III SÉRIE — n.º 146

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 146/2020

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Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composto por três membros que podem ser ou não sócios, eleitos pela assembleia geral, cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os administradores escolhem entre si aquele que exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 8 Três) O presidente do conselho de administração, em caso de igualdade, terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Compete a dois administradores representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) O conselho de administração pode constituir mandatários, entre os quais, um que será designado diretor executivo. O diretor executivo tem assento no conselho de administração.
Número ou marcador · p. 8 Seis) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura conjunta de dois administradores.
Número ou marcador · p. 8 Sete) A sociedade pode ainda obrigarse pelas assinaturas conjuntas do director executivo e de um outro administrador.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Competências
Número ou marcador · p. 8 Um) Ao conselho de administração compete, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Representar a sociedade;
Número ou marcador · p. 8 b) Propor à assembleia geral o plano anual de actividades e o orçamento;
Número ou marcador · p. 8 c) Dirigir toda a actividade da sociedade e administrar os seus bens;
Número ou marcador · p. 8 d) Elaborar o relatório anual de actividades e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 8 e) Controlar as receitas da sociedade e autorizar a realização das despesas orçamentadas;
Número ou marcador · p. 8 f) Contratar trabalhadores e fixar as respectivas remunerações;
Número ou marcador · p. 8 g) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral os regulamentos internos necessários à organização e ao funcionamento da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 h) Delegar poderes e constituir mandatários para actos da sua exclusiva competência;
Número ou marcador · p. 8 i) Tomar todas as deliberações compreendidas na competência atribuída à sociedade por lei ou pelos presentes estatutos e praticar todos os demais actos necessários ao cumprimento integral e eficiente das atribuições da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 j) Executar as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete especialmente ao presidente do conselho de administração:
Número ou marcador · p. 8 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente;
Número ou marcador · p. 8 b) Coordenar a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 c) Presidir às reuniões e dirigir os respectivos trabalhos;
Número ou marcador · p. 8 d) Convocar as reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete especialmente ao diretor executivo fazer a gestão corrente da sociedade e prestar contas ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Fiscal e suas competências
Número ou marcador · p. 8 Um) O fiscal é um auditor de contas ou empresa de auditoria, sendo eleito a título pessoal ou aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Controlar a gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 b) Dar parecer sobre o plano e o relatório de actividades e as contas anuais apresentadas pela direcção bem como sobre projectos orçamentais ou despesas extraordinárias;
Número ou marcador · p. 8 c) Dar parecer sobre qualquer assunto financeiro mediante solicitação da assembleia geral ou do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 8 d) Pedir a convocação extraordinária da assembleia geral quando o julgar necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 8 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 8 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 8 a) Da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 8 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas no prazo de três meses a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral extraordinária para o efeito expressamente convocada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral decidirá sobre o destino do património da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 30 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Bom Balanço Produções, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101358569, uma entidade denominada Bom Balanço Produções, Limitada. Samson Pires Mbeve, casado, natural de
Texto do artigo · p. 8 Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101324292A, emitido a 13, de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 2, bairro de Xipamanine, quarteirão 60, n.º 11, célula C; e
Texto do artigo · p. 8 Vânia Cristina Djate Rodrigues Mbeve, casada, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de
Texto do artigo · p. 9 Identidade n.º 110100009329S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Novembro de 2018, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 2, bairro de Xipamanine, quarteirão 60, n.º 11, célula C.
Texto do artigo · p. 9 Celebram reciprocamente o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial e reger-se-á pelos estatutos que se seguem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Bom Balanço Produções, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Nhlamankhulo, bairro Chamanculo, Rua Paiva Couceiro, n.º 422, rés-do-chão, célula C, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte no país, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 9 a) Comissões, consignações, agenciamento,marketing, mediação e intermediação comercial, etc;
Número ou marcador · p. 9 b) Procurement, contabilidade, auditoria e outras atividades afins.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer atividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal e outras, desde que forem deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil maticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil maticais), correspondente a 70%, pertencente ao sócio Samson Pires Mbeve; e
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil maticais), correspondente a 30%, pertencente à sócia Vânia Cristina Djate Rodrigues Mbeve.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, pelo que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Texto do artigo · p. 9 Dosi) Para a administração e gestão da sociedade fica desde já nomeado o sócio Samson Pires Mbeve.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em todo o caso omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 30 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Bons Sinais, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia vinte e dois de Julho de dois mil e vinte, reuniram em assembleia geral extraordinária os sócios da sociedade Bons Sinais, Limitada, com sede na Avenida Milagre Mabote, n.° 90, Maputo, com o capital social de dez milhões de meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100285436.
Texto do artigo · p. 9 Encontravam-se presentes os sócios Celina Jessie Rajabo da Costa, titular de uma quota no valor nominal de nove milhões e quinhentos mil meticais, representativa de noventa e cinco por cento do capital social e Teresa Fernando Rajabo, titular de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, representativa de dois vírgula cinco por cento do capital social, João Rajabo da Costa, titular de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, representativa de dois vírgula cinco por cento do capital social; encontrando-se, por isso, representada a totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 9 Presidiu à assembleia geral a senhora Celina Jesse Rajabo da Costa, a qual aprovou que a assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, com dispensa das formalidades prévias inerentes à sua convocacão.
