Associação Xipfuno Xa Rixaka

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Associação Xipfuno Xa Rixaka

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Número ou marcador · p. 26 c) Relator.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Quórum necessário e periodicidade da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os membros têm direito de uso da palavra e do voto.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano no mês de janeiro do ano seguinte e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente ou por dois terços do total dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 26 Três) A Assembleia Geral reúne-se com dois terços de todos os membros presentes convocados para o efeito ou com o número de membros presentes uma hora depois da marcada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 26 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 26 a) Estabelecer a política e as linhas gerais de actuação da FMDS;
Número ou marcador · p. 26 b) Deliberar sobre os relatórios, balanço, orçamento e documentos de prestação de contas apresentados pelo Conselho de Direcção, bem como sobre o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 26 c) Deliberar sobre os demais actos dos órgãos sociais da FMDS;
Número ou marcador · p. 26 d) Deliberar sobre a aquisição onerosa de bens imóveis, sua alienação a qualquer título, bem como de outros bens patrimoniais de rendimentos, de valor histórico ou artístico;
Número ou marcador · p. 26 e) Eleger os órgãos da FMDS;
Número ou marcador · p. 26 f) Rectificar a filiação da FMDS em organismos nacionais, internacionais ou comunitários propostos pelo Conselho de Direcção; g)Estabelecer a quotização dos membros;
Número ou marcador · p. 26 h) Aprovar e alterar os estatutos; i)Apreciar, nos termos da lei, os estatutos e regulamentos da FMDS, para efeitos da cessação da sua vigência ou de aprovação de alterações;
Número ou marcador · p. 26 j) Aprovar a proposta de extinção da FMDS;
Número ou marcador · p. 26 k) Autorizar a FMDS a demandar os Corpos Gerentes por factos praticados no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 26 l) Admitir os novos membros e a proclamação de membros honorários e de mérito;
Número ou marcador · p. 26 m) A atribuição de louvores e galardões, sob proposta de qualquer associado ou órgão social, a entidades singulares ou colectivas que tenham prestado relevantes serviços â FMDS;
Número ou marcador · p. 26 n) A eleição e destituição dos membros da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 o) Quaisquer outras que não caibam na competência específica dos demais órgãos federativos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 (Competência da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa, constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Nas ausências e impedimentos do presidente, este é substituído por um dos restantes elementos da mesa, recorrendo-se à nomeação de substitutos na Assembleia Geral caso se verifique a ausência da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete à Mesa da Assembleia Geral, a fixação da lista presenças, a elaboração e assinatura das actas das respectivas reuniões, certificando todos os actos, intervenções e deliberações nelas exaradas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Delegados e votos)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os membros efectivos são delegados da FMDS por inerência dos cargos presidentes
Texto do artigo · p. 26 que ocupam exclusivamente das pessoas surdas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Os presidentes das associações provinciais de desportos referidas nas alíneas a) e n,ç 1 do artigo 9.º;
Número ou marcador · p. 26 b) O presidente da ADSCM – cidade de Maputo; c)O presidente da ADESUPM – província de Maputo;
Número ou marcador · p. 26 d) O presidente da APDSG – província de Gaza;
Número ou marcador · p. 26 e) O presidente da APDSI – província de Inhambane; f)O presidente da ADESUSO – província de Sofala;
Número ou marcador · p. 26 g) O presidente da APDSM – província de Manica;
Número ou marcador · p. 26 h) O presidente da ADSPZ – província de Zambézia;
Número ou marcador · p. 26 i) O presidente da APDST – província de Tete;
Número ou marcador · p. 26 j) O presidente da APDSN – província de Nampula;
Número ou marcador · p. 26 k) O presidente da ADSPN – província de Niassa;
Número ou marcador · p. 26 l) O presidente da APDSCD – província de Cabo delgado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os membros efectivos são delegados da FMDS por eleição os legitimados em processo eleitoral até ao limite de onze.
