III SÉRIE — n.º 146

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 146/2020

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Texto do artigo · p. 15 geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditoria de contas.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 15 a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 15 b) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete à assembleia geral nomear os liquidatários.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Se a dissolução ocorrer por acordo dos sócios, todos eles constituem-se em liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme tiver sido deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Morte ou incapacidade de sócio)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do sócio falecido ou representantes do incapacitado, conforme os casos, exercerão os direitos e deveres inerentes à qualidade de sócio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Tratando-se de mais de um herdeiro, deverão mandatar de entre eles um que a todos os represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 30 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Elvan Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que a Elvan Comercial, Limitada., constituída e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100567180, sediada na Machava, Matola, efectuou uma cedência, redistribuição de quotas e saída de sócio, por via da escritura de vinte de Julho de dois mil e vinte, celebrada neste balcão perante Lourdes David Machavela, cujo conteúdo é o seguinte:
Texto do artigo · p. 15 O sócio Adam Ahmed Loonat, cede a totalidade da sua quota no valor nominal de 20.000,00MT, representativa de vinte por cento, ao sócio Ahmet Mete Tras, passando a ter sessenta mil meticais e se aparta da mesma, abdicando a favor do cessionário os respetivos direitos e obrigações como titular da quota.
Texto do artigo · p. 15 O sócio Soyebali Ibrahim Desai, cede a totalidade da sua quota no valor nominal de 40.000,00MT, representativa de quarenta por cento, a nova sócio Gulcan Tras que esta por sua vez entra na sociedade no lugar do cedente que se aparta da mesma abdicando a favor do cessionário os respetivos direitos e obrigações como titular da quota.
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade bem como sua representação em juízo e fora dela activa ou passivamente compete a um órgão constituído pelos dois sócios que desde já são nomeados sócios gerentes com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 15 Por conta desta cedência de quotas, saída de sócios e nomeação do corpo administrativo, altera-se parcialmente o pacto social no concernente ao capital social, sua distribuição e na gerência e administração social, passando a terem a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, dividido em duas quotas desiguais de 60.000,00MT, o equivalente a 60%, aos Ahmet Mete Tras, e uma outra no valor nominal de 40.000,00MT, o equivalente a 40%, pertencente a sócia Gulcan Tras.
Texto do artigo · p. 15 Administração
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora
Texto do artigo · p. 15 activa ou passivamente compete a um órgão constituído pelos dois sócios que desde já são nomeados sócios gerentes com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que não foi alterado por via desta escritura, continua em vigor o que consta do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Matola, 27 de Julho de 2020. — A Notária,
Texto do artigo · p. 15 Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Elvan Wood Indústria, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que a Elvan Wood Indústria, Limitada., constituída e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100624478, sediada na cidade da Matola, efectuou uma cedência, redistribuição de quotas e saída de sócio, por via da escritura de vinte de julho de dois mil e vinte, celebrada neste balcão perante Lourdes David Machavela, cujo conteúdo é o seguinte:
Texto do artigo · p. 15 O sócio Adam Ahmed Loonat, cede metade da sua quota no valor nominal de 30.000,00MT, representativa de dez por cento, ao sócio Ahmet Mete Tras, passando a ter duzentos e dez mil meticais, representativa de setenta por cento, e cede o remanescente 30.000,00MT, representativa de dez por cento, ao sócio Gulcan Tras, passando a ter noventa mil meticais, representativa de trinta por cento e se aparta da mesma abdicando a favor do cessionário os respectivos direitos e obrigações como titular da quota.
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade bem como sua representação em juízo e fora dela activa ou passivamente compete a um órgão constituído pelos dois sócios que desde já são nomeados sócios gerentes com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 15 Por conta desta cedência de quotas, saída de sócios e nomeação do corpo administrativo, altera-se parcialmente o pacto social no concernente ao capital social, sua distribuição e na gerência e administração social, passando a terem a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT, dividido em duas quotas desiguais de 210.000,00MT, o equivalente a 70%, pertencente ao sócio Ahmet Mete Tras, e uma outra no valor nominal de 90.000,00MT, o equivalente a 30%, pertencente a sócia Gulcan Tras.
Texto do artigo · p. 15 Administração
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora
Texto do artigo · p. 16 dela activa ou passivamente compete a um órgão constituído pelos dois sócios que desde já são nomeados sócios gerentes com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que não foi alterado por via desta escritura, continua em vigor o que consta do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Matola, 27 de Julho de 2020. — A Notária,
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 F S Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade F S Transportes, Limitada – Limitada Sociedade Unipessoal, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua na Avenida Samora Machel, primeiro bairro unidade 24 de Julho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada, sob NUEL 101342832 na Conservatória de Registo das Entidades Legas de Quelimane.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 F S Transportes, Limitada, é uma Sociedade Unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, com início a partir da data do seu registo e, rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, na Avenida Samora Machel, prédio da GAPI, 2.º andar esquerdo, S/N, podendo abrir delegações, em qualquer ponto do território nacional, depois de ser autorizada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) A exploração da actividade rodoviária de mercadorias e passageiros;
Número ou marcador · p. 16 b) Transporte de carga nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 16 c) Logística de carga;
Número ou marcador · p. 16 d) Prestação de serviços de rent-a-car (aluguer de viaturas);
Número ou marcador · p. 16 e) O desenvolvimento de todas as actividades subsidiárias, complementares ou conexas e a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com a actividade acima referidas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que o objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social e quota)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ângelo da Camara Sardinha.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transacionadas por inteiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Sucessão por morte)
Texto do artigo · p. 16 Pela morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição de qualquer dos sócios, proceder-se-á o balanço reportando a data do óbito ou da certificação daqueles estados e os herdeiros ou representantes do sócio falecido, incapacitado ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes e que lhes será pago em prestações a acordar o sócio restante em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade são exercidos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para obrigar a sociedade bastará a
Texto do artigo · p. 16 assinatura do sócio único ou do seu representante.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral realizar-se-á nos primeiros quatro meses de cada ano, devendo deliberar sobre a matéria prevista na lei, bem como sobre outros assuntos que constarem na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) São válidos, as deliberações tomadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Neste caso, a respectiva acta deve ser assinada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício anual)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
Texto do artigo · p. 16 fecham-se a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação de ambos os sócios nesse sentido.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial.
