Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 Centro de Formação Profissional Jomavá, Sociedade Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob
Texto do artigo · p. 11 o número cento e um milhões trezentos e dezanove mil quinhentos trinta e nove, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro de Formação Profissional Jomavá, Sociedade Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 11 Joaquim António Mbondo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mambone, Guvuro, portador do Bilhete de Identidade n.º 0501076070441, emitido a 28 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Nacala Porto;
Texto do artigo · p. 11 Castigo José Maquena, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100633732B, emitido a 30 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente em Nacala Porto; e
Texto do artigo · p. 11 Eugénio Vaz Vale, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701789519N,
Texto do artigo · p. 11 emitido a 31 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, titular do NUIT 121911434, residente em Nacala Porto, que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Centro de Formação Profissional Jomavá, Sociedade Limitada, abreviadamente CFPJ, Limitada, tem a sua sede em Mocone, distrito de Nacala Porto, província de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 11 a) Selecção e colocação do pessoal:
Número ou marcador · p. 11 b) Outros fornecimentos de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 11 c) Actividades de consultoria, científica, técnica e similares; d)Outras actividades de serviços de apoio aos negócios;
Número ou marcador · p. 11 e) Outras actividades de acção social;
Número ou marcador · p. 11 f) Executacão de cópias, reparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à contribuição pertencente a três sócios: Joaquim António Mbondo, Castigo José Maquena e Eugénio Vaz Vale.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O citado em 1 distribui-se da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 11 a) Castigo José Maquena, 40.000,00MT (quarenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 11 b) Joaquim António Mbondo, 30.000,00MT (trinta mil meticais);
Número ou marcador · p. 11 c) Eugénio Vaz Vale, 30.000,00MT (trinta mil meticais).
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos três (3) sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 12 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 12 A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a legislação específica.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios bem como os administradores nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Cargos/responsabilidades)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os cargos abaixo reflectem a administração e gestão geral da sociedade:
Número ou marcador · p. 12 a) Director/presidente - Castigo José Maquena;
Número ou marcador · p. 12 b) Director adjunto/vice - Eugénio Vaz Vale;
Número ou marcador · p. 12 c) Director da contabilidade e finanças – Joaquim António Mbondo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O trabalho é em equipa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração salarial)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os sócios empenham a função direita como trabalhadores da mesma.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A remuneração mensal dos sóciostrabalhadores está expressa da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 12 a) Castigo José Maquena, 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 12 b) Joaquim António Mbondo, 17.000,00MT (dezassete mil meticais);
Número ou marcador · p. 12 c) Eugénio Vaz Vale, 17.000,00MT (dezassete mil meticais).
Número ou marcador · p. 12 Três) Ao final de cada ano civil após o fecho das contas através das vantagens divisão igual para cada sócio conforme o artigo 15.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos três (3) sócios ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 12 Os sócios têm como direitos especiais dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na legislação específica.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Administração financeira)
Número ou marcador · p. 12 Um) Por concesso da assembleia pode efectuar-se abertura da conta bancária.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O citado no n.º 1 deste artigo serve como forma de conservação e movimentação financeira segura.
Número ou marcador · p. 12 Três) A abertura da conta bancária e possível alteração é feita pelo concesso e na presença directa dos três (3) sócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A movimentação da conta é feita pelo concesso e na presença directa dos três
Texto do artigo · p. 12 (3) sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 12 Três) Sempre que necessário podem apresentar-se as contas cujo período depende do consenso dos sócios/assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócios, a sociedade continuará substituindo-o por herdeiro nominado por uma procuração antecipado do sócio-vitima.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Caso não sido procuração antecipada, a família pode nomear a substituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 12 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 12 resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Nacala, 16 de Julho de 2020. — Conservadora
Texto do artigo · p. 12 e Notária Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Centro de Formação Profissional Jomavá, Sociedade Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob
  3. Texto do artigo, página 11: o número cento e um milhões trezentos e dezanove mil quinhentos trinta e nove, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro de Formação Profissional Jomavá, Sociedade Limitada, constituída entre os sócios:
  4. Texto do artigo, página 11: Joaquim António Mbondo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mambone, Guvuro, portador do Bilhete de Identidade n.º 0501076070441, emitido a 28 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Nacala Porto;
  5. Texto do artigo, página 11: Castigo José Maquena, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100633732B, emitido a 30 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente em Nacala Porto; e
  6. Texto do artigo, página 11: Eugénio Vaz Vale, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701789519N,
  7. Texto do artigo, página 11: emitido a 31 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, titular do NUIT 121911434, residente em Nacala Porto, que se rege com base nos artigos que se seguem:
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Centro de Formação Profissional Jomavá, Sociedade Limitada, abreviadamente CFPJ, Limitada, tem a sua sede em Mocone, distrito de Nacala Porto, província de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 11: (Objecto e participação)
  16. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 11: a) Selecção e colocação do pessoal:
  18. Número ou marcador, página 11: b) Outros fornecimentos de recursos humanos;
  19. Número ou marcador, página 11: c) Actividades de consultoria, científica, técnica e similares; d)Outras actividades de serviços de apoio aos negócios;
  20. Número ou marcador, página 11: e) Outras actividades de acção social;
  21. Número ou marcador, página 11: f) Executacão de cópias, reparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à contribuição pertencente a três sócios: Joaquim António Mbondo, Castigo José Maquena e Eugénio Vaz Vale.
