III SÉRIE — n.º 146

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 146/2020

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Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Obrigação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 37 a)Senhor Lívio Manuel Silvano Salvador Ganhane Presidente do Conselho de Administração; b)Para assinatura de contratos da empresa bastará a assinatura do Presidente do Conselho se Administração, ou de dois administradores devidamente mandatados.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade ficará desde já obrigada por duas assinaturas para questões bancárias:
Número ou marcador · p. 37 a) Assinatura principal: Senhor Lívio Manuel Silvano Salvador Ganhane Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 37 b) Assinatura secundária: Énia louriel, Administradora;
Número ou marcador · p. 37 c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 37 Três) Para efeitos de alienação ou oneração de bens imobiliários, é sempre necessária a assinatura do presidente do Conselho de Administração e de um administrador.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) É absolutamente interdito aos administradores e mandatários obrigar a sociedade exercer negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contractos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Membros do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 37 Para o quadriénio de 2020/2024, ficam, desde já, nomeados os membros do Conselho de Administração, os senhores:
Número ou marcador · p. 37 Um) Presidente; Lívio Manuel Silvano Salvador Ganhane; Dois) Administradora; Júlia Júlio Mutisse; Três) Administradora; Enia Louriel Nataniel António; Quatro) Administradora; Hugo Guilherme Mbilana; Cinco) Administradora; Jéssica Denise Matediana; Seis) Administradora; Magdaleen Felizardo da Costa.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos são tratados nos termos da legislação moçambicana aplicável às sociedades comerciais.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 29 de Julho de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Suleman Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101358178 uma entidade denominada, Suleman Motors, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Ghulam Daud Khan, casado com Fouzia Daud, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º ET4105013, emitido ao 4 de Maio de 2016, residente na Cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 3548, rés-do-chão, e Umar Hayat, solteiro maior, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º FR6178541, emitido aos 13 de Junho de 2018, pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Suleman Motors, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, bairro Maxaquene, Avenida Joaquim Chissano, n.º 407, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 37 Venda por grosso e retalho, com importação e exportação de viaturas, peças e acessórios de viaturas, prestação de serviços na área de, transporte, imobiliária, consultoria, comissões e consignação, aluguer de transporte.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000.00 MT (trinta mil de meticais), subdividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) 15.000,00MT (quinze mil meticais), corresponde a 50% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Ghulam Daud Khan;
Número ou marcador · p. 37 b) 15.000,00MT (quinze mil meticais), corresponde a 50% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Umar Hayat.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade é exercida por um Administrador e fica nomeado desde já o senhor Umar Hayat.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade fica obrigada por qualquer assinatura dos dois sócios da empresa ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Três) Para actos mero expediente basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 37 A cessão e cedência de quota so pode ser feita apenas para os sócios que fazem parte da sociedade, não havendo espaço para a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Omissões
Texto do artigo · p. 37 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 30 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Sushi To Go & More, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101358534 uma entidade denominada Sushi To Go & More, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Aos sete dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte, é celebrado o presente contrato de sociedade, com a denominação Sushi To Go & More, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 38 Cheng-Jung Tsai, solteiro maior, natural de Kaohsiung City, República da China, portadora do Passaporte n.º 312879739, datado de quinze de Março de dois mil e dezasseis, emitido pelo Ministério dos Negócios Estrageiros da República da China, residente na rua Tenente General Oswaldo Tanzama n.º 837, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 38 Stacy Foi, menor, solteira, natural de Kaohsiung, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101065586Q, datado de trinta de Setembro de dois mil e quinze, neste acto representada pelo mãe, Tai Lin Tsai, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º110105225323A, datado de vinte oito de Janeiro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Tenente General Oswaldo Tanzama n.º 837, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 38 E pelos outorgantes foi dito que, a referida sociedade se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de Sushi To Go & More, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Marginal, número três mil setecentos e trinta, Condomínio Polana Village, loja número dois, Fracção L dois, bairro da Polana, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro., podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Take away;
Número ou marcador · p. 38 b) Catering;
Número ou marcador · p. 38 c) Snack bar;
Número ou marcador · p. 38 d) Café;
Número ou marcador · p. 38 e) Pastelaria;
Número ou marcador · p. 38 f) Importação e venda de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá adquirir e alienar participações em sociedades a constituir ou
Texto do artigo · p. 38 constituídas, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social é de MZM 100.000,00 (cem mil meticais), realizado em dinheiro, dividido e representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 38 a) Stacy Foi titular de uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, representativa de 70% (setenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Cheng-Jung Tsai titular de uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, representativa de 30 % (trinta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstas mediante deliberação da assembleia geral, a qual fixará, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como, os termos da sua subscrição e prazos de realização das novas participações de capital do mesmo decorrentes.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios existentes gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social da sociedade, na proporção do número de acções então tituladas, salvo deliberação em contrário da assembleia geral tomada pela maioria necessária às alterações do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) Caso qualquer dos sócios não exerça
Texto do artigo · p. 38 o direito de preferência previsto no número anterior, poderão as acções ser subscritas pelos restantes sócios interessados, na proporção das acções detidas e só posteriormente serão oferecidas à subscrições de terceiros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 38 Um) Aos sócios poderá ser exigida a realização de prestações suplementares ou prestações acessórias de capital, nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 38 São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e o conselho de administração, cuja composição e competências é regulada nos termos do artigo 317º a 326º do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo administrador ChengJung Tsai.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete à assembleia geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
Número ou marcador · p. 38 Três) Compete à assembleia geral a definição dos administradores remunerados e não remunerados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Direcção-geral)
Texto do artigo · p. 38 A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo conselho de administração, o qual fixará igualmente as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 38 a) Assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 38 b) Assinatura do director-geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 c) Assinatura de um procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 38 Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas impostas por lei ou deliberadas em assembleia geral, serão distribuídos pelo modo e nas precisas condições que a assembleia geral deliberar, podendo a parte a distribuir como dividendo ser inferior à parcela que seria distribuível nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Sob proposta do conselho de administração, a assembleia geral ponderará a conveniência e a oportunidade de serem constituídas, reforçadas ou diminuídas reservas destinadas à estabilização de dividendos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 39 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 39 fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Em tudo não regulado pelo presente estatuto, aplica-se o estatuído na legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 30 de Julho de 2020. — O Técnico, Ileivel.
Texto do artigo · p. 39 Tru – Shine Limpeza & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101358879 uma entidade denominada, Tru – Shine Limpeza & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 39 Januário Vicente Rocheque, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100198152C, emitido aos 9 de Janeiro de 2015 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 2373, 14 andar. Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada, Tru - Shine Limpeza & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Tru - Shine Limpeza & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, terá a sua sede na cidade
Texto do artigo · p. 39 da Maputo, Rua dos Cronistas n.º 105, résdo-chão, bairro da Sommerschield, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) Limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 39 b) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 39 c) Actividade de plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 39 d) Comércio de carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para parede;
Número ou marcador · p. 39 e) A sociedade poderá deter participações em outros sociedades, bem como exercer quaisquer actividades subsidiárias ou conexas mediante autorizações das entidades competentes e nos termos da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT, (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Januário Vicente Rocheque, o que corresponde a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração, gerência, assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Januário Vicente Rocheque na qualidade de directorgeral com plenos poderes para representá-lo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação para obrigar a sociedade nos seus actos onde será necessária a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Fusão e cisão)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade poderá fazer fusão com outras sociedades nos casos admitidos por lei, desde
Texto do artigo · p. 39 que salvaguarde os interesses e os objectivos que nortearam a constituição da presente sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de 1 (um) ano após a notificação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 30 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Valoriza , S.A.
