III SÉRIE — n.º 146

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 146/2020

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviços de spar, manicure, pedicure, maquiagens e massagem;
Número ou marcador · p. 29 b) Prestação de serviços de decoração, eventos e diversos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas divididas da seguinte forma: uma no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a oitenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Teresa Jeremias, e outra de valor nominal de dez mil meticais correspondente a vinte porcento do capital social, pertecente ao sócio Mércia Vilanculos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade, compete a todos os sócios, que desde já são nomeados adminsitradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ /instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Matola, 20 de Julho de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 29 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Manica Petroleum, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, mediante a acta datada de treze de Julho de dois mil e vinte, perante mim César Tomás Mbalika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Manica Petroleum, Limitada, com a sua sede no bairro Herois Moçambicanos, Localidade Urbana n.º 3, nesta Cidade de Chimoio, Província de Manica. registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 100978725, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas, sendo uma de valor nominal de quinhentos e dez mil meticais, equivalente a trinta e quatro porcento do capital social pertencente ao sócio Mahomed Ayaz Anwar e duas quotas iguais de valores nominais de quatrocentos e noventa e cinco mil meticais cada, equivalentes a trinta e três porcento do capital cada, pertencentes aos sócios Yassin Anwar Ahmed e Mahomed Suhein Anwar Ahmed, respectivamente.
Texto do artigo · p. 29 Encontrando-se presente os sócios da empresa com as quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades de aviso de convocação dos sócios, nos termos do n.º 2 e 3, do artigo 128 do C. Comercial, manifestaram expressamente a vontade se reunirem para deliberarem validamente sobre os seguintes pontos de agenda.
Texto do artigo · p. 29 Deliberar sobre alteração da denominação e acrescimo de actividades, passando este a ter todas o seguinte teor.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência desta operação os sócios alteram a composição dos artigos Segundo e quinto da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 ............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Manica Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 ............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Compra, venda e distribuição de produtos petrolíferos e lubrificantes a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 30 b) Transporte de carga granel, cargas perigosas, logística, manuseamento, aluguer de equipamento pesado na área de construção civil, prestação de serviço em diversos ramos.
Texto do artigo · p. 30 Chimoio, 13 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Micoserv, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101323269, dia onze de Maio de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 30 Ivan Artur João Massuanganhe, solteiro, natural da Província de Maputo, nascidos aos 13 de Novembro de 1990, filho de João Nhatsuruane Massuanganhe e de Julieta Francisco, residente na Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro do Fomento na Rua de Vanduzi, quarteirão n.º 1, casa n.º 52 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356492C, emitido a 6 de Janeiro de 2020 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 30 Margarida Amélia Matola, solteira, natural da província de Maputo, nascido a 16 de Outubro de 1989, filha de Boaventura Vicente Matola e de Margarida Armando Mafumo, residente na Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro da Matola A na Rua dos pescadores, Quarteirão n.°30, casa n.º 46 portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100321055C, emitido aos 27 de Setembro de 2016 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Micoserv, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Vanduzi n.º 52, Bairro Fomento, província de Maputo, cidade da Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade, será por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Texto do artigo · p. 30 Prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 30 a) Consultoria em auditoria financeira, inspecção administrativa, extensão agrária e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 30 b) Elaboração e ou implementação de projectos de exploração agrária (agricultura, pecuária, pesca, florestas e fauna bravia) e gestão de projectos de desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 30 c) Representar os seus clientes nas negociações de criação de parceria ou cedência de propriedades aos novos investidores (nacionais ou estrangeiros);
Número ou marcador · p. 30 d) Consultoria em marketing digital, gestão de mídias sócias e planeamos acções de e-mail marketing realizando a criação de peças optimizadas e elaboração e gerenciamento de conteúdos específicos para websites, blogs e redes sociais;
Número ou marcador · p. 30 e) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais (compra, venda e exportação de minérios a grosso e gemas);
Número ou marcador · p. 30 f) Implementação e gestão de projectos de energias renováveis e recursos petrolíferos (prospecção, pesquisa e exploração);
Número ou marcador · p. 30 i) Realizar outras actividades que a empresa vier a considerar sustentáveis, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), pertencente ao sócio Ivan Artur João Massuanganhe correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Margarida Amélia Matola correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade poderão ser aumentados.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios gozam de direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Participações
Número ou marcador · p. 30 Um) A Micoserv, Limitada poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Ela poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades, para formar sociedades, agrupamentos complementares, consórcios e associações em participação, além de poder adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Transmissão e onerações de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 30 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito ao outro sócio, por carta, indicando o proposto adquirente o projecto de alienação e as respectivas condições.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração e representação
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo senhor Ivan Artur João Massuanganhe, que desde já fica indicado como seu director-geral e representante da empresa em qualquer negócio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A gestão corrente da sociedade, poderá ser confiada a um (a) administrador (a) ou a um (a) mandatário (a) designado (a) pelo director-geral, que pautará pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas.
Número ou marcador · p. 30 Três) A gestão contará ainda com directores de área técnica e administrativa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Disposições finais
Número ou marcador · p. 30 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de Administração serão exercidas por um administrador com poderes de substabelecimento, que convocará a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Matola, 28 de Julho de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 31 Microlinha, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101254577, uma entidade denominada Microlinha, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Osvaldo Ucucho, solteiro, natural da Vilanculos, residente em Maputo, Bairro de Guava, Maputo província, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501826897l, emitido no dia 13 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Simião Muchaduma Guiraze, solteiro, natural de Sofala, residente em Maputo, Bairro Tchumene-2/Matola, Q. 21, Maputo Província, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142471F, emitido ao 26 de Janeiro de 2018, em Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Microlinha, Limtada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Central, na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 575, 1.º andar, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto: fornecimento, instalação, manutenção de equipamentos eléctricos, electrónicos, consultoria e prestação de serviços nas áreas electricidade, telecomunicações, informática, electrónica, energias renováveis, entre outros serviços de engenharia.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), dividido em duas quotas de igual valor nominal:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Ucucho;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Simiao Muchaduma Guiraze.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 31 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados representantes da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 29 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Moçambicana Indústria Alimentar Group, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e tres de Junho de dois mil e vinte , lavrada a folhas cento setenta e cinco do livro do livro para escrituras diversas n.º 11/B, do Cartório Notarial, perante mim Anifa Valeriano Gonzaga Mesa, conservadora e notaria superior do referido Cartório em exercício de funções compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. MIA Holdings FZ LLC: com capital social de MT 19.999,00 (dezanove mil e novecentos e noventa e nove meticais) correspondente a noventa e nove vírgula noventa e nove por cento do capital social, representada pelo Ivan Simetovic, doravante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 31 Segundo. MIA Holdings Ltd com capital social de 1 MT (um metical), corresponde a zero vírgula zero um por cento do capital social, representada por Luca Bechis, doravante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 31 E por eles foi dito que:
Texto do artigo · p. 31 Aos dois do mês de Julho do ano de dois mil e vinte, pelas dez horas, reuniu a assembleia geral extraordinária da Moçambicana Indústria Alimentar Group, Limitada, matriculada, na
Texto do artigo · p. 31 Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 100582481, com capital social de MT 20.000,00 (vinte mil meticais) na sua sede social, sita Avenida de Namaacha, KM 6, cidade da Matola, Moçambique, doravante designada por sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Assumindo a presidência, o sócio MIA Holdings Ltd declarou aberta a sessão entrandose de imediato na apreciação do ponto um da Ordem de Trabalho, tendo o sócio MIA Holdings Ltd comunicado a sua intenção de proceder a cessão da quota por si detida com o valor nominal de 1 MT (um metical) corresponde a 0,01% (zero vírgula zero um porcento) do capital social da sociedade, a favor do Projecto Zambézia Lda pelo respectivo valor nominal.