Texto do artigo · p. 16 Quelimane, 29 de Julho de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Farmácia Marginal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101358542, uma entidade denominada, Farmácia Marginal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Aos sete dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte, é celebrado o presente contrato de sociedade, com a denominação Farmácia Marginal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Cheng-Jung Tsai, solteiro maior, natural de Kaohsiung City, República da China, portadora do Passaporte n.º 312879739, datado de quinze de Março de dois mil e dezasseis, emitido pelo Ministério dos Negócios Estrageiros da República da China, residente na rua Tenente General Oswaldo Tanzama n.º 837, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 16 Stacy Foi, menor, solteira, natural de Kaohsiung, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101065586Q, datado de trinta de Setembro de dois mil e quinze, neste acto representada pela mãe, Tai Lin Tsai, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105225323A, datado de vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Tenente General Oswaldo Tanzama n.º 837, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 E pelos outorgantes foi dito que, a referida sociedade se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Marginal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Marginal, número três mil setecentos e trinta, condomínio Polana Village, loja número três, Fracção L três, bairro da Polana, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços na área de nutrição, estética, saúde e bemestar;
Número ou marcador · p. 17 b) Importação, exportação e comercialização, a grosso e a retalho de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 17 c) Armazenamento, catalogação e distribuíção de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 17 d) Análises clínicas;
Número ou marcador · p. 17 e) Manipulação e fabrico de produtos farmacêuticos e de cosmética.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá adquirir e alienar participações em sociedades a constituir ou constituídas, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizado em dinheiro, dividido e representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 17 a) Stacy Foi titular de uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, representativa de 30% (trinta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Cheng-Jung Tsai titular de uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, representativa de 70 % (setenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstas mediante deliberação da assembleia geral, a qual fixará, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como, os termos da sua subscrição e prazos de realização das novas participações de capital do mesmo decorrente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios existentes gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social da sociedade, na proporção do número de acções então tituladas, salvo deliberação em contrário da assembleia geral tomada pela maioria necessária às alterações do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Caso qualquer dos sócios não exerça
Texto do artigo · p. 17 o direito de preferência previsto no número anterior, poderão as acções ser subscritas pelos restantes sócios interessados, na proporção das acções detidas e só posteriormente serão oferecidas à subscrições de terceiros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 17 Um) Aos sócios poderá ser exigida a realização de prestações suplementares ou prestações acessórias de capital, nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e o conselho de administração, cuja composição e competências é regulada nos termos dos artigos 317º a 326º do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo administrador Cheng-Jung Tsai.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete à assembleia geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete à assembleia geral a definição dos administradores remunerados e não
Texto do artigo · p. 17 remunerados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Direcção-geral)
Texto do artigo · p. 17 A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo conselho de administração, o qual fixará igualmente as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 17 a) Assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 17 b) Assinatura do director-geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo conselho de administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 c) Assinatura de um procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas impostas por lei ou deliberadas em assembleia geral, serão distribuídos pelo modo e nas precisas condições que a assembleia geral deliberar, podendo a parte a distribuir como dividendo ser inferior à parcela que seria distribuível nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Sob proposta do conselho de administração, a assembleia geral ponderará a conveniência e a oportunidade de serem constituídas, reforçadas ou diminuídas reservas destinadas à estabilização de dividendos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 17 fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Em tudo não regulado pelo presente estatuto, aplica-se o estatuído na legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 30 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Farmácia Turbo Giro, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Maio de dois mil e dezanove, lavrada das folhas 66 a 68 para escrituras diverso n.º 2, a cargo, César Tomás Mbalika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro:Zacarias Manuel Matequenha Fole, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 06010072365L, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em vinte e dois de Agosto de dois mil e treze e residente no bairro Futuro Melhor, em Catandica-Bárué, em seu nome pessoal e em representação do seu filho menor Hélder Zacarias Manuel Matequenha Fole, solteiro, natural de Catandica-Bárué, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105918505B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, trinta de Março de dois mil e dezasseis e residente no bairro Futuro Melhor, em Catandica-Bárué;
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Bernadete Nicolau Dias Guiraze, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100078627B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em trinta de Julho de dois mil e quinze e residente no bairro Futuro Melhor, em Catandica-Bárué;
Texto do artigo · p. 18 Terceiro: Alice Zacarias Manuel, solteira, natural de Catandica-Bárué, de nacionalidade moçambicana, portador do Recibo de Bilhete de Identidade, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e quatro de Setembro de dois mil e dezanove e residente no bairro Futuro Melhor, em Catandica-Bárué.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 18 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Turbo Giro, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede em Catandica, distrito de Bárue, na província de Manica.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sócia poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto: O comércio de medicamentos e material cirúrgico e hospitalar, produtos químicos, farmacêuticos e laboratoriais, perfumaria e artigos de beleza e higiénicos, óptica artigo de minage, importação e exportação de medicamentos e equipamentos de saúde incluindo plantas medicinais podendo no entanto explorar qualquer outro ramo de indústria farmacêutica ou comercio em que os sócios acordem e que sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 18 Por decisão do sócio é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais de valores nominais assim distribuídas: duas quotas iguais de valores nominais de 100.000,00MT (cem mil meticais) cada equivalentes a 30% (trinta por cento) do capital, pertencentes aos sócios Zacarias Manuel Matequenha Fole e Bernadete Nicolau Dias Guiraze e outras duas quotas iguais de valores nominais de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada equivalentes a 15% (quinze por cento), pertencentes aos sócios Alice Zacarias Manuel e Helder Zacarias Manuel Matequenha Fole, respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 A sócia poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Bernadete Nicolau Dias Guiraze que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios poderão indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um gerente, que não seja da sociedade., a sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas dos sócios Zacarias Manuel Matequenha Fole e Bernadete Nicolau Dias Guiraze.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de falecimento ou interdição da sócia gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da sócia falecida ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididos pelos sócios serão da responsabilidade gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Com o conhecimento da titular da quota;
Número ou marcador · p. 18 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal da sócia;
Número ou marcador · p. 18 c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