Texto do artigo · p. 9 A agenda da assembleia geral extraordinária foi a seguinte:
Texto do artigo · p. 9 i. Deliberar sobre a cedência de 2.5% da quota do sócio João Rajabo da Costa a favor de Celina Jessie Rajabo da Costa pelo seu valor nominal; ii. Deliberar sobre a cedência de quota do sócio João Rajabo da Costa a favor de Teresa Fernando da Costa pelo seu valor nominal;
Texto do artigo · p. 9 iii. Deliberar sobre a renúncia do senhor João Rajabo da Costa de todos os cargos que vinha exercendo na sociedade; iv. Alteração do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 .............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Celina Jessie Rajabo da Costa, titular de uma quota no valor de nove milhões, seiscentos vinte e cinco mil meticais, correspondente a noventa e seis vírgula vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Teresa Fernando Rajabo, titular de uma quota no valor de trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a três vírgula setenta e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 9 .............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Admnistração
Número ou marcador · p. 9 Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, competem à senhora Celina Jessie Rajabo da Costa, desde já designada directora-geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização dos objectivos da sociedade, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos órgãos superiores.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 22 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Celeste & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de quinze de Março de dois mil e onze, lavrada das folhas cento e treze a cento e dezanove do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oitenta e nove, na cidade de Chimoio e na respectiva Conservatória dos Registos e Notariado, perante mim Armando Marcolino Chihale, licenciado em Direito, técnico superior dos registos
Texto do artigo · p. 10 e notariado de N1, conservador, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 10 César Tomás Mbalika, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100312645Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a um de Julho de dois mil e dez, residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 10 E por ele foi dito que pelo presente acto constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação social de Celeste & Filhos, Limitada, é uma sociedade industial e comercial por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, Rua Dar-EsSalam, podendo, por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social, dentro e fora do território nacional, onde e quando os sócios acordem mediante a deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços e fornecimento de bens incluindo importações e exportações:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços, na área de transportes de cargas, estalação de rede informática e seus acessores, reparação e montagen de computadores, máquinas de cópias e impressoras e assessoria jurídica;
Número ou marcador · p. 10 b) Fornecimento de bens, como material didático, consumíveis informáticos e seus acessores, bem como o ramo de comércio ou indústria em que os sócios acordem e que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade futuramente poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem, com exclusão da participação de qualquer sócio desta, desde que seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trinta e cinco mil meticais, correspondente à soma de uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertentecente ao sócio César Tomás Mbalika.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital ou os suprimentos necessários ao desenvolvimento social de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão e divisão de quotas a título oneroso ou gratuito entre sócios é livre, mas a cessão para estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do sócio, que goza o direito de preferência com o prazo de trinta dias de antecedência, fica dependente do consentimento da sociedade a quem é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O valor da quota será o que resultar de um balanço e especialmente organizado para o efeito, se outro não for acordado.
Número ou marcador · p. 10 Três) À falta de concordância como resultado do balanço e não havendo acordo, o valor será fixado por árbitros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) Por morte, inabilitação ou interdição de qualquer do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do falecido, inabilitado ou interdito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Quanto aos herdeiros do falecido, à sociedade reserva-se o direito de:
Número ou marcador · p. 10 a) Se lhe interessar a continuação na sociedade, estes nomearão um de entre todos que nela os represente;
Número ou marcador · p. 10 b) Se lhe não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da quota, com o pagamento do valor apurado num balanço expressamente dado para o efeito e o pagamento será realizado em prestações por simples deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 As assembleias gerais são convocadas por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios com quinze dias de antecedência, salvo os casos em que a lei exigir outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio César Tomás Mbalika, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio gerente poderá dedicar-se à sua actividade e a quaisquer outros negócios concorrentes ou não da presente sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio gerente terá pelos seus serviços a retribuição de um salário anual ou mensal, que for determinado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas dos sócios, sendo indispensável a assinatura do sócio gerente para validar qualquer acto e contrato, mas os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou seu mandatário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 O sócio César Tomás Mbalika é designado sócio gerente da Celeste & Filhos, Limitada, responsável pela área de administração, finanças e de planificação e produção.
Texto do artigo · p. 10 DÉCIMO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e nesse caso será liquidatário nos termos a acordar entre os sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Tudo quanto fica omisso será regulado pela lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Chimoio, 13 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Centro de Festas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101359018, uma entidade denominada Centro de Festas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 11 Hayat Hussen Tahir, solteira, maior, de nacionalidade etiopiana, portadora do DIRE n.º 11ET00118790B, emitido a 30 de Julho de 2019, residente no bairro Polana Cimento, Avenida Patrice Lumumba, n.º 1135, Cave, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui por si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Centro de Festas – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 842, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A firma tem como objeto venda de produtos para festas e brinquedos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da assembleia geral e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 20.000,00MT (vinte mil maticais), equivalente a cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pelas quotas cedentes estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entenderem, gozando os novos sócios dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço das contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva
Texto do artigo · p. 11 legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade será administrada pela sócia Hayat Hussen Tahir.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos previstos e estabelecidos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 30 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Centro de Formação Profissional Jomavá, Sociedade Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob
Texto do artigo · p. 11 o número cento e um milhões trezentos e dezanove mil quinhentos trinta e nove, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro de Formação Profissional Jomavá, Sociedade Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 11 Joaquim António Mbondo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mambone, Guvuro, portador do Bilhete de Identidade n.º 0501076070441, emitido a 28 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Nacala Porto;
Texto do artigo · p. 11 Castigo José Maquena, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100633732B, emitido a 30 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente em Nacala Porto; e
Texto do artigo · p. 11 Eugénio Vaz Vale, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701789519N,
Texto do artigo · p. 11 emitido a 31 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, titular do NUIT 121911434, residente em Nacala Porto, que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Centro de Formação Profissional Jomavá, Sociedade Limitada, abreviadamente CFPJ, Limitada, tem a sua sede em Mocone, distrito de Nacala Porto, província de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 11 a) Selecção e colocação do pessoal:
Número ou marcador · p. 11 b) Outros fornecimentos de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 11 c) Actividades de consultoria, científica, técnica e similares; d)Outras actividades de serviços de apoio aos negócios;
Número ou marcador · p. 11 e) Outras actividades de acção social;
Número ou marcador · p. 11 f) Executacão de cópias, reparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à contribuição pertencente a três sócios: Joaquim António Mbondo, Castigo José Maquena e Eugénio Vaz Vale.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O citado em 1 distribui-se da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 11 a) Castigo José Maquena, 40.000,00MT (quarenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 11 b) Joaquim António Mbondo, 30.000,00MT (trinta mil meticais);
Número ou marcador · p. 11 c) Eugénio Vaz Vale, 30.000,00MT (trinta mil meticais).