Número ou marcador · p. 26 Três) Sempre que a Assembleia Geral verifique que um dos presidentes referidos no n.º 1, não preencha os requisitos estabelecidos no Regulamento Eleitoral, deve a associação ou a entidade respetiva proceder à sua substituição.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Cada delegado tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 26 Compete à Mesa da Assembleia Geral da FMDS, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Convocar as reuniões da Assembleia e redigir as actas correspondentes;
Número ou marcador · p. 26 b) Coordenar e orientar os trabalhos da Assembleia;
Número ou marcador · p. 26 c) Dar posse aos membros eleitos, após a verificação das condições legais e estatutárias de elegibilidade e investidura.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho de Direcção é eleito em Assembleia Geral e é composta por sete membros a saber:
Número ou marcador · p. 26 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 27 b) Um vice-presidente; c) Um secretário-geral; d) Um tesoureiro; e) Três vogais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O presidente é substituído pelo vicepresidente na sua ausência ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 27 Três) O presidente pode ser eleito para esse cargo por mais mandatos consecutivos, mas poderá ocupar outro cargo nos órgãos sociais da federação. Os cargos de presidente e de vice-presidente são ocupados exclusivamente por pessoa surda.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os membros do Conselho de Direcção respondem solidariamente pelos actos dela durante o tempo em que exercem o seu mandato e individualmente pelo exercício das funções que lhe forem especialmente confiadas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Secretário-geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) O Secretário-geral deve ser uma pessoa suficientemente qualificada na área da deficiência auditiva e com conhecimentos em assuntos de gestão, comunicar língua de sinais e administração desportiva. O cargo de Secretário-geral é ocupado exclusivamente por pessoa surda ou pessoa ouvinte.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Logo que se verificar a vacatura do cargo a mesma é preenchida interinamente por um dos membros do Conselho de Direcção devendo este providenciar pela nomeação de um novo Secretário-geral na reunião seguinte da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 27 Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez em cada mês e extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu presidente ou na sua impossibilidade, por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete aos vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos, em sistema rotativo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Competências Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 27 O Conselho de Direcção tem amplos poderem de administração e gestão em conformidade com disposto na lei geral e específica e nos presentes estatutos, competindo-lhes designadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) Representar a FMDS - em juízo e fora dele, bem como constituir mandatários;
Número ou marcador · p. 27 b) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e regulamento as instruções e directivos do órgão estatal que superintende o desporto;
Número ou marcador · p. 27 c) Gerir e administrar os fundos da FMDS; d)Propor a Assembleia Geral a atribuição de qualidade de membro de mérito / ou honorário e as medalhas instituídas pela FMDS;
Número ou marcador · p. 27 e) Conceder louvores;
Número ou marcador · p. 27 f) Elaborar propostas de alteração de estatutos e regulamentos e submetelos á Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 g) Inscrever provisoriamente novos membros e propor a Assembleia Geral a sua filiação da FMDS em organismos nacionais, internacionais, ou das cidades capitais de países estrangeiros;
Número ou marcador · p. 27 h) Elaborar anualmente o relatório de actividades e de contas relativos ao ano económico findo e distribuí-los pelos membros com pelo menos quinze dias antes da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 i) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 j) Propor a Assembleia Geral a nomeação ou exoneração do secretário-geral da FMDS;
Número ou marcador · p. 27 k) Convocar reuniões dos filiados para fins que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 27 l) Nomear os órgãos e respectivos titulares de apoio técnico;
Número ou marcador · p. 27 m) Elaborar e aprovar os calendários das competições;
Número ou marcador · p. 27 n) Elaborar a proposta de regulamento geral da FMDS;
Número ou marcador · p. 27 o) Deliberar sobre qualquer lacuna ou omissão do regulamento geral da FMDS valendo essa deliberação até a primeira reunião ordinária da Assembleia Geral, desde que obtenha parecer favorável do Gabinete Técnico;