Texto do artigo · p. 19 de Gondola. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Giga IT, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101333213, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Giga IT, Limitada, constituída entre os sócios: Aldálio Benjamim Obra, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 6 de Abril de 1994, portador do Bilhete de identidade n.º 040100024831P, emitido aos 15 de Julho de 2015, residente em Nampula no bairro de Jardim, Muhala Expansão e Arie Van Der Kooij, solteiro, natural de Korendijk, de nacionalidade holandesa, nascido aos 12 de Junho de 1987, portador de Passaporte n.º NN5JH8LH5, emitido aos 10 de Junho de 2014, pelos Serviços de Migratórios de Holanda, residente em Nampula, no bairro Urbano Central. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Giga IT, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede Nampula, bairro Urbano Central, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto social a prestação de serviço informáticos, fornecimento de materiais, acessórios e equipamentos informáticos, papelaria informática, importação de material de papelaria informática, consultoria na área de informática.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integrante realizado em dinheiro, bens e outros valores, é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), correspondendo a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil de meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital, subscrito pelo sócio Aldálio Benjamim Obra;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil de meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital, subscrito pelo Arie Van Der Kooij.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 19 Um) o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 Dois) deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Prestação de suplementos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital social, desde que os sócios assim o decidam, até o limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios poderão fazer a sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pelos sócios que fixarão os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Morte e incapacidade)
Número ou marcador · p. 19 Um) Por morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou representantes do falecido, herdarão em comum os respectivos
Texto do artigo · p. 19 direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Não havendo liquidação da quota em benefício dos herdeiros, poderão estes livremente, dividir o quinhão do seu antecessor, continuando assim a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessação de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 19 Dois) a cessação de quotas a terceiros, carece do consentimento escrito do sócio não cedente, ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 19 Três) Após a recepção da proposta de venda, o sócio dispõe de quinze dias, para querendo, exercer o respectivo direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É nula de nenhum efeito, qualquer transmissão da quota do sócio que não obedeça o disposto no presente artigo e demais preceitos imperativos legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração ou gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será gerida por um dos sócios, por deliberação dos dois.
Número ou marcador · p. 19 Dois) os sócios, poderão designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A administração ou gerência, entre os sócios, será rotativa, num período de um ano civil.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se aos trinta e um dias do mês de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento dos resultados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois serão deduzidos em:
Número ou marcador · p. 19 a) Cinquenta por cento (50%) para fundo de investimento, de acordo com a política de distribuição de dividendos da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) O remanescente cinquenta por cento (50%), serão distribuídos entre os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se dissolve nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 20 a) Nos casos previstos e fixados por lei; e
Número ou marcador · p. 20 b) Por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 Dois) os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Único) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e de outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 8 de Junho de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Go-I2A Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101325598, uma entidade denominada, Go-I2A Moçambique, Limitada. Entre:
Texto do artigo · p. 20 Nova Petroleum, Limtada, uma sociedade comercial moçambicana, devidamente constituída e registada na competente Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100111322, com sede na rua Orlando Mendes, n.º 204, rés-dochão, bairro Sommerchield, na cidade de Maputo, com NUIT 400234825, neste acto representada pelo senhor Adérito Francisco Novela Paco, que outorga na qualidade de administrador, doravante designado primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 20 I2A Investimentos e Participações, S.A., sociedade comercial moçambicana, devidamente constituída e registada na competente Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100996026, com sede na rua dos Desportistas, Edifício JAT, décimo terceiro andar, na cidade de Maputo, com NUIT 400886075, neste acto representada pelo senhor Amado Celestino Mabasso, que outorga na qualidade de mandatário, doravante designado segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 20 É livremente e de boa-fé aprovado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelos artigos seguintes e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente acto, é constituída uma sociedade comercial por quotas, com todos os efeitos legais decorrentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Firma)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta, em cumprimento da obrigação legal correspondente, o nome de Go-I2A Moçambique, Limitada, podendo se referir abreviadamente apenas como GO-I2A.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída para desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Gestão e exploração de postos de abastecimento de combustíveis, armazéns e outras estruturas relacionadas;
Número ou marcador · p. 20 b) Consultoria nas áreas acima referidas e consultoria para os negócios e a gestão; c)Outras actividades que, por deliberação da assembleia geral dos sócios, possam vir a ser acrescentadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade terá a sua sede na rua Orlando Mendes, n.º 204, rés-do-chão, bairro Sommerchield, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede por mera deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de poder fazê-lo por meio de deliberação da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, por deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de, na falta desta deliberação, poder ser feita através de deliberação da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 20 é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que corresponde a duas quotas, dispostas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, integramente subscrita e realizada em dinheiro, pertencente ao sócio Nova Petroleum, Limitada;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, integramente subscrita e realizada em dinheiro, pertencente ao sócio I2A Investimentos e Participações, S.A.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir o capital social, pelas modalidades admitidas na lei, através de deliberação da assembleia geral dos sócios, observados os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios gozam do direito de preferência em cada aumento de capital social ou qualquer forma de alienação ou transmissão de quota.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Adminstração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é administrada por dois administradores, ficando desde já nomeados como administradores os senhores Adérito Francisco Novela Paco e Amado Celestino Mabasso.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores poderão se fazer representar mutuamente ou por outras pessoas, mediante outorga de procuração específica, onde venham dispostos os poderes do procurador e os limites do seu poder de representação.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os administradores exercem as suas funções enquanto não forem distituídos, nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável, sendo remunerados nos termos a acordar por deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos seus adminstradores.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Qualquer um dos administradores pode praticar exclusivamente, sem prejuízo dos limites legais existentes e da outorga de procuração para o fim específico, os seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) Celebrar contratos comerciais e de qualquer natureza, em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 b) Abrir contas bancárias em nome da sociedade, determinar as condições
Texto do artigo · p. 21 de movimentação das mesmas e praticar todos os actos bancários relacionados;
Número ou marcador · p. 21 c) Abrir formas de representação comercial e nomear seus representantes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Os sócios podem ser chamados a prestar suplementos à sociedade, através de prestações suplementares, quantas vezes necessárias, desde que o montante global não exceda cinco vezes o capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Ano social)
Texto do artigo · p. 21 O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, para todos os efeitos legais.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 30 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Golden Key Property, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101358496, uma entidade denominada, Golden Key Property, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Chadi Bourgi, casado, natural de Libano, de nacionalidade francesa, nascido aos 9 de Novembro de 1979, residente no condomínio Vila II, casa n.º 61, bairro Triunfo, cidade de Maputo, titular do DIRE 11FR00007836B, de 15 de Setembro de 2015 e válido até 15 de Setembro de 2020, emitido pela Direcção Provincial de Migração da Cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Hussein Karram, casado, natural de Libano, de nacionalidade libanesa, nascido aos 30 de Maio de 1984, residente na Avenida 24 de Julho, Polana Shopping, 13.º andar, casa B, cidade de Maouto, titular do Passaporte n.º RL 3322911, de 5 de Agosto de 2015 e válido até 4 de Agosto de 2020, emitido pelas autoridades Libanesa.
