III SÉRIE — n.º 146

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 146/2020

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Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 30 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Helicab Mozambique Serviços Aéreos, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101358526, uma entidade denominada, Helicab Mozambique Serviços Aéreos, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Aos sete dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte, é celebrado o presente contrato de sociedade, com a denominação Helicab Mozambique Serviços Aéreos, Limitada, entre: Dino Mamudo Foi, casado, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 22 de Identidade n.º 110100152360P, datado de dezanove de Março de dois mil e dezanove, emitido pelo arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente na rua Tenente General Oswaldo Tanzama n.º 837, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 Mawete Kana, casado, portador do Passaporte n.º N2465158, datado de onze de Março de dois mil e dezanove, emitido pelo SME Luanda, residente na rua Tenente General Oswaldo Tanzama n.º 837, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 E pelos outorgantes foi dito que, a referida sociedade se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Helicab Mozambique Serviços Aéreos, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Tenente General Oswaldo, n.º 837, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de:
Número ou marcador · p. 22 a) Serviços de aviação, aluguer de aeronaves, transporte aéreo, transporte de marinheiros, transporte de mercadorias e passageiros offshore e onshore;
Número ou marcador · p. 22 b) Serviços de substituição de pontas de flare em offshore;
Número ou marcador · p. 22 c) Serviços de busca e salvamento;
Número ou marcador · p. 22 d) Serviços de inspecção de linhas de transmissão;
Número ou marcador · p. 22 e) Serviços de médica emergência em aviação, indústria, petróleo e gás.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode ainda prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas e ainda a prestação de serviços diversos às empresas suas participadas ou terceiros.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá explorar qualquer outro ramo de prestação de serviços, comércio ou indústria; a importação e exportação; a representação comercial de sociedades, grupos e entidades domiciliadas ou não na República de Moçambique; a representação de marcas, mercadorias ou produtos; a promoção da associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais; a actividade de gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda, de imóveis próprios ou de terceiros; a participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento; e outras actividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade limitada bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), realizado em dinheiro, dividido e representado pelas seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 22 a)Dino Mamudo Foi, titular de uma quota no valor nominal de cinco milhões
Texto do artigo · p. 22 e cem mil meticais, representativa de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Mawete Kana, titular de uma quota no valor nominal de quatro milhões e novecentos mil meticais, representativa de 49% (quarenta e nove por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstas mediante deliberação da assembleia geral, a qual fixará, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como, os termos da sua subscrição e prazos de realização das novas participações de capital do mesmo decorrente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios existentes gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social da sociedade, na proporção do número de acções então tituladas, salvo deliberação em contrário da assembleia geral tomada pela maioria necessária às alterações do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) Caso qualquer dos sócios não exerça
Texto do artigo · p. 22 o direito de preferência previsto no número anterior, poderão as acções ser subscritas pelos restantes sócios interessados, na proporção das acções detidas e só posteriormente serão oferecidas à subscrições de terceiros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 22 Um) Aos sócios poderá ser exigida a realização de prestações suplementares ou prestações acessórias de capital, nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e o conselho de administração, cuja composição e competências é regulada nos termos dos artigos 317º a 326º do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos administradores Dino Mamudo Foi e Mawete Kana.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete à assembleia geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete à assembleia geral a definição dos administradores remunerados e não remunerados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Direcção-geral)
Texto do artigo · p. 23 A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo conselho de administração, o qual fixará igualmente as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 23 a) Assinatura de um dos dois administradores;
Número ou marcador · p. 23 b) Assinatura do director-geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo conselho de administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) Assinatura de um procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas impostas por lei ou deliberadas em assembleia geral, serão distribuídos pelo modo e nas precisas condições que a assembleia geral deliberar, podendo a parte a distribuir como dividendo ser inferior à parcela que seria distribuível nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Sob proposta do conselho de administração, a assembleia geral ponderará a conveniência e a oportunidade de serem constituídas, reforçadas ou diminuídas reservas destinadas à estabilização de dividendos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 23 fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Em tudo não regulado pelo presente estatuto, aplica-se o estatuído na legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 30 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 HIGIMOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação HIGIMOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua na Avenida Maputo n.º 134, bairro Administrativo, na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL: 101352900, do Registo da Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de HIGIMOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Maputo n.º 134, bairro Administrativo, na cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação da assembleia geral, poderse-ão abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 23 a) Limpeza de embevecimentos comerciais (escritórios, shoppings, restauração, lojas, mercados e outros);
Número ou marcador · p. 23 b) Limpeza industrial, doméstica, locais de eventos, pós-obras, vidros;
Número ou marcador · p. 23 c) Limpeza de sinistros (inundações, incêndios e outros);
Número ou marcador · p. 23 d) Limpeza e conservação de ambientes;
Número ou marcador · p. 23 e) Limpeza em eventos (festivais, de musica, estádios de futebol, pavilhões);
Número ou marcador · p. 23 f) Limpezas pós-obra e mudanças, piscinas domésticas;
Número ou marcador · p. 23 g) Limpeza e manutenção de painel solares, telhado, remoção de manchas, limpeza e jardinagem, fumigação, desinfecção e higienização;
Número ou marcador · p. 23 h) Limpeza e gestão, condomínios, infantários;
Número ou marcador · p. 23 i) Serviços de apoio (copa, recepção, portaria, protocolos e outros);
Número ou marcador · p. 23 j) Fornecimento e gestão de produtos de limpeza e higiene (descartáveis);
Número ou marcador · p. 23 k) Impermeabilização de pisos, pavimentos (tijoleira. mármore, pedras, madeira).