Número ou marcador · p. 27 p) Pronunciar-se sobre as propostas submetidas á Assembleia Geral sempre que não sejam da sua autoria;
Número ou marcador · p. 27 q) Nomear sob a sua responsabilidade as comissões de trabalho que julgar convenientes ao bom desempenho das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 27 r) Contratar, despedir e fixar a remuneração do pessoal ao serviço da FMDS de acordo com a lei laboral e subsidiária;
Número ou marcador · p. 27 s) Manter actualizado o inventário dos bens patrimoniais da FMDS.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Competência do Presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 27 Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 27 a) Convocar e presidir às reuniões da federação;
Número ou marcador · p. 27 b) Autorizar as despesas normais e indispensáveis da federação, tendo sempre em linha de conta o cumprimento do orçamento aprovado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 c) Rubricar o livro de actas e outros documentos;
Número ou marcador · p. 27 d) Apresentar o relatório de actividades e prestação de contas á Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Competências do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 27 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 27 a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 27 b) Coadjuvar o presidente nas suas funções por delegação;
Número ou marcador · p. 27 c) Superintender a área de competição coadjuvada pelo Gabinete Técnico.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Competências do secretário-geral)
Texto do artigo · p. 27 Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 27 a) Realizar e dirigidos serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 27 b) Preparar o expediente da FMDS;
Número ou marcador · p. 27 c) Orientar e manter em boa ordem os trabalhos do secretário-geral;
Número ou marcador · p. 27 d) Organizar e manter atualizados as fichas dos membros e dos participantes dos respectivos processos e outras informações julgados importantes e outros;
Número ou marcador · p. 27 e) Assinar correspondência oficial e outros documentos da FMDS sempre que tal for delegado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 27 (Competências do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 27 Competências ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 27 a) Montar a escrituração e registo de todas operações de guarda de valores FMDS;
Número ou marcador · p. 27 b) Preparar os orçamentos e contas anuais de gerência de FMDS a ser apresentada pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 27 c) Assinar conjuntamente com o Presidente todos os documentos que constituem ordem de pagamento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Competência dos vogais)
Texto do artigo · p. 27 Compete às vogais:
Número ou marcador · p. 27 a) Participar com direito a vota nas reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 27 b) Emitir parecer sobre assuntos da FMDS;
Número ou marcador · p. 27 c) Cumprir mandatos específicos por delegação;
Número ou marcador · p. 27 d) Dar parecer sobre relatório de contas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 27 e) Dar parecer sobre assuntos que forem da competência da Assembleia Geral de acordo com o regulamento interno.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 28 Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 28 a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Fiscais;
Número ou marcador · p. 28 b) Acompanhar as actividades da federação.
Número ou marcador · p. 28 c) Orientar e distribuir tarefas aos elementos que compõem o seu órgão, definindo tarefas específicas para cada um.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho Fiscal reúne-se três vezes por ano por convocação do seu presidente pode reunir-se extraordinariamente sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir a reunião do Conselho de Direcção por convocação do Conselho de Direcção ou quando se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO IV Do Director Técnico
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Director técnico nacional)
Número ou marcador · p. 28 Um) O Director técnico nacional é contratado em regime de comissão de serviço, pelo tempo de duração do mandato, sob proposta do presidente, devendo possuir, preferencialmente, o mais elevado nível de qualificação de treinadores reconhecido pelas organizações internacionais desportivas para surdos, experiência da prática da modalidade para surdos e na área das desportivas de formação para surdos, credibilidade, capacidade de comunicação e de liderança e ser reconhecido na modalidade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O regime remuneratório do Director Técnico Nacional é estabelecido pelo Conselho de Direcção. O director técnico nacional é ocupado exclusivamente por pessoa ouvinte.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Competência do director técnico acional)