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escrito particular , datado de 7 de Junho de 2017, foi constituída a sociedade denominada Valoriza,S.A. uma sociedade anónima de direito moçambicano, com sede na cidade de Maputo, na Rua Damião de Gois , n.º 438, Sommershild l, com o capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
Texto do artigo · p. 39 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, os outorgantes celebram e constituem entre si uma sociedade anónima que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação, natureza e duração
Número ou marcador · p. 39 Um) A Valoriza, S.A., é uma sociedade anónima de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis:
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Sede e representações sociais
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua Damião de Gois n.º 438, Sommershild l, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando o Conselho de Administração o deliberar.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto social
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objectivo principal o investimento e gestão de participações financeiras , e a prestação de serviços de consultoria para três grupos sectoriais:
Texto do artigo · p. 40 Grupo A: Indústria Metalomecânica e Construção, Energia, Ambiente, Gestão de Resíduos, Agro indústria e Finanças Corporativas. Grupo B: Sistemas Informáticos e Tecnologias de informação; Grupo C: Biotecnologia.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá, ainda mediante proposta do Conselho de Administração, aprovada em Assembleia Geral, exercer quaisquer outras actividades industriais e comerciais relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito, em dinheiro e de um milhão de meticais, dividido e representado por dez mil acções, com o valor nominal de cem meticais, cada uma, achando-se na presente data, realizado em duzentos e cinquenta mil meticais, e devendo o remanescente ser realizado no prazo de sessenta meses.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Acções
Número ou marcador · p. 40 Um) As acções serão nominativas, quanto à sua espécie, e poderão assumir a forma de acções tituladas ou escriturais.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Quando assumam a forma de acções tituladas, as acções serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil e múltiplos de mil acções.
Número ou marcador · p. 40 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral e no âmbito de qualquer aumentos do capital social, poderão ser emitidas acções preferenciais, com ou sem direito a voto, remíveis ou não que confiram, aos seus titulares,
Texto do artigo · p. 40 dividendos prioritários de pelo menos, dez por cento do respectivo valor nominal, retirado dos lucros que possam ser distribuídos aos accionistas, bem como o reembolso prioritário do seu valor de emissão, na liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Além de outras menções obrigatórias, previstas por lei, a deliberação d Assembleia Geral, sobre a emissão de acções preferenciais, deverá mencionar expressamente:
Número ou marcador · p. 40 a) A percentagem sobre o respectivo valor nominal, que deverá ser distribuída aos respectivos titulares a título de dividendo prioritário; e
Número ou marcador · p. 40 b) Se as acções preferenciais a serem emitidas ficam, ou não, sujeitas a remição e, no caso de ficarem:
Texto do artigo · p. 40 i. A data em que deverão ser remidas, a qual n7ao pode distar em mais do que dez anos, em relação à data da respectiva emissão; ii. Se, além do valor nominal pelo qual serão remidas, será concedido algum prémio de remição e, sendo, o montante do mesmo.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) As acções preferenciais remíveis; que sejam eventualmente emitidas nos termos dos números anteriores, devem estar integralmente realizadas, à data em que sejam remidas e a contrapartida da respectiva remição, incluindo o prémio que possa ter sido concedido, não pode tornar a situação liquida da sociedade inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, por deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 40 Dois) nos aumentos do capital social, os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número das acções de que sejam titulares.
Número ou marcador · p. 40 Três) No caso de nem todos os accionistas exercerem, total ou parcialmente, o seu direito de preferência na subscrição das acções, o direito de preferência devolve-se aos restantes accionistas, na mesma proporção mencionada no número dois anterior.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Na eventualidade das acções resultantes de um aumento do capital social não serem integralmente subscritas, o Conselho de Administração poderá convidar terceiros, não accionistas, a subscreverem tais acções.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Transmissão de acções
Número ou marcador · p. 40 Um) A transmissão de acções, a terceiros, encontra-se sujeita ao exercício do direito de preferência, pelos demais accionistas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir a totalidade ou parte das suas acções, a terceiros, deverá enviar, por carta dirigida ao Conselho de Administração da sociedade, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão pretendida, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas ou recebidas, assim como a data da transmissão.
Número ou marcador · p. 40 Três) Nos oito dias seguintes à data em que houver recebido o projecto de venda, o Conselho de Administração deverá notificar, por escrito, os demais accionistas, para que exerçam, querendo, os respectiva direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Uma vez recebida a notificação a que se refere o número anterior, os accionistas deverão, no prazo máximo de quinze dias, pronunciar-se sobre a intenção de exercerem o respectivo direito de preferência, mediante carta dirigida ao Conselho de Administração, a qual será por este dada a conhecer ao accionista transmitente, nos oito dias seguintes.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) A transmissão de acções a pessoas singulares ou colectivas que, directa ou indirectamente, exerçam uma actividade concorrente com a actividade exercida pela sociedade ou por qualquer sociedade com a qual a sociedade mantenha uma relação de grupo ou de domínio, tal como definida nos números um e dois, do presente artigo, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Seis) A transmissão de acções, em contravenção do disposto nos números, confere à sociedade o direito de amortizar as acções transmitidas nessas condições, pelo valor, por acção, que resultar da divisão do valor patrimonial líquido da sociedade pelo número de acções emitidas.
Número ou marcador · p. 40 Sete) Compete à Assembleia Geral prestar, ou não, o consentimento a que se refere o número cinco e deliberar sobre a amortização a que se refere o número seis, ambos do presente artigo.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Natureza
Texto do artigo · p. 40 A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Direito de voto
Número ou marcador · p. 41 Um) Tem direito a voto todo o accionista que reúna, cumulativamente, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 41 a) Seja titular de quinhentas acções, pelo menos;
Número ou marcador · p. 41 b) Tenha, pelo menos, mil acções registadas em seu nome, desde o oitavo dia anterior ao da reunião da Assembleia Geral e mantenha esse registo até ao encerramento da reunião.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os accionistas que não possuam o número de acções referidas na alínea a) do número anterior, podem agrupar-se de forma a completá-lo, devendo, neste caso, fazer-se representar por um só deles, cujo nome será indicado em carta dirigida ao presidente da Mesa, com as assinaturas, de todos, reconhecidas por notário e por aquele recebida até dois dias da data fixada para a reunião.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Representação de accionista
Número ou marcador · p. 41 Um) Os accionistas com direito a voto, tratando-se de pessoas singulares, apenas se podem fazer representar nas assembleias gerais por outro accionista ou por administrador da sociedade e, tratando.se de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízo da delegação de poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Como instrumento de representação bastará uma procuração ou carta, outorgada nos termos legais e com indicação dos poderes conferidos, dirigida ao Presidente de Mesa e por este recebida, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os documentos da representação legal, nos termos do número anterior, devem ser recebidos no prazo previsto no número dois deste artigo, pelo presidente da Mesa, que poderá exigir o respectivo reconhecimento notarial.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Sem prejuízo do disposto no número dois, do artigo décimo quarto, dos presentes estatutos, as assinaturas apostas nos instrumentos de representação voluntária não terão que ser reconhecidas notarialmente, salvo nos casos em que o presidente da Mesa da Assembleia Geral o exigir na convocatória da Assembleia ou em que tal formalidade resulte de lei aplicável.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade dos Compete mandatos e das representações, com ou sem consulta da Assembleia Gera, segundo o seu prudente critério.
