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Texto do artigo · p. 31 Microlinha, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101254577, uma entidade denominada Microlinha, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Osvaldo Ucucho, solteiro, natural da Vilanculos, residente em Maputo, Bairro de Guava, Maputo província, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501826897l, emitido no dia 13 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Simião Muchaduma Guiraze, solteiro, natural de Sofala, residente em Maputo, Bairro Tchumene-2/Matola, Q. 21, Maputo Província, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142471F, emitido ao 26 de Janeiro de 2018, em Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Microlinha, Limtada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Central, na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 575, 1.º andar, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto: fornecimento, instalação, manutenção de equipamentos eléctricos, electrónicos, consultoria e prestação de serviços nas áreas electricidade, telecomunicações, informática, electrónica, energias renováveis, entre outros serviços de engenharia.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), dividido em duas quotas de igual valor nominal:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Ucucho;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Simiao Muchaduma Guiraze.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 31 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados representantes da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 29 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Microlinha, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101254577, uma entidade denominada Microlinha, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Osvaldo Ucucho, solteiro, natural da Vilanculos, residente em Maputo, Bairro de Guava, Maputo província, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501826897l, emitido no dia 13 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 31: Simião Muchaduma Guiraze, solteiro, natural de Sofala, residente em Maputo, Bairro Tchumene-2/Matola, Q. 21, Maputo Província, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142471F, emitido ao 26 de Janeiro de 2018, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 31: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Microlinha, Limtada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Central, na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 575, 1.º andar, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto: fornecimento, instalação, manutenção de equipamentos eléctricos, electrónicos, consultoria e prestação de serviços nas áreas electricidade, telecomunicações, informática, electrónica, energias renováveis, entre outros serviços de engenharia.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), dividido em duas quotas de igual valor nominal:
  18. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Ucucho;
  19. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Simiao Muchaduma Guiraze.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  22. Texto do artigo, página 31: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados representantes da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  26. Texto do artigo, página 31: Maputo, 29 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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