  25. Número ou marcador, página 11: Dois) O citado em 1 distribui-se da seguinte maneira:
  26. Número ou marcador, página 11: a) Castigo José Maquena, 40.000,00MT (quarenta mil meticais);
  27. Número ou marcador, página 11: b) Joaquim António Mbondo, 30.000,00MT (trinta mil meticais);
  28. Número ou marcador, página 11: c) Eugénio Vaz Vale, 30.000,00MT (trinta mil meticais).
  29. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 12: (Aumento e redução do capital social)
  32. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  33. Número ou marcador, página 12: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos três (3) sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 12: (Cessão de participação social)
  36. Texto do artigo, página 12: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 12: (Exoneração e exclusão de sócio)
  39. Texto do artigo, página 12: A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a legislação específica.
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  43. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios bem como os administradores nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  44. Número ou marcador, página 12: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 12: (Cargos/responsabilidades)
  47. Número ou marcador, página 12: Um) Os cargos abaixo reflectem a administração e gestão geral da sociedade:
  48. Número ou marcador, página 12: a) Director/presidente - Castigo José Maquena;
  49. Número ou marcador, página 12: b) Director adjunto/vice - Eugénio Vaz Vale;
  50. Número ou marcador, página 12: c) Director da contabilidade e finanças – Joaquim António Mbondo.
  51. Número ou marcador, página 12: Dois) O trabalho é em equipa.
  52. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 12: (Administração salarial)
  54. Número ou marcador, página 12: Um) Os sócios empenham a função direita como trabalhadores da mesma.
  55. Número ou marcador, página 12: Dois) A remuneração mensal dos sóciostrabalhadores está expressa da seguinte maneira:
  56. Número ou marcador, página 12: a) Castigo José Maquena, 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
  57. Número ou marcador, página 12: b) Joaquim António Mbondo, 17.000,00MT (dezassete mil meticais);
  58. Número ou marcador, página 12: c) Eugénio Vaz Vale, 17.000,00MT (dezassete mil meticais).
  59. Número ou marcador, página 12: Três) Ao final de cada ano civil após o fecho das contas através das vantagens divisão igual para cada sócio conforme o artigo 15.
  60. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
  62. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos três (3) sócios ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  63. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 12: (Direitos especiais dos sócios)
  65. Texto do artigo, página 12: Os sócios têm como direitos especiais dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na legislação específica.
  66. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 12: (Administração financeira)
  68. Número ou marcador, página 12: Um) Por concesso da assembleia pode efectuar-se abertura da conta bancária.
  69. Número ou marcador, página 12: Dois) O citado no n.º 1 deste artigo serve como forma de conservação e movimentação financeira segura.
  70. Número ou marcador, página 12: Três) A abertura da conta bancária e possível alteração é feita pelo concesso e na presença directa dos três (3) sócios.
  71. Número ou marcador, página 12: Quatro) A movimentação da conta é feita pelo concesso e na presença directa dos três
  72. Texto do artigo, página 12: (3) sócios.
  73. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  75. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  76. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  77. Número ou marcador, página 12: Três) Sempre que necessário podem apresentar-se as contas cujo período depende do consenso dos sócios/assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 12: (Resultados e sua aplicação)
  80. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  81. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  82. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  84. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  85. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  86. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 12: (Morte, interdição ou inabilitação)
  88. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócios, a sociedade continuará substituindo-o por herdeiro nominado por uma procuração antecipado do sócio-vitima.
  89. Número ou marcador, página 12: Dois) Caso não sido procuração antecipada, a família pode nomear a substituição.
  90. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  92. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  93. Número ou marcador, página 12: a) Por acordo;
  94. Número ou marcador, página 12: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  95. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  96. Texto do artigo, página 12: (Disposição final)
  97. Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  98. Texto do artigo, página 12: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Nacala, 16 de Julho de 2020. — Conservadora
  99. Texto do artigo, página 12: e Notária Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.