Número ou marcador · p. 41 Seis) Compete, de igual modo, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral autorizar a
Texto do artigo · p. 41 presença na Assembleia Geral, de qualquer pessoa não abrangida nos números anteriores, se prejuízo do direito de oposição por parte dos accionistas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 41 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, cujas faltas serão supridas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Compete ao presidente, para além de outras atribuições que lhe sejam conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e assinar, com os mesmos, os respectivos termos de posse.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Reuniões
Número ou marcador · p. 41 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos outros órgãos sociais ou de accionistas que representem, pelo menos dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Em reunião ordinária, a Assembleia Geral apreciará e votará o relatório do Conselho de Administração, o balanço e as contas do exercício anterior, com o respectivo parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, deliberará quanto a aplicação dos resultados, elegerá os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal único e, quando for caso disso, os membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração, podendo ainda tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Local da reunião
Texto do artigo · p. 41 A Assembleia Geral reúne-se em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da Mesa da Assembleia Geral assim o decida, com a concordância do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Convocatória
Número ou marcador · p. 41 Um) A convocatória da Assembleia Geral será feita por meio de anúncios publicados no Boletim da República e num jornal nacional de grande tiragem no local da sede da sociedade, com a antecedência de pelo menos, trinta dias em relação a data da reunião.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Da convocatória deverá constar:
Número ou marcador · p. 41 a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 b) O local, dia e hora da reunião;
Número ou marcador · p. 41 c) A espécie de reunião;
Número ou marcador · p. 41 d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter a deliberação dos accionistas; e
Número ou marcador · p. 41 e) A indicação dos documentos que se encontram na sede social, para consulta dos accionistas.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os avisos convocatórios serão assinados pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou, no seu impedimento, pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) No caso da Assembleia Geral, regularmente convocada, não poder funcionar por insuficiência representação do capital, nos termos do artigo seguinte, será imediatamente convocada uma nova reunião para se realizar dentro dos trinta dias imediatamente subsequentes, mas não antes de terem decorrido quinze dias.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Não obstante o disposto no número anterior, na convocatória da Assembleia Geral poderá, desde logo, ser fixada uma segunda data da reunião para o caso da Assembleia Geral não poder funcionar em primeira data por insuficiência de representação do capital social, dispensando-se, neste caso a publicação de segundo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 41 Seis) A reunião da Assembleia Geral que se realize em segunda data constante do aviso convocatório, em conformidade com o disposto no número anterior, deverá, para todos os efeitos, ser considerada como se tratando de reunião em segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 41 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Composição
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um número impar de três e sete administradores, eleitos em Assembleia Geral e conforme o que nesta for fixado.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração designará o respectivo presidente e fixará a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
Número ou marcador · p. 41 Três) Cabe ao Presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do Conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Sobrevindo a falta de algum administrador, proceder-se-á à sua substituição por cooptação, salvo se os administradores em exercício não forem em número suficiente para que o Conselho possa funcionar. Não sendo a cooptação possível ou sendo a, se não tiver lugar até a realização da primeira Assembleia Geral seguinte, dever-se-á, neste último,
Texto do artigo · p. 42 eleger o administrador substituto, que exercerá funções até ao termo do mandato dos restantes administradores.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Poderes de gestão
Número ou marcador · p. 42 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, para o desempenho das atribuições que por lei e pelos presentes estatutos, lhe são conferidas e bem assim as que a Assembleia Geral nele delegar.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Compete ao Conselho de Administração, nomeadamente e sem prejuízos de outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 42 a) Proceder a substituição de administradores, por cooptação;
Número ou marcador · p. 42 b) Pedir a convocação de assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 42 c) Apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 42 d) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 e) Abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 42 f) Propor aumentos do capital social;
Número ou marcador · p. 42 g) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar, imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 h) Adquirir e ceder participações em qualquer outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
Número ou marcador · p. 42 i) Trespassar estabelecimento de sua propriedade ou tomar de trespasse quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos;
Número ou marcador · p. 42 j) Contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 42 k) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
Texto do artigo · p. 42 e
Número ou marcador · p. 42 l) Pronunciar-se a respeito de outros assuntos sobre os quais algum dos administradores tenha requerido a deliberação do conselho.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Delegação de poderes e mandatários
Número ou marcador · p. 42 Um) O Conselho de Administração poderá conferir mandatos, fixando os preciosos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O Conselho de Admiração poderá delegar numa Comissão Executiva, formada por um número ímpar de administradores, a gestão corrente da sociedade
Número ou marcador · p. 42 Três) A deliberação do Conselho de Administração que instituir a Comissão Executiva, deverá estabelecer a sua composição, eleger o presidente, caso o Presidente do Conselho de Administração não faça parte da Comissão, definir o modo de funcionamento e fixar os limites de delegação, os quais não podem abranger as matérias previstas pelas alíneas c), d) e k) do número dois do artigo vigésimo terceiro dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Além de assegurar a gestão corrente da sociedade, compete ainda a Comissão Executiva, quando instituída, preparar e executar as deliberações do Conselho de Administração e. em caso de urgência, praticar os actos da competência deste que, nos termos do número anterior, não lhe sejam vedados, devendo, neste último caso, submete-lo a apreciação do Conselho, na primeira reunião a efectuar.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) A delegação prevista nos números anteriores não exclui a competência do Conselho de Administração para deliberar sobre os mesmos assuntos, nem a responsabilidade do mesmo Conselho como órgão de superintendência geral sobre a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Responsabilidades
Texto do artigo · p. 42 Os administradores sertão pessoalmente responsáveis pelos actos que pratiquem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 42 Reuniões
Número ou marcador · p. 42 Um) O Conselho de Administração reunirse-á pelo menos uma vez por trimestre e sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de oito dias de antecedência relativamente a data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 42 Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhado de todos documentos necessários a tomada de deliberação, quando for esse o caso.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) As reuniões do Conselho de Administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realiza-se noutro local do território nacional, desde que a maioria dos administradores o aceite e seja comunicado ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único com oito dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 42 Deliberação
Texto do artigo · p. 42 Um) Para que o Conselho de Administração possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
Texto do artigo · p. 42 Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, telex ou fax dirigido ao Presidente do Conselho, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
Texto do artigo · p. 42 Três) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade vincula-se, perante terceiros, pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 42 a) Dois administradores; ou, de
Número ou marcador · p. 42 b) Mandatários ou procuradores, quanto a actos e categorias de actos determinados e dentro dos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de representação.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 42 SECÇÃO III Da Fiscalização
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Composição
Número ou marcador · p. 42 Um) A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente ou, alternativamente, a um Fiscal Único, em qualquer dos casos, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Sempre que seja instituído um Conselho Fiscal, a Assembleia Geral em que sejam nomeados os respectivos membros designará, de igual modo, o presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Competência
Texto do artigo · p. 42 As competências do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, assim como os respectivos direitos e obrigações, incluindo dos membros do Conselho Fiscal, quando instituído, são os que resultam da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 42 SECÇÃO IV Disposições comuns
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Cargos sociais
Número ou marcador · p. 42 Um) O presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselhos
Texto do artigo · p. 43 de Administração, assim como os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único são eleitos em Assembleia Gera, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os períodos de exercícios das funções dos cargos de membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração têm a duração de quatro anos, contando-se por completo o ano em que forem eleitos.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os membros do Conselho Fiscal, ou o Fiscal Único exercem funções até a Assembleia Geral ordinária seguinte a da sua nomeação, sem prejuízo da sua reeleição.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Se qualquer entidade eleita como membro da Mesa da Assembleia Gera, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou como Fiscal Único não iniciar o exercício de funções, nos noventa dias subsequentes a data da respectiva nomeação, por facto imputável a entidade nomeada, caducará automaticamente o respectivo mandato, devendo-se proceder a nomeação da entidade substituta, na primeira reunião de Assembleia Geral seguinte, sem prejuízo da competência de cooptação de administradores atribuída ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Remunerações
Texto do artigo · p. 43 As remunerações dos administradores, bem como dos outros membros dos corpos sociais, serão fixadas, atentas as respectivas funções, pela Assembleia Geral ou por uma Comissão de Remunerações eleita, por aquela, esse efeito.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Exercício social
Número ou marcador · p. 43 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação.