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, sessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio:
Texto do artigo · p. 23 Kátia Amreen Matos Pereira, com 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembléia geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reunir-se-á ordináriamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Kátia Amreen Matos Pereira, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 Por morte ou interdição da sócia, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Quelimane, 21 de Julho de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Home Choice, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Foi registada na Conservatória de Registo das Entidades legais aos vinte e um de Julho de dois mil e vinte a sociedade Home Choice, Limitada, uma sociedade por quotas registada sob o número 101354970, pelos sócios Belarmina Severiano Mirasse Jossias, natural de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107776005D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Novembro de 2018, casada com Emílio Manuel F. Jossias, no regime de comunhão geral de bens, residente no bairro Cumbeza, Marracuene e Euclides Nilton Vanez Biacuane, natural de Maxixe, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100002848F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 14 Novembro de 2019, no estado de solteiro e residente no bairro Hulene B.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Home Choice, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade têm a sua sede em Cumbeza, quarteirão 99, casa n.º 5100B, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto a compra e venda de mobiliário diverso doméstico, utensílios
Texto do artigo · p. 24 domésticos, mobiliário para escritório, material informático, projecção e design de interiores, fabricação e montagem de cozinhas, fabricação e montagem de cortinas e compra e venda de artigos de decoração, material de higiene e segurança, mobiliário e equipamento hospitalar.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota de sessenta mil meticais (60%), pertencente à Belarmina S. Mirasse Jossias;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota de quarenta mil meticais (40%), pertencente à Euclides N. Vanez Biacuane.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Administração e representação
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio administrador Euclides N. Vanez Biacuane, dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 29 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 IMC-Salina de Batanhe, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de catorze de Julho do ano dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e vinte e nove a cento e trinta, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e noventa e dois traço D, nesta cidade de Maputo e no Balcão de Atendimento Único, sita na Avenida Josina Machel número cento e cinquenta e um, perante mim, Plínio dos Santos Amosse Novele, conservador e notário superior, em funções no referido balcão, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade ilimitada entre Guest House – Consolata, Limitada, e Instituto Missionário da Consolata, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de, IMCSalina de Batanhe, Limitada, tem a sua sede na província de Inhambane-distrito de Govuro, na localidade de Nova Mambone, tendo a sua delegação na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.° 496, podendo abrir qualquer tipo de representação, onde os sócios julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 O seu objectivo será a actividade industrial de produção e processamento de sal podendo praticar quaisquer outras actvidades do ramo desde que os sócios concordem e seja permitido pela lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 O capital social, constituído em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais, sendo dez mil meticais da IMC- Instituto Missionário da Consolata e dez mil meticais da Guest House-Consolata, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 É livre a cessao total ou parcial de quotas entre os sócios. Ficará no entanto dependente do consentimento da assembleia geral a qual é reservado o direito de preferência durante um período de noventa dias a cessão de quotas pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será confiada a um director nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Ao director nomeado serão conferidos poderes necessários para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 Tres) O director poderá delegar, por procuração, todas as partes das suas competências a quaisquer trabalhadores ou quadro de pessoal da sociedade ou pessoas estranhas a mesma, depois do consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É vedado ao director, obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu ojecto social.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) O director fica dispensado da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar ou modificar o balanço e as contas do exercício, nomear e exonerar o director, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos previstos na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As assembleias gerais são convocadas pelo director, por meio de uma carta registada e dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 24 Tres) Para as assembleais gerais extraordinárias o período indicado no número anterior pode ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Em caso de falência das sociedades ou dos seus sócios, ou interdição dos sócios, singular os representantes exercerão em comum os direitos da sociedade. Devendo escolher, de entre eles um que a todos represente na sociedade,
Texto do artigo · p. 25 enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa, desde que esteja habilitada com o curso superior de interessse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 25 Um) Anualmente será dado um balanço fechado, com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Dos resultados em cada exercício depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para a reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão distribuídos pelos sócios nas proporções das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão mandatários.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais e vigentes sobre a matéria na República de Moçambique. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Indian Sands Comércio & Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze do mês de Julho de dois mil e vinte da Indian Sands Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada., matriculado sob o NUEL 100804441, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente os sócios deliberaram a alteração do artigo quarto e sétimo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 25 .............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e realizado, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Andréa Thandi Cristina.