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos três (3) sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 12 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 12 A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a legislação específica.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios bem como os administradores nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Cargos/responsabilidades)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os cargos abaixo reflectem a administração e gestão geral da sociedade:
Número ou marcador · p. 12 a) Director/presidente - Castigo José Maquena;
Número ou marcador · p. 12 b) Director adjunto/vice - Eugénio Vaz Vale;
Número ou marcador · p. 12 c) Director da contabilidade e finanças – Joaquim António Mbondo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O trabalho é em equipa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração salarial)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os sócios empenham a função direita como trabalhadores da mesma.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A remuneração mensal dos sóciostrabalhadores está expressa da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 12 a) Castigo José Maquena, 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 12 b) Joaquim António Mbondo, 17.000,00MT (dezassete mil meticais);
Número ou marcador · p. 12 c) Eugénio Vaz Vale, 17.000,00MT (dezassete mil meticais).
Número ou marcador · p. 12 Três) Ao final de cada ano civil após o fecho das contas através das vantagens divisão igual para cada sócio conforme o artigo 15.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos três (3) sócios ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 12 Os sócios têm como direitos especiais dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na legislação específica.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Administração financeira)
Número ou marcador · p. 12 Um) Por concesso da assembleia pode efectuar-se abertura da conta bancária.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O citado no n.º 1 deste artigo serve como forma de conservação e movimentação financeira segura.
Número ou marcador · p. 12 Três) A abertura da conta bancária e possível alteração é feita pelo concesso e na presença directa dos três (3) sócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A movimentação da conta é feita pelo concesso e na presença directa dos três
Texto do artigo · p. 12 (3) sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 12 Três) Sempre que necessário podem apresentar-se as contas cujo período depende do consenso dos sócios/assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócios, a sociedade continuará substituindo-o por herdeiro nominado por uma procuração antecipado do sócio-vitima.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Caso não sido procuração antecipada, a família pode nomear a substituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 12 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 12 resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Nacala, 16 de Julho de 2020. — Conservadora
Texto do artigo · p. 12 e Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 CIMAE – Construção Civil e Manutenção de Estradas, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte de Maio de dois mil e dez, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o
Texto do artigo · p. 13 n.º 100157357, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada CIMAE – Construção Civil e Manutenção de Estradas, Limitada, constituída por:
Texto do artigo · p. 13 Oseias Jeremias, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102066674I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Tete, a 10 de Abril de 2017, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete; e
Texto do artigo · p. 13 Gércia da Victoria Oseias Jeremias, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora de Cédula Pessoal n.º 858079, emitido pelo Registo Notariado de Tete, a 14 de Abril de 2012, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de CIMAE – Construção Civil e Manutenção de Estradas, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sede na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, próximo de STAE Provincial, podendo, por deliberação dos sócios, abrir delegações sucursais, filiais, agências ou qualquer forma de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objeto as seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 13 b) Pontes;
Número ou marcador · p. 13 c) Obras de hidráulica
Número ou marcador · p. 13 d) Obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 13 e) Fundações;
Número ou marcador · p. 13 f) Vias de comunicação e aeródromos
Número ou marcador · p. 13 g) Instalações elétricas;
Número ou marcador · p. 13 h) Venda e fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 13 i) Venda de material de frios;
Número ou marcador · p. 13 j) Prestação de serviços de manutenção e reparação de frios;
Número ou marcador · p. 13 k) Serviços de fiscalização de obras particulares.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades relacionadas direta ou indiretamente com objetivo principal desde que devidamente autorizado e os sócios deliberem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá constituir com outrem quaisquer outras sociedades desde que este acto seja de deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de cento e quarenta e dois mil e quinhentos meticais, equivalente a noventa e cinco por cento, pertencente ao sócio Oseias Jeremias; e
Número ou marcador · p. 13 b) Outra quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, equivalente a cinco por cento, pertencente à sócia Gércia da Victória Oseias Jeremias.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser ampliado uma ou mais vezes com ou sem entrada de outros sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer operações de qualquer natureza que contrariem o previsto neste artigo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão a estranhos bem como a sua divisão depende do prévio o expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da escritura.