Número ou marcador · p. 43 a) Realização ou reintegração do fundo de reserva legal, mediante a afectação da quantia que venha a ser deliberada em Assembleia Geral que não será nunca inferior a cinco por cento dos lucros líquidos apurados;
Número ou marcador · p. 43 b) Afectação para a constituição ou para a reintegração da reserva de investimentos, até ao limite de duzentos por cento do capital social, mediante proposta do Conselho de Administração e deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 43 c) Do remanescente, cinco por cento deverão ser distribuídos pelos accionistas, a titulo de dividendos obrigatórios, sem prejuízo dos dividendos preferenciais ou prioritários que devam ser distribuídos pelos titulares de acções preferenciais ou de percentagem superior que venha a ser deliberada;
Número ou marcador · p. 43 d) O remanescente terá a aplicação que lhe for atribuída da por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Dissolução
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do artigo duzentos e trinta e oito do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício, quando a dissolução se operar.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os fundos de reserva legal e estatutária, que estiverem realizados no momento do encerramento da liquidação da sociedade, serão partilhados entre os accionistas, com observância do disposto na lei geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Exame de escrituração
Texto do artigo · p. 43 O direito dos accionistas a examinar a escrituração e a documentação concernente as operações sociais, recai sobre os documentos referidos no número um do artigo cento e vinte e dois, do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 29 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Wariya Logística e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101335313 uma entidade denominada Wariya Logística e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 Entre:
Texto do artigo · p. 43 Egídio Xavier Hugo de Almeida, solteiro maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro do Jardim, Rua do Jardim n.º 943, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133992A, datado de 2 de Abril de 2015, Emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 43 Amade Damiao Ossufo Ali, solteiro, maior, natural de Angoche, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nampula, bairro Urbano central, Quarteirão 2, Unidade Comunal Josina Machel, casa n.º 27, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100600448A, datado de 6 de Janeiro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 43 Pelo presente instrumento constituem entre si e de comum acordo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade Adopta denominação Wariya-Logística e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 43 Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e a demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando desde a data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Inhambane, n.° 19A, primeiro andar, bairro do Muahivire, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O Conselho de Direcção poderá no entanto, mediante a aprovação na sua assembleia-geral, transferir a sede social para outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 43 a) Fornecimento de mobiliário e material de escritório;
Número ou marcador · p. 43 b) Fornecimento de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 43 c) Serigrafia;
Número ou marcador · p. 43 d) Serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 43 e) Participações empresariais;
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota, no valor nominal de MZM15.000,00 (quinze mil meticais), correspondente a 50% do
Texto do artigo · p. 44 capital social pertencente ao sócio Egídio Xavier Hugo De Almeida;
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quota, no valor nominal de MZM15.000,00 (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Amade Damiao Ossufo Ali.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social na proporção da sua percentagem no capital social.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Cessação, divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) A cessão e divisão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo sobre as mesmas carecem de consentimento prévio da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 44 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. Caso nem a sociedade, nem o outro sócio resolvam exercer o seu direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A sociedade e os sócios devem negociar o valor da quota a ser cedida ou alienada. No caso de não chegarem a acordo sobre o preço da quota, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) É nula toda cessação, divisão, oneração e alienação de quotas que não observe o preceituado neste artigo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias, a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 44 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 44 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros em observância do disposto no artigo sétimo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O preço da amortização será pago em quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 44 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes legais do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos representa na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de direcção eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Três) O conselho de direcção pode constituir representantes e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do director executivo ou pela assinatura de terceiros a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  2. Texto do artigo, página 37: Obrigação da sociedade
  3. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade obriga-se:
  4. Texto do artigo, página 37: a)Senhor Lívio Manuel Silvano Salvador Ganhane Presidente do Conselho de Administração; b)Para assinatura de contratos da empresa bastará a assinatura do Presidente do Conselho se Administração, ou de dois administradores devidamente mandatados.
  5. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade ficará desde já obrigada por duas assinaturas para questões bancárias:
  6. Número ou marcador, página 37: a) Assinatura principal: Senhor Lívio Manuel Silvano Salvador Ganhane Presidente do Conselho de Administração;
  7. Número ou marcador, página 37: b) Assinatura secundária: Énia louriel, Administradora;
  8. Número ou marcador, página 37: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
  9. Número ou marcador, página 37: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  10. Número ou marcador, página 37: Três) Para efeitos de alienação ou oneração de bens imobiliários, é sempre necessária a assinatura do presidente do Conselho de Administração e de um administrador.
  11. Número ou marcador, página 37: Quatro) É absolutamente interdito aos administradores e mandatários obrigar a sociedade exercer negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contractos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 37: Membros do Conselho de Administração
  14. Texto do artigo, página 37: Para o quadriénio de 2020/2024, ficam, desde já, nomeados os membros do Conselho de Administração, os senhores:
  15. Número ou marcador, página 37: Um) Presidente; Lívio Manuel Silvano Salvador Ganhane; Dois) Administradora; Júlia Júlio Mutisse; Três) Administradora; Enia Louriel Nataniel António; Quatro) Administradora; Hugo Guilherme Mbilana; Cinco) Administradora; Jéssica Denise Matediana; Seis) Administradora; Magdaleen Felizardo da Costa.
  16. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Disposições finais e transitórias
  17. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  18. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  19. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos são tratados nos termos da legislação moçambicana aplicável às sociedades comerciais.
  20. Texto do artigo, página 37: Maputo, 29 de Julho de 2020. O Técnico, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 37: Suleman Motors, Limitada
  22. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101358178 uma entidade denominada, Suleman Motors, Limitada.
  23. Texto do artigo, página 37: Ghulam Daud Khan, casado com Fouzia Daud, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º ET4105013, emitido ao 4 de Maio de 2016, residente na Cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 3548, rés-do-chão, e Umar Hayat, solteiro maior, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º FR6178541, emitido aos 13 de Junho de 2018, pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  26. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Suleman Motors, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, bairro Maxaquene, Avenida Joaquim Chissano, n.º 407, rés-do-chão.
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 37: Duração
  29. Texto do artigo, página 37: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 37: Objecto
  32. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto:
  33. Texto do artigo, página 37: Venda por grosso e retalho, com importação e exportação de viaturas, peças e acessórios de viaturas, prestação de serviços na área de, transporte, imobiliária, consultoria, comissões e consignação, aluguer de transporte.
  34. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 37: Capital social
  36. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000.00 MT (trinta mil de meticais), subdividido da seguinte forma:
  37. Número ou marcador, página 37: a) 15.000,00MT (quinze mil meticais), corresponde a 50% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Ghulam Daud Khan;
  38. Número ou marcador, página 37: b) 15.000,00MT (quinze mil meticais), corresponde a 50% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Umar Hayat.
  39. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 37: Administração da sociedade
  41. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade é exercida por um Administrador e fica nomeado desde já o senhor Umar Hayat.
  42. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada por qualquer assinatura dos dois sócios da empresa ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 37: Três) Para actos mero expediente basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
  44. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 37: Cessão de quotas
  46. Texto do artigo, página 37: A cessão e cedência de quota so pode ser feita apenas para os sócios que fazem parte da sociedade, não havendo espaço para a entrada de novos sócios.
  47. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 37: Dissolução
  49. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  50. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 37: Omissões
  52. Texto do artigo, página 37: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na república de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 37: Maputo, 30 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 37: Sushi To Go & More, Limitada
  55. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101358534 uma entidade denominada Sushi To Go & More, Limitada.
  56. Texto do artigo, página 38: Aos sete dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte, é celebrado o presente contrato de sociedade, com a denominação Sushi To Go & More, Limitada, entre:
  57. Texto do artigo, página 38: Cheng-Jung Tsai, solteiro maior, natural de Kaohsiung City, República da China, portadora do Passaporte n.º 312879739, datado de quinze de Março de dois mil e dezasseis, emitido pelo Ministério dos Negócios Estrageiros da República da China, residente na rua Tenente General Oswaldo Tanzama n.º 837, cidade de Maputo;
  58. Texto do artigo, página 38: Stacy Foi, menor, solteira, natural de Kaohsiung, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101065586Q, datado de trinta de Setembro de dois mil e quinze, neste acto representada pelo mãe, Tai Lin Tsai, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º110105225323A, datado de vinte oito de Janeiro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Tenente General Oswaldo Tanzama n.º 837, cidade de Maputo;
  59. Texto do artigo, página 38: E pelos outorgantes foi dito que, a referida sociedade se regerá pelos seguintes estatutos:
  60. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  62. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Sushi To Go & More, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Marginal, número três mil setecentos e trinta, Condomínio Polana Village, loja número dois, Fracção L dois, bairro da Polana, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro., podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  63. Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território da República de Moçambique.