Texto do artigo · p. 25 .............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência da sociedade e a representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 25 ou passivamente, fica a cargo de Ruben André Castanheira da Silva.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade ficam obrigados com a assinatura do gerente.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 14 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Infinite Business Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dois de Julho de dois mil e vinte, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Infinite Business Solutions, Limitada, sita na Avenida das Industrias n.° 6, rés-do-chão, bairro Tsalala, cidade da Matola, provincia de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100617994, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo terceiro, o aumento do objecto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 25 ............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) Objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Compra e venda de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 25 b) Soluções da tecnologia de informação e redes, manutenção e suporte; comercialização, reparação e montagem de equipamento informático e de telecomunicações; consultoria, desenho, desenvolvimento e manunteção de soluções para sistemas informáticos integrados;
Número ou marcador · p. 25 c) Venda de software, mobiliário, material de escritório, electrodomesticos, aparelhos de radio e de televisão, com importação e exportação; formação profissional em informática, prestação de serviços; e representações; multimédia; curso de formação de curta duração de TICS; produção e desenvolvimento de conteúdos educacionais, material de projecção, auditoria de informação e segurança de dados;
Número ou marcador · p. 25 d) Transporte de mercadoria, venda de material de construção diverso, venda de material de canalização e eléctrico.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 27 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Ingenius, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101324559, uma entidade denominada, Ingenius, Limitada. Mohammad Mohammad Bassir Sidi, solteiro maior, natural Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2723, rés-do-chão, cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100552328P, emitido a 5 de Junho de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil, em Maputo. Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é unipessoal Limitada e adopta a denominação Ingenius, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade têm sede na Avenida Agostinho Neto n.º 769, bairro Polana Cimento, distrito Municipal Kamfpumu, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por simples deliberação da gerência, a sociedade pode ser deslocada dentro da mesma área ou para outra área no mesmo pais e no estrangeiro, podendo ainda criar sucursais, filiais, ou outras formas locais de representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto construção civil; importação e exportação de material e equipamento; consultoria, fiscalização e gestão de projecto, modelação 3D, 4D em construção civil; execução de trabalhos conexos com electricidade e iluminação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) integralmente
Texto do artigo · p. 26 realizado em dinheiro e correspondente a uma quota, pertecente unicamente ao sócio Mohammad Mohammad Bassir Sidi.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Deliberação)
Texto do artigo · p. 26 Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão, alienação e a transmissão)
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e/ou alienação total ou parcial de quotas, deverá ser consentimento do sócio, gozando este do direito de preferências.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do socio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Mohammad Mohammad Bassir Sidi.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Tres) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individuamente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reuir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Resultados)
Texto do artigo · p. 26 Do lucro líquido apurados anualmente, 30% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 30 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Jo – Epyserve, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100955792, uma entidade denominada, Jo – Epyserve, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Episodio Agapito da silva, casado, de 38 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo – cidade, residente na Matola, bairro Nkobe, quarteirão n.º 5, casa n.º 58, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102257179S, emitido em Maputo – cidade, aos 11 de Agosto de 2011;
Texto do artigo · p. 26 Win Malalani da Brigida silva, solteiro, de 9 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo – cidade, residente na Matola, bairro Nkobe, quarteirão n.º 5, casa n.º 385, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105701030J, emitido em Maputo aos 4 de Agosto de 2011, representado neste acto pelo seu pai Episodio Agapito da silva. Pelo presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 26 outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adoptada a denominação JoEpyserve, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A Sociedade tem a sua sede no bairro Inhagoia B, Avenida Joaquim Chissano n.º 18, Maputo – cidade, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social a gráfica, serigrafia, bordado, publicidade, equipamento informático, venda de consumíveis de escritório, persianas e montagem.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 26 a) Episodio Agapito da silva, com o valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Win Malalani da Brigida, com o valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser de consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Episodio Agapito da silva.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade ficará obrigado pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os acto de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) Na convocatória da assembleia geral deverá constar necessariamente:
Número ou marcador · p. 27 a) O local da reunião;
Número ou marcador · p. 27 b) O dia da reunião; e
Número ou marcador · p. 27 c) A agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 27 CAPITULO IV
Texto do artigo · p. 27 Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) No acto de dissolução todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 30 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Laye – Sociedade Agropecuária, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101356906, uma entidade denominada, Laye – Sociedade Agro-pecuária, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Lina Jacinto Bila, maior, divorciada, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Matlhovele, casa n.º 272, quarteirão 10, bairro da Matola B, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100436659S, emitido aos 19 de Agosto de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo-Cidade, adiante designada por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Almeida Zacarias Machava, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Intaka, casa n.º 164, quarteirão 17, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107179487D, emitido aos dezanove de Dezembro de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, adiante designada por segundo outorgante;
Texto do artigo · p. 27 Terceiro: Yolanda Hermínia Mavie, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Intaka, casa n.º 164, quarteirão 17, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102289453C, emitido aos 19 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, adiante designada por terceiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 27 Quarto: Emeli Lina Oliveira, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Matlhovele, casa n.º 272, quarteirão 10, bairro da Matola B, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100699856S, emitido aos 19 de Setembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, adiante designada por quarto outorgante.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas denominada Laye – Sociedade Agro-pecuária, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas estatutárias:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação de Laye – Sociedade Agro-pecuária, Limitada ou abreviadamente LAYE, Lda.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede social na rua de Matlhovele, casa n.º 272, quarteirão 10, bairro da Matola B, cidade da Matola, Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Três) A administração poderá, a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dedica-se à actividade agrícola e pecuária, designadamente: produção e comercialização de produtos agrícolas e criação e venda de gado bovino e caprino, suínos e aves, para o consumo humano e não só.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade dedica-se igualmente ao processamento de produtos agropecuários.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas desiguais, subscritas e realizadas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota com o valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social pertencente à sócia Lina Jacinto Bila, a realizar em espécie, através da entrega de duas cabeças de gado bovino, ambas avaliadas em 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota com o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Almeida Zacarias Machava, a realizar em dinheiro;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Yolanda Hermínia Mavie, a realizar em dinheiro;
Número ou marcador · p. 27 d) Uma quota com o valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente à sócia Emeli Lina Oliveira, a realizar em dinheiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital social e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em cada aumento de capital social em dinheiro os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Três) Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sócia Lina Jacinto Bila assume a obrigação de ceder à sociedade o direito de exploração exclusiva do direito de uso e aproveitamento da terra de 7,6 hectares de que detém em Goba, Namaacha.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 28 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 28 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 28 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade e o número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividida por 1,00MT (um metical).
Número ou marcador · p. 28 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Três) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) As deliberações que tenham por objecto a alteração dos presentes estatutos requerem a unanimidade de todos os sócios, bem assim a presença ou representação, na assembleia geral, da totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Quórum e forma de deliberação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral considerase constituída em primeira convocatória quando estejam presentes ou representados mais de metade das quotas existentes, independentemente do capital que representem, salvo quando os presentes estatutos exijam a presença ou representação de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As deliberações da assembleia geral serão adoptadas por unanimidade. Caso não seja possível obter a unanimidade, as deliberações serão tomadas por maioria, nos termos do número seguinte.