Texto do artigo · p. 31 Foi então, proposto que se autorizasse nos termos do disposto no artigo oitavo dos Estatutos da sociedade, a cessão da quota titulada por MIA Holdings, FZ LLC a favor de MIA Holdings Ltd nos termos referidos acima.
Texto do artigo · p. 31 Posta a proposta a votação, foi a mesma aprovada por unanimidade dos votos dos sócios representados.
Texto do artigo · p. 31 Entrando na apreciação do ponto três da Ordem de Trabalho, foi proposto que a sociedade renunciasse ao direito de preferência que lhe assiste nos termos do disposto no artigo oitavo dos estatutos da sociedade, relativamente a cessão de quotas a favor de Projecto Zambézia, Limitada, actualmente detida por MIA Holdings Ltd com o valor nominal de 1 MT (um metical) correspondente a 0,01% (zero vírgula zero um porcento) do capital social da sociedade, por outro lado, a cessão da quota a favor da MIA Holdings Ltd, actualmente detida por MIA Holdings FZ LLC com o valor nominal de MT 19.999,00 (dezanove mil e novecentos e noventa e nove meticais) correspondente a 99,99 % (noventa e nove vírgula noventa e nove por cento) do capital social respectivamente.
Texto do artigo · p. 31 Ainda a propósito do ponto três da Ordem de Trabalho, os sócios MIA Holdings FZ LLC e MIA Holdings Ltd declararam que, tendo tomado conhecimento de todos os termos e condições a que as cessões das quotas se encontram sujeitas, também renunciam aos respectivos direitos de preferência que lhe assiste nos termos do disposto no artigo oitavo dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Posta a proposta a aprovação, foi a mesma aprovada por unanimidade dos votos dos sócios representados.
Texto do artigo · p. 31 Passou se de seguida a apreciação do ponto quatro da Ordem de Trabalho, tendo sido referido que, em resultado das cessões das quotas acima referidas, o Projecto Zambézia Lda passará a ser titular de uma quota correspondente a 0,01% (zero virgula zero um por cento) do capital social da sociedade transmitida por MIA Holdings, Ltd, e por outro lado, a MIA Holdings, Ltd, passará a ser titular de uma quota correspondente a 99,99 % (noventa e nove vírgula noventa e nove por cento) do capital social transmitida por MIA Holdings, FZ LLC nos termos acima referidos.
Texto do artigo · p. 32 Neste contexto, foi proposto que, sujeito a formalização da cessão das quotas resultante das cessões das quotas detida por MIA Holdings Ltd a favor de Projecto Zambézia, Lda, e da quota detida por MIA Holdings FZ LLC a favor de MIA Holdings, Ltd, e em consequência das mesmas, se proceda a alteração do artigo sexto dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 32 ............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social da MIA Group, Limitada, integralmente realizado, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas de diferente valor nominal, cada uma pertencente aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 32 a) MIA Holdings Ltd: Uma quota no valor nominal de MT 19.999,00 (dezanove mil e novecentos e noventa e nove meticais) correspondente a 99,99% (noventa e nove vírgula noventa e nove por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Projecto Zambézia Lda: Uma quota no valor nominal de 1 MT (um metical) <pcorrespondente a 0,01% (zero vírgula zero um por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 32 Em todo o omisso regularão as disposições
Texto do artigo · p. 32 legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Quelimane, 23 de Junho de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 32 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Moz Clean, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de cinco de Março de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade denominada Moz Clean, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais da Matola sob o NUEL 101197883, com sede na cidade da Matola, Posto Administrativo da Matola-sede, Avenida Samora Machel, Bairrro de Malhampsene, Q. 4, n.º 7, que se rege pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Moz Clean, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Matola, Posto Administrativo da Matola-sde, Avenida Samora Machel, Bairrro de Malhampsene, Q. 4, n.º 78
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá, igualmente por decisão dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais, ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Manuseamento, recolha, compactação e tratamento de resíduos sólidos e líquidos; b)Requalificação ambiental e constituição de sistemas integrados de gestão e valorização de resíduos;
Número ou marcador · p. 32 c) Implementação de unidades de recolha, armazenamento e valorização de resíduos;
Número ou marcador · p. 32 d) Monitorização de águas superficiais e subterrâneas;
Número ou marcador · p. 32 e) Serviços de limpeza geral;
Número ou marcador · p. 32 f) Logística e manuseamento de carga diversa;
Número ou marcador · p. 32 g) Representação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 32 h) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 32 Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social da sociedade e integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais(100.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas a saber:
Número ou marcador · p. 32 a) Júlio Francisco Quibe, com 50.000,00MT(cinquenta mil meticais) correspondentes a 50% do capital social(cinquenta porcento);
Número ou marcador · p. 32 b) Rui Manuel dos Rios Mafra Marques, com 50.000,00Mts(cinquenta mil
Texto do artigo · p. 32 meticais) correspondentes a 50% do capital social (cinquenta porcento).
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio que desejar, ceder, dividir ou alienar a sua quota deve comunicar à sociedade da sua intenção, o projecto de cessão, divisão ou alienação e as clausulas do respectivo contrato, por carta registada com aviso de recepção, assistindo aos sócios da sociedade o direito de preferência sobre a aquisição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente , bem como a sua administração e fiscalização será exercida conjunta ou separadamente pelos senhores Júlio Francisco Quibe e Rui Manuel dos Rios Mafra Marques socio único, que desde já passam a exercer as funções de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os administradores da sociedade acima referidos tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessarios poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Abertura e movimentação de contas bancarias)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os administradores da sociedade concretamente os senhores Júlio Francisco Quibe e Rui Manuel Dos Rios Mafra Marques, tem plenos poderes para em nome da sociedade, , abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para o efeito de movimentação das contas bancarias da sociedade basta apenas uma assinatura de um dos sócios administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Remissão)
Texto do artigo · p. 32 Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 33 Mozambique Sunrise Smart Services, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101329879, uma entidade denominada Mozambique Sunrise Smart Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Zhang Hui, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong - China, residente nesta cidade, titular do Passaporte n.º E17262619, emitido a 2 de Julho de 2014, pelos Serviços de Migração da China, diante designado por Primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Jiao Yujiao, solteira maior, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong-China, titular do Passaporte n.º EC0430485, emitido a 14 de Março de 2018, pelos Serviços de Migração da China, diante designado por Segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Mozambique Sunrise Smart Services, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Marginal, Parcela n.º 809/1-A, 8.º andar, Bloco B, fracção autónoma M915, Bairro da Costa do Sol, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto social à prestação de serviços de consultoria, investimento, gestão de negócios, gestão de empresas, gestão de recursos humanos e serviços afins.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais, sendo uma de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social pertencentes ao sócio Zhang Hui e outra de 50.000,00 mts (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social pertencente à sócia Jiao Yujiao.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Administração e representação de sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do senhor Hefeng Dong, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Disposição final
Texto do artigo · p. 33 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 30 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Nhelety Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101354520, uma entidade denominada, Nhelety Comércio e Servicos, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Clube Desportivo Estrela Vermelha da cidade de Maputo, NUIT 700057887, com sede na Avenida Base N’tchinga, n.º 55 no bairro da Coop, representado pelo senhor, Luís António Rosa Manhique, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102266327M, emitido em Maputo a 10 de Junho de 2011, residente na Rua da Resistência n.º 1279, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Luís António Rosa Manique, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, NUIT 101782141, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102266327 M, emitido em Maputo, aos 10 de Junho de 2011, residente na Rua da Resistência n.º 1279, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Terceiro. Julião Novela, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, NUIT 101782441, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010091, emitido em Maputo, aos 16 de Fevereiro de 2011, residente em Maputo, no bairro da Malhangalene, na Rua da Anguane n.º 245, 1.º andar na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Quarto. Abílio Willamo Chibanga, maior, de nacionalidade moçambicana, NUIT 1087487710, portador do Bilhete de Identidade n.º 110432821T, emitido em Maputo a 4 de Agosto de 2005, residente no bairro da Liberdade, Célula C, quarteirão 6, casa n.º 287, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Quinto. Fernanda Anastácio Vilanculos, maior, de nacionalidade moçambicana, NUIT 125319114, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100512427C, emitido em Maputo a 3 de 9 de 2019, residente no bairro do Aeroporto A, Rua São Vicente, Quarteirão 6, casa n.º 71, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nhelety-Comércio e Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na avenida Base N’tchinga n.º 55 no bairro da Coop, que se regerá nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de NHELETY – Comércio e Serviços, Limitada, e tem como sede social na cidade de Maputo, com sede na Avenida Base N’tchinga, n.º 55, no bairro da Coop.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) O objecto social da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 34 a) Consultoria multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 34 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 34 c) Restauração, hotelaria e catering;
Número ou marcador · p. 34 d) Pequenas reparações e serralheira;
Número ou marcador · p. 34 e) Produtos de beleza, arte, decoração e jardinagem; f)Comunicação, marketing e multimédia;
Número ou marcador · p. 34 g) Contabilidade na área desportiva e similar;
Número ou marcador · p. 34 h) Publicidade, impressão gráfica e digital;
Número ou marcador · p. 34 i) Serigrafia, papelaria e livraria;
Número ou marcador · p. 34 j) Serviços de informática, segurança electrónica e física;
Número ou marcador · p. 34 k) Aquisição, gestão e administração de participações sociais em outras sociedades.