  64. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  66. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  67. Número ou marcador, página 38: a) Take away;
  68. Número ou marcador, página 38: b) Catering;
  69. Número ou marcador, página 38: c) Snack bar;
  70. Número ou marcador, página 38: d) Café;
  71. Número ou marcador, página 38: e) Pastelaria;
  72. Número ou marcador, página 38: f) Importação e venda de produtos alimentares.
  73. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  74. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá adquirir e alienar participações em sociedades a constituir ou
  75. Texto do artigo, página 38: constituídas, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto principal.
  76. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  78. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  79. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  81. Texto do artigo, página 38: O capital social é de MZM 100.000,00 (cem mil meticais), realizado em dinheiro, dividido e representado pelas seguintes quotas:
  82. Número ou marcador, página 38: a) Stacy Foi titular de uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, representativa de 70% (setenta por cento) do capital social;
  83. Número ou marcador, página 38: b) Cheng-Jung Tsai titular de uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, representativa de 30 % (trinta por cento) do capital social.
  84. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 38: (Aumento e redução do capital social)
  86. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstas mediante deliberação da assembleia geral, a qual fixará, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como, os termos da sua subscrição e prazos de realização das novas participações de capital do mesmo decorrentes.
  87. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios existentes gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social da sociedade, na proporção do número de acções então tituladas, salvo deliberação em contrário da assembleia geral tomada pela maioria necessária às alterações do contrato de sociedade.
  88. Número ou marcador, página 38: Três) Caso qualquer dos sócios não exerça
  89. Texto do artigo, página 38: o direito de preferência previsto no número anterior, poderão as acções ser subscritas pelos restantes sócios interessados, na proporção das acções detidas e só posteriormente serão oferecidas à subscrições de terceiros.
  90. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  92. Número ou marcador, página 38: Um) Aos sócios poderá ser exigida a realização de prestações suplementares ou prestações acessórias de capital, nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 38: Dois) Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos que fixará os juros e as condições de reembolso.
  94. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
  96. Texto do artigo, página 38: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e o conselho de administração, cuja composição e competências é regulada nos termos do artigo 317º a 326º do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro.
  97. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 38: (Administração da sociedade)
  99. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo administrador ChengJung Tsai.
  100. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete à assembleia geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
  101. Número ou marcador, página 38: Três) Compete à assembleia geral a definição dos administradores remunerados e não remunerados.
  102. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  103. Texto do artigo, página 38: (Direcção-geral)
  104. Texto do artigo, página 38: A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo conselho de administração, o qual fixará igualmente as respectivas atribuições e competências.
  105. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  106. Texto do artigo, página 38: (Forma de obrigar a sociedade)
  107. Texto do artigo, página 38: A sociedade fica obrigada pela:
  108. Número ou marcador, página 38: a) Assinatura de um administrador;
  109. Número ou marcador, página 38: b) Assinatura do director-geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração da sociedade;
  110. Número ou marcador, página 38: c) Assinatura de um procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  111. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 38: (Resultados e sua aplicação)
  113. Número ou marcador, página 38: Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas impostas por lei ou deliberadas em assembleia geral, serão distribuídos pelo modo e nas precisas condições que a assembleia geral deliberar, podendo a parte a distribuir como dividendo ser inferior à parcela que seria distribuível nos termos da lei.
  114. Número ou marcador, página 38: Dois) Sob proposta do conselho de administração, a assembleia geral ponderará a conveniência e a oportunidade de serem constituídas, reforçadas ou diminuídas reservas destinadas à estabilização de dividendos.
  115. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  117. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  118. Número ou marcador, página 39: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  119. Número ou marcador, página 39: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  120. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 39: (Balanço e prestação de contas)
  122. Número ou marcador, página 39: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  123. Texto do artigo, página 39: fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 39: Em tudo não regulado pelo presente estatuto, aplica-se o estatuído na legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique.
  126. Texto do artigo, página 39: Maputo, 30 de Julho de 2020. — O Técnico, Ileivel.
  127. Texto do artigo, página 39: Tru – Shine Limpeza & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  128. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101358879 uma entidade denominada, Tru – Shine Limpeza & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  129. Texto do artigo, página 39: Januário Vicente Rocheque, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100198152C, emitido aos 9 de Janeiro de 2015 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 2373, 14 andar. Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada, Tru - Shine Limpeza & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  130. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
  132. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Tru - Shine Limpeza & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, terá a sua sede na cidade
  133. Texto do artigo, página 39: da Maputo, Rua dos Cronistas n.º 105, résdo-chão, bairro da Sommerschield, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  134. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  136. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  137. Número ou marcador, página 39: a) Limpeza geral em edifícios;
  138. Número ou marcador, página 39: b) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
  139. Número ou marcador, página 39: c) Actividade de plantação e manutenção de jardins;
  140. Número ou marcador, página 39: d) Comércio de carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para parede;
  141. Número ou marcador, página 39: e) A sociedade poderá deter participações em outros sociedades, bem como exercer quaisquer actividades subsidiárias ou conexas mediante autorizações das entidades competentes e nos termos da lei em vigor.
  142. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  144. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT, (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Januário Vicente Rocheque, o que corresponde a cem por cento do capital social.
  145. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 39: (Aumento e redução do capital social)
  147. Texto do artigo, página 39: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  148. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 39: (Administração, gerência, assembleia geral)
  150. Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Januário Vicente Rocheque na qualidade de directorgeral com plenos poderes para representá-lo.
  151. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação para obrigar a sociedade nos seus actos onde será necessária a assinatura do sócio.
  152. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 39: (Fusão e cisão)
  154. Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá fazer fusão com outras sociedades nos casos admitidos por lei, desde
  155. Texto do artigo, página 39: que salvaguarde os interesses e os objectivos que nortearam a constituição da presente sociedade.
  156. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 39: (Morte, interdição ou inabilitação)
  158. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de 1 (um) ano após a notificação.
  159. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  160. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e casos omissos)
  161. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  162. Texto do artigo, página 39: Maputo, 30 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 39: Valoriza , S.A.
  164. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escrito particular , datado de 7 de Junho de 2017, foi constituída a sociedade denominada Valoriza,S.A. uma sociedade anónima de direito moçambicano, com sede na cidade de Maputo, na Rua Damião de Gois , n.º 438, Sommershild l, com o capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
  165. Texto do artigo, página 39: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, os outorgantes celebram e constituem entre si uma sociedade anónima que se regerá pelos seguintes estatutos:
  166. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  167. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 39: Denominação, natureza e duração
  169. Número ou marcador, página 39: Um) A Valoriza, S.A., é uma sociedade anónima de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis:
  170. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  171. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 39: Sede e representações sociais
  173. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua Damião de Gois n.º 438, Sommershild l, Cidade de Maputo.
  174. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação do Conselho de Administração.
  175. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando o Conselho de Administração o deliberar.
  176. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 40: Objecto social
  178. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objectivo principal o investimento e gestão de participações financeiras , e a prestação de serviços de consultoria para três grupos sectoriais:
  179. Texto do artigo, página 40: Grupo A: Indústria Metalomecânica e Construção, Energia, Ambiente, Gestão de Resíduos, Agro indústria e Finanças Corporativas. Grupo B: Sistemas Informáticos e Tecnologias de informação; Grupo C: Biotecnologia.