Número ou marcador · p. 28 Três) Para o apuramento da maioria, o número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividida por 1,00MT (um metical) e as deliberações consideram-se adoptadas se os votos favoráveis corresponderem a mais de metade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) As deliberações que tenham por objecto a alteração dos presentes estatutos requerem a unanimidade de todos os sócios, bem assim a presença ou representação, na assembleia geral, da totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração será exercida por todos os sócios, que desde já ficam nomeados administradores e está dispensada de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 28 Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de pelo menos dois administradores.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os administradores não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A administração da sociedade poderá ser atribuída a terceiros estranhos à sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, que irá fixar as regras do seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 28 Seis) A administração pode ou não ser remunerada, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 28 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 28 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
Número ou marcador · p. 28 c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A distribuição dos lucros será feita nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 28 a) À sócia Lina Jacinto Bila, caberá 45% dos lucros;
Número ou marcador · p. 28 b) Ao sócio Almeida Zacarias Machava, caberá 21,5% dos lucros;
Número ou marcador · p. 28 c) À sócia Yolanda Hermínia Mavie, caberá 21.5% dos lucros;
Número ou marcador · p. 28 d) À sócia Emeli Lina Oliveira, caberá 12% dos lucros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 28 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 30 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Les Paradise Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade
Texto do artigo · p. 29 Legal 101335542, do dia doze de Junho de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade, limitada entre Teresa Jeremias, casada com o senhor Paulo Silva Vilanculos, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Polana caniço A, distrito municipal número um, quarteirão número cinquenta e um, casa número quinhentos um, em Maputo, portadora de Bilhete de identidade n.º 110104185848B, de dezasseis de Outubro de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e Mércia Madalena Paulo Vilanculos, solteira, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Polana Caniço A, distrito municipal número um, quarteirão número cinquenta e um, casa número quinhentos e um, em Maputo, portador de Bilhete de identidade n.º 110100651219M, de quatro de Abril de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade que se rege pelas cláusulas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Les Paradise Moçambique, Limitada e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede em Maputo, bairro de Polana Caniço A, distrito municipal número um, quarteirão número cinquenta e um, casa número quinhentos um, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  3. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 22: Maputo, 30 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 22: Helicab Mozambique Serviços Aéreos, Limitada
  6. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101358526, uma entidade denominada, Helicab Mozambique Serviços Aéreos, Limitada.
  7. Texto do artigo, página 22: Aos sete dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte, é celebrado o presente contrato de sociedade, com a denominação Helicab Mozambique Serviços Aéreos, Limitada, entre: Dino Mamudo Foi, casado, portador do Bilhete
  8. Texto do artigo, página 22: de Identidade n.º 110100152360P, datado de dezanove de Março de dois mil e dezanove, emitido pelo arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente na rua Tenente General Oswaldo Tanzama n.º 837, cidade de Maputo; e
  9. Texto do artigo, página 22: Mawete Kana, casado, portador do Passaporte n.º N2465158, datado de onze de Março de dois mil e dezanove, emitido pelo SME Luanda, residente na rua Tenente General Oswaldo Tanzama n.º 837, cidade de Maputo.
  10. Texto do artigo, página 22: E pelos outorgantes foi dito que, a referida sociedade se regerá pelos seguintes estatutos:
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Helicab Mozambique Serviços Aéreos, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Tenente General Oswaldo, n.º 837, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território da República de Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de:
  18. Número ou marcador, página 22: a) Serviços de aviação, aluguer de aeronaves, transporte aéreo, transporte de marinheiros, transporte de mercadorias e passageiros offshore e onshore;
  19. Número ou marcador, página 22: b) Serviços de substituição de pontas de flare em offshore;
  20. Número ou marcador, página 22: c) Serviços de busca e salvamento;
  21. Número ou marcador, página 22: d) Serviços de inspecção de linhas de transmissão;
  22. Número ou marcador, página 22: e) Serviços de médica emergência em aviação, indústria, petróleo e gás.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode ainda prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas e ainda a prestação de serviços diversos às empresas suas participadas ou terceiros.
  24. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá explorar qualquer outro ramo de prestação de serviços, comércio ou indústria; a importação e exportação; a representação comercial de sociedades, grupos e entidades domiciliadas ou não na República de Moçambique; a representação de marcas, mercadorias ou produtos; a promoção da associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais; a actividade de gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda, de imóveis próprios ou de terceiros; a participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento; e outras actividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  25. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade limitada bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  28. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 22: O capital social é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), realizado em dinheiro, dividido e representado pelas seguintes quotas:
  32. Texto do artigo, página 22: a)Dino Mamudo Foi, titular de uma quota no valor nominal de cinco milhões
  33. Texto do artigo, página 22: e cem mil meticais, representativa de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social;
  34. Número ou marcador, página 22: b) Mawete Kana, titular de uma quota no valor nominal de quatro milhões e novecentos mil meticais, representativa de 49% (quarenta e nove por cento) do capital social.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 22: (Aumento e redução do capital social)
  37. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstas mediante deliberação da assembleia geral, a qual fixará, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como, os termos da sua subscrição e prazos de realização das novas participações de capital do mesmo decorrente.
  38. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios existentes gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social da sociedade, na proporção do número de acções então tituladas, salvo deliberação em contrário da assembleia geral tomada pela maioria necessária às alterações do contrato de sociedade.
  39. Número ou marcador, página 22: Três) Caso qualquer dos sócios não exerça
  40. Texto do artigo, página 22: o direito de preferência previsto no número anterior, poderão as acções ser subscritas pelos restantes sócios interessados, na proporção das acções detidas e só posteriormente serão oferecidas à subscrições de terceiros.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  43. Número ou marcador, página 22: Um) Aos sócios poderá ser exigida a realização de prestações suplementares ou prestações acessórias de capital, nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 22: Dois) Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos que fixará os juros e as condições de reembolso.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  47. Texto do artigo, página 22: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e o conselho de administração, cuja composição e competências é regulada nos termos dos artigos 317º a 326º do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos administradores Dino Mamudo Foi e Mawete Kana.