Número ou marcador · p. 13 Três) À sociedade fica reservado por direito da preferência no caso de sessão de quotas.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 13 SESSÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 13 a) Apreciação, aprovação, modificação ou rejeição das contas do exercício; b)Decisão sobre ampliação de resultados;
Número ou marcador · p. 13 c) Designação dos membros do conselho de gerência, e definição do montante da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre a actividade que ultrapassa a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral poderá ser convocada pelo seu presidente por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A assembleia geral extraordinária pode ser convocada por qualquer dos sócios, cumprindo-se as mesmas formalidades.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios presentes desde que apresentem cinquenta por cento dos membros da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 13 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Oseias Jeremias, que desde já fica nomeado sócio administrador com dispensa de caução e dispõe dos amplos poderes legalmente consentidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador legalmente constituído nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os actos de mérito expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso algum, os sócios ou seus procuradores obrigam a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 13 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 13 SESSÃO II Da reserva legal
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) Da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico-financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) O remanescente terá aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Texto do artigo · p. 14 Por morte ou interdito de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobreviventes ou capazes ou representes do socio falecido ou interdito, que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa, devendo-se escolher entre eles um que a todos os represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Da disposição final
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, sendo liquidada em conformidade com deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos só serão regulados pela Lei de 11 de Abril de 1901, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Tete, 17 de Abril de 2018. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 14 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 14 Destinos Pelo Mundo – Turismo & Viagens, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 29 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101358917, uma entidade denominada Destinos Pelo Mundo – Turismo & Viagens, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Juliete Sitoe, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, casa n.º 1591, bairro Central A, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104592124B, emitido a 8 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Nelson André Sitoe, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Milange, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, casa n.º 1591, bairro Central A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100159952F, emitido a 22 deAgosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Celebram reciprocamente o presente instrumento por via do qual, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre
Texto do artigo · p. 14 si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas estipulações dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Destinos Pelo Mundo – Turismo & Viagens, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da outorga do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mohamad Siad Bare, n.º 582, primeiro andar, bairro do Alto Maé, Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 Constitui objecto principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços de agência de viagens, guia turístico;
Número ou marcador · p. 14 b) Venda de pacotes turísticos e actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 14 c) Prestação de serviços de reservas em diferentes instâncias turísticas;
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (20.000,00MT), correspondendo à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) para a sócia Juliete Sitoe;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) para o sócio Nelson Sitoe.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Na transmissão total ou parcial de uma quota, a sociedade e os outros sócios gozarão sempre do direito de preferência, preferindo, na ordem, a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota, deve manifestar esse desejo a quem exerça funções de administração, por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e condições de pagamento, bem como quaisquer outras informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelos outros sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) Feita a manifestação de interesse nos termos referidos no número anterior, o sócio que exerce funções de administração tem 7 (sete) dias para comunicar desse facto aos outros sócios, que por sua vez terão 21 (vinte e um) dias para se pronunciar, por escrito, com assinatura reconhecida notarialmente, indicando, caso tenham interesse, a parte da quota que pretendam adquirir, bem como as condições que oferecem.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A falta de apresentação de uma contra-proposta de compra no prazo estipulado no número anterior equivale à falta de interesse.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e, extraordinariamente, sempre que for convocada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador delegado, com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
Número ou marcador · p. 14 Três) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades de convocação, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito a voto e que todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Exceptuam-se do disposto no n.º 3 deste artigo as deliberações que importem a dissolução da sociedade ou alterações ao pacto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será gerida pela assinatura dos dois admimnistradores eleitos em assembleia geral dentre os sócios por mandato de dois anos, que podem ser renovados uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade será obrigada pela assinatura de dois administradores eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado pelos administradores.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 14 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por fiscal único, eleito pela assembleia
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composto por três membros que podem ser ou não sócios, eleitos pela assembleia geral, cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado.
  2. Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores escolhem entre si aquele que exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
  3. Número ou marcador, página 8: Três) O presidente do conselho de administração, em caso de igualdade, terá voto de qualidade.
  4. Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete a dois administradores representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  5. Número ou marcador, página 8: Cinco) O conselho de administração pode constituir mandatários, entre os quais, um que será designado diretor executivo. O diretor executivo tem assento no conselho de administração.
  6. Número ou marcador, página 8: Seis) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura conjunta de dois administradores.
  7. Número ou marcador, página 8: Sete) A sociedade pode ainda obrigarse pelas assinaturas conjuntas do director executivo e de um outro administrador.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: Competências
  10. Número ou marcador, página 8: Um) Ao conselho de administração compete, nomeadamente:
  11. Número ou marcador, página 8: a) Representar a sociedade;
  12. Número ou marcador, página 8: b) Propor à assembleia geral o plano anual de actividades e o orçamento;
  13. Número ou marcador, página 8: c) Dirigir toda a actividade da sociedade e administrar os seus bens;
  14. Número ou marcador, página 8: d) Elaborar o relatório anual de actividades e contas do exercício;
  15. Número ou marcador, página 8: e) Controlar as receitas da sociedade e autorizar a realização das despesas orçamentadas;
  16. Número ou marcador, página 8: f) Contratar trabalhadores e fixar as respectivas remunerações;
  17. Número ou marcador, página 8: g) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral os regulamentos internos necessários à organização e ao funcionamento da sociedade;
  18. Número ou marcador, página 8: h) Delegar poderes e constituir mandatários para actos da sua exclusiva competência;
  19. Número ou marcador, página 8: i) Tomar todas as deliberações compreendidas na competência atribuída à sociedade por lei ou pelos presentes estatutos e praticar todos os demais actos necessários ao cumprimento integral e eficiente das atribuições da sociedade;
  20. Número ou marcador, página 8: j) Executar as deliberações da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete especialmente ao presidente do conselho de administração:
  22. Número ou marcador, página 8: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente;
  23. Número ou marcador, página 8: b) Coordenar a actividade da sociedade;
  24. Número ou marcador, página 8: c) Presidir às reuniões e dirigir os respectivos trabalhos;
  25. Número ou marcador, página 8: d) Convocar as reuniões extraordinárias.
  26. Número ou marcador, página 8: Três) Compete especialmente ao diretor executivo fazer a gestão corrente da sociedade e prestar contas ao conselho de administração.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 8: Fiscal e suas competências
  29. Número ou marcador, página 8: Um) O fiscal é um auditor de contas ou empresa de auditoria, sendo eleito a título pessoal ou aprovado pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao fiscal:
  31. Número ou marcador, página 8: a) Controlar a gestão corrente da sociedade;
  32. Número ou marcador, página 8: b) Dar parecer sobre o plano e o relatório de actividades e as contas anuais apresentadas pela direcção bem como sobre projectos orçamentais ou despesas extraordinárias;
  33. Número ou marcador, página 8: c) Dar parecer sobre qualquer assunto financeiro mediante solicitação da assembleia geral ou do conselho de administração;
  34. Número ou marcador, página 8: d) Pedir a convocação extraordinária da assembleia geral quando o julgar necessário.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 8: Balanço e distribuição de resultados
  37. Número ou marcador, página 8: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  38. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  39. Número ou marcador, página 8: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  40. Número ou marcador, página 8: a) Da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  41. Número ou marcador, página 8: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas no prazo de três meses a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  43. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  46. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral extraordinária para o efeito expressamente convocada.