  180. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá, ainda mediante proposta do Conselho de Administração, aprovada em Assembleia Geral, exercer quaisquer outras actividades industriais e comerciais relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  181. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  182. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
  183. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 40: Capital social
  185. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito, em dinheiro e de um milhão de meticais, dividido e representado por dez mil acções, com o valor nominal de cem meticais, cada uma, achando-se na presente data, realizado em duzentos e cinquenta mil meticais, e devendo o remanescente ser realizado no prazo de sessenta meses.
  186. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 40: Acções
  188. Número ou marcador, página 40: Um) As acções serão nominativas, quanto à sua espécie, e poderão assumir a forma de acções tituladas ou escriturais.
  189. Número ou marcador, página 40: Dois) Quando assumam a forma de acções tituladas, as acções serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil e múltiplos de mil acções.
  190. Número ou marcador, página 40: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral e no âmbito de qualquer aumentos do capital social, poderão ser emitidas acções preferenciais, com ou sem direito a voto, remíveis ou não que confiram, aos seus titulares,
  191. Texto do artigo, página 40: dividendos prioritários de pelo menos, dez por cento do respectivo valor nominal, retirado dos lucros que possam ser distribuídos aos accionistas, bem como o reembolso prioritário do seu valor de emissão, na liquidação da sociedade.
  192. Número ou marcador, página 40: Quatro) Além de outras menções obrigatórias, previstas por lei, a deliberação d Assembleia Geral, sobre a emissão de acções preferenciais, deverá mencionar expressamente:
  193. Número ou marcador, página 40: a) A percentagem sobre o respectivo valor nominal, que deverá ser distribuída aos respectivos titulares a título de dividendo prioritário; e
  194. Número ou marcador, página 40: b) Se as acções preferenciais a serem emitidas ficam, ou não, sujeitas a remição e, no caso de ficarem:
  195. Texto do artigo, página 40: i. A data em que deverão ser remidas, a qual n7ao pode distar em mais do que dez anos, em relação à data da respectiva emissão; ii. Se, além do valor nominal pelo qual serão remidas, será concedido algum prémio de remição e, sendo, o montante do mesmo.
  196. Número ou marcador, página 40: Cinco) As acções preferenciais remíveis; que sejam eventualmente emitidas nos termos dos números anteriores, devem estar integralmente realizadas, à data em que sejam remidas e a contrapartida da respectiva remição, incluindo o prémio que possa ter sido concedido, não pode tornar a situação liquida da sociedade inferior à soma do capital e da reserva legal.
  197. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 40: Aumento do capital social
  199. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, por deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração.
  200. Número ou marcador, página 40: Dois) nos aumentos do capital social, os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número das acções de que sejam titulares.
  201. Número ou marcador, página 40: Três) No caso de nem todos os accionistas exercerem, total ou parcialmente, o seu direito de preferência na subscrição das acções, o direito de preferência devolve-se aos restantes accionistas, na mesma proporção mencionada no número dois anterior.
  202. Número ou marcador, página 40: Quatro) Na eventualidade das acções resultantes de um aumento do capital social não serem integralmente subscritas, o Conselho de Administração poderá convidar terceiros, não accionistas, a subscreverem tais acções.
  203. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 40: Transmissão de acções
  205. Número ou marcador, página 40: Um) A transmissão de acções, a terceiros, encontra-se sujeita ao exercício do direito de preferência, pelos demais accionistas.
  206. Número ou marcador, página 40: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir a totalidade ou parte das suas acções, a terceiros, deverá enviar, por carta dirigida ao Conselho de Administração da sociedade, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão pretendida, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas ou recebidas, assim como a data da transmissão.
  207. Número ou marcador, página 40: Três) Nos oito dias seguintes à data em que houver recebido o projecto de venda, o Conselho de Administração deverá notificar, por escrito, os demais accionistas, para que exerçam, querendo, os respectiva direitos de preferência.
  208. Número ou marcador, página 40: Quatro) Uma vez recebida a notificação a que se refere o número anterior, os accionistas deverão, no prazo máximo de quinze dias, pronunciar-se sobre a intenção de exercerem o respectivo direito de preferência, mediante carta dirigida ao Conselho de Administração, a qual será por este dada a conhecer ao accionista transmitente, nos oito dias seguintes.
  209. Número ou marcador, página 40: Cinco) A transmissão de acções a pessoas singulares ou colectivas que, directa ou indirectamente, exerçam uma actividade concorrente com a actividade exercida pela sociedade ou por qualquer sociedade com a qual a sociedade mantenha uma relação de grupo ou de domínio, tal como definida nos números um e dois, do presente artigo, depende do consentimento da sociedade.
  210. Número ou marcador, página 40: Seis) A transmissão de acções, em contravenção do disposto nos números, confere à sociedade o direito de amortizar as acções transmitidas nessas condições, pelo valor, por acção, que resultar da divisão do valor patrimonial líquido da sociedade pelo número de acções emitidas.
  211. Número ou marcador, página 40: Sete) Compete à Assembleia Geral prestar, ou não, o consentimento a que se refere o número cinco e deliberar sobre a amortização a que se refere o número seis, ambos do presente artigo.
  212. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  213. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  214. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  215. Texto do artigo, página 40: Natureza
  216. Texto do artigo, página 40: A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  217. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  218. Texto do artigo, página 41: Direito de voto
  219. Número ou marcador, página 41: Um) Tem direito a voto todo o accionista que reúna, cumulativamente, as seguintes condições:
  220. Número ou marcador, página 41: a) Seja titular de quinhentas acções, pelo menos;
  221. Número ou marcador, página 41: b) Tenha, pelo menos, mil acções registadas em seu nome, desde o oitavo dia anterior ao da reunião da Assembleia Geral e mantenha esse registo até ao encerramento da reunião.
  222. Número ou marcador, página 41: Dois) Os accionistas que não possuam o número de acções referidas na alínea a) do número anterior, podem agrupar-se de forma a completá-lo, devendo, neste caso, fazer-se representar por um só deles, cujo nome será indicado em carta dirigida ao presidente da Mesa, com as assinaturas, de todos, reconhecidas por notário e por aquele recebida até dois dias da data fixada para a reunião.
  223. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  224. Texto do artigo, página 41: Representação de accionista
  225. Número ou marcador, página 41: Um) Os accionistas com direito a voto, tratando-se de pessoas singulares, apenas se podem fazer representar nas assembleias gerais por outro accionista ou por administrador da sociedade e, tratando.se de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízo da delegação de poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
  226. Número ou marcador, página 41: Dois) Como instrumento de representação bastará uma procuração ou carta, outorgada nos termos legais e com indicação dos poderes conferidos, dirigida ao Presidente de Mesa e por este recebida, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
  227. Número ou marcador, página 41: Três) Os documentos da representação legal, nos termos do número anterior, devem ser recebidos no prazo previsto no número dois deste artigo, pelo presidente da Mesa, que poderá exigir o respectivo reconhecimento notarial.
  228. Número ou marcador, página 41: Quatro) Sem prejuízo do disposto no número dois, do artigo décimo quarto, dos presentes estatutos, as assinaturas apostas nos instrumentos de representação voluntária não terão que ser reconhecidas notarialmente, salvo nos casos em que o presidente da Mesa da Assembleia Geral o exigir na convocatória da Assembleia ou em que tal formalidade resulte de lei aplicável.
  229. Número ou marcador, página 41: Cinco) ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade dos Compete mandatos e das representações, com ou sem consulta da Assembleia Gera, segundo o seu prudente critério.
  230. Número ou marcador, página 41: Seis) Compete, de igual modo, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral autorizar a
  231. Texto do artigo, página 41: presença na Assembleia Geral, de qualquer pessoa não abrangida nos números anteriores, se prejuízo do direito de oposição por parte dos accionistas.
  232. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 41: Mesa da Assembleia Geral
  234. Número ou marcador, página 41: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, cujas faltas serão supridas nos termos da lei.
  235. Número ou marcador, página 41: Dois) Compete ao presidente, para além de outras atribuições que lhe sejam conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e assinar, com os mesmos, os respectivos termos de posse.