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital total subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil
Texto do artigo · p. 34 meticais), correspondente a soma de cinco quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Vinte mil meticais pertencente ao sócio Clube Desportivo Estrela Vermelha;
Número ou marcador · p. 34 b) Quinze mil meticais pertencentes ao sócio Luís António Rosa Manhique;
Número ou marcador · p. 34 c) Sete mil quinhentos meticais pertencente ao sócio Julião Jaime Novela;
Número ou marcador · p. 34 d) Cinco mil meticais pertencente ao sócio Abílio Williamo Chibanga;
Número ou marcador · p. 34 e) Dois mil e quinhentos meticais pertencente ao sócio Fernanda Anastácio Vilanculos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 34 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gerência e representação em juízo pelo sócio Luís António Rosa Manhique e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio a ser nomeado em assembleia geral, como director-geral, com dispensa de caução, que pode ser coadjuvado por Director Executivo, para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, bem como estabelecer as parcerias necessárias a viabilidade da sociedade ou empresa.
Número ou marcador · p. 34 Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros, nomeadamente filhos, assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 30 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Portas Galore, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que aos trinta dias de Junho de dois mil e vinte, pelas onze horas, reuniram na sede da sociedade, localizada na Avenida União Africana n.º732, Cidade da Matola, NUIT quatrocentos, duzentos e oitenta, setecentos e noventa e sete, a assembleia geral extraordinária da sociedade comercial por quotas denominada Portas Galore, Limitada, matriculada nas entidades legais sob o n.º 100181185, e deliberaram alteração do seguinte artigo:
Texto do artigo · p. 34 ..............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 O capital social, subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 34 a)O sócio Cornelis Johannes Bothma com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) O sócio Margrieth Bothma com uma quota no valor nominal de 1.000.00MT, (mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 35 c) O sócio Samuel João Chidambo com uma quota no valor nominal de 9.000.00MT, (nove mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
Texto do artigo · p. 35 Está Conforme. Matola, 20 de Julho de 2020. —
Texto do artigo · p. 35 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Rest House Vivi
Texto do artigo · p. 35 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Rest House Vivi, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Nicoadala – Sede Bairro Magodone Estrada Nacional n.º 7, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101224082, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Texto do artigo · p. 35 Saide Omar Rachade Ramadane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101099401P, emitido aos 8 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de Restaurante – Bar e Alojamento com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Rest House Vivi, tem a sua sede em Nicoadala – Sede Bairro Magodone Estrada Nacional n.º 7, podendo abrir restaurante ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Restaurante;
Número ou marcador · p. 35 b) Bar;
Número ou marcador · p. 35 c) Alojamento.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Saide Omar Rachade Ramadane.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 35 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Disposição final
Texto do artigo · p. 35 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 35 Quelimane, 21 de Julho de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Sabor Do Indico, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de catorze de Julho do ano dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e vinte e sete a cento e vinte oito, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e noventa e dois traço D, nesta cidade de Maputo e no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel número cento e cinquenta e um, perante mim, Plínio dos Santos Amosse Novele, conservador e notário superior, em funções no referido Balcão, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade ilimitada entre Guest House – Consolata, Limitada, e Instituto Missionário Da Consolata, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Sabor do Indico, Limitada, tem a sua sede na província
Texto do artigo · p. 35 de Inhambane-Distrito de Govuro, na localidade de Nova Mambone, tendo a sua delegação na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.°496, podendo abrir qualquer tipo de representação, onde os sócios julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 O seu objectivo será prestação de serviços de comércio geral de importação e exportação de produtos podendo praticar quaisquer outras actvidades do ramo desde que os sócios concordem e seja permitido pela lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 O capital social constituido em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais, sendo dez mil meticais do IMC-Instituto Missionário da Consolata e dez mil meticais Guest House- Consolata, Lda.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 É livre a cessao total ou parcial de quotas entre os sócios. Ficará no entanto dependente do consentimento da assembleia geral a qual é reservado o direito de preferência durante um período de noventa dias a cessão de quotas pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade e a sua reoresentação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, será confiada a um director nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Ao director nomeado serão conferidos poderes necessários para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 35 Três) O director poderá delegar, por procuração, todas as partes das suas competências a qualquer trabalhadores ou quadro de pessoal da sociedade ou pessoas estranhas a mesma, depois do consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) É vedado ao drector obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu ojecto social.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) O director fica dispensado da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar ou modificar o balanço e as contas do exercício, nomear e exonerar o director, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos previstos na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As assembleias gerais sao convocadas plo director, por meio de uma carta registada e dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 35 Tres) Para as assembleais gerais extraordinarias o período indicado no número anterior pode ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Em caso de falência das sociedades ou dos seus sócios, ou interdição dos sócios, singular os representantes exercerão em comum os direitos da sociedade. Devendo escolher, de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa, desde que esteja habilitada com o curso superior de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 36 Um) Anualmente será dado um balanço fechado, com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Dos resultados em cada exercício depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para a reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão distribuídos pelos sócios nas proporções das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 A sua duração seá portempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade so se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão mandatários.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais e vigentes sobre a matéria na República de Moçambique. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Selfmade Architects, S.A.
Texto do artigo · p. 36 Certifico, que para efeitos de publicação, no dia 25 de Maio de 2020, foi registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101329852, uma entidade denominada, Selfmade Architects, S.A .