Texto do artigo · p. 21 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Golden Key Property, Limitada, sedeada, na
Texto do artigo · p. 21 rua. Dr. Lacerda de Almeida, n.° 3016/01, bairro Jardim, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 21 a) Compra, venda e aluguer de todo tipo de imóveis; venda de todo tipo de material de construção, incluindo eléctrica e canalização; construção civil;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de todo tipo de serviços na área imobiliária; gestão imobiliária.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Chadi Bourgi, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Hussein Karram, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 21 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios o senhor Chadi Bourgi e o senhor Hussein Karram.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  2. Número ou marcador, página 15: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditoria de contas.
  3. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 15: (Balanço e distribuição de resultados)
  6. Número ou marcador, página 15: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
  8. Número ou marcador, página 15: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  9. Número ou marcador, página 15: a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  10. Número ou marcador, página 15: b) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
  11. Número ou marcador, página 15: Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos pelos sócios.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  13. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  16. Número ou marcador, página 15: Três) Compete à assembleia geral nomear os liquidatários.
  17. Número ou marcador, página 15: Quatro) Se a dissolução ocorrer por acordo dos sócios, todos eles constituem-se em liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme tiver sido deliberado pela assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  19. Texto do artigo, página 15: (Morte ou incapacidade de sócio)
  20. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do sócio falecido ou representantes do incapacitado, conforme os casos, exercerão os direitos e deveres inerentes à qualidade de sócio.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) Tratando-se de mais de um herdeiro, deverão mandatar de entre eles um que a todos os represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  24. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 15: Maputo, 30 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 15: Elvan Comercial, Limitada
  27. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que a Elvan Comercial, Limitada., constituída e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100567180, sediada na Machava, Matola, efectuou uma cedência, redistribuição de quotas e saída de sócio, por via da escritura de vinte de Julho de dois mil e vinte, celebrada neste balcão perante Lourdes David Machavela, cujo conteúdo é o seguinte:
  28. Texto do artigo, página 15: O sócio Adam Ahmed Loonat, cede a totalidade da sua quota no valor nominal de 20.000,00MT, representativa de vinte por cento, ao sócio Ahmet Mete Tras, passando a ter sessenta mil meticais e se aparta da mesma, abdicando a favor do cessionário os respetivos direitos e obrigações como titular da quota.
  29. Texto do artigo, página 15: O sócio Soyebali Ibrahim Desai, cede a totalidade da sua quota no valor nominal de 40.000,00MT, representativa de quarenta por cento, a nova sócio Gulcan Tras que esta por sua vez entra na sociedade no lugar do cedente que se aparta da mesma abdicando a favor do cessionário os respetivos direitos e obrigações como titular da quota.
  30. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade bem como sua representação em juízo e fora dela activa ou passivamente compete a um órgão constituído pelos dois sócios que desde já são nomeados sócios gerentes com dispensa de caução.
  31. Texto do artigo, página 15: Por conta desta cedência de quotas, saída de sócios e nomeação do corpo administrativo, altera-se parcialmente o pacto social no concernente ao capital social, sua distribuição e na gerência e administração social, passando a terem a seguinte nova redacção.
  32. Texto do artigo, página 15: Capital social
  33. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, dividido em duas quotas desiguais de 60.000,00MT, o equivalente a 60%, aos Ahmet Mete Tras, e uma outra no valor nominal de 40.000,00MT, o equivalente a 40%, pertencente a sócia Gulcan Tras.
  34. Texto do artigo, página 15: Administração
  35. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora
  36. Texto do artigo, página 15: activa ou passivamente compete a um órgão constituído pelos dois sócios que desde já são nomeados sócios gerentes com dispensa de caução.
  37. Texto do artigo, página 15: Tudo o que não foi alterado por via desta escritura, continua em vigor o que consta do pacto social anterior.
  38. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Matola, 27 de Julho de 2020. — A Notária,
  39. Texto do artigo, página 15: Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 15: Elvan Wood Indústria, Limitada
  41. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que a Elvan Wood Indústria, Limitada., constituída e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100624478, sediada na cidade da Matola, efectuou uma cedência, redistribuição de quotas e saída de sócio, por via da escritura de vinte de julho de dois mil e vinte, celebrada neste balcão perante Lourdes David Machavela, cujo conteúdo é o seguinte:
  42. Texto do artigo, página 15: O sócio Adam Ahmed Loonat, cede metade da sua quota no valor nominal de 30.000,00MT, representativa de dez por cento, ao sócio Ahmet Mete Tras, passando a ter duzentos e dez mil meticais, representativa de setenta por cento, e cede o remanescente 30.000,00MT, representativa de dez por cento, ao sócio Gulcan Tras, passando a ter noventa mil meticais, representativa de trinta por cento e se aparta da mesma abdicando a favor do cessionário os respectivos direitos e obrigações como titular da quota.