  236. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 41: Reuniões
  238. Número ou marcador, página 41: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos outros órgãos sociais ou de accionistas que representem, pelo menos dez por cento do capital social.
  239. Número ou marcador, página 41: Dois) Em reunião ordinária, a Assembleia Geral apreciará e votará o relatório do Conselho de Administração, o balanço e as contas do exercício anterior, com o respectivo parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, deliberará quanto a aplicação dos resultados, elegerá os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal único e, quando for caso disso, os membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração, podendo ainda tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
  240. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 41: Local da reunião
  242. Texto do artigo, página 41: A Assembleia Geral reúne-se em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da Mesa da Assembleia Geral assim o decida, com a concordância do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  243. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 41: Convocatória
  245. Número ou marcador, página 41: Um) A convocatória da Assembleia Geral será feita por meio de anúncios publicados no Boletim da República e num jornal nacional de grande tiragem no local da sede da sociedade, com a antecedência de pelo menos, trinta dias em relação a data da reunião.
  246. Número ou marcador, página 41: Dois) Da convocatória deverá constar:
  247. Número ou marcador, página 41: a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
  248. Número ou marcador, página 41: b) O local, dia e hora da reunião;
  249. Número ou marcador, página 41: c) A espécie de reunião;
  250. Número ou marcador, página 41: d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter a deliberação dos accionistas; e
  251. Número ou marcador, página 41: e) A indicação dos documentos que se encontram na sede social, para consulta dos accionistas.
  252. Número ou marcador, página 41: Três) Os avisos convocatórios serão assinados pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou, no seu impedimento, pelo Presidente do Conselho de Administração.
  253. Número ou marcador, página 41: Quatro) No caso da Assembleia Geral, regularmente convocada, não poder funcionar por insuficiência representação do capital, nos termos do artigo seguinte, será imediatamente convocada uma nova reunião para se realizar dentro dos trinta dias imediatamente subsequentes, mas não antes de terem decorrido quinze dias.
  254. Número ou marcador, página 41: Cinco) Não obstante o disposto no número anterior, na convocatória da Assembleia Geral poderá, desde logo, ser fixada uma segunda data da reunião para o caso da Assembleia Geral não poder funcionar em primeira data por insuficiência de representação do capital social, dispensando-se, neste caso a publicação de segundo aviso convocatório.
  255. Número ou marcador, página 41: Seis) A reunião da Assembleia Geral que se realize em segunda data constante do aviso convocatório, em conformidade com o disposto no número anterior, deverá, para todos os efeitos, ser considerada como se tratando de reunião em segunda convocatória.
  256. Número ou marcador, página 41: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  257. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 41: Composição
  259. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um número impar de três e sete administradores, eleitos em Assembleia Geral e conforme o que nesta for fixado.
  260. Número ou marcador, página 41: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração designará o respectivo presidente e fixará a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
  261. Número ou marcador, página 41: Três) Cabe ao Presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do Conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
  262. Número ou marcador, página 41: Quatro) Sobrevindo a falta de algum administrador, proceder-se-á à sua substituição por cooptação, salvo se os administradores em exercício não forem em número suficiente para que o Conselho possa funcionar. Não sendo a cooptação possível ou sendo a, se não tiver lugar até a realização da primeira Assembleia Geral seguinte, dever-se-á, neste último,
  263. Texto do artigo, página 42: eleger o administrador substituto, que exercerá funções até ao termo do mandato dos restantes administradores.
  264. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 42: Poderes de gestão
  266. Número ou marcador, página 42: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, para o desempenho das atribuições que por lei e pelos presentes estatutos, lhe são conferidas e bem assim as que a Assembleia Geral nele delegar.
  267. Número ou marcador, página 42: Dois) Compete ao Conselho de Administração, nomeadamente e sem prejuízos de outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pelos presentes estatutos:
  268. Número ou marcador, página 42: a) Proceder a substituição de administradores, por cooptação;
  269. Número ou marcador, página 42: b) Pedir a convocação de assembleias gerais;
  270. Número ou marcador, página 42: c) Apresentar os relatórios e contas anuais;
  271. Número ou marcador, página 42: d) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  272. Número ou marcador, página 42: e) Abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro;
  273. Número ou marcador, página 42: f) Propor aumentos do capital social;
  274. Número ou marcador, página 42: g) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar, imóveis da sociedade;
  275. Número ou marcador, página 42: h) Adquirir e ceder participações em qualquer outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
  276. Número ou marcador, página 42: i) Trespassar estabelecimento de sua propriedade ou tomar de trespasse quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos;
  277. Número ou marcador, página 42: j) Contrair empréstimos;
  278. Número ou marcador, página 42: k) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
  279. Texto do artigo, página 42: e
  280. Número ou marcador, página 42: l) Pronunciar-se a respeito de outros assuntos sobre os quais algum dos administradores tenha requerido a deliberação do conselho.
  281. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  282. Texto do artigo, página 42: Delegação de poderes e mandatários
  283. Número ou marcador, página 42: Um) O Conselho de Administração poderá conferir mandatos, fixando os preciosos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
  284. Número ou marcador, página 42: Dois) O Conselho de Admiração poderá delegar numa Comissão Executiva, formada por um número ímpar de administradores, a gestão corrente da sociedade
  285. Número ou marcador, página 42: Três) A deliberação do Conselho de Administração que instituir a Comissão Executiva, deverá estabelecer a sua composição, eleger o presidente, caso o Presidente do Conselho de Administração não faça parte da Comissão, definir o modo de funcionamento e fixar os limites de delegação, os quais não podem abranger as matérias previstas pelas alíneas c), d) e k) do número dois do artigo vigésimo terceiro dos presentes estatutos.
  286. Número ou marcador, página 42: Quatro) Além de assegurar a gestão corrente da sociedade, compete ainda a Comissão Executiva, quando instituída, preparar e executar as deliberações do Conselho de Administração e. em caso de urgência, praticar os actos da competência deste que, nos termos do número anterior, não lhe sejam vedados, devendo, neste último caso, submete-lo a apreciação do Conselho, na primeira reunião a efectuar.
  287. Número ou marcador, página 42: Cinco) A delegação prevista nos números anteriores não exclui a competência do Conselho de Administração para deliberar sobre os mesmos assuntos, nem a responsabilidade do mesmo Conselho como órgão de superintendência geral sobre a gestão da sociedade.
  288. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  289. Texto do artigo, página 42: Responsabilidades
  290. Texto do artigo, página 42: Os administradores sertão pessoalmente responsáveis pelos actos que pratiquem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
  291. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO NONO
  292. Texto do artigo, página 42: Reuniões
  293. Número ou marcador, página 42: Um) O Conselho de Administração reunirse-á pelo menos uma vez por trimestre e sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
  294. Número ou marcador, página 42: Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de oito dias de antecedência relativamente a data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
  295. Número ou marcador, página 42: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhado de todos documentos necessários a tomada de deliberação, quando for esse o caso.
  296. Número ou marcador, página 42: Quatro) As reuniões do Conselho de Administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realiza-se noutro local do território nacional, desde que a maioria dos administradores o aceite e seja comunicado ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único com oito dias de antecedência.
  297. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO
  298. Texto do artigo, página 42: Deliberação
  299. Texto do artigo, página 42: Um) Para que o Conselho de Administração possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
  300. Texto do artigo, página 42: Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, telex ou fax dirigido ao Presidente do Conselho, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
  301. Texto do artigo, página 42: Três) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
  302. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 42: Vinculação da sociedade
  304. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade vincula-se, perante terceiros, pela assinatura de:
  305. Número ou marcador, página 42: a) Dois administradores; ou, de
  306. Número ou marcador, página 42: b) Mandatários ou procuradores, quanto a actos e categorias de actos determinados e dentro dos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de representação.