  47. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral decidirá sobre o destino do património da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 8: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável.
  49. Texto do artigo, página 8: Maputo, 30 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 8: Bom Balanço Produções, Limitada
  51. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101358569, uma entidade denominada Bom Balanço Produções, Limitada. Samson Pires Mbeve, casado, natural de
  52. Texto do artigo, página 8: Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101324292A, emitido a 13, de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 2, bairro de Xipamanine, quarteirão 60, n.º 11, célula C; e
  53. Texto do artigo, página 8: Vânia Cristina Djate Rodrigues Mbeve, casada, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de
  54. Texto do artigo, página 9: Identidade n.º 110100009329S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Novembro de 2018, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 2, bairro de Xipamanine, quarteirão 60, n.º 11, célula C.
  55. Texto do artigo, página 9: Celebram reciprocamente o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial e reger-se-á pelos estatutos que se seguem.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  58. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Bom Balanço Produções, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Nhlamankhulo, bairro Chamanculo, Rua Paiva Couceiro, n.º 422, rés-do-chão, célula C, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte no país, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  61. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  64. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  65. Número ou marcador, página 9: a) Comissões, consignações, agenciamento,marketing, mediação e intermediação comercial, etc;
  66. Número ou marcador, página 9: b) Procurement, contabilidade, auditoria e outras atividades afins.
  67. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer atividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal e outras, desde que forem deliberadas pela assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  70. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil maticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  71. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil maticais), correspondente a 70%, pertencente ao sócio Samson Pires Mbeve; e
  72. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil maticais), correspondente a 30%, pertencente à sócia Vânia Cristina Djate Rodrigues Mbeve.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  75. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, pelo que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  76. Texto do artigo, página 9: Dosi) Para a administração e gestão da sociedade fica desde já nomeado o sócio Samson Pires Mbeve.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  79. Texto do artigo, página 9: Em todo o caso omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 9: Maputo, 30 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 9: Bons Sinais, Limitada
  82. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia vinte e dois de Julho de dois mil e vinte, reuniram em assembleia geral extraordinária os sócios da sociedade Bons Sinais, Limitada, com sede na Avenida Milagre Mabote, n.° 90, Maputo, com o capital social de dez milhões de meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100285436.
  83. Texto do artigo, página 9: Encontravam-se presentes os sócios Celina Jessie Rajabo da Costa, titular de uma quota no valor nominal de nove milhões e quinhentos mil meticais, representativa de noventa e cinco por cento do capital social e Teresa Fernando Rajabo, titular de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, representativa de dois vírgula cinco por cento do capital social, João Rajabo da Costa, titular de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, representativa de dois vírgula cinco por cento do capital social; encontrando-se, por isso, representada a totalidade do capital social.
  84. Texto do artigo, página 9: Presidiu à assembleia geral a senhora Celina Jesse Rajabo da Costa, a qual aprovou que a assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, com dispensa das formalidades prévias inerentes à sua convocacão.
  85. Texto do artigo, página 9: A agenda da assembleia geral extraordinária foi a seguinte:
  86. Texto do artigo, página 9: i. Deliberar sobre a cedência de 2.5% da quota do sócio João Rajabo da Costa a favor de Celina Jessie Rajabo da Costa pelo seu valor nominal; ii. Deliberar sobre a cedência de quota do sócio João Rajabo da Costa a favor de Teresa Fernando da Costa pelo seu valor nominal;
  87. Texto do artigo, página 9: iii. Deliberar sobre a renúncia do senhor João Rajabo da Costa de todos os cargos que vinha exercendo na sociedade; iv. Alteração do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  88. Texto do artigo, página 9: .............................................................
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 9: Capital
  91. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
  92. Número ou marcador, página 9: a) Celina Jessie Rajabo da Costa, titular de uma quota no valor de nove milhões, seiscentos vinte e cinco mil meticais, correspondente a noventa e seis vírgula vinte e cinco por cento do capital social;
  93. Número ou marcador, página 9: b) Teresa Fernando Rajabo, titular de uma quota no valor de trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a três vírgula setenta e cinco por cento do capital social.
  94. Texto do artigo, página 9: .............................................................
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 9: Admnistração
  97. Número ou marcador, página 9: Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, competem à senhora Celina Jessie Rajabo da Costa, desde já designada directora-geral.
  98. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização dos objectivos da sociedade, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos órgãos superiores.
  99. Texto do artigo, página 9: Maputo, 22 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 9: Celeste & Filhos, Limitada
  101. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de quinze de Março de dois mil e onze, lavrada das folhas cento e treze a cento e dezanove do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oitenta e nove, na cidade de Chimoio e na respectiva Conservatória dos Registos e Notariado, perante mim Armando Marcolino Chihale, licenciado em Direito, técnico superior dos registos
  102. Texto do artigo, página 10: e notariado de N1, conservador, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  103. Texto do artigo, página 10: César Tomás Mbalika, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100312645Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a um de Julho de dois mil e dez, residente na cidade de Chimoio.
  104. Texto do artigo, página 10: E por ele foi dito que pelo presente acto constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 10: (Firma e sede)
  107. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação social de Celeste & Filhos, Limitada, é uma sociedade industial e comercial por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, Rua Dar-EsSalam, podendo, por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social, dentro e fora do território nacional, onde e quando os sócios acordem mediante a deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  110. Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  113. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços e fornecimento de bens incluindo importações e exportações:
  114. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços, na área de transportes de cargas, estalação de rede informática e seus acessores, reparação e montagen de computadores, máquinas de cópias e impressoras e assessoria jurídica;
  115. Número ou marcador, página 10: b) Fornecimento de bens, como material didático, consumíveis informáticos e seus acessores, bem como o ramo de comércio ou indústria em que os sócios acordem e que seja permitido por lei.
  116. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade futuramente poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem, com exclusão da participação de qualquer sócio desta, desde que seja deliberado em assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 10: (Capital social e distribuição de quotas)
  119. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trinta e cinco mil meticais, correspondente à soma de uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertentecente ao sócio César Tomás Mbalika.