  43. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade bem como sua representação em juízo e fora dela activa ou passivamente compete a um órgão constituído pelos dois sócios que desde já são nomeados sócios gerentes com dispensa de caução.
  44. Texto do artigo, página 15: Por conta desta cedência de quotas, saída de sócios e nomeação do corpo administrativo, altera-se parcialmente o pacto social no concernente ao capital social, sua distribuição e na gerência e administração social, passando a terem a seguinte nova redacção.
  45. Texto do artigo, página 15: Capital social
  46. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT, dividido em duas quotas desiguais de 210.000,00MT, o equivalente a 70%, pertencente ao sócio Ahmet Mete Tras, e uma outra no valor nominal de 90.000,00MT, o equivalente a 30%, pertencente a sócia Gulcan Tras.
  47. Texto do artigo, página 15: Administração
  48. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora
  49. Texto do artigo, página 16: dela activa ou passivamente compete a um órgão constituído pelos dois sócios que desde já são nomeados sócios gerentes com dispensa de caução.
  50. Texto do artigo, página 16: Tudo o que não foi alterado por via desta escritura, continua em vigor o que consta do pacto social anterior.
  51. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 27 de Julho de 2020. — A Notária,
  52. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 16: F S Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  54. Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade F S Transportes, Limitada – Limitada Sociedade Unipessoal, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua na Avenida Samora Machel, primeiro bairro unidade 24 de Julho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada, sob NUEL 101342832 na Conservatória de Registo das Entidades Legas de Quelimane.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  57. Texto do artigo, página 16: F S Transportes, Limitada, é uma Sociedade Unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, com início a partir da data do seu registo e, rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  60. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, na Avenida Samora Machel, prédio da GAPI, 2.º andar esquerdo, S/N, podendo abrir delegações, em qualquer ponto do território nacional, depois de ser autorizada.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  63. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  64. Número ou marcador, página 16: a) A exploração da actividade rodoviária de mercadorias e passageiros;
  65. Número ou marcador, página 16: b) Transporte de carga nacional e internacional;
  66. Número ou marcador, página 16: c) Logística de carga;
  67. Número ou marcador, página 16: d) Prestação de serviços de rent-a-car (aluguer de viaturas);
  68. Número ou marcador, página 16: e) O desenvolvimento de todas as actividades subsidiárias, complementares ou conexas e a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com a actividade acima referidas.
  69. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que o objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 16: (Capital social e quota)
  72. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ângelo da Camara Sardinha.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital social)
  75. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 16: (Divisão de quotas)
  78. Texto do artigo, página 16: As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transacionadas por inteiro.
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 16: (Sucessão por morte)
  81. Texto do artigo, página 16: Pela morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição de qualquer dos sócios, proceder-se-á o balanço reportando a data do óbito ou da certificação daqueles estados e os herdeiros ou representantes do sócio falecido, incapacitado ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes e que lhes será pago em prestações a acordar o sócio restante em assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  84. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade são exercidos pelo sócio único.
  85. Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade bastará a
  86. Texto do artigo, página 16: assinatura do sócio único ou do seu representante.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  88. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  89. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral realizar-se-á nos primeiros quatro meses de cada ano, devendo deliberar sobre a matéria prevista na lei, bem como sobre outros assuntos que constarem na respectiva convocatória.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  91. Texto do artigo, página 16: (Deliberações da assembleia geral)
  92. Número ou marcador, página 16: Um) São válidos, as deliberações tomadas em assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 16: Dois) Neste caso, a respectiva acta deve ser assinada.
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 16: (Exercício anual)
  96. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
  97. Texto do artigo, página 16: fecham-se a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia um de Março do ano seguinte.
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  100. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação de ambos os sócios nesse sentido.
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 16: (Omissos)
  103. Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial.
  104. Texto do artigo, página 16: Quelimane, 29 de Julho de 2020. A Conservadora, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 16: Farmácia Marginal, Limitada
  106. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101358542, uma entidade denominada, Farmácia Marginal, Limitada.
  107. Texto do artigo, página 16: Aos sete dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte, é celebrado o presente contrato de sociedade, com a denominação Farmácia Marginal, Limitada, entre:
  108. Texto do artigo, página 16: Cheng-Jung Tsai, solteiro maior, natural de Kaohsiung City, República da China, portadora do Passaporte n.º 312879739, datado de quinze de Março de dois mil e dezasseis, emitido pelo Ministério dos Negócios Estrageiros da República da China, residente na rua Tenente General Oswaldo Tanzama n.º 837, cidade de Maputo; e
  109. Texto do artigo, página 16: Stacy Foi, menor, solteira, natural de Kaohsiung, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101065586Q, datado de trinta de Setembro de dois mil e quinze, neste acto representada pela mãe, Tai Lin Tsai, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105225323A, datado de vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Tenente General Oswaldo Tanzama n.º 837, na cidade de Maputo.
  110. Texto do artigo, página 17: E pelos outorgantes foi dito que, a referida sociedade se regerá pelos seguintes estatutos:
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  113. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Marginal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Marginal, número três mil setecentos e trinta, condomínio Polana Village, loja número três, Fracção L três, bairro da Polana, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  114. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território da República de Moçambique.