  307. Número ou marcador, página 42: Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador ou de um procurador.
  308. Número ou marcador, página 42: SECÇÃO III Da Fiscalização
  309. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 42: Composição
  311. Número ou marcador, página 42: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente ou, alternativamente, a um Fiscal Único, em qualquer dos casos, eleitos pela Assembleia Geral.
  312. Número ou marcador, página 42: Dois) Sempre que seja instituído um Conselho Fiscal, a Assembleia Geral em que sejam nomeados os respectivos membros designará, de igual modo, o presidente do Conselho Fiscal.
  313. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 42: Competência
  315. Texto do artigo, página 42: As competências do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, assim como os respectivos direitos e obrigações, incluindo dos membros do Conselho Fiscal, quando instituído, são os que resultam da lei e dos presentes estatutos.
  316. Número ou marcador, página 42: SECÇÃO IV Disposições comuns
  317. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 42: Cargos sociais
  319. Número ou marcador, página 42: Um) O presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselhos
  320. Texto do artigo, página 43: de Administração, assim como os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único são eleitos em Assembleia Gera, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.
  321. Número ou marcador, página 43: Dois) Os períodos de exercícios das funções dos cargos de membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração têm a duração de quatro anos, contando-se por completo o ano em que forem eleitos.
  322. Número ou marcador, página 43: Três) Os membros do Conselho Fiscal, ou o Fiscal Único exercem funções até a Assembleia Geral ordinária seguinte a da sua nomeação, sem prejuízo da sua reeleição.
  323. Número ou marcador, página 43: Quatro) Se qualquer entidade eleita como membro da Mesa da Assembleia Gera, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou como Fiscal Único não iniciar o exercício de funções, nos noventa dias subsequentes a data da respectiva nomeação, por facto imputável a entidade nomeada, caducará automaticamente o respectivo mandato, devendo-se proceder a nomeação da entidade substituta, na primeira reunião de Assembleia Geral seguinte, sem prejuízo da competência de cooptação de administradores atribuída ao Conselho de Administração.
  324. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 43: Remunerações
  326. Texto do artigo, página 43: As remunerações dos administradores, bem como dos outros membros dos corpos sociais, serão fixadas, atentas as respectivas funções, pela Assembleia Geral ou por uma Comissão de Remunerações eleita, por aquela, esse efeito.
  327. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
  328. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 43: Exercício social
  330. Número ou marcador, página 43: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  331. Número ou marcador, página 43: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da Assembleia Geral.
  332. Número ou marcador, página 43: Três) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação.
  333. Número ou marcador, página 43: a) Realização ou reintegração do fundo de reserva legal, mediante a afectação da quantia que venha a ser deliberada em Assembleia Geral que não será nunca inferior a cinco por cento dos lucros líquidos apurados;
  334. Número ou marcador, página 43: b) Afectação para a constituição ou para a reintegração da reserva de investimentos, até ao limite de duzentos por cento do capital social, mediante proposta do Conselho de Administração e deliberação da Assembleia Geral;
  335. Número ou marcador, página 43: c) Do remanescente, cinco por cento deverão ser distribuídos pelos accionistas, a titulo de dividendos obrigatórios, sem prejuízo dos dividendos preferenciais ou prioritários que devam ser distribuídos pelos titulares de acções preferenciais ou de percentagem superior que venha a ser deliberada;
  336. Número ou marcador, página 43: d) O remanescente terá a aplicação que lhe for atribuída da por deliberação da Assembleia Geral.
  337. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  338. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  339. Texto do artigo, página 43: Dissolução
  340. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  341. Número ou marcador, página 43: Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do artigo duzentos e trinta e oito do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício, quando a dissolução se operar.
  342. Número ou marcador, página 43: Três) Os fundos de reserva legal e estatutária, que estiverem realizados no momento do encerramento da liquidação da sociedade, serão partilhados entre os accionistas, com observância do disposto na lei geral.
  343. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 43: Exame de escrituração
  345. Texto do artigo, página 43: O direito dos accionistas a examinar a escrituração e a documentação concernente as operações sociais, recai sobre os documentos referidos no número um do artigo cento e vinte e dois, do Código Comercial.
  346. Texto do artigo, página 43: Maputo, 29 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 43: Wariya Logística e Serviços, Limitada
  348. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101335313 uma entidade denominada Wariya Logística e Serviços, Limitada.
  349. Texto do artigo, página 43: Entre:
  350. Texto do artigo, página 43: Egídio Xavier Hugo de Almeida, solteiro maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro do Jardim, Rua do Jardim n.º 943, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133992A, datado de 2 de Abril de 2015, Emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  351. Texto do artigo, página 43: Amade Damiao Ossufo Ali, solteiro, maior, natural de Angoche, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nampula, bairro Urbano central, Quarteirão 2, Unidade Comunal Josina Machel, casa n.º 27, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100600448A, datado de 6 de Janeiro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula.
  352. Texto do artigo, página 43: Pelo presente instrumento constituem entre si e de comum acordo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas seguintes cláusulas:
  353. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 43: (Denominação)
  355. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade Adopta denominação Wariya-Logística e Serviços, Limitada.
  356. Número ou marcador, página 43: Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e a demais legislação aplicável.
  357. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  359. Texto do artigo, página 43: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando desde a data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  360. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  362. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Inhambane, n.° 19A, primeiro andar, bairro do Muahivire, cidade de Nampula.
  363. Número ou marcador, página 43: Dois) O Conselho de Direcção poderá no entanto, mediante a aprovação na sua assembleia-geral, transferir a sede social para outro local no território nacional.
  364. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  366. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  367. Número ou marcador, página 43: a) Fornecimento de mobiliário e material de escritório;
  368. Número ou marcador, página 43: b) Fornecimento de equipamentos informáticos;
  369. Número ou marcador, página 43: c) Serigrafia;
  370. Número ou marcador, página 43: d) Serviços de limpeza;
  371. Número ou marcador, página 43: e) Participações empresariais;
  372. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  373. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  374. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota, no valor nominal de MZM15.000,00 (quinze mil meticais), correspondente a 50% do
  375. Texto do artigo, página 44: capital social pertencente ao sócio Egídio Xavier Hugo De Almeida;
  376. Número ou marcador, página 44: b) Uma quota, no valor nominal de MZM15.000,00 (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Amade Damiao Ossufo Ali.
  377. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  378. Número ou marcador, página 44: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social na proporção da sua percentagem no capital social.
  379. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  380. Texto do artigo, página 44: (Cessação, divisão, oneração e alienação de quotas)
  381. Número ou marcador, página 44: Um) A cessão e divisão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo sobre as mesmas carecem de consentimento prévio da Assembleia Geral.
  382. Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e forma de pagamento.
  383. Número ou marcador, página 44: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. Caso nem a sociedade, nem o outro sócio resolvam exercer o seu direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  384. Número ou marcador, página 44: Quatro) A sociedade e os sócios devem negociar o valor da quota a ser cedida ou alienada. No caso de não chegarem a acordo sobre o preço da quota, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  385. Número ou marcador, página 44: Cinco) É nula toda cessação, divisão, oneração e alienação de quotas que não observe o preceituado neste artigo.
  386. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  387. Texto do artigo, página 44: (Amortização de quotas)
  388. Número ou marcador, página 44: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias, a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  389. Número ou marcador, página 44: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  390. Número ou marcador, página 44: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros em observância do disposto no artigo sétimo dos presentes estatutos.
  391. Número ou marcador, página 44: Dois) O preço da amortização será pago em quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  392. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  393. Texto do artigo, página 44: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  394. Texto do artigo, página 44: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes legais do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos representa na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  395. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  396. Texto do artigo, página 44: (Administração e representação da sociedade)
  397. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de direcção eleito em assembleia geral.
  398. Número ou marcador, página 44: Dois) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
  399. Número ou marcador, página 44: Três) O conselho de direcção pode constituir representantes e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
  400. Número ou marcador, página 44: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do director executivo ou pela assinatura de terceiros a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
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