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 36 A Selfmade Architects, S.A., abreviadamente designada por S.A., é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Dom Afonso Henriques, n.º128, rês-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 36 a) Gestão de projectos de arquitectura e participações em outras empresas;
Número ou marcador · p. 36 b) Serviços de consultoria e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 36 c) Consultoria e prestação de serviços de Arquitetura, urbanismo &design de interiores;
Número ou marcador · p. 36 d) Publicidade de marcas, arte, arquitectura & urbanismo e design;
Número ou marcador · p. 36 e) Estudos de mercado e sondagens de opinião na esfera da arquitectura;
Número ou marcador · p. 36 f) Actividades gráficas e de modelação arquitectónica.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade pode ainda exercer, outras actividades que concorram para a realização do seu objecto, desde que obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Capital social, património e acções
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social inicial, integralmente subscrito em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por 500 acções de 1000,00MT (mil meticais) cada emitidas sob a forma nominativa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Transmissão de acções
Número ou marcador · p. 36 Um) A transmissão de acções entre accionistas é livre.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A transmissão de acções a terceiros fica sujeita ao consentimento prévio dos restantes accionistas, os quais terão sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Três) O accionista que pretender transmitir as suas acções a terceiros deverá comunicar a sua intenção ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, por meio de carta acompanhada do projecto de venda, o qual deverá conter obrigatoriamente e de forma discriminada a identidade do(s) interessado(s) na aquisição de acções, o número de acções a alienar, o preço por acção, a forma e prazos para pagamento do preço e as demais condições acordadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) No prazo de dez dias a contar da data de recepção da comunicação referida no número anterior, o presidente da Mesa da Assembleia Geral deverá remeter cópia da mesma e respectivo projecto de venda a todos os accionistas, os quais deverão exercer o seu direito de preferência, por meio de carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, no prazo de quinze dias a contar da data da recepção da cópia da carta e do respectivo projecto de venda.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Os accionistas poderão exercer o seu direito de preferência caso aceitem, integralmente e sem reservas, todas as condições constantes do projecto de venda.
Número ou marcador · p. 36 Seis) Sendo dois ou mais accionistas preferentes, proceder-se-á ao rateio das acções entre os mesmos na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 36 Sete) Decorrido que seja o prazo de vinte dias sobre o envio da comunicação referida no n.º 3 do presente artigo, o presidente da Mesa da Assembleia Geral informará de imediato o alienante, por escrito, da identidade dos accionistas que manifestaram a intenção de exercer o direito de preferência, do número de acções que eles pretendem adquirir e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser inferior a sete dias, contados da data da referida comunicação. No prazo referido, o alienante deverá proceder à entrega dos títulos a Mesa da Assembleia Geral contra o pagamento do preço, procedendo aMesa da Assembleia Geral à entrega daqueles títulos ao(s) accionista(s) adquirente(s).
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por um número de três ou seis, sendo um o presidente e os restantes administradores.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O Conselho de Administração tem um mandato de quatro anos renováveis, e é eleito pela Assembleia Geral, que designará também o seu presidente.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os administradores poderão não ser accionistas da sociedade, devendo, nesse caso, ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O Conselho de Administração escolherá, de entre os seus membros, o administrador que substituirá o presidente do Conselho de Administração da sociedade, nas suas faltas e impedimentos de carácter temporário.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Havendo vacatura no número de administradores, o Conselho de Administração poderá propor, de entre os accionistas ou não, novos administradores que ocuparão os lugares vagos até à reunião da Assembleia Geral seguinte, que votará o preenchimento definitivo.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  3. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  6. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social:
  7. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços de spar, manicure, pedicure, maquiagens e massagem;
  8. Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços de decoração, eventos e diversos.
  9. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  10. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas divididas da seguinte forma: uma no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a oitenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Teresa Jeremias, e outra de valor nominal de dez mil meticais correspondente a vinte porcento do capital social, pertecente ao sócio Mércia Vilanculos.
  14. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  17. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade, compete a todos os sócios, que desde já são nomeados adminsitradores, com dispensa de caução.
  18. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 29: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ /instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  20. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois administradores.
  21. Número ou marcador, página 29: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  22. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Matola, 20 de Julho de 2020. — A Conser-
  23. Texto do artigo, página 29: vadora, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 29: Manica Petroleum, Limitada
  25. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, mediante a acta datada de treze de Julho de dois mil e vinte, perante mim César Tomás Mbalika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Manica Petroleum, Limitada, com a sua sede no bairro Herois Moçambicanos, Localidade Urbana n.º 3, nesta Cidade de Chimoio, Província de Manica. registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 100978725, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas, sendo uma de valor nominal de quinhentos e dez mil meticais, equivalente a trinta e quatro porcento do capital social pertencente ao sócio Mahomed Ayaz Anwar e duas quotas iguais de valores nominais de quatrocentos e noventa e cinco mil meticais cada, equivalentes a trinta e três porcento do capital cada, pertencentes aos sócios Yassin Anwar Ahmed e Mahomed Suhein Anwar Ahmed, respectivamente.
  26. Texto do artigo, página 29: Encontrando-se presente os sócios da empresa com as quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades de aviso de convocação dos sócios, nos termos do n.º 2 e 3, do artigo 128 do C. Comercial, manifestaram expressamente a vontade se reunirem para deliberarem validamente sobre os seguintes pontos de agenda.
  27. Texto do artigo, página 29: Deliberar sobre alteração da denominação e acrescimo de actividades, passando este a ter todas o seguinte teor.
  28. Texto do artigo, página 29: Em consequência desta operação os sócios alteram a composição dos artigos Segundo e quinto da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  29. Texto do artigo, página 29: ............................................................
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 29: (Denominação social)
  32. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Manica Logistics, Limitada.
  33. Texto do artigo, página 29: ............................................................
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  36. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
  37. Número ou marcador, página 29: a) Compra, venda e distribuição de produtos petrolíferos e lubrificantes a grosso e a retalho;
  38. Número ou marcador, página 30: b) Transporte de carga granel, cargas perigosas, logística, manuseamento, aluguer de equipamento pesado na área de construção civil, prestação de serviço em diversos ramos.
  39. Texto do artigo, página 30: Chimoio, 13 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 30: Micoserv, Limitada
  41. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101323269, dia onze de Maio de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  42. Texto do artigo, página 30: Ivan Artur João Massuanganhe, solteiro, natural da Província de Maputo, nascidos aos 13 de Novembro de 1990, filho de João Nhatsuruane Massuanganhe e de Julieta Francisco, residente na Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro do Fomento na Rua de Vanduzi, quarteirão n.º 1, casa n.º 52 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356492C, emitido a 6 de Janeiro de 2020 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola;
  43. Texto do artigo, página 30: Margarida Amélia Matola, solteira, natural da província de Maputo, nascido a 16 de Outubro de 1989, filha de Boaventura Vicente Matola e de Margarida Armando Mafumo, residente na Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro da Matola A na Rua dos pescadores, Quarteirão n.°30, casa n.º 46 portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100321055C, emitido aos 27 de Setembro de 2016 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  46. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Micoserv, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
  47. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Vanduzi n.º 52, Bairro Fomento, província de Maputo, cidade da Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
  48. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 30: Duração
  51. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade, será por um tempo indeterminado.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 30: Objecto
  54. Texto do artigo, página 30: Prestação de serviços nas seguintes áreas:
  55. Número ou marcador, página 30: a) Consultoria em auditoria financeira, inspecção administrativa, extensão agrária e desenvolvimento rural;
  56. Número ou marcador, página 30: b) Elaboração e ou implementação de projectos de exploração agrária (agricultura, pecuária, pesca, florestas e fauna bravia) e gestão de projectos de desenvolvimento rural;
  57. Número ou marcador, página 30: c) Representar os seus clientes nas negociações de criação de parceria ou cedência de propriedades aos novos investidores (nacionais ou estrangeiros);
  58. Número ou marcador, página 30: d) Consultoria em marketing digital, gestão de mídias sócias e planeamos acções de e-mail marketing realizando a criação de peças optimizadas e elaboração e gerenciamento de conteúdos específicos para websites, blogs e redes sociais;
  59. Número ou marcador, página 30: e) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais (compra, venda e exportação de minérios a grosso e gemas);
  60. Número ou marcador, página 30: f) Implementação e gestão de projectos de energias renováveis e recursos petrolíferos (prospecção, pesquisa e exploração);
  61. Número ou marcador, página 30: i) Realizar outras actividades que a empresa vier a considerar sustentáveis, mediante autorização das autoridades competentes.