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  117. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  118. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços na área de nutrição, estética, saúde e bemestar;
  119. Número ou marcador, página 17: b) Importação, exportação e comercialização, a grosso e a retalho de produtos farmacêuticos;
  120. Número ou marcador, página 17: c) Armazenamento, catalogação e distribuíção de produtos farmacêuticos;
  121. Número ou marcador, página 17: d) Análises clínicas;
  122. Número ou marcador, página 17: e) Manipulação e fabrico de produtos farmacêuticos e de cosmética.
  123. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  124. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir e alienar participações em sociedades a constituir ou constituídas, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto principal.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  127. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  130. Texto do artigo, página 17: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizado em dinheiro, dividido e representado pelas seguintes quotas:
  131. Número ou marcador, página 17: a) Stacy Foi titular de uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, representativa de 30% (trinta por cento) do capital social;
  132. Número ou marcador, página 17: b) Cheng-Jung Tsai titular de uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, representativa de 70 % (setenta por cento) do capital social.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 17: (Aumento e redução do capital social)
  135. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstas mediante deliberação da assembleia geral, a qual fixará, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como, os termos da sua subscrição e prazos de realização das novas participações de capital do mesmo decorrente.
  136. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios existentes gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social da sociedade, na proporção do número de acções então tituladas, salvo deliberação em contrário da assembleia geral tomada pela maioria necessária às alterações do contrato de sociedade.
  137. Número ou marcador, página 17: Três) Caso qualquer dos sócios não exerça
  138. Texto do artigo, página 17: o direito de preferência previsto no número anterior, poderão as acções ser subscritas pelos restantes sócios interessados, na proporção das acções detidas e só posteriormente serão oferecidas à subscrições de terceiros.
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  141. Número ou marcador, página 17: Um) Aos sócios poderá ser exigida a realização de prestações suplementares ou prestações acessórias de capital, nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
  142. Número ou marcador, página 17: Dois) Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos que fixará os juros e as condições de reembolso.
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  145. Texto do artigo, página 17: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e o conselho de administração, cuja composição e competências é regulada nos termos dos artigos 317º a 326º do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  147. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  148. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo administrador Cheng-Jung Tsai.
  149. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete à assembleia geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
  150. Número ou marcador, página 17: Três) Compete à assembleia geral a definição dos administradores remunerados e não
  151. Texto do artigo, página 17: remunerados.
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  153. Texto do artigo, página 17: (Direcção-geral)
  154. Texto do artigo, página 17: A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo conselho de administração, o qual fixará igualmente as respectivas atribuições e competências.
  155. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  156. Texto do artigo, página 17: (Forma de obrigar a sociedade)
  157. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada pela:
  158. Número ou marcador, página 17: a) Assinatura de um administrador;
  159. Número ou marcador, página 17: b) Assinatura do director-geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo conselho de administração da sociedade;
  160. Número ou marcador, página 17: c) Assinatura de um procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  161. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 17: (Resultados e sua aplicação)
  163. Número ou marcador, página 17: Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas impostas por lei ou deliberadas em assembleia geral, serão distribuídos pelo modo e nas precisas condições que a assembleia geral deliberar, podendo a parte a distribuir como dividendo ser inferior à parcela que seria distribuível nos termos da lei.
  164. Número ou marcador, página 17: Dois) Sob proposta do conselho de administração, a assembleia geral ponderará a conveniência e a oportunidade de serem constituídas, reforçadas ou diminuídas reservas destinadas à estabilização de dividendos.
  165. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  167. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  168. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  169. Número ou marcador, página 17: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  170. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  172. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  173. Texto do artigo, página 17: fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral.
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 18: Em tudo não regulado pelo presente estatuto, aplica-se o estatuído na legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique.
  176. Texto do artigo, página 18: Maputo, 30 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 18: Farmácia Turbo Giro, Limitada
  178. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Maio de dois mil e dezanove, lavrada das folhas 66 a 68 para escrituras diverso n.º 2, a cargo, César Tomás Mbalika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  179. Texto do artigo, página 18: Primeiro:Zacarias Manuel Matequenha Fole, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 06010072365L, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em vinte e dois de Agosto de dois mil e treze e residente no bairro Futuro Melhor, em Catandica-Bárué, em seu nome pessoal e em representação do seu filho menor Hélder Zacarias Manuel Matequenha Fole, solteiro, natural de Catandica-Bárué, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105918505B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, trinta de Março de dois mil e dezasseis e residente no bairro Futuro Melhor, em Catandica-Bárué;
  180. Texto do artigo, página 18: Segundo: Bernadete Nicolau Dias Guiraze, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100078627B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em trinta de Julho de dois mil e quinze e residente no bairro Futuro Melhor, em Catandica-Bárué;
  181. Texto do artigo, página 18: Terceiro: Alice Zacarias Manuel, solteira, natural de Catandica-Bárué, de nacionalidade moçambicana, portador do Recibo de Bilhete de Identidade, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e quatro de Setembro de dois mil e dezanove e residente no bairro Futuro Melhor, em Catandica-Bárué.
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 18: (Tipo societário)
  184. Texto do artigo, página 18: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
  187. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Turbo Giro, Limitada.
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 18: (Sede social)
  190. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede em Catandica, distrito de Bárue, na província de Manica.
  191. Número ou marcador, página 18: Dois) A sócia poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
  192. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro.
  193. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  195. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  196. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  198. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto: O comércio de medicamentos e material cirúrgico e hospitalar, produtos químicos, farmacêuticos e laboratoriais, perfumaria e artigos de beleza e higiénicos, óptica artigo de minage, importação e exportação de medicamentos e equipamentos de saúde incluindo plantas medicinais podendo no entanto explorar qualquer outro ramo de indústria farmacêutica ou comercio em que os sócios acordem e que sejam permitidos por lei.
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 18: (Participações em outras empresas)
  201. Texto do artigo, página 18: Por decisão do sócio é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  204. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais de valores nominais assim distribuídas: duas quotas iguais de valores nominais de 100.000,00MT (cem mil meticais) cada equivalentes a 30% (trinta por cento) do capital, pertencentes aos sócios Zacarias Manuel Matequenha Fole e Bernadete Nicolau Dias Guiraze e outras duas quotas iguais de valores nominais de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada equivalentes a 15% (quinze por cento), pertencentes aos sócios Alice Zacarias Manuel e Helder Zacarias Manuel Matequenha Fole, respectivamente.
