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Texto do artigo · p. 30 Micoserv, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101323269, dia onze de Maio de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 30 Ivan Artur João Massuanganhe, solteiro, natural da Província de Maputo, nascidos aos 13 de Novembro de 1990, filho de João Nhatsuruane Massuanganhe e de Julieta Francisco, residente na Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro do Fomento na Rua de Vanduzi, quarteirão n.º 1, casa n.º 52 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356492C, emitido a 6 de Janeiro de 2020 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 30 Margarida Amélia Matola, solteira, natural da província de Maputo, nascido a 16 de Outubro de 1989, filha de Boaventura Vicente Matola e de Margarida Armando Mafumo, residente na Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro da Matola A na Rua dos pescadores, Quarteirão n.°30, casa n.º 46 portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100321055C, emitido aos 27 de Setembro de 2016 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Micoserv, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Vanduzi n.º 52, Bairro Fomento, província de Maputo, cidade da Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade, será por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Texto do artigo · p. 30 Prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 30 a) Consultoria em auditoria financeira, inspecção administrativa, extensão agrária e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 30 b) Elaboração e ou implementação de projectos de exploração agrária (agricultura, pecuária, pesca, florestas e fauna bravia) e gestão de projectos de desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 30 c) Representar os seus clientes nas negociações de criação de parceria ou cedência de propriedades aos novos investidores (nacionais ou estrangeiros);
Número ou marcador · p. 30 d) Consultoria em marketing digital, gestão de mídias sócias e planeamos acções de e-mail marketing realizando a criação de peças optimizadas e elaboração e gerenciamento de conteúdos específicos para websites, blogs e redes sociais;
Número ou marcador · p. 30 e) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais (compra, venda e exportação de minérios a grosso e gemas);
Número ou marcador · p. 30 f) Implementação e gestão de projectos de energias renováveis e recursos petrolíferos (prospecção, pesquisa e exploração);
Número ou marcador · p. 30 i) Realizar outras actividades que a empresa vier a considerar sustentáveis, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), pertencente ao sócio Ivan Artur João Massuanganhe correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Margarida Amélia Matola correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade poderão ser aumentados.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios gozam de direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Participações
Número ou marcador · p. 30 Um) A Micoserv, Limitada poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Ela poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades, para formar sociedades, agrupamentos complementares, consórcios e associações em participação, além de poder adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Transmissão e onerações de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 30 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito ao outro sócio, por carta, indicando o proposto adquirente o projecto de alienação e as respectivas condições.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração e representação
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo senhor Ivan Artur João Massuanganhe, que desde já fica indicado como seu director-geral e representante da empresa em qualquer negócio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A gestão corrente da sociedade, poderá ser confiada a um (a) administrador (a) ou a um (a) mandatário (a) designado (a) pelo director-geral, que pautará pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas.
Número ou marcador · p. 30 Três) A gestão contará ainda com directores de área técnica e administrativa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Disposições finais
Número ou marcador · p. 30 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de Administração serão exercidas por um administrador com poderes de substabelecimento, que convocará a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Matola, 28 de Julho de 2020. — O Técnico,
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Micoserv, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101323269, dia onze de Maio de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  3. Texto do artigo, página 30: Ivan Artur João Massuanganhe, solteiro, natural da Província de Maputo, nascidos aos 13 de Novembro de 1990, filho de João Nhatsuruane Massuanganhe e de Julieta Francisco, residente na Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro do Fomento na Rua de Vanduzi, quarteirão n.º 1, casa n.º 52 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356492C, emitido a 6 de Janeiro de 2020 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola;
  4. Texto do artigo, página 30: Margarida Amélia Matola, solteira, natural da província de Maputo, nascido a 16 de Outubro de 1989, filha de Boaventura Vicente Matola e de Margarida Armando Mafumo, residente na Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro da Matola A na Rua dos pescadores, Quarteirão n.°30, casa n.º 46 portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100321055C, emitido aos 27 de Setembro de 2016 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Micoserv, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
  8. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Vanduzi n.º 52, Bairro Fomento, província de Maputo, cidade da Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
  9. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 30: Duração
  12. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade, será por um tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 30: Objecto
  15. Texto do artigo, página 30: Prestação de serviços nas seguintes áreas:
  16. Número ou marcador, página 30: a) Consultoria em auditoria financeira, inspecção administrativa, extensão agrária e desenvolvimento rural;
  17. Número ou marcador, página 30: b) Elaboração e ou implementação de projectos de exploração agrária (agricultura, pecuária, pesca, florestas e fauna bravia) e gestão de projectos de desenvolvimento rural;
  18. Número ou marcador, página 30: c) Representar os seus clientes nas negociações de criação de parceria ou cedência de propriedades aos novos investidores (nacionais ou estrangeiros);
  19. Número ou marcador, página 30: d) Consultoria em marketing digital, gestão de mídias sócias e planeamos acções de e-mail marketing realizando a criação de peças optimizadas e elaboração e gerenciamento de conteúdos específicos para websites, blogs e redes sociais;
  20. Número ou marcador, página 30: e) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais (compra, venda e exportação de minérios a grosso e gemas);
  21. Número ou marcador, página 30: f) Implementação e gestão de projectos de energias renováveis e recursos petrolíferos (prospecção, pesquisa e exploração);
  22. Número ou marcador, página 30: i) Realizar outras actividades que a empresa vier a considerar sustentáveis, mediante autorização das autoridades competentes.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 30: Capital social
  25. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), pertencente ao sócio Ivan Artur João Massuanganhe correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social;
  27. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Margarida Amélia Matola correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade poderão ser aumentados.
  29. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios gozam de direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 30: Participações
  32. Número ou marcador, página 30: Um) A Micoserv, Limitada poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto.
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) Ela poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades, para formar sociedades, agrupamentos complementares, consórcios e associações em participação, além de poder adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 30: Transmissão e onerações de quotas
  36. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição de quotas.
  38. Número ou marcador, página 30: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito ao outro sócio, por carta, indicando o proposto adquirente o projecto de alienação e as respectivas condições.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 30: Administração e representação
  41. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo senhor Ivan Artur João Massuanganhe, que desde já fica indicado como seu director-geral e representante da empresa em qualquer negócio.
  42. Número ou marcador, página 30: Dois) A gestão corrente da sociedade, poderá ser confiada a um (a) administrador (a) ou a um (a) mandatário (a) designado (a) pelo director-geral, que pautará pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas.
  43. Número ou marcador, página 30: Três) A gestão contará ainda com directores de área técnica e administrativa.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 30: Disposições finais
  46. Número ou marcador, página 30: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  47. Número ou marcador, página 30: Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de Administração serão exercidas por um administrador com poderes de substabelecimento, que convocará a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
  48. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Matola, 28 de Julho de 2020. — O Técnico,
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