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- Texto do artigo, página 19: Giga IT, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101333213, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Giga IT, Limitada, constituída entre os sócios: Aldálio Benjamim Obra, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 6 de Abril de 1994, portador do Bilhete de identidade n.º 040100024831P, emitido aos 15 de Julho de 2015, residente em Nampula no bairro de Jardim, Muhala Expansão e Arie Van Der Kooij, solteiro, natural de Korendijk, de nacionalidade holandesa, nascido aos 12 de Junho de 1987, portador de Passaporte n.º NN5JH8LH5, emitido aos 10 de Junho de 2014, pelos Serviços de Migratórios de Holanda, residente em Nampula, no bairro Urbano Central. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Giga IT, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede Nampula, bairro Urbano Central, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviço informáticos, fornecimento de materiais, acessórios e equipamentos informáticos, papelaria informática, importação de material de papelaria informática, consultoria na área de informática.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integrante realizado em dinheiro, bens e outros valores, é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), correspondendo a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil de meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital, subscrito pelo sócio Aldálio Benjamim Obra;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil de meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital, subscrito pelo Arie Van Der Kooij.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 19: Um) o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 19: Dois) deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Prestação de suplementos)
- Número ou marcador, página 19: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital social, desde que os sócios assim o decidam, até o limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão fazer a sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pelos sócios que fixarão os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Morte e incapacidade)
- Número ou marcador, página 19: Um) Por morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou representantes do falecido, herdarão em comum os respectivos
- Texto do artigo, página 19: direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Não havendo liquidação da quota em benefício dos herdeiros, poderão estes livremente, dividir o quinhão do seu antecessor, continuando assim a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A cessação de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 19: Dois) a cessação de quotas a terceiros, carece do consentimento escrito do sócio não cedente, ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 19: Três) Após a recepção da proposta de venda, o sócio dispõe de quinze dias, para querendo, exercer o respectivo direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) É nula de nenhum efeito, qualquer transmissão da quota do sócio que não obedeça o disposto no presente artigo e demais preceitos imperativos legais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração ou gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será gerida por um dos sócios, por deliberação dos dois.
- Número ou marcador, página 19: Dois) os sócios, poderão designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente pelos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A administração ou gerência, entre os sócios, será rotativa, num período de um ano civil.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se aos trinta e um dias do mês de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento dos resultados.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois serão deduzidos em:
- Número ou marcador, página 19: a) Cinquenta por cento (50%) para fundo de investimento, de acordo com a política de distribuição de dividendos da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: b) O remanescente cinquenta por cento (50%), serão distribuídos entre os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 20: a) Nos casos previstos e fixados por lei; e
- Número ou marcador, página 20: b) Por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 20: Dois) os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Único) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e de outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Nampula, 8 de Junho de 2020. O Conservador, Ilegível.
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