  51. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete à assembleia geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
  52. Número ou marcador, página 23: Três) Compete à assembleia geral a definição dos administradores remunerados e não remunerados.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 23: (Direcção-geral)
  55. Texto do artigo, página 23: A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo conselho de administração, o qual fixará igualmente as respectivas atribuições e competências.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 23: (Forma de obrigar a sociedade)
  58. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada pela:
  59. Número ou marcador, página 23: a) Assinatura de um dos dois administradores;
  60. Número ou marcador, página 23: b) Assinatura do director-geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo conselho de administração da sociedade;
  61. Número ou marcador, página 23: c) Assinatura de um procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 23: (Resultados e sua aplicação)
  64. Número ou marcador, página 23: Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas impostas por lei ou deliberadas em assembleia geral, serão distribuídos pelo modo e nas precisas condições que a assembleia geral deliberar, podendo a parte a distribuir como dividendo ser inferior à parcela que seria distribuível nos termos da lei.
  65. Número ou marcador, página 23: Dois) Sob proposta do conselho de administração, a assembleia geral ponderará a conveniência e a oportunidade de serem constituídas, reforçadas ou diminuídas reservas destinadas à estabilização de dividendos.
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  68. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  69. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  70. Número ou marcador, página 23: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  73. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  74. Texto do artigo, página 23: fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 23: Em tudo não regulado pelo presente estatuto, aplica-se o estatuído na legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 23: Maputo, 30 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 23: HIGIMOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
  79. Texto do artigo, página 23: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação HIGIMOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua na Avenida Maputo n.º 134, bairro Administrativo, na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL: 101352900, do Registo da Entidades Legais de Quelimane.
  80. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  83. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de HIGIMOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Maputo n.º 134, bairro Administrativo, na cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  84. Número ou marcador, página 23: Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação da assembleia geral, poderse-ão abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações.
  85. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 23: Duração
  87. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  88. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 23: Objecto
  90. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividade:
  91. Número ou marcador, página 23: a) Limpeza de embevecimentos comerciais (escritórios, shoppings, restauração, lojas, mercados e outros);
  92. Número ou marcador, página 23: b) Limpeza industrial, doméstica, locais de eventos, pós-obras, vidros;
  93. Número ou marcador, página 23: c) Limpeza de sinistros (inundações, incêndios e outros);
  94. Número ou marcador, página 23: d) Limpeza e conservação de ambientes;
  95. Número ou marcador, página 23: e) Limpeza em eventos (festivais, de musica, estádios de futebol, pavilhões);
  96. Número ou marcador, página 23: f) Limpezas pós-obra e mudanças, piscinas domésticas;
  97. Número ou marcador, página 23: g) Limpeza e manutenção de painel solares, telhado, remoção de manchas, limpeza e jardinagem, fumigação, desinfecção e higienização;
  98. Número ou marcador, página 23: h) Limpeza e gestão, condomínios, infantários;
  99. Número ou marcador, página 23: i) Serviços de apoio (copa, recepção, portaria, protocolos e outros);
  100. Número ou marcador, página 23: j) Fornecimento e gestão de produtos de limpeza e higiene (descartáveis);
  101. Número ou marcador, página 23: k) Impermeabilização de pisos, pavimentos (tijoleira. mármore, pedras, madeira).
  102. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  103. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, sessão ou divisão de quotas
  104. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 23: Capital social
  106. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio:
  107. Texto do artigo, página 23: Kátia Amreen Matos Pereira, com 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente 100% do capital social.
  108. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembléia geral.
  109. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  110. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  112. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunir-se-á ordináriamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  113. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
  115. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Kátia Amreen Matos Pereira, com dispensa de caução.
  116. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  118. Texto do artigo, página 24: Por morte ou interdição da sócia, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  119. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  121. Texto do artigo, página 24: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  122. Texto do artigo, página 24: Quelimane, 21 de Julho de 2020. A Conservadora, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 24: Home Choice, Limitada
  124. Texto do artigo, página 24: Foi registada na Conservatória de Registo das Entidades legais aos vinte e um de Julho de dois mil e vinte a sociedade Home Choice, Limitada, uma sociedade por quotas registada sob o número 101354970, pelos sócios Belarmina Severiano Mirasse Jossias, natural de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107776005D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Novembro de 2018, casada com Emílio Manuel F. Jossias, no regime de comunhão geral de bens, residente no bairro Cumbeza, Marracuene e Euclides Nilton Vanez Biacuane, natural de Maxixe, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100002848F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 14 Novembro de 2019, no estado de solteiro e residente no bairro Hulene B.
  125. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  127. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Home Choice, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  128. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade têm a sua sede em Cumbeza, quarteirão 99, casa n.º 5100B, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  129. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 24: Duração
  131. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  132. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 24: Objecto
  134. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto a compra e venda de mobiliário diverso doméstico, utensílios
  135. Texto do artigo, página 24: domésticos, mobiliário para escritório, material informático, projecção e design de interiores, fabricação e montagem de cozinhas, fabricação e montagem de cortinas e compra e venda de artigos de decoração, material de higiene e segurança, mobiliário e equipamento hospitalar.
  136. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 24: Capital social
  138. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
  139. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de sessenta mil meticais (60%), pertencente à Belarmina S. Mirasse Jossias;
  140. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de quarenta mil meticais (40%), pertencente à Euclides N. Vanez Biacuane.
  141. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 24: Administração e representação
  143. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio administrador Euclides N. Vanez Biacuane, dispensado de prestar caução.