  62. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 30: Capital social
  64. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
  65. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), pertencente ao sócio Ivan Artur João Massuanganhe correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social;
  66. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Margarida Amélia Matola correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
  67. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade poderão ser aumentados.
  68. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios gozam de direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  69. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 30: Participações
  71. Número ou marcador, página 30: Um) A Micoserv, Limitada poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto.
  72. Número ou marcador, página 30: Dois) Ela poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades, para formar sociedades, agrupamentos complementares, consórcios e associações em participação, além de poder adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
  73. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 30: Transmissão e onerações de quotas
  75. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  76. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição de quotas.
  77. Número ou marcador, página 30: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito ao outro sócio, por carta, indicando o proposto adquirente o projecto de alienação e as respectivas condições.
  78. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 30: Administração e representação
  80. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo senhor Ivan Artur João Massuanganhe, que desde já fica indicado como seu director-geral e representante da empresa em qualquer negócio.
  81. Número ou marcador, página 30: Dois) A gestão corrente da sociedade, poderá ser confiada a um (a) administrador (a) ou a um (a) mandatário (a) designado (a) pelo director-geral, que pautará pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas.
  82. Número ou marcador, página 30: Três) A gestão contará ainda com directores de área técnica e administrativa.
  83. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 30: Disposições finais
  85. Número ou marcador, página 30: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  86. Número ou marcador, página 30: Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de Administração serão exercidas por um administrador com poderes de substabelecimento, que convocará a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
  87. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Matola, 28 de Julho de 2020. — O Técnico,
  88. Texto do artigo, página 31: Microlinha, Limitada
  89. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101254577, uma entidade denominada Microlinha, Limitada.
  90. Texto do artigo, página 31: Osvaldo Ucucho, solteiro, natural da Vilanculos, residente em Maputo, Bairro de Guava, Maputo província, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501826897l, emitido no dia 13 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  91. Texto do artigo, página 31: Simião Muchaduma Guiraze, solteiro, natural de Sofala, residente em Maputo, Bairro Tchumene-2/Matola, Q. 21, Maputo Província, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142471F, emitido ao 26 de Janeiro de 2018, em Maputo.
  92. Texto do artigo, página 31: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  93. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  95. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Microlinha, Limtada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Central, na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 575, 1.º andar, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  96. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  98. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  99. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  101. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto: fornecimento, instalação, manutenção de equipamentos eléctricos, electrónicos, consultoria e prestação de serviços nas áreas electricidade, telecomunicações, informática, electrónica, energias renováveis, entre outros serviços de engenharia.
  102. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  104. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), dividido em duas quotas de igual valor nominal:
  105. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Ucucho;
  106. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Simiao Muchaduma Guiraze.
  107. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  109. Texto do artigo, página 31: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados representantes da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  110. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  112. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  113. Texto do artigo, página 31: Maputo, 29 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 31: Moçambicana Indústria Alimentar Group, Limitada
  115. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e tres de Junho de dois mil e vinte , lavrada a folhas cento setenta e cinco do livro do livro para escrituras diversas n.º 11/B, do Cartório Notarial, perante mim Anifa Valeriano Gonzaga Mesa, conservadora e notaria superior do referido Cartório em exercício de funções compareceram como outorgantes:
  116. Texto do artigo, página 31: Primeiro. MIA Holdings FZ LLC: com capital social de MT 19.999,00 (dezanove mil e novecentos e noventa e nove meticais) correspondente a noventa e nove vírgula noventa e nove por cento do capital social, representada pelo Ivan Simetovic, doravante designado por primeiro outorgante;
  117. Texto do artigo, página 31: Segundo. MIA Holdings Ltd com capital social de 1 MT (um metical), corresponde a zero vírgula zero um por cento do capital social, representada por Luca Bechis, doravante designado por segundo outorgante.
  118. Texto do artigo, página 31: E por eles foi dito que:
  119. Texto do artigo, página 31: Aos dois do mês de Julho do ano de dois mil e vinte, pelas dez horas, reuniu a assembleia geral extraordinária da Moçambicana Indústria Alimentar Group, Limitada, matriculada, na
  120. Texto do artigo, página 31: Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 100582481, com capital social de MT 20.000,00 (vinte mil meticais) na sua sede social, sita Avenida de Namaacha, KM 6, cidade da Matola, Moçambique, doravante designada por sociedade.
  121. Texto do artigo, página 31: Assumindo a presidência, o sócio MIA Holdings Ltd declarou aberta a sessão entrandose de imediato na apreciação do ponto um da Ordem de Trabalho, tendo o sócio MIA Holdings Ltd comunicado a sua intenção de proceder a cessão da quota por si detida com o valor nominal de 1 MT (um metical) corresponde a 0,01% (zero vírgula zero um porcento) do capital social da sociedade, a favor do Projecto Zambézia Lda pelo respectivo valor nominal.
  122. Texto do artigo, página 31: Foi então, proposto que se autorizasse nos termos do disposto no artigo oitavo dos Estatutos da sociedade, a cessão da quota titulada por MIA Holdings, FZ LLC a favor de MIA Holdings Ltd nos termos referidos acima.
  123. Texto do artigo, página 31: Posta a proposta a votação, foi a mesma aprovada por unanimidade dos votos dos sócios representados.
  124. Texto do artigo, página 31: Entrando na apreciação do ponto três da Ordem de Trabalho, foi proposto que a sociedade renunciasse ao direito de preferência que lhe assiste nos termos do disposto no artigo oitavo dos estatutos da sociedade, relativamente a cessão de quotas a favor de Projecto Zambézia, Limitada, actualmente detida por MIA Holdings Ltd com o valor nominal de 1 MT (um metical) correspondente a 0,01% (zero vírgula zero um porcento) do capital social da sociedade, por outro lado, a cessão da quota a favor da MIA Holdings Ltd, actualmente detida por MIA Holdings FZ LLC com o valor nominal de MT 19.999,00 (dezanove mil e novecentos e noventa e nove meticais) correspondente a 99,99 % (noventa e nove vírgula noventa e nove por cento) do capital social respectivamente.
  125. Texto do artigo, página 31: Ainda a propósito do ponto três da Ordem de Trabalho, os sócios MIA Holdings FZ LLC e MIA Holdings Ltd declararam que, tendo tomado conhecimento de todos os termos e condições a que as cessões das quotas se encontram sujeitas, também renunciam aos respectivos direitos de preferência que lhe assiste nos termos do disposto no artigo oitavo dos estatutos da sociedade.