  120. Número ou marcador, página 10: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 10: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 10: Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital ou os suprimentos necessários ao desenvolvimento social de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 10: (Cessão e divisão de quotas)
  126. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão e divisão de quotas a título oneroso ou gratuito entre sócios é livre, mas a cessão para estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do sócio, que goza o direito de preferência com o prazo de trinta dias de antecedência, fica dependente do consentimento da sociedade a quem é reservado o direito de preferência.
  127. Número ou marcador, página 10: Dois) O valor da quota será o que resultar de um balanço e especialmente organizado para o efeito, se outro não for acordado.
  128. Número ou marcador, página 10: Três) À falta de concordância como resultado do balanço e não havendo acordo, o valor será fixado por árbitros.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  131. Número ou marcador, página 10: Um) Por morte, inabilitação ou interdição de qualquer do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do falecido, inabilitado ou interdito.
  132. Número ou marcador, página 10: Dois) Quanto aos herdeiros do falecido, à sociedade reserva-se o direito de:
  133. Número ou marcador, página 10: a) Se lhe interessar a continuação na sociedade, estes nomearão um de entre todos que nela os represente;
  134. Número ou marcador, página 10: b) Se lhe não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da quota, com o pagamento do valor apurado num balanço expressamente dado para o efeito e o pagamento será realizado em prestações por simples deliberação dos sócios.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  136. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  137. Texto do artigo, página 10: As assembleias gerais são convocadas por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios com quinze dias de antecedência, salvo os casos em que a lei exigir outra forma de convocação.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  139. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  140. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio César Tomás Mbalika, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  141. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio gerente poderá dedicar-se à sua actividade e a quaisquer outros negócios concorrentes ou não da presente sociedade.
  142. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio gerente terá pelos seus serviços a retribuição de um salário anual ou mensal, que for determinado em assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas dos sócios, sendo indispensável a assinatura do sócio gerente para validar qualquer acto e contrato, mas os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou seu mandatário.
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  145. Texto do artigo, página 10: O sócio César Tomás Mbalika é designado sócio gerente da Celeste & Filhos, Limitada, responsável pela área de administração, finanças e de planificação e produção.
  146. Texto do artigo, página 10: DÉCIMO DÉCIMO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e nesse caso será liquidatário nos termos a acordar entre os sócios.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 10: Tudo quanto fica omisso será regulado pela lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  150. Texto do artigo, página 10: Chimoio, 13 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 10: Centro de Festas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  152. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101359018, uma entidade denominada Centro de Festas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  153. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
  154. Texto do artigo, página 11: Hayat Hussen Tahir, solteira, maior, de nacionalidade etiopiana, portadora do DIRE n.º 11ET00118790B, emitido a 30 de Julho de 2019, residente no bairro Polana Cimento, Avenida Patrice Lumumba, n.º 1135, Cave, cidade de Maputo.
  155. Texto do artigo, página 11: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui por si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  158. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Centro de Festas – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 842, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  161. Número ou marcador, página 11: Um) A firma tem como objeto venda de produtos para festas e brinquedos.
  162. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares.
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  165. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 20.000,00MT (vinte mil maticais), equivalente a cem por cento do capital.
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  168. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  169. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pelas quotas cedentes estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entenderem, gozando os novos sócios dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 11: (Balanço das contas)
  172. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  173. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  174. Número ou marcador, página 11: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva
  175. Texto do artigo, página 11: legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 11: (Administração, representação da sociedade)
  178. Texto do artigo, página 11: A sociedade será administrada pela sócia Hayat Hussen Tahir.
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  181. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos previstos e estabelecidos nos termos da lei.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  183. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  184. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócio.
  185. Número ou marcador, página 11: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  186. Texto do artigo, página 11: Maputo, 30 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 11: Centro de Formação Profissional Jomavá, Sociedade Limitada
  188. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob
  189. Texto do artigo, página 11: o número cento e um milhões trezentos e dezanove mil quinhentos trinta e nove, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro de Formação Profissional Jomavá, Sociedade Limitada, constituída entre os sócios:
  190. Texto do artigo, página 11: Joaquim António Mbondo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mambone, Guvuro, portador do Bilhete de Identidade n.º 0501076070441, emitido a 28 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Nacala Porto;
  191. Texto do artigo, página 11: Castigo José Maquena, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100633732B, emitido a 30 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente em Nacala Porto; e
  192. Texto do artigo, página 11: Eugénio Vaz Vale, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701789519N,
  193. Texto do artigo, página 11: emitido a 31 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, titular do NUIT 121911434, residente em Nacala Porto, que se rege com base nos artigos que se seguem:
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  196. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Centro de Formação Profissional Jomavá, Sociedade Limitada, abreviadamente CFPJ, Limitada, tem a sua sede em Mocone, distrito de Nacala Porto, província de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  199. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 11: (Objecto e participação)
  202. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto principal:
  203. Número ou marcador, página 11: a) Selecção e colocação do pessoal:
  204. Número ou marcador, página 11: b) Outros fornecimentos de recursos humanos;
  205. Número ou marcador, página 11: c) Actividades de consultoria, científica, técnica e similares; d)Outras actividades de serviços de apoio aos negócios;
  206. Número ou marcador, página 11: e) Outras actividades de acção social;
  207. Número ou marcador, página 11: f) Executacão de cópias, reparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo.
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  210. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à contribuição pertencente a três sócios: Joaquim António Mbondo, Castigo José Maquena e Eugénio Vaz Vale.
