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- Texto do artigo, página 11: Centro de Formação Profissional Jomavá, Sociedade Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob
- Texto do artigo, página 11: o número cento e um milhões trezentos e dezanove mil quinhentos trinta e nove, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro de Formação Profissional Jomavá, Sociedade Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 11: Joaquim António Mbondo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mambone, Guvuro, portador do Bilhete de Identidade n.º 0501076070441, emitido a 28 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Nacala Porto;
- Texto do artigo, página 11: Castigo José Maquena, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100633732B, emitido a 30 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente em Nacala Porto; e
- Texto do artigo, página 11: Eugénio Vaz Vale, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701789519N,
- Texto do artigo, página 11: emitido a 31 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, titular do NUIT 121911434, residente em Nacala Porto, que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Centro de Formação Profissional Jomavá, Sociedade Limitada, abreviadamente CFPJ, Limitada, tem a sua sede em Mocone, distrito de Nacala Porto, província de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 11: a) Selecção e colocação do pessoal:
- Número ou marcador, página 11: b) Outros fornecimentos de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 11: c) Actividades de consultoria, científica, técnica e similares; d)Outras actividades de serviços de apoio aos negócios;
- Número ou marcador, página 11: e) Outras actividades de acção social;
- Número ou marcador, página 11: f) Executacão de cópias, reparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à contribuição pertencente a três sócios: Joaquim António Mbondo, Castigo José Maquena e Eugénio Vaz Vale.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O citado em 1 distribui-se da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 11: a) Castigo José Maquena, 40.000,00MT (quarenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 11: b) Joaquim António Mbondo, 30.000,00MT (trinta mil meticais);
- Número ou marcador, página 11: c) Eugénio Vaz Vale, 30.000,00MT (trinta mil meticais).
- Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos três (3) sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 12: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 12: A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a legislação específica.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios bem como os administradores nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 12: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Cargos/responsabilidades)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os cargos abaixo reflectem a administração e gestão geral da sociedade:
- Número ou marcador, página 12: a) Director/presidente - Castigo José Maquena;
- Número ou marcador, página 12: b) Director adjunto/vice - Eugénio Vaz Vale;
- Número ou marcador, página 12: c) Director da contabilidade e finanças – Joaquim António Mbondo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O trabalho é em equipa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração salarial)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os sócios empenham a função direita como trabalhadores da mesma.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A remuneração mensal dos sóciostrabalhadores está expressa da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 12: a) Castigo José Maquena, 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 12: b) Joaquim António Mbondo, 17.000,00MT (dezassete mil meticais);
- Número ou marcador, página 12: c) Eugénio Vaz Vale, 17.000,00MT (dezassete mil meticais).
- Número ou marcador, página 12: Três) Ao final de cada ano civil após o fecho das contas através das vantagens divisão igual para cada sócio conforme o artigo 15.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos três (3) sócios ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 12: Os sócios têm como direitos especiais dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na legislação específica.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Administração financeira)
- Número ou marcador, página 12: Um) Por concesso da assembleia pode efectuar-se abertura da conta bancária.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O citado no n.º 1 deste artigo serve como forma de conservação e movimentação financeira segura.
- Número ou marcador, página 12: Três) A abertura da conta bancária e possível alteração é feita pelo concesso e na presença directa dos três (3) sócios.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A movimentação da conta é feita pelo concesso e na presença directa dos três
- Texto do artigo, página 12: (3) sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 12: Três) Sempre que necessário podem apresentar-se as contas cujo período depende do consenso dos sócios/assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócios, a sociedade continuará substituindo-o por herdeiro nominado por uma procuração antecipado do sócio-vitima.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Caso não sido procuração antecipada, a família pode nomear a substituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 12: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 12: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e
- Texto do artigo, página 12: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Nacala, 16 de Julho de 2020. — Conservadora
- Texto do artigo, página 12: e Notária Técnica, Ilegível.
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