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  206. Texto do artigo, página 18: (Alteração do capital)
  207. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  209. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
  210. Texto do artigo, página 18: A sócia poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão da sócia.
  211. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  212. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  213. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Bernadete Nicolau Dias Guiraze que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  214. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um gerente, que não seja da sociedade., a sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas dos sócios Zacarias Manuel Matequenha Fole e Bernadete Nicolau Dias Guiraze.
  215. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 18: (Morte ou interdição)
  217. Texto do artigo, página 18: Em caso de falecimento ou interdição da sócia gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da sócia falecida ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  218. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 18: (Aplicação de resultados)
  220. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação dos sócios.
  221. Número ou marcador, página 18: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididos pelos sócios serão da responsabilidade gerência.
  222. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quota)
  224. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
  225. Número ou marcador, página 18: a) Com o conhecimento da titular da quota;
  226. Número ou marcador, página 18: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal da sócia;
  227. Número ou marcador, página 18: c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
  228. Número ou marcador, página 19: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
  231. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  234. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  235. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
  236. Texto do artigo, página 19: de Gondola. — O Notário, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 19: Giga IT, Limitada
  238. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101333213, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Giga IT, Limitada, constituída entre os sócios: Aldálio Benjamim Obra, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 6 de Abril de 1994, portador do Bilhete de identidade n.º 040100024831P, emitido aos 15 de Julho de 2015, residente em Nampula no bairro de Jardim, Muhala Expansão e Arie Van Der Kooij, solteiro, natural de Korendijk, de nacionalidade holandesa, nascido aos 12 de Junho de 1987, portador de Passaporte n.º NN5JH8LH5, emitido aos 10 de Junho de 2014, pelos Serviços de Migratórios de Holanda, residente em Nampula, no bairro Urbano Central. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 19: Denominação
  241. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Giga IT, Limitada.
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 19: Sede
  244. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede Nampula, bairro Urbano Central, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  247. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua escritura.
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  250. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviço informáticos, fornecimento de materiais, acessórios e equipamentos informáticos, papelaria informática, importação de material de papelaria informática, consultoria na área de informática.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  253. Texto do artigo, página 19: O capital social, integrante realizado em dinheiro, bens e outros valores, é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), correspondendo a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  254. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil de meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital, subscrito pelo sócio Aldálio Benjamim Obra;
  255. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil de meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital, subscrito pelo Arie Van Der Kooij.
  256. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  257. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital)
  258. Número ou marcador, página 19: Um) o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
  259. Número ou marcador, página 19: Dois) deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  260. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  261. Texto do artigo, página 19: (Prestação de suplementos)
  262. Número ou marcador, página 19: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital social, desde que os sócios assim o decidam, até o limite correspondente a dez vezes o capital social.
  263. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão fazer a sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pelos sócios que fixarão os juros e as condições de reembolso.
  264. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  265. Texto do artigo, página 19: (Morte e incapacidade)
  266. Número ou marcador, página 19: Um) Por morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou representantes do falecido, herdarão em comum os respectivos
  267. Texto do artigo, página 19: direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  268. Número ou marcador, página 19: Dois) Não havendo liquidação da quota em benefício dos herdeiros, poderão estes livremente, dividir o quinhão do seu antecessor, continuando assim a sociedade.
  269. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  270. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessação de quotas)
  271. Número ou marcador, página 19: Um) A cessação de quotas entre os sócios é livre.
  272. Número ou marcador, página 19: Dois) a cessação de quotas a terceiros, carece do consentimento escrito do sócio não cedente, ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  273. Número ou marcador, página 19: Três) Após a recepção da proposta de venda, o sócio dispõe de quinze dias, para querendo, exercer o respectivo direito de preferência.
  274. Número ou marcador, página 19: Quatro) É nula de nenhum efeito, qualquer transmissão da quota do sócio que não obedeça o disposto no presente artigo e demais preceitos imperativos legais.
  275. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  276. Texto do artigo, página 19: (Administração ou gestão da sociedade)
  277. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será gerida por um dos sócios, por deliberação dos dois.
  278. Número ou marcador, página 19: Dois) os sócios, poderão designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  279. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  280. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente pelos sócios.
  281. Número ou marcador, página 19: Cinco) A administração ou gerência, entre os sócios, será rotativa, num período de um ano civil.
  282. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 19: (Distribuição de resultados)
  284. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se aos trinta e um dias do mês de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento dos resultados.
  285. Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois serão deduzidos em:
  286. Número ou marcador, página 19: a) Cinquenta por cento (50%) para fundo de investimento, de acordo com a política de distribuição de dividendos da sociedade;
  287. Número ou marcador, página 19: b) O remanescente cinquenta por cento (50%), serão distribuídos entre os sócios na proporção das suas quotas.
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
  290. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos seguintes termos:
  291. Número ou marcador, página 20: a) Nos casos previstos e fixados por lei; e
  292. Número ou marcador, página 20: b) Por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  293. Número ou marcador, página 20: Dois) os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  296. Texto do artigo, página 20: Único) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e de outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  297. Texto do artigo, página 20: Nampula, 8 de Junho de 2020. O Conservador, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 20: Go-I2A Moçambique, Limitada
  299. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101325598, uma entidade denominada, Go-I2A Moçambique, Limitada. Entre:
  300. Texto do artigo, página 20: Nova Petroleum, Limtada, uma sociedade comercial moçambicana, devidamente constituída e registada na competente Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100111322, com sede na rua Orlando Mendes, n.º 204, rés-dochão, bairro Sommerchield, na cidade de Maputo, com NUIT 400234825, neste acto representada pelo senhor Adérito Francisco Novela Paco, que outorga na qualidade de administrador, doravante designado primeiro outorgante; e
  301. Texto do artigo, página 20: I2A Investimentos e Participações, S.A., sociedade comercial moçambicana, devidamente constituída e registada na competente Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100996026, com sede na rua dos Desportistas, Edifício JAT, décimo terceiro andar, na cidade de Maputo, com NUIT 400886075, neste acto representada pelo senhor Amado Celestino Mabasso, que outorga na qualidade de mandatário, doravante designado segundo outorgante.