  126. Texto do artigo, página 31: Posta a proposta a aprovação, foi a mesma aprovada por unanimidade dos votos dos sócios representados.
  127. Texto do artigo, página 31: Passou se de seguida a apreciação do ponto quatro da Ordem de Trabalho, tendo sido referido que, em resultado das cessões das quotas acima referidas, o Projecto Zambézia Lda passará a ser titular de uma quota correspondente a 0,01% (zero virgula zero um por cento) do capital social da sociedade transmitida por MIA Holdings, Ltd, e por outro lado, a MIA Holdings, Ltd, passará a ser titular de uma quota correspondente a 99,99 % (noventa e nove vírgula noventa e nove por cento) do capital social transmitida por MIA Holdings, FZ LLC nos termos acima referidos.
  128. Texto do artigo, página 32: Neste contexto, foi proposto que, sujeito a formalização da cessão das quotas resultante das cessões das quotas detida por MIA Holdings Ltd a favor de Projecto Zambézia, Lda, e da quota detida por MIA Holdings FZ LLC a favor de MIA Holdings, Ltd, e em consequência das mesmas, se proceda a alteração do artigo sexto dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
  129. Texto do artigo, página 32: ............................................................
  130. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  132. Texto do artigo, página 32: O capital social da MIA Group, Limitada, integralmente realizado, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas de diferente valor nominal, cada uma pertencente aos seguintes sócios:
  133. Número ou marcador, página 32: a) MIA Holdings Ltd: Uma quota no valor nominal de MT 19.999,00 (dezanove mil e novecentos e noventa e nove meticais) correspondente a 99,99% (noventa e nove vírgula noventa e nove por cento) do capital social;
  134. Número ou marcador, página 32: b) Projecto Zambézia Lda: Uma quota no valor nominal de 1 MT (um metical) <pcorrespondente a 0,01% (zero vírgula zero um por cento) do capital social.
  135. Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso regularão as disposições
  136. Texto do artigo, página 32: legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Quelimane, 23 de Junho de 2020. — A Con-
  137. Texto do artigo, página 32: servadora, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 32: Moz Clean, Limitada
  139. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de cinco de Março de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade denominada Moz Clean, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais da Matola sob o NUEL 101197883, com sede na cidade da Matola, Posto Administrativo da Matola-sede, Avenida Samora Machel, Bairrro de Malhampsene, Q. 4, n.º 7, que se rege pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
  140. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  142. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Moz Clean, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Matola, Posto Administrativo da Matola-sde, Avenida Samora Machel, Bairrro de Malhampsene, Q. 4, n.º 78
  143. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  144. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá, igualmente por decisão dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais, ou outras formas de representação.
  145. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  147. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
  148. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  150. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  151. Número ou marcador, página 32: a) Manuseamento, recolha, compactação e tratamento de resíduos sólidos e líquidos; b)Requalificação ambiental e constituição de sistemas integrados de gestão e valorização de resíduos;
  152. Número ou marcador, página 32: c) Implementação de unidades de recolha, armazenamento e valorização de resíduos;
  153. Número ou marcador, página 32: d) Monitorização de águas superficiais e subterrâneas;
  154. Número ou marcador, página 32: e) Serviços de limpeza geral;
  155. Número ou marcador, página 32: f) Logística e manuseamento de carga diversa;
  156. Número ou marcador, página 32: g) Representação e intermediação comercial;
  157. Número ou marcador, página 32: h) Prestação de serviços.
  158. Número ou marcador, página 32: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
  159. Número ou marcador, página 32: Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  160. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  162. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade e integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais(100.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas a saber:
  163. Número ou marcador, página 32: a) Júlio Francisco Quibe, com 50.000,00MT(cinquenta mil meticais) correspondentes a 50% do capital social(cinquenta porcento);
  164. Número ou marcador, página 32: b) Rui Manuel dos Rios Mafra Marques, com 50.000,00Mts(cinquenta mil
  165. Texto do artigo, página 32: meticais) correspondentes a 50% do capital social (cinquenta porcento).
  166. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios.
  167. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 32: (Cessão ou divisão de quotas)
  169. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios.
  170. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que desejar, ceder, dividir ou alienar a sua quota deve comunicar à sociedade da sua intenção, o projecto de cessão, divisão ou alienação e as clausulas do respectivo contrato, por carta registada com aviso de recepção, assistindo aos sócios da sociedade o direito de preferência sobre a aquisição.
  171. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 32: (Representação da sociedade)
  173. Número ou marcador, página 32: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente , bem como a sua administração e fiscalização será exercida conjunta ou separadamente pelos senhores Júlio Francisco Quibe e Rui Manuel dos Rios Mafra Marques socio único, que desde já passam a exercer as funções de administradores da sociedade.
  174. Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores da sociedade acima referidos tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessarios poderes de representação.
  175. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 32: (Abertura e movimentação de contas bancarias)
  177. Número ou marcador, página 32: Um) Os administradores da sociedade concretamente os senhores Júlio Francisco Quibe e Rui Manuel Dos Rios Mafra Marques, tem plenos poderes para em nome da sociedade, , abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças.
  178. Número ou marcador, página 32: Dois) Para o efeito de movimentação das contas bancarias da sociedade basta apenas uma assinatura de um dos sócios administradores da sociedade.
  179. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  180. Texto do artigo, página 32: (Dissolução da sociedade)
  181. Texto do artigo, página 32: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
  182. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  183. Texto do artigo, página 32: (Remissão)
  184. Texto do artigo, página 32: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
  185. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Técnico,
  186. Texto do artigo, página 33: Mozambique Sunrise Smart Services, Limitada
  187. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101329879, uma entidade denominada Mozambique Sunrise Smart Services, Limitada.
  188. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Zhang Hui, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong - China, residente nesta cidade, titular do Passaporte n.º E17262619, emitido a 2 de Julho de 2014, pelos Serviços de Migração da China, diante designado por Primeiro outorgante;
  189. Texto do artigo, página 33: Segundo. Jiao Yujiao, solteira maior, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong-China, titular do Passaporte n.º EC0430485, emitido a 14 de Março de 2018, pelos Serviços de Migração da China, diante designado por Segundo outorgante.
  190. Texto do artigo, página 33: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  191. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  192. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  194. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Sunrise Smart Services, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Marginal, Parcela n.º 809/1-A, 8.º andar, Bloco B, fracção autónoma M915, Bairro da Costa do Sol, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  195. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 33: Duração
  197. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  198. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  200. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto social à prestação de serviços de consultoria, investimento, gestão de negócios, gestão de empresas, gestão de recursos humanos e serviços afins.
  201. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  202. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  203. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 33: Capital social
  205. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais, sendo uma de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social pertencentes ao sócio Zhang Hui e outra de 50.000,00 mts (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social pertencente à sócia Jiao Yujiao.
  206. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  207. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 33: Assembleia Geral
  209. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
  210. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
  211. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
  212. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  213. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 33: Administração e representação de sociedade
  215. Número ou marcador, página 33: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do senhor Hefeng Dong, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
  216. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  217. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
  218. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  219. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação da sociedade
  221. Número ou marcador, página 33: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  222. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  223. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  224. Texto do artigo, página 33: Disposição final
  225. Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
  226. Texto do artigo, página 33: Maputo, 30 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 33: Nhelety Comércio e Serviços, Limitada
  228. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101354520, uma entidade denominada, Nhelety Comércio e Servicos, Limitada.
