Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Abednego Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101359077, uma entidade denominada Abednego Transporte & Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 2: Inácio Leonardo Natingue, casado, natural de Vilankulo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 56, casa n.º 62, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 11050261944B, de 2 de Julho de 2014, emitido em Maputo.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I De denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Abednego Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua de Gurúe n.º 62, bairro de Zimpeto, sempre que se julgue conveniente, a sociedade poderá providenciar abertura de sucursais, filiais, agências, escritórios ou qualquer forma de representação em território nacional quando autorizado pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 3: a)Transporte de resíduos sólidos urbanos;
- Número ou marcador, página 3: b) Esvazamento de fossas;
- Número ou marcador, página 3: c) Reparação de viaturas;
- Número ou marcador, página 3: d) Reboque de viaturas;
- Número ou marcador, página 3: e) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 3: f) Manutenção geral de jardins;
- Número ou marcador, página 3: g) Limpeza geral;
- Número ou marcador, página 3: h) Consultoria;
- Número ou marcador, página 3: i) Serigrafia;
- Número ou marcador, página 3: j) Gráfica;
- Número ou marcador, página 3: k) Logística;
- Número ou marcador, página 3: l) Publicidade;
- Número ou marcador, página 3: m) Marketing;
- Número ou marcador, página 3: n) Venda a retalho de ferragens, loiça sanitária, material de construção e material eléctrico.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ampliar as suas relações comerciais e sociais com empresas estranhas, desde que aludida ampliação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social subscrito e integralmente realizado em numerário é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Inácio Leonardo Natingue.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Gerência)
- Texto do artigo, página 3: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Inácio Leonardo Natingue. O mesmo pode delegar os seus representantes ou gerentes em caso de ausência por via de uma procuração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei que será então liquidada como o sócio delibera.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores herdeiros ou representante do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Normas subsidiárias)
- Texto do artigo, página 3: Em todos os casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, lei das sociedades e restante legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 30 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.