  302. Texto do artigo, página 20: É livremente e de boa-fé aprovado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelos artigos seguintes e pelas disposições legais aplicáveis.
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 20: (Tipo de sociedade)
  305. Texto do artigo, página 20: Pelo presente acto, é constituída uma sociedade comercial por quotas, com todos os efeitos legais decorrentes.
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 20: (Firma)
  308. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta, em cumprimento da obrigação legal correspondente, o nome de Go-I2A Moçambique, Limitada, podendo se referir abreviadamente apenas como GO-I2A.
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  311. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída para desenvolver as seguintes actividades:
  312. Número ou marcador, página 20: a) Gestão e exploração de postos de abastecimento de combustíveis, armazéns e outras estruturas relacionadas;
  313. Número ou marcador, página 20: b) Consultoria nas áreas acima referidas e consultoria para os negócios e a gestão; c)Outras actividades que, por deliberação da assembleia geral dos sócios, possam vir a ser acrescentadas.
  314. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  316. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade terá a sua sede na rua Orlando Mendes, n.º 204, rés-do-chão, bairro Sommerchield, na cidade de Maputo.
  317. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede por mera deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de poder fazê-lo por meio de deliberação da assembleia geral dos sócios.
  318. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, por deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de, na falta desta deliberação, poder ser feita através de deliberação da assembleia geral dos sócios.
  319. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  321. Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  322. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  323. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  324. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
  325. Texto do artigo, página 20: é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que corresponde a duas quotas, dispostas da seguinte forma:
  326. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, integramente subscrita e realizada em dinheiro, pertencente ao sócio Nova Petroleum, Limitada;
  327. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, integramente subscrita e realizada em dinheiro, pertencente ao sócio I2A Investimentos e Participações, S.A.
  328. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir o capital social, pelas modalidades admitidas na lei, através de deliberação da assembleia geral dos sócios, observados os requisitos legais necessários.
  329. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios gozam do direito de preferência em cada aumento de capital social ou qualquer forma de alienação ou transmissão de quota.
  330. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  331. Texto do artigo, página 20: (Adminstração)
  332. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada por dois administradores, ficando desde já nomeados como administradores os senhores Adérito Francisco Novela Paco e Amado Celestino Mabasso.
  333. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores poderão se fazer representar mutuamente ou por outras pessoas, mediante outorga de procuração específica, onde venham dispostos os poderes do procurador e os limites do seu poder de representação.
  334. Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores exercem as suas funções enquanto não forem distituídos, nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável, sendo remunerados nos termos a acordar por deliberação da assembleia geral da sociedade.
  335. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  336. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  337. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos seus adminstradores.
  338. Número ou marcador, página 20: Dois) Qualquer um dos administradores pode praticar exclusivamente, sem prejuízo dos limites legais existentes e da outorga de procuração para o fim específico, os seguintes:
  339. Número ou marcador, página 20: a) Celebrar contratos comerciais e de qualquer natureza, em nome da sociedade;
  340. Número ou marcador, página 20: b) Abrir contas bancárias em nome da sociedade, determinar as condições
  341. Texto do artigo, página 21: de movimentação das mesmas e praticar todos os actos bancários relacionados;
  342. Número ou marcador, página 21: c) Abrir formas de representação comercial e nomear seus representantes.
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  344. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  345. Texto do artigo, página 21: Os sócios podem ser chamados a prestar suplementos à sociedade, através de prestações suplementares, quantas vezes necessárias, desde que o montante global não exceda cinco vezes o capital social da sociedade.
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  347. Texto do artigo, página 21: (Ano social)
  348. Texto do artigo, página 21: O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, para todos os efeitos legais.
  349. Texto do artigo, página 21: Maputo, 30 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 21: Golden Key Property, Limitada
  351. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101358496, uma entidade denominada, Golden Key Property, Limitada.
  352. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  353. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Chadi Bourgi, casado, natural de Libano, de nacionalidade francesa, nascido aos 9 de Novembro de 1979, residente no condomínio Vila II, casa n.º 61, bairro Triunfo, cidade de Maputo, titular do DIRE 11FR00007836B, de 15 de Setembro de 2015 e válido até 15 de Setembro de 2020, emitido pela Direcção Provincial de Migração da Cidade de Nampula;
  354. Texto do artigo, página 21: Segundo: Hussein Karram, casado, natural de Libano, de nacionalidade libanesa, nascido aos 30 de Maio de 1984, residente na Avenida 24 de Julho, Polana Shopping, 13.º andar, casa B, cidade de Maouto, titular do Passaporte n.º RL 3322911, de 5 de Agosto de 2015 e válido até 4 de Agosto de 2020, emitido pelas autoridades Libanesa.
  355. Texto do artigo, página 21: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  356. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  359. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Golden Key Property, Limitada, sedeada, na
  360. Texto do artigo, página 21: rua. Dr. Lacerda de Almeida, n.° 3016/01, bairro Jardim, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  361. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 21: Duração
  363. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  364. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  366. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  367. Número ou marcador, página 21: a) Compra, venda e aluguer de todo tipo de imóveis; venda de todo tipo de material de construção, incluindo eléctrica e canalização; construção civil;
  368. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de todo tipo de serviços na área imobiliária; gestão imobiliária.
  369. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  370. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  371. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 21: Capital social
  373. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  374. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Chadi Bourgi, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  375. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Hussein Karram, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  376. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 21: Aumento e redução do capital
  378. Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  379. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  380. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  381. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  382. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  383. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração
  384. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 21: Administração
  386. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios o senhor Chadi Bourgi e o senhor Hussein Karram.
  387. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  388. Número ou marcador, página 21: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  389. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  390. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  391. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  392. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  393. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  394. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos herdeiros
  395. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  396. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  397. Texto do artigo, página 21: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  399. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
  400. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
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