  144. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos.
  145. Texto do artigo, página 24: Maputo, 29 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 24: IMC-Salina de Batanhe, Limitada
  147. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de catorze de Julho do ano dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e vinte e nove a cento e trinta, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e noventa e dois traço D, nesta cidade de Maputo e no Balcão de Atendimento Único, sita na Avenida Josina Machel número cento e cinquenta e um, perante mim, Plínio dos Santos Amosse Novele, conservador e notário superior, em funções no referido balcão, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade ilimitada entre Guest House – Consolata, Limitada, e Instituto Missionário da Consolata, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  148. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de, IMCSalina de Batanhe, Limitada, tem a sua sede na província de Inhambane-distrito de Govuro, na localidade de Nova Mambone, tendo a sua delegação na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.° 496, podendo abrir qualquer tipo de representação, onde os sócios julgarem conveniente.
  150. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 24: O seu objectivo será a actividade industrial de produção e processamento de sal podendo praticar quaisquer outras actvidades do ramo desde que os sócios concordem e seja permitido pela lei vigente na República de Moçambique.
  152. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 24: O capital social, constituído em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais, sendo dez mil meticais da IMC- Instituto Missionário da Consolata e dez mil meticais da Guest House-Consolata, Limitada.
  154. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 24: É livre a cessao total ou parcial de quotas entre os sócios. Ficará no entanto dependente do consentimento da assembleia geral a qual é reservado o direito de preferência durante um período de noventa dias a cessão de quotas pessoas estranhas a sociedade.
  156. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  157. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será confiada a um director nomeado pela assembleia geral.
  158. Número ou marcador, página 24: Dois) Ao director nomeado serão conferidos poderes necessários para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  159. Número ou marcador, página 24: Tres) O director poderá delegar, por procuração, todas as partes das suas competências a quaisquer trabalhadores ou quadro de pessoal da sociedade ou pessoas estranhas a mesma, depois do consentimento dos sócios.
  160. Número ou marcador, página 24: Quatro) É vedado ao director, obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu ojecto social.
  161. Número ou marcador, página 24: Cinco) O director fica dispensado da prestação de caução.
  162. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  163. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar ou modificar o balanço e as contas do exercício, nomear e exonerar o director, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos previstos na ordem de trabalhos.
  164. Número ou marcador, página 24: Dois) As assembleias gerais são convocadas pelo director, por meio de uma carta registada e dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  165. Número ou marcador, página 24: Tres) Para as assembleais gerais extraordinárias o período indicado no número anterior pode ser reduzido para sete dias.
  166. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 24: Em caso de falência das sociedades ou dos seus sócios, ou interdição dos sócios, singular os representantes exercerão em comum os direitos da sociedade. Devendo escolher, de entre eles um que a todos represente na sociedade,
  168. Texto do artigo, página 25: enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa, desde que esteja habilitada com o curso superior de interessse para a sociedade.
  169. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  170. Número ou marcador, página 25: Um) Anualmente será dado um balanço fechado, com a data de trinta e um de Dezembro.
  171. Número ou marcador, página 25: Dois) Dos resultados em cada exercício depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para a reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão distribuídos pelos sócios nas proporções das respectivas quotas.
  172. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  173. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da constituição.
  174. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  175. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão mandatários.
  176. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais e vigentes sobre a matéria na República de Moçambique. O Conservador, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 25: Indian Sands Comércio & Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada
  179. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze do mês de Julho de dois mil e vinte da Indian Sands Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada., matriculado sob o NUEL 100804441, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente os sócios deliberaram a alteração do artigo quarto e sétimo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  180. Texto do artigo, página 25: .............................................................
  181. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  183. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e realizado, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Andréa Thandi Cristina.
  184. Texto do artigo, página 25: .............................................................
  185. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  186. Texto do artigo, página 25: (Gerência da sociedade)
  187. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência da sociedade e a representação em juízo e fora dele, activa
  188. Texto do artigo, página 25: ou passivamente, fica a cargo de Ruben André Castanheira da Silva.
  189. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade ficam obrigados com a assinatura do gerente.
  190. Texto do artigo, página 25: Maputo, 14 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 25: Infinite Business Solutions, Limitada
  192. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dois de Julho de dois mil e vinte, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Infinite Business Solutions, Limitada, sita na Avenida das Industrias n.° 6, rés-do-chão, bairro Tsalala, cidade da Matola, provincia de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100617994, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo terceiro, o aumento do objecto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  193. Texto do artigo, página 25: ............................................................
  194. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  196. Número ou marcador, página 25: Um) Objecto:
  197. Número ou marcador, página 25: a) Compra e venda de equipamentos informáticos;
  198. Número ou marcador, página 25: b) Soluções da tecnologia de informação e redes, manutenção e suporte; comercialização, reparação e montagem de equipamento informático e de telecomunicações; consultoria, desenho, desenvolvimento e manunteção de soluções para sistemas informáticos integrados;
  199. Número ou marcador, página 25: c) Venda de software, mobiliário, material de escritório, electrodomesticos, aparelhos de radio e de televisão, com importação e exportação; formação profissional em informática, prestação de serviços; e representações; multimédia; curso de formação de curta duração de TICS; produção e desenvolvimento de conteúdos educacionais, material de projecção, auditoria de informação e segurança de dados;
  200. Número ou marcador, página 25: d) Transporte de mercadoria, venda de material de construção diverso, venda de material de canalização e eléctrico.
  201. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  202. Texto do artigo, página 25: Maputo, 27 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 25: Ingenius, Limitada
  204. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101324559, uma entidade denominada, Ingenius, Limitada. Mohammad Mohammad Bassir Sidi, solteiro maior, natural Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2723, rés-do-chão, cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100552328P, emitido a 5 de Junho de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil, em Maputo. Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
  205. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  207. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é unipessoal Limitada e adopta a denominação Ingenius, Limitada.