  211. Número ou marcador, página 11: Dois) O citado em 1 distribui-se da seguinte maneira:
  212. Número ou marcador, página 11: a) Castigo José Maquena, 40.000,00MT (quarenta mil meticais);
  213. Número ou marcador, página 11: b) Joaquim António Mbondo, 30.000,00MT (trinta mil meticais);
  214. Número ou marcador, página 11: c) Eugénio Vaz Vale, 30.000,00MT (trinta mil meticais).
  215. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 12: (Aumento e redução do capital social)
  218. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  219. Número ou marcador, página 12: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos três (3) sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 12: (Cessão de participação social)
  222. Texto do artigo, página 12: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  224. Texto do artigo, página 12: (Exoneração e exclusão de sócio)
  225. Texto do artigo, página 12: A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a legislação específica.
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  227. Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
  228. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  229. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios bem como os administradores nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  230. Número ou marcador, página 12: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  232. Texto do artigo, página 12: (Cargos/responsabilidades)
  233. Número ou marcador, página 12: Um) Os cargos abaixo reflectem a administração e gestão geral da sociedade:
  234. Número ou marcador, página 12: a) Director/presidente - Castigo José Maquena;
  235. Número ou marcador, página 12: b) Director adjunto/vice - Eugénio Vaz Vale;
  236. Número ou marcador, página 12: c) Director da contabilidade e finanças – Joaquim António Mbondo.
  237. Número ou marcador, página 12: Dois) O trabalho é em equipa.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  239. Texto do artigo, página 12: (Administração salarial)
  240. Número ou marcador, página 12: Um) Os sócios empenham a função direita como trabalhadores da mesma.
  241. Número ou marcador, página 12: Dois) A remuneração mensal dos sóciostrabalhadores está expressa da seguinte maneira:
  242. Número ou marcador, página 12: a) Castigo José Maquena, 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
  243. Número ou marcador, página 12: b) Joaquim António Mbondo, 17.000,00MT (dezassete mil meticais);
  244. Número ou marcador, página 12: c) Eugénio Vaz Vale, 17.000,00MT (dezassete mil meticais).
  245. Número ou marcador, página 12: Três) Ao final de cada ano civil após o fecho das contas através das vantagens divisão igual para cada sócio conforme o artigo 15.
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
  248. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos três (3) sócios ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 12: (Direitos especiais dos sócios)
  251. Texto do artigo, página 12: Os sócios têm como direitos especiais dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na legislação específica.
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 12: (Administração financeira)
  254. Número ou marcador, página 12: Um) Por concesso da assembleia pode efectuar-se abertura da conta bancária.
  255. Número ou marcador, página 12: Dois) O citado no n.º 1 deste artigo serve como forma de conservação e movimentação financeira segura.
  256. Número ou marcador, página 12: Três) A abertura da conta bancária e possível alteração é feita pelo concesso e na presença directa dos três (3) sócios.
  257. Número ou marcador, página 12: Quatro) A movimentação da conta é feita pelo concesso e na presença directa dos três
  258. Texto do artigo, página 12: (3) sócios.
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  261. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  262. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  263. Número ou marcador, página 12: Três) Sempre que necessário podem apresentar-se as contas cujo período depende do consenso dos sócios/assembleia geral.
  264. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 12: (Resultados e sua aplicação)
  266. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  267. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  268. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  270. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  271. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  272. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 12: (Morte, interdição ou inabilitação)
  274. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócios, a sociedade continuará substituindo-o por herdeiro nominado por uma procuração antecipado do sócio-vitima.
  275. Número ou marcador, página 12: Dois) Caso não sido procuração antecipada, a família pode nomear a substituição.
  276. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  277. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  278. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  279. Número ou marcador, página 12: a) Por acordo;
  280. Número ou marcador, página 12: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  281. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  282. Texto do artigo, página 12: (Disposição final)
  283. Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  284. Texto do artigo, página 12: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Nacala, 16 de Julho de 2020. — Conservadora
  285. Texto do artigo, página 12: e Notária Técnica, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 12: CIMAE – Construção Civil e Manutenção de Estradas, Limitada
  287. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte de Maio de dois mil e dez, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o
  288. Texto do artigo, página 13: n.º 100157357, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada CIMAE – Construção Civil e Manutenção de Estradas, Limitada, constituída por:
  289. Texto do artigo, página 13: Oseias Jeremias, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102066674I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Tete, a 10 de Abril de 2017, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete; e
  290. Texto do artigo, página 13: Gércia da Victoria Oseias Jeremias, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora de Cédula Pessoal n.º 858079, emitido pelo Registo Notariado de Tete, a 14 de Abril de 2012, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  291. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto social
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de CIMAE – Construção Civil e Manutenção de Estradas, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sede na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, próximo de STAE Provincial, podendo, por deliberação dos sócios, abrir delegações sucursais, filiais, agências ou qualquer forma de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  299. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objeto as seguintes atividades:
  300. Número ou marcador, página 13: a) Construção civil e obras públicas;
  301. Número ou marcador, página 13: b) Pontes;
  302. Número ou marcador, página 13: c) Obras de hidráulica
  303. Número ou marcador, página 13: d) Obras de urbanização;
  304. Número ou marcador, página 13: e) Fundações;
  305. Número ou marcador, página 13: f) Vias de comunicação e aeródromos
  306. Número ou marcador, página 13: g) Instalações elétricas;
  307. Número ou marcador, página 13: h) Venda e fornecimento de material de construção;
  308. Número ou marcador, página 13: i) Venda de material de frios;
  309. Número ou marcador, página 13: j) Prestação de serviços de manutenção e reparação de frios;
  310. Número ou marcador, página 13: k) Serviços de fiscalização de obras particulares.
  311. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades relacionadas direta ou indiretamente com objetivo principal desde que devidamente autorizado e os sócios deliberem em assembleia geral.
  312. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá constituir com outrem quaisquer outras sociedades desde que este acto seja de deliberação dos sócios.
  313. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  315. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte forma:
  316. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de cento e quarenta e dois mil e quinhentos meticais, equivalente a noventa e cinco por cento, pertencente ao sócio Oseias Jeremias; e
  317. Número ou marcador, página 13: b) Outra quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, equivalente a cinco por cento, pertencente à sócia Gércia da Victória Oseias Jeremias.