  229. Texto do artigo, página 33: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  230. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Clube Desportivo Estrela Vermelha da cidade de Maputo, NUIT 700057887, com sede na Avenida Base N’tchinga, n.º 55 no bairro da Coop, representado pelo senhor, Luís António Rosa Manhique, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102266327M, emitido em Maputo a 10 de Junho de 2011, residente na Rua da Resistência n.º 1279, na cidade de Maputo;
  231. Texto do artigo, página 33: Segundo. Luís António Rosa Manique, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, NUIT 101782141, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102266327 M, emitido em Maputo, aos 10 de Junho de 2011, residente na Rua da Resistência n.º 1279, na cidade de Maputo;
  232. Texto do artigo, página 33: Terceiro. Julião Novela, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, NUIT 101782441, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010091, emitido em Maputo, aos 16 de Fevereiro de 2011, residente em Maputo, no bairro da Malhangalene, na Rua da Anguane n.º 245, 1.º andar na cidade de Maputo;
  233. Texto do artigo, página 33: Quarto. Abílio Willamo Chibanga, maior, de nacionalidade moçambicana, NUIT 1087487710, portador do Bilhete de Identidade n.º 110432821T, emitido em Maputo a 4 de Agosto de 2005, residente no bairro da Liberdade, Célula C, quarteirão 6, casa n.º 287, na cidade de Maputo;
  234. Texto do artigo, página 34: Quinto. Fernanda Anastácio Vilanculos, maior, de nacionalidade moçambicana, NUIT 125319114, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100512427C, emitido em Maputo a 3 de 9 de 2019, residente no bairro do Aeroporto A, Rua São Vicente, Quarteirão 6, casa n.º 71, na cidade de Maputo.
  235. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nhelety-Comércio e Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na avenida Base N’tchinga n.º 55 no bairro da Coop, que se regerá nos seguintes termos:
  236. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  238. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de NHELETY – Comércio e Serviços, Limitada, e tem como sede social na cidade de Maputo, com sede na Avenida Base N’tchinga, n.º 55, no bairro da Coop.
  239. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  241. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  242. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  244. Número ou marcador, página 34: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
  245. Número ou marcador, página 34: a) Consultoria multidisciplinar;
  246. Número ou marcador, página 34: b) Prestação de serviços;
  247. Número ou marcador, página 34: c) Restauração, hotelaria e catering;
  248. Número ou marcador, página 34: d) Pequenas reparações e serralheira;
  249. Número ou marcador, página 34: e) Produtos de beleza, arte, decoração e jardinagem; f)Comunicação, marketing e multimédia;
  250. Número ou marcador, página 34: g) Contabilidade na área desportiva e similar;
  251. Número ou marcador, página 34: h) Publicidade, impressão gráfica e digital;
  252. Número ou marcador, página 34: i) Serigrafia, papelaria e livraria;
  253. Número ou marcador, página 34: j) Serviços de informática, segurança electrónica e física;
  254. Número ou marcador, página 34: k) Aquisição, gestão e administração de participações sociais em outras sociedades.
  255. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações às entidades competentes.
  256. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  258. Texto do artigo, página 34: O capital total subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil
  259. Texto do artigo, página 34: meticais), correspondente a soma de cinco quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  260. Número ou marcador, página 34: a) Vinte mil meticais pertencente ao sócio Clube Desportivo Estrela Vermelha;
  261. Número ou marcador, página 34: b) Quinze mil meticais pertencentes ao sócio Luís António Rosa Manhique;
  262. Número ou marcador, página 34: c) Sete mil quinhentos meticais pertencente ao sócio Julião Jaime Novela;
  263. Número ou marcador, página 34: d) Cinco mil meticais pertencente ao sócio Abílio Williamo Chibanga;
  264. Número ou marcador, página 34: e) Dois mil e quinhentos meticais pertencente ao sócio Fernanda Anastácio Vilanculos.
  265. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 34: (Aumento de capital)
  267. Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  268. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  270. Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  271. Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  272. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 34: (Administração, gestão e representação)
  274. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gerência e representação em juízo pelo sócio Luís António Rosa Manhique e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio a ser nomeado em assembleia geral, como director-geral, com dispensa de caução, que pode ser coadjuvado por Director Executivo, para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  275. Número ou marcador, página 34: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, bem como estabelecer as parcerias necessárias a viabilidade da sociedade ou empresa.
  276. Número ou marcador, página 34: Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  277. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  278. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  279. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  280. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  281. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  282. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  283. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  284. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  285. Texto do artigo, página 34: (Herdeiros)
  286. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros, nomeadamente filhos, assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  287. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  289. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  290. Texto do artigo, página 34: Maputo, 30 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 34: Portas Galore, Limitada
  292. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que aos trinta dias de Junho de dois mil e vinte, pelas onze horas, reuniram na sede da sociedade, localizada na Avenida União Africana n.º732, Cidade da Matola, NUIT quatrocentos, duzentos e oitenta, setecentos e noventa e sete, a assembleia geral extraordinária da sociedade comercial por quotas denominada Portas Galore, Limitada, matriculada nas entidades legais sob o n.º 100181185, e deliberaram alteração do seguinte artigo:
  293. Texto do artigo, página 34: ..............................................................
  294. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
  296. Texto do artigo, página 34: a)O sócio Cornelis Johannes Bothma com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  297. Número ou marcador, página 34: b) O sócio Margrieth Bothma com uma quota no valor nominal de 1.000.00MT, (mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
  298. Número ou marcador, página 35: c) O sócio Samuel João Chidambo com uma quota no valor nominal de 9.000.00MT, (nove mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
  299. Texto do artigo, página 35: Está Conforme. Matola, 20 de Julho de 2020. —
  300. Texto do artigo, página 35: A Conservadora, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 35: Rest House Vivi
  302. Texto do artigo, página 35: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Rest House Vivi, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Nicoadala – Sede Bairro Magodone Estrada Nacional n.º 7, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101224082, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  303. Texto do artigo, página 35: Saide Omar Rachade Ramadane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101099401P, emitido aos 8 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de Restaurante – Bar e Alojamento com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  304. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  306. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Rest House Vivi, tem a sua sede em Nicoadala – Sede Bairro Magodone Estrada Nacional n.º 7, podendo abrir restaurante ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  307. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 35: Duração
  309. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  310. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 35: Objecto e participação
  312. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto:
  313. Número ou marcador, página 35: a) Restaurante;
  314. Número ou marcador, página 35: b) Bar;
  315. Número ou marcador, página 35: c) Alojamento.
  316. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 35: Capital social
  318. Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Saide Omar Rachade Ramadane.
  319. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 35: Administração da sociedade
  321. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  322. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  323. Número ou marcador, página 35: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  324. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 35: Disposição final
  326. Texto do artigo, página 35: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  327. Texto do artigo, página 35: Quelimane, 21 de Julho de 2020. A Conservadora, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 35: Sabor Do Indico, Limitada
  329. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de catorze de Julho do ano dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e vinte e sete a cento e vinte oito, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e noventa e dois traço D, nesta cidade de Maputo e no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel número cento e cinquenta e um, perante mim, Plínio dos Santos Amosse Novele, conservador e notário superior, em funções no referido Balcão, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade ilimitada entre Guest House – Consolata, Limitada, e Instituto Missionário Da Consolata, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  330. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Sabor do Indico, Limitada, tem a sua sede na província
  332. Texto do artigo, página 35: de Inhambane-Distrito de Govuro, na localidade de Nova Mambone, tendo a sua delegação na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.°496, podendo abrir qualquer tipo de representação, onde os sócios julgarem conveniente.