  208. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade têm sede na Avenida Agostinho Neto n.º 769, bairro Polana Cimento, distrito Municipal Kamfpumu, cidade de Maputo.
  209. Número ou marcador, página 25: Três) Por simples deliberação da gerência, a sociedade pode ser deslocada dentro da mesma área ou para outra área no mesmo pais e no estrangeiro, podendo ainda criar sucursais, filiais, ou outras formas locais de representação.
  210. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  212. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto construção civil; importação e exportação de material e equipamento; consultoria, fiscalização e gestão de projecto, modelação 3D, 4D em construção civil; execução de trabalhos conexos com electricidade e iluminação.
  213. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
  214. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  216. Texto do artigo, página 25: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) integralmente
  217. Texto do artigo, página 26: realizado em dinheiro e correspondente a uma quota, pertecente unicamente ao sócio Mohammad Mohammad Bassir Sidi.
  218. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 26: (Deliberação)
  220. Texto do artigo, página 26: Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
  221. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 26: (Cessão, alienação e a transmissão)
  223. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e/ou alienação total ou parcial de quotas, deverá ser consentimento do sócio, gozando este do direito de preferências.
  224. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do socio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  225. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  227. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Mohammad Mohammad Bassir Sidi.
  228. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  229. Número ou marcador, página 26: Tres) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  230. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individuamente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  231. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  232. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  233. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  234. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reuir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  235. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  236. Texto do artigo, página 26: (Resultados)
  237. Texto do artigo, página 26: Do lucro líquido apurados anualmente, 30% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio.
  238. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  239. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  240. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  241. Texto do artigo, página 26: Maputo, 30 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 26: Jo – Epyserve, Limitada
  243. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100955792, uma entidade denominada, Jo – Epyserve, Limitada.
  244. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  245. Texto do artigo, página 26: Episodio Agapito da silva, casado, de 38 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo – cidade, residente na Matola, bairro Nkobe, quarteirão n.º 5, casa n.º 58, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102257179S, emitido em Maputo – cidade, aos 11 de Agosto de 2011;
  246. Texto do artigo, página 26: Win Malalani da Brigida silva, solteiro, de 9 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo – cidade, residente na Matola, bairro Nkobe, quarteirão n.º 5, casa n.º 385, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105701030J, emitido em Maputo aos 4 de Agosto de 2011, representado neste acto pelo seu pai Episodio Agapito da silva. Pelo presente contrato de sociedade
  247. Texto do artigo, página 26: outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  248. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação
  249. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  251. Texto do artigo, página 26: A sociedade adoptada a denominação JoEpyserve, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  252. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  254. Texto do artigo, página 26: A Sociedade tem a sua sede no bairro Inhagoia B, Avenida Joaquim Chissano n.º 18, Maputo – cidade, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
  255. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  257. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
  258. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
  259. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  260. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social a gráfica, serigrafia, bordado, publicidade, equipamento informático, venda de consumíveis de escritório, persianas e montagem.
  261. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  262. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  263. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  264. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  266. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas pelos sócios:
  267. Número ou marcador, página 26: a) Episodio Agapito da silva, com o valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
  268. Número ou marcador, página 26: b) Win Malalani da Brigida, com o valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
  269. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital)
  271. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  272. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  274. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser de consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  275. Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  276. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração
  277. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  278. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  279. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Episodio Agapito da silva.
  280. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade ficará obrigado pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  281. Número ou marcador, página 27: Três) Os acto de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  282. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  283. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  284. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  285. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  286. Número ou marcador, página 27: Três) Na convocatória da assembleia geral deverá constar necessariamente:
  287. Número ou marcador, página 27: a) O local da reunião;
  288. Número ou marcador, página 27: b) O dia da reunião; e
  289. Número ou marcador, página 27: c) A agenda de trabalho.
  290. Número ou marcador, página 27: CAPITULO IV
  291. Texto do artigo, página 27: Dos herdeiros
  292. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  293. Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
  294. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  295. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  297. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  298. Número ou marcador, página 27: Dois) No acto de dissolução todos os sócios serão liquidatários.
  299. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  301. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  302. Texto do artigo, página 27: Maputo, 30 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 27: Laye – Sociedade Agropecuária, Limitada
  304. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101356906, uma entidade denominada, Laye – Sociedade Agro-pecuária, Limitada.
  305. Texto do artigo, página 27: Entre:
  306. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Lina Jacinto Bila, maior, divorciada, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Matlhovele, casa n.º 272, quarteirão 10, bairro da Matola B, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100436659S, emitido aos 19 de Agosto de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo-Cidade, adiante designada por primeiro outorgante;
  307. Texto do artigo, página 27: Segundo: Almeida Zacarias Machava, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Intaka, casa n.º 164, quarteirão 17, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107179487D, emitido aos dezanove de Dezembro de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, adiante designada por segundo outorgante;
  308. Texto do artigo, página 27: Terceiro: Yolanda Hermínia Mavie, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Intaka, casa n.º 164, quarteirão 17, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102289453C, emitido aos 19 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, adiante designada por terceiro outorgante; e
  309. Texto do artigo, página 27: Quarto: Emeli Lina Oliveira, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Matlhovele, casa n.º 272, quarteirão 10, bairro da Matola B, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100699856S, emitido aos 19 de Setembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, adiante designada por quarto outorgante.
  310. Texto do artigo, página 27: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas denominada Laye – Sociedade Agro-pecuária, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas estatutárias:
  311. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede social)
  313. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação de Laye – Sociedade Agro-pecuária, Limitada ou abreviadamente LAYE, Lda.
  314. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede social na rua de Matlhovele, casa n.º 272, quarteirão 10, bairro da Matola B, cidade da Matola, Moçambique.
  315. Número ou marcador, página 27: Três) A administração poderá, a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  316. Número ou marcador, página 27: Quatro) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  317. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  319. Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  320. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  322. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dedica-se à actividade agrícola e pecuária, designadamente: produção e comercialização de produtos agrícolas e criação e venda de gado bovino e caprino, suínos e aves, para o consumo humano e não só.
  323. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade dedica-se igualmente ao processamento de produtos agropecuários.
  324. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  325. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  327. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas desiguais, subscritas e realizadas da seguinte forma:
  328. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com o valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social pertencente à sócia Lina Jacinto Bila, a realizar em espécie, através da entrega de duas cabeças de gado bovino, ambas avaliadas em 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais);
  329. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Almeida Zacarias Machava, a realizar em dinheiro;
  330. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Yolanda Hermínia Mavie, a realizar em dinheiro;
  331. Número ou marcador, página 27: d) Uma quota com o valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente à sócia Emeli Lina Oliveira, a realizar em dinheiro.
  332. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital social e prestações suplementares)
  334. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  335. Número ou marcador, página 28: Dois) Em cada aumento de capital social em dinheiro os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento do capital social.
  336. Número ou marcador, página 28: Três) Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
  337. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sócia Lina Jacinto Bila assume a obrigação de ceder à sociedade o direito de exploração exclusiva do direito de uso e aproveitamento da terra de 7,6 hectares de que detém em Goba, Namaacha.
  338. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  339. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  340. Número ou marcador, página 28: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  341. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  342. Número ou marcador, página 28: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  343. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  345. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  346. Número ou marcador, página 28: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  347. Número ou marcador, página 28: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  348. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  349. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  350. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade e o número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividida por 1,00MT (um metical).
  351. Número ou marcador, página 28: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios.
  352. Número ou marcador, página 28: Três) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  353. Número ou marcador, página 28: Quatro) As deliberações que tenham por objecto a alteração dos presentes estatutos requerem a unanimidade de todos os sócios, bem assim a presença ou representação, na assembleia geral, da totalidade do capital social.
  354. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  355. Texto do artigo, página 28: (Quórum e forma de deliberação)
  356. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral considerase constituída em primeira convocatória quando estejam presentes ou representados mais de metade das quotas existentes, independentemente do capital que representem, salvo quando os presentes estatutos exijam a presença ou representação de todos os sócios.
  357. Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações da assembleia geral serão adoptadas por unanimidade. Caso não seja possível obter a unanimidade, as deliberações serão tomadas por maioria, nos termos do número seguinte.
  358. Número ou marcador, página 28: Três) Para o apuramento da maioria, o número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividida por 1,00MT (um metical) e as deliberações consideram-se adoptadas se os votos favoráveis corresponderem a mais de metade.
  359. Número ou marcador, página 28: Quatro) As deliberações que tenham por objecto a alteração dos presentes estatutos requerem a unanimidade de todos os sócios, bem assim a presença ou representação, na assembleia geral, da totalidade do capital social.
  360. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  361. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  362. Número ou marcador, página 28: Um) A administração será exercida por todos os sócios, que desde já ficam nomeados administradores e está dispensada de caução.
  363. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  364. Número ou marcador, página 28: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de pelo menos dois administradores.
  365. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os administradores não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  366. Número ou marcador, página 28: Cinco) A administração da sociedade poderá ser atribuída a terceiros estranhos à sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, que irá fixar as regras do seu funcionamento.
  367. Número ou marcador, página 28: Seis) A administração pode ou não ser remunerada, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  368. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  370. Número ou marcador, página 28: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  371. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  372. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 28: (Distribuição de dividendos)
  374. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  375. Número ou marcador, página 28: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  376. Número ou marcador, página 28: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
  377. Número ou marcador, página 28: c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  378. Número ou marcador, página 28: Dois) A distribuição dos lucros será feita nos seguintes termos:
  379. Número ou marcador, página 28: a) À sócia Lina Jacinto Bila, caberá 45% dos lucros;
  380. Número ou marcador, página 28: b) Ao sócio Almeida Zacarias Machava, caberá 21,5% dos lucros;
  381. Número ou marcador, página 28: c) À sócia Yolanda Hermínia Mavie, caberá 21.5% dos lucros;
  382. Número ou marcador, página 28: d) À sócia Emeli Lina Oliveira, caberá 12% dos lucros.
  383. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  385. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  386. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  387. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 28: (Disposição final)
  389. Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  390. Texto do artigo, página 28: Maputo, 30 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 28: Les Paradise Moçambique, Limitada
  392. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade
  393. Texto do artigo, página 29: Legal 101335542, do dia doze de Junho de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade, limitada entre Teresa Jeremias, casada com o senhor Paulo Silva Vilanculos, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Polana caniço A, distrito municipal número um, quarteirão número cinquenta e um, casa número quinhentos um, em Maputo, portadora de Bilhete de identidade n.º 110104185848B, de dezasseis de Outubro de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e Mércia Madalena Paulo Vilanculos, solteira, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Polana Caniço A, distrito municipal número um, quarteirão número cinquenta e um, casa número quinhentos e um, em Maputo, portador de Bilhete de identidade n.º 110100651219M, de quatro de Abril de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  394. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade que se rege pelas cláusulas.
  395. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  397. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Les Paradise Moçambique, Limitada e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  398. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 29: (Sede e representações)
  400. Texto do artigo, página 29: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede em Maputo, bairro de Polana Caniço A, distrito municipal número um, quarteirão número cinquenta e um, casa número quinhentos um, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
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