  318. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser ampliado uma ou mais vezes com ou sem entrada de outros sócios.
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  321. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer operações de qualquer natureza que contrariem o previsto neste artigo.
  322. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão a estranhos bem como a sua divisão depende do prévio o expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da escritura.
  323. Número ou marcador, página 13: Três) À sociedade fica reservado por direito da preferência no caso de sessão de quotas.
  324. Número ou marcador, página 13: Quatro) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com deliberação da assembleia geral.
  325. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  326. Texto do artigo, página 13: SESSÃO I Da assembleia geral
  327. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  328. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior para:
  329. Número ou marcador, página 13: a) Apreciação, aprovação, modificação ou rejeição das contas do exercício; b)Decisão sobre ampliação de resultados;
  330. Número ou marcador, página 13: c) Designação dos membros do conselho de gerência, e definição do montante da sua remuneração.
  331. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre a actividade que ultrapassa a competência da gerência.
  332. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral poderá ser convocada pelo seu presidente por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de oito dias.
  333. Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral extraordinária pode ser convocada por qualquer dos sócios, cumprindo-se as mesmas formalidades.
  334. Número ou marcador, página 13: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios presentes desde que apresentem cinquenta por cento dos membros da sociedade.
  335. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  336. Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
  337. Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Oseias Jeremias, que desde já fica nomeado sócio administrador com dispensa de caução e dispõe dos amplos poderes legalmente consentidos para execução e realização do objecto social.
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  339. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador legalmente constituído nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  340. Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mérito expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios da sociedade devidamente autorizado.
  341. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso algum, os sócios ou seus procuradores obrigam a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente fiança e abonações.
  342. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  343. Número ou marcador, página 13: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  344. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  345. Texto do artigo, página 13: SESSÃO II Da reserva legal
  346. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  347. Número ou marcador, página 13: Um) Da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  348. Número ou marcador, página 13: Dois) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico-financeiro da sociedade.
  349. Número ou marcador, página 14: Três) O remanescente terá aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
  350. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  351. Texto do artigo, página 14: Por morte ou interdito de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobreviventes ou capazes ou representes do socio falecido ou interdito, que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa, devendo-se escolher entre eles um que a todos os represente na sociedade.
  352. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Da disposição final
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, sendo liquidada em conformidade com deliberação dos sócios.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos só serão regulados pela Lei de 11 de Abril de 1901, e demais legislação aplicável.
  357. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 17 de Abril de 2018. — O Conservador,
  358. Texto do artigo, página 14: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  359. Texto do artigo, página 14: Destinos Pelo Mundo – Turismo & Viagens, Limitada
  360. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 29 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101358917, uma entidade denominada Destinos Pelo Mundo – Turismo & Viagens, Limitada.
  361. Texto do artigo, página 14: Juliete Sitoe, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, casa n.º 1591, bairro Central A, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104592124B, emitido a 8 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de identificação Civil da Cidade de Maputo;
  362. Texto do artigo, página 14: Nelson André Sitoe, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Milange, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, casa n.º 1591, bairro Central A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100159952F, emitido a 22 deAgosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  363. Texto do artigo, página 14: Celebram reciprocamente o presente instrumento por via do qual, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre
  364. Texto do artigo, página 14: si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas estipulações dos seguintes artigos:
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração e sede)
  367. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Destinos Pelo Mundo – Turismo & Viagens, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da outorga do presente contrato de sociedade.
  368. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mohamad Siad Bare, n.º 582, primeiro andar, bairro do Alto Maé, Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  371. Texto do artigo, página 14: Constitui objecto principal da sociedade:
  372. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços de agência de viagens, guia turístico;
  373. Número ou marcador, página 14: b) Venda de pacotes turísticos e actividades relacionadas;
  374. Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços de reservas em diferentes instâncias turísticas;
  375. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  377. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (20.000,00MT), correspondendo à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  378. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) para a sócia Juliete Sitoe;
  379. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) para o sócio Nelson Sitoe.
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  382. Número ou marcador, página 14: Um) Na transmissão total ou parcial de uma quota, a sociedade e os outros sócios gozarão sempre do direito de preferência, preferindo, na ordem, a sociedade.
  383. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota, deve manifestar esse desejo a quem exerça funções de administração, por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e condições de pagamento, bem como quaisquer outras informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelos outros sócios.
  384. Número ou marcador, página 14: Três) Feita a manifestação de interesse nos termos referidos no número anterior, o sócio que exerce funções de administração tem 7 (sete) dias para comunicar desse facto aos outros sócios, que por sua vez terão 21 (vinte e um) dias para se pronunciar, por escrito, com assinatura reconhecida notarialmente, indicando, caso tenham interesse, a parte da quota que pretendam adquirir, bem como as condições que oferecem.
  385. Número ou marcador, página 14: Quatro) A falta de apresentação de uma contra-proposta de compra no prazo estipulado no número anterior equivale à falta de interesse.
  386. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  388. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e, extraordinariamente, sempre que for convocada.
  389. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador delegado, com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
  390. Número ou marcador, página 14: Três) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades de convocação, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito a voto e que todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  391. Número ou marcador, página 14: Quatro) Exceptuam-se do disposto no n.º 3 deste artigo as deliberações que importem a dissolução da sociedade ou alterações ao pacto social.
  392. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  393. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  394. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será gerida pela assinatura dos dois admimnistradores eleitos em assembleia geral dentre os sócios por mandato de dois anos, que podem ser renovados uma ou mais vezes.
  395. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade será obrigada pela assinatura de dois administradores eleitos em assembleia geral.
  396. Número ou marcador, página 14: Três) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado pelos administradores.
  397. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  398. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  399. Texto do artigo, página 14: (Fiscalização)
  400. Número ou marcador, página 14: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por fiscal único, eleito pela assembleia
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