  333. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 35: O seu objectivo será prestação de serviços de comércio geral de importação e exportação de produtos podendo praticar quaisquer outras actvidades do ramo desde que os sócios concordem e seja permitido pela lei vigente na República de Moçambique.
  335. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 35: O capital social constituido em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais, sendo dez mil meticais do IMC-Instituto Missionário da Consolata e dez mil meticais Guest House- Consolata, Lda.
  337. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 35: É livre a cessao total ou parcial de quotas entre os sócios. Ficará no entanto dependente do consentimento da assembleia geral a qual é reservado o direito de preferência durante um período de noventa dias a cessão de quotas pessoas estranhas a sociedade.
  339. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  340. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade e a sua reoresentação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, será confiada a um director nomeado pela assembleia geral.
  341. Número ou marcador, página 35: Dois) Ao director nomeado serão conferidos poderes necessários para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  342. Número ou marcador, página 35: Três) O director poderá delegar, por procuração, todas as partes das suas competências a qualquer trabalhadores ou quadro de pessoal da sociedade ou pessoas estranhas a mesma, depois do consentimento dos sócios.
  343. Número ou marcador, página 35: Quatro) É vedado ao drector obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu ojecto social.
  344. Número ou marcador, página 35: Cinco) O director fica dispensado da prestação de caução.
  345. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  346. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar ou modificar o balanço e as contas do exercício, nomear e exonerar o director, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos previstos na ordem de trabalhos.
  347. Número ou marcador, página 35: Dois) As assembleias gerais sao convocadas plo director, por meio de uma carta registada e dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  348. Número ou marcador, página 35: Tres) Para as assembleais gerais extraordinarias o período indicado no número anterior pode ser reduzido para sete dias.
  349. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  350. Texto do artigo, página 36: Em caso de falência das sociedades ou dos seus sócios, ou interdição dos sócios, singular os representantes exercerão em comum os direitos da sociedade. Devendo escolher, de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa, desde que esteja habilitada com o curso superior de interesse para a sociedade.
  351. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  352. Número ou marcador, página 36: Um) Anualmente será dado um balanço fechado, com a data de trinta e um de Dezembro.
  353. Número ou marcador, página 36: Dois) Dos resultados em cada exercício depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para a reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão distribuídos pelos sócios nas proporções das respectivas quotas.
  354. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  355. Texto do artigo, página 36: A sua duração seá portempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da escritura da constituição.
  356. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  357. Texto do artigo, página 36: A sociedade so se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão mandatários.
  358. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 36: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais e vigentes sobre a matéria na República de Moçambique. O Conservador, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 36: Selfmade Architects, S.A.
  361. Texto do artigo, página 36: Certifico, que para efeitos de publicação, no dia 25 de Maio de 2020, foi registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101329852, uma entidade denominada, Selfmade Architects, S.A .
  362. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Disposições gerais
  363. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 36: Denominação e duração
  365. Texto do artigo, página 36: A Selfmade Architects, S.A., abreviadamente designada por S.A., é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  366. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 36: Sede
  368. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Dom Afonso Henriques, n.º128, rês-do-chão, na cidade de Maputo.
  369. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  370. Número ou marcador, página 36: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro.
  371. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  373. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de:
  374. Número ou marcador, página 36: a) Gestão de projectos de arquitectura e participações em outras empresas;
  375. Número ou marcador, página 36: b) Serviços de consultoria e gestão de projectos;
  376. Número ou marcador, página 36: c) Consultoria e prestação de serviços de Arquitetura, urbanismo &design de interiores;
  377. Número ou marcador, página 36: d) Publicidade de marcas, arte, arquitectura & urbanismo e design;
  378. Número ou marcador, página 36: e) Estudos de mercado e sondagens de opinião na esfera da arquitectura;
  379. Número ou marcador, página 36: f) Actividades gráficas e de modelação arquitectónica.
  380. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode ainda exercer, outras actividades que concorram para a realização do seu objecto, desde que obtidas as necessárias autorizações.
  381. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Capital social, património e acções
  382. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 36: Capital social
  384. Texto do artigo, página 36: O capital social inicial, integralmente subscrito em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por 500 acções de 1000,00MT (mil meticais) cada emitidas sob a forma nominativa.
  385. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  386. Texto do artigo, página 36: Transmissão de acções
  387. Número ou marcador, página 36: Um) A transmissão de acções entre accionistas é livre.
  388. Número ou marcador, página 36: Dois) A transmissão de acções a terceiros fica sujeita ao consentimento prévio dos restantes accionistas, os quais terão sempre direito de preferência.
  389. Número ou marcador, página 36: Três) O accionista que pretender transmitir as suas acções a terceiros deverá comunicar a sua intenção ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, por meio de carta acompanhada do projecto de venda, o qual deverá conter obrigatoriamente e de forma discriminada a identidade do(s) interessado(s) na aquisição de acções, o número de acções a alienar, o preço por acção, a forma e prazos para pagamento do preço e as demais condições acordadas para a transmissão.
  390. Número ou marcador, página 36: Quatro) No prazo de dez dias a contar da data de recepção da comunicação referida no número anterior, o presidente da Mesa da Assembleia Geral deverá remeter cópia da mesma e respectivo projecto de venda a todos os accionistas, os quais deverão exercer o seu direito de preferência, por meio de carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, no prazo de quinze dias a contar da data da recepção da cópia da carta e do respectivo projecto de venda.
  391. Número ou marcador, página 36: Cinco) Os accionistas poderão exercer o seu direito de preferência caso aceitem, integralmente e sem reservas, todas as condições constantes do projecto de venda.
  392. Número ou marcador, página 36: Seis) Sendo dois ou mais accionistas preferentes, proceder-se-á ao rateio das acções entre os mesmos na proporção das suas participações sociais.
  393. Número ou marcador, página 36: Sete) Decorrido que seja o prazo de vinte dias sobre o envio da comunicação referida no n.º 3 do presente artigo, o presidente da Mesa da Assembleia Geral informará de imediato o alienante, por escrito, da identidade dos accionistas que manifestaram a intenção de exercer o direito de preferência, do número de acções que eles pretendem adquirir e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser inferior a sete dias, contados da data da referida comunicação. No prazo referido, o alienante deverá proceder à entrega dos títulos a Mesa da Assembleia Geral contra o pagamento do preço, procedendo aMesa da Assembleia Geral à entrega daqueles títulos ao(s) accionista(s) adquirente(s).
  394. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  395. Texto do artigo, página 36: Conselho de Administração
  396. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por um número de três ou seis, sendo um o presidente e os restantes administradores.
  397. Número ou marcador, página 36: Dois) O Conselho de Administração tem um mandato de quatro anos renováveis, e é eleito pela Assembleia Geral, que designará também o seu presidente.
  398. Número ou marcador, página 36: Três) Os administradores poderão não ser accionistas da sociedade, devendo, nesse caso, ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
  399. Número ou marcador, página 36: Quatro) O Conselho de Administração escolherá, de entre os seus membros, o administrador que substituirá o presidente do Conselho de Administração da sociedade, nas suas faltas e impedimentos de carácter temporário.
  400. Número ou marcador, página 36: Cinco) Havendo vacatura no número de administradores, o Conselho de Administração poderá propor, de entre os accionistas ou não, novos administradores que ocuparão os lugares vagos até à reunião da Assembleia Geral seguinte, que votará o preenchimento definitivo.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição