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- Texto do artigo, página 43: Wariya Logística e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101335313 uma entidade denominada Wariya Logística e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 43: Entre:
- Texto do artigo, página 43: Egídio Xavier Hugo de Almeida, solteiro maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro do Jardim, Rua do Jardim n.º 943, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133992A, datado de 2 de Abril de 2015, Emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 43: Amade Damiao Ossufo Ali, solteiro, maior, natural de Angoche, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nampula, bairro Urbano central, Quarteirão 2, Unidade Comunal Josina Machel, casa n.º 27, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100600448A, datado de 6 de Janeiro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 43: Pelo presente instrumento constituem entre si e de comum acordo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade Adopta denominação Wariya-Logística e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 43: Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e a demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Duração)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando desde a data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Sede)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Inhambane, n.° 19A, primeiro andar, bairro do Muahivire, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O Conselho de Direcção poderá no entanto, mediante a aprovação na sua assembleia-geral, transferir a sede social para outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 43: a) Fornecimento de mobiliário e material de escritório;
- Número ou marcador, página 43: b) Fornecimento de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 43: c) Serigrafia;
- Número ou marcador, página 43: d) Serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 43: e) Participações empresariais;
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 43: a) Uma quota, no valor nominal de MZM15.000,00 (quinze mil meticais), correspondente a 50% do
- Texto do artigo, página 44: capital social pertencente ao sócio Egídio Xavier Hugo De Almeida;
- Número ou marcador, página 44: b) Uma quota, no valor nominal de MZM15.000,00 (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Amade Damiao Ossufo Ali.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 44: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social na proporção da sua percentagem no capital social.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Cessação, divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 44: Um) A cessão e divisão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo sobre as mesmas carecem de consentimento prévio da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 44: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. Caso nem a sociedade, nem o outro sócio resolvam exercer o seu direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) A sociedade e os sócios devem negociar o valor da quota a ser cedida ou alienada. No caso de não chegarem a acordo sobre o preço da quota, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 44: Cinco) É nula toda cessação, divisão, oneração e alienação de quotas que não observe o preceituado neste artigo.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 44: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias, a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 44: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 44: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros em observância do disposto no artigo sétimo dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O preço da amortização será pago em quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 44: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes legais do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos representa na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 44: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de direcção eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: Três) O conselho de direcção pode constituir representantes e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do director executivo ou pela assinatura de terceiros a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade fica vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 44: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral é composto por todos sócios.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
- Número ou marcador, página 44: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício anterior;
- Número ou marcador, página 44: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 44: c) Nomeação dos titulares dos órgãos sociais e gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 44: Três) A assembleia geral, poderá reunirse extraordinariamente na sede social ou em qualquer lugar sempre que for necessário,
- Texto do artigo, página 44: competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) É de exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: Cinco) A deliberação da assembleia-geral são tomadas pelos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 44: Seis) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração, ou por qualquer gerente da sociedade por meio de fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta (30) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 44: Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, estando a assembleia geral legalmente constituída com a presença de 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 44: A fiscalização da actividade social compete ao conselho fiscal composto por dois membros sócios eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 44: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 44: a) 5% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegra-lo;
- Número ou marcador, página 44: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar de tempo em tempo.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Remuneração dos sócios)
- Número ou marcador, página 44: Um) Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, todos os sócios terão direito a uma certa percentagem das receitas da sociedade, referente ao exercício financeiro anterior a ser definido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A distribuição do referido montante deverá ser efectuada no ano seguinte, sendo os moldes de pagamento posteriormente definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: Três) As remunerações serão atribuídas a todos os sócios estando sujeitas ao imposto aplicável.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 45: Em tudo o que for omisso no presente estatuto, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor nas sociedades comerciais por quota na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 45: Nampula, 30 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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