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Texto do artigo · p. 35 Rest House Vivi
Texto do artigo · p. 35 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Rest House Vivi, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Nicoadala – Sede Bairro Magodone Estrada Nacional n.º 7, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101224082, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Texto do artigo · p. 35 Saide Omar Rachade Ramadane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101099401P, emitido aos 8 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de Restaurante – Bar e Alojamento com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Rest House Vivi, tem a sua sede em Nicoadala – Sede Bairro Magodone Estrada Nacional n.º 7, podendo abrir restaurante ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Restaurante;
Número ou marcador · p. 35 b) Bar;
Número ou marcador · p. 35 c) Alojamento.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Saide Omar Rachade Ramadane.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 35 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Disposição final
Texto do artigo · p. 35 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 35 Quelimane, 21 de Julho de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Rest House Vivi
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Rest House Vivi, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Nicoadala – Sede Bairro Magodone Estrada Nacional n.º 7, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101224082, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Texto do artigo, página 35: Saide Omar Rachade Ramadane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101099401P, emitido aos 8 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de Restaurante – Bar e Alojamento com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Rest House Vivi, tem a sua sede em Nicoadala – Sede Bairro Magodone Estrada Nacional n.º 7, podendo abrir restaurante ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: Duração
  9. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 35: Objecto e participação
  12. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 35: a) Restaurante;
  14. Número ou marcador, página 35: b) Bar;
  15. Número ou marcador, página 35: c) Alojamento.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 35: Capital social
  18. Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Saide Omar Rachade Ramadane.
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 35: Administração da sociedade
  21. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  22. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  23. Número ou marcador, página 35: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 35: Disposição final
  26. Texto do artigo, página 35: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  27. Texto do artigo, página 35: Quelimane, 21 de Julho de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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