Número ou marcador · p. 28 Um) Compete ao director técnico nacional apresentar ao Conselho de Direção propostas relativas à formação dos agentes desportivos, modalidades para surdos, seleções nacionais, desenvolvimento dos atletas surdos e reestruturação dos quadros competitivos nacionais, investigação e documentação, sendo assessorado pelas Comissões constituídas para cada área ou variante de desportos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O director técnico nacional não pode ser o selecionador nacional.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Da gestão económico financeira e símbolos
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Património)
Texto do artigo · p. 28 O património da FMDS compreende: Seus bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Fundo)
Número ou marcador · p. 28 Um) As fontes de recursos para a manutenção da FMDS compreendem:
Número ou marcador · p. 28 a) Mensalidades pagas pelas filiadas;
Número ou marcador · p. 28 b) Taxas de inscrições, de registos e de transferências e cessões temporárias;
Número ou marcador · p. 28 c) Taxas de franquia e de website;
Número ou marcador · p. 28 d) Taxas de licença de competições interestaduais, regionais, nacionais, africana e internacionais;
Número ou marcador · p. 28 e) Rendas de campeonatos, torneios e demais competições promovidas pela FMDS;
Número ou marcador · p. 28 f) Taxas e multas disciplinares;
Número ou marcador · p. 28 g) Subvenções e auxílios concedidos pelo Poder Público, Entidades de Administração Indirecta ou em decorrência de lei;
Número ou marcador · p. 28 h) Premiações, patrocínios e cursos;
Número ou marcador · p. 28 i) Direitos de transmissão, propagandas e publicidades;
Número ou marcador · p. 28 j) Licenciamentos, locação de equipamentos;
Número ou marcador · p. 28 k) Receitas financeiras;
Número ou marcador · p. 28 l) Ressarcimento de despesas;
Número ou marcador · p. 28 m) Recursos de convénios;
Número ou marcador · p. 28 n) Quaisquer outras fontes não previstas nas alíneas anteriores que representem ingresso de recursos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As despesas da FMDS compreendem:
Número ou marcador · p. 28 a) Pagamento das contribuições devidas às entidades a que estiver filiada;
Número ou marcador · p. 28 b) Pagamento de impostos, taxas, tarifas, contribuições sociais, condomínios, alugueis, salários de empregados, subsídios e outras despesas indispensáveis à sua manutenção;
Número ou marcador · p. 28 c) Despesas com a conservação dos seus bens e dos bens ou materiais por ela alugados ou sob sua responsabilidade;
Número ou marcador · p. 28 d) Aquisição de material de expediente e desportivo
Texto do artigo · p. 28 e)Custeio de organização de campeonatos, torneios e outras competições;
Número ou marcador · p. 28 f) Custeio da participação de delegações a campeonatos internacionais;
Número ou marcador · p. 28 g) Assinatura de jornais e revistas especializadas, compra de fotografias para os arquivos da FMDS e de pagamento de publicações de interesse da FMDS;
Número ou marcador · p. 28 h) Gastos de publicidade da FMDS;
Número ou marcador · p. 28 i) Despesas de representação;
Número ou marcador · p. 28 j) Custeio de organização de cursos, seminários e outras actividades assemelhadas; k)Custeio de outras despesas operacionais e eventuais relacionadas às actividades da FMDS.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Símbolos da FMDS)
Texto do artigo · p. 28 A Federação Moçambicana de Desportos para Surdos tem como símbolos a bandeira, com a composição descrita em regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Extinção e Dissolução)
Número ou marcador · p. 28 Um) Para além das causas legais da extinção, a FMDS só podem ser dissolvidas por motivos de tal forma graves e insuperáveis que tornem impossível a realização e subsistência dos seus fins.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A dissolução é deliberada pela Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, necessitando do voto favorável de três quartos do número de todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 28 Três) Compete à Assembleia Geral que aprove a extinção ou dissolução, deliberar quanto ao destino dos bens da FMDS.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 (Omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em todos os aspectos em que estes estatutos sejam omissos, observar-se-á a regulamentação interna da FMDS e o estabelecido nas leis em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Entrada em vigor)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 26: c) Relator.
  2. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  3. Texto do artigo, página 26: (Quórum necessário e periodicidade da Assembleia Geral)
  4. Número ou marcador, página 26: Um) Os membros têm direito de uso da palavra e do voto.
  5. Número ou marcador, página 26: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano no mês de janeiro do ano seguinte e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente ou por dois terços do total dos membros efectivos.
  6. Número ou marcador, página 26: Três) A Assembleia Geral reúne-se com dois terços de todos os membros presentes convocados para o efeito ou com o número de membros presentes uma hora depois da marcada.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  8. Texto do artigo, página 26: (Competência da Assembleia Geral)
  9. Texto do artigo, página 26: Compete a Assembleia Geral:
  10. Número ou marcador, página 26: a) Estabelecer a política e as linhas gerais de actuação da FMDS;
  11. Número ou marcador, página 26: b) Deliberar sobre os relatórios, balanço, orçamento e documentos de prestação de contas apresentados pelo Conselho de Direcção, bem como sobre o parecer do Conselho Fiscal;
  12. Número ou marcador, página 26: c) Deliberar sobre os demais actos dos órgãos sociais da FMDS;
  13. Número ou marcador, página 26: d) Deliberar sobre a aquisição onerosa de bens imóveis, sua alienação a qualquer título, bem como de outros bens patrimoniais de rendimentos, de valor histórico ou artístico;
  14. Número ou marcador, página 26: e) Eleger os órgãos da FMDS;
  15. Número ou marcador, página 26: f) Rectificar a filiação da FMDS em organismos nacionais, internacionais ou comunitários propostos pelo Conselho de Direcção; g)Estabelecer a quotização dos membros;
  16. Número ou marcador, página 26: h) Aprovar e alterar os estatutos; i)Apreciar, nos termos da lei, os estatutos e regulamentos da FMDS, para efeitos da cessação da sua vigência ou de aprovação de alterações;
  17. Número ou marcador, página 26: j) Aprovar a proposta de extinção da FMDS;
  18. Número ou marcador, página 26: k) Autorizar a FMDS a demandar os Corpos Gerentes por factos praticados no exercício das suas funções;
  19. Número ou marcador, página 26: l) Admitir os novos membros e a proclamação de membros honorários e de mérito;
  20. Número ou marcador, página 26: m) A atribuição de louvores e galardões, sob proposta de qualquer associado ou órgão social, a entidades singulares ou colectivas que tenham prestado relevantes serviços â FMDS;
  21. Número ou marcador, página 26: n) A eleição e destituição dos membros da Mesa da Assembleia Geral;
  22. Número ou marcador, página 26: o) Quaisquer outras que não caibam na competência específica dos demais órgãos federativos.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
  24. Texto do artigo, página 26: (Competência da Mesa da Assembleia Geral)
  25. Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa, constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
  26. Número ou marcador, página 26: Dois) Nas ausências e impedimentos do presidente, este é substituído por um dos restantes elementos da mesa, recorrendo-se à nomeação de substitutos na Assembleia Geral caso se verifique a ausência da maioria dos seus membros.
  27. Número ou marcador, página 26: Três) Compete à Mesa da Assembleia Geral, a fixação da lista presenças, a elaboração e assinatura das actas das respectivas reuniões, certificando todos os actos, intervenções e deliberações nelas exaradas.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 26: (Delegados e votos)
  30. Número ou marcador, página 26: Um) Os membros efectivos são delegados da FMDS por inerência dos cargos presidentes
  31. Texto do artigo, página 26: que ocupam exclusivamente das pessoas surdas, nomeadamente:
  32. Número ou marcador, página 26: a) Os presidentes das associações provinciais de desportos referidas nas alíneas a) e n,ç 1 do artigo 9.º;
  33. Número ou marcador, página 26: b) O presidente da ADSCM – cidade de Maputo; c)O presidente da ADESUPM – província de Maputo;
  34. Número ou marcador, página 26: d) O presidente da APDSG – província de Gaza;
  35. Número ou marcador, página 26: e) O presidente da APDSI – província de Inhambane; f)O presidente da ADESUSO – província de Sofala;
  36. Número ou marcador, página 26: g) O presidente da APDSM – província de Manica;
  37. Número ou marcador, página 26: h) O presidente da ADSPZ – província de Zambézia;
  38. Número ou marcador, página 26: i) O presidente da APDST – província de Tete;
  39. Número ou marcador, página 26: j) O presidente da APDSN – província de Nampula;
  40. Número ou marcador, página 26: k) O presidente da ADSPN – província de Niassa;
  41. Número ou marcador, página 26: l) O presidente da APDSCD – província de Cabo delgado.
  42. Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros efectivos são delegados da FMDS por eleição os legitimados em processo eleitoral até ao limite de onze.
  43. Número ou marcador, página 26: Três) Sempre que a Assembleia Geral verifique que um dos presidentes referidos no n.º 1, não preencha os requisitos estabelecidos no Regulamento Eleitoral, deve a associação ou a entidade respetiva proceder à sua substituição.
  44. Número ou marcador, página 26: Quatro) Cada delegado tem direito a um voto.
  45. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 26: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  47. Texto do artigo, página 26: Compete à Mesa da Assembleia Geral da FMDS, nomeadamente:
  48. Número ou marcador, página 26: a) Convocar as reuniões da Assembleia e redigir as actas correspondentes;
  49. Número ou marcador, página 26: b) Coordenar e orientar os trabalhos da Assembleia;
  50. Número ou marcador, página 26: c) Dar posse aos membros eleitos, após a verificação das condições legais e estatutárias de elegibilidade e investidura.
  51. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  52. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 26: (Composição do Conselho de Direcção)
  54. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Direcção é eleito em Assembleia Geral e é composta por sete membros a saber:
  55. Número ou marcador, página 26: a) Um presidente;
  56. Número ou marcador, página 27: b) Um vice-presidente; c) Um secretário-geral; d) Um tesoureiro; e) Três vogais.
  57. Número ou marcador, página 27: Dois) O presidente é substituído pelo vicepresidente na sua ausência ou impedimentos.
  58. Número ou marcador, página 27: Três) O presidente pode ser eleito para esse cargo por mais mandatos consecutivos, mas poderá ocupar outro cargo nos órgãos sociais da federação. Os cargos de presidente e de vice-presidente são ocupados exclusivamente por pessoa surda.
  59. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os membros do Conselho de Direcção respondem solidariamente pelos actos dela durante o tempo em que exercem o seu mandato e individualmente pelo exercício das funções que lhe forem especialmente confiadas.
  60. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 27: (Secretário-geral)
  62. Número ou marcador, página 27: Um) O Secretário-geral deve ser uma pessoa suficientemente qualificada na área da deficiência auditiva e com conhecimentos em assuntos de gestão, comunicar língua de sinais e administração desportiva. O cargo de Secretário-geral é ocupado exclusivamente por pessoa surda ou pessoa ouvinte.
  63. Número ou marcador, página 27: Dois) Logo que se verificar a vacatura do cargo a mesma é preenchida interinamente por um dos membros do Conselho de Direcção devendo este providenciar pela nomeação de um novo Secretário-geral na reunião seguinte da Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 27: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  66. Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez em cada mês e extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu presidente ou na sua impossibilidade, por dois dos seus membros.
  67. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete aos vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos, em sistema rotativo.
  68. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 27: (Competências Conselho de Direcção)
  70. Texto do artigo, página 27: O Conselho de Direcção tem amplos poderem de administração e gestão em conformidade com disposto na lei geral e específica e nos presentes estatutos, competindo-lhes designadamente:
  71. Número ou marcador, página 27: a) Representar a FMDS - em juízo e fora dele, bem como constituir mandatários;
  72. Número ou marcador, página 27: b) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e regulamento as instruções e directivos do órgão estatal que superintende o desporto;
  73. Número ou marcador, página 27: c) Gerir e administrar os fundos da FMDS; d)Propor a Assembleia Geral a atribuição de qualidade de membro de mérito / ou honorário e as medalhas instituídas pela FMDS;
  74. Número ou marcador, página 27: e) Conceder louvores;
  75. Número ou marcador, página 27: f) Elaborar propostas de alteração de estatutos e regulamentos e submetelos á Assembleia Geral;
  76. Número ou marcador, página 27: g) Inscrever provisoriamente novos membros e propor a Assembleia Geral a sua filiação da FMDS em organismos nacionais, internacionais, ou das cidades capitais de países estrangeiros;
  77. Número ou marcador, página 27: h) Elaborar anualmente o relatório de actividades e de contas relativos ao ano económico findo e distribuí-los pelos membros com pelo menos quinze dias antes da Assembleia Geral;
  78. Número ou marcador, página 27: i) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
  79. Número ou marcador, página 27: j) Propor a Assembleia Geral a nomeação ou exoneração do secretário-geral da FMDS;
  80. Número ou marcador, página 27: k) Convocar reuniões dos filiados para fins que julgar convenientes;
  81. Número ou marcador, página 27: l) Nomear os órgãos e respectivos titulares de apoio técnico;
  82. Número ou marcador, página 27: m) Elaborar e aprovar os calendários das competições;
  83. Número ou marcador, página 27: n) Elaborar a proposta de regulamento geral da FMDS;
  84. Número ou marcador, página 27: o) Deliberar sobre qualquer lacuna ou omissão do regulamento geral da FMDS valendo essa deliberação até a primeira reunião ordinária da Assembleia Geral, desde que obtenha parecer favorável do Gabinete Técnico;
  85. Número ou marcador, página 27: p) Pronunciar-se sobre as propostas submetidas á Assembleia Geral sempre que não sejam da sua autoria;
  86. Número ou marcador, página 27: q) Nomear sob a sua responsabilidade as comissões de trabalho que julgar convenientes ao bom desempenho das suas atribuições;
  87. Número ou marcador, página 27: r) Contratar, despedir e fixar a remuneração do pessoal ao serviço da FMDS de acordo com a lei laboral e subsidiária;
  88. Número ou marcador, página 27: s) Manter actualizado o inventário dos bens patrimoniais da FMDS.
  89. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 27: (Competência do Presidente do Conselho de Direcção)
  91. Texto do artigo, página 27: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  92. Número ou marcador, página 27: a) Convocar e presidir às reuniões da federação;
  93. Número ou marcador, página 27: b) Autorizar as despesas normais e indispensáveis da federação, tendo sempre em linha de conta o cumprimento do orçamento aprovado pela Assembleia Geral;
  94. Número ou marcador, página 27: c) Rubricar o livro de actas e outros documentos;
  95. Número ou marcador, página 27: d) Apresentar o relatório de actividades e prestação de contas á Assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 27: (Competências do vice-presidente)
  98. Texto do artigo, página 27: Compete ao vice-presidente:
  99. Número ou marcador, página 27: a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
  100. Número ou marcador, página 27: b) Coadjuvar o presidente nas suas funções por delegação;
  101. Número ou marcador, página 27: c) Superintender a área de competição coadjuvada pelo Gabinete Técnico.
  102. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  103. Texto do artigo, página 27: (Competências do secretário-geral)
  104. Texto do artigo, página 27: Compete ao secretário-geral:
  105. Número ou marcador, página 27: a) Realizar e dirigidos serviços administrativos;
  106. Número ou marcador, página 27: b) Preparar o expediente da FMDS;
  107. Número ou marcador, página 27: c) Orientar e manter em boa ordem os trabalhos do secretário-geral;
  108. Número ou marcador, página 27: d) Organizar e manter atualizados as fichas dos membros e dos participantes dos respectivos processos e outras informações julgados importantes e outros;
  109. Número ou marcador, página 27: e) Assinar correspondência oficial e outros documentos da FMDS sempre que tal for delegado pelo presidente.
  110. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO
  111. Texto do artigo, página 27: (Competências do tesoureiro)
  112. Texto do artigo, página 27: Competências ao tesoureiro:
  113. Número ou marcador, página 27: a) Montar a escrituração e registo de todas operações de guarda de valores FMDS;
  114. Número ou marcador, página 27: b) Preparar os orçamentos e contas anuais de gerência de FMDS a ser apresentada pelo Conselho de Direcção;
  115. Número ou marcador, página 27: c) Assinar conjuntamente com o Presidente todos os documentos que constituem ordem de pagamento.
  116. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 27: (Competência dos vogais)
  118. Texto do artigo, página 27: Compete às vogais:
  119. Número ou marcador, página 27: a) Participar com direito a vota nas reuniões do Conselho de Direcção;
  120. Número ou marcador, página 27: b) Emitir parecer sobre assuntos da FMDS;
  121. Número ou marcador, página 27: c) Cumprir mandatos específicos por delegação;
  122. Número ou marcador, página 27: d) Dar parecer sobre relatório de contas do Conselho de Direcção;
  123. Número ou marcador, página 27: e) Dar parecer sobre assuntos que forem da competência da Assembleia Geral de acordo com o regulamento interno.
  124. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  125. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 28: (Competência do Conselho Fiscal)
  127. Texto do artigo, página 28: Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
  128. Número ou marcador, página 28: a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Fiscais;
  129. Número ou marcador, página 28: b) Acompanhar as actividades da federação.
  130. Número ou marcador, página 28: c) Orientar e distribuir tarefas aos elementos que compõem o seu órgão, definindo tarefas específicas para cada um.
  131. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 28: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  133. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho Fiscal reúne-se três vezes por ano por convocação do seu presidente pode reunir-se extraordinariamente sempre que julgar necessário.
  134. Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir a reunião do Conselho de Direcção por convocação do Conselho de Direcção ou quando se julgar necessário.
  135. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO IV Do Director Técnico
  136. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 28: (Director técnico nacional)
  138. Número ou marcador, página 28: Um) O Director técnico nacional é contratado em regime de comissão de serviço, pelo tempo de duração do mandato, sob proposta do presidente, devendo possuir, preferencialmente, o mais elevado nível de qualificação de treinadores reconhecido pelas organizações internacionais desportivas para surdos, experiência da prática da modalidade para surdos e na área das desportivas de formação para surdos, credibilidade, capacidade de comunicação e de liderança e ser reconhecido na modalidade.
  139. Número ou marcador, página 28: Dois) O regime remuneratório do Director Técnico Nacional é estabelecido pelo Conselho de Direcção. O director técnico nacional é ocupado exclusivamente por pessoa ouvinte.
  140. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 28: (Competência do director técnico acional)
  142. Número ou marcador, página 28: Um) Compete ao director técnico nacional apresentar ao Conselho de Direção propostas relativas à formação dos agentes desportivos, modalidades para surdos, seleções nacionais, desenvolvimento dos atletas surdos e reestruturação dos quadros competitivos nacionais, investigação e documentação, sendo assessorado pelas Comissões constituídas para cada área ou variante de desportos.
  143. Número ou marcador, página 28: Dois) O director técnico nacional não pode ser o selecionador nacional.
  144. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Da gestão económico financeira e símbolos
  145. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 28: (Património)
  147. Texto do artigo, página 28: O património da FMDS compreende: Seus bens móveis e imóveis.
  148. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 28: (Fundo)
  150. Número ou marcador, página 28: Um) As fontes de recursos para a manutenção da FMDS compreendem:
  151. Número ou marcador, página 28: a) Mensalidades pagas pelas filiadas;
  152. Número ou marcador, página 28: b) Taxas de inscrições, de registos e de transferências e cessões temporárias;
  153. Número ou marcador, página 28: c) Taxas de franquia e de website;
  154. Número ou marcador, página 28: d) Taxas de licença de competições interestaduais, regionais, nacionais, africana e internacionais;
  155. Número ou marcador, página 28: e) Rendas de campeonatos, torneios e demais competições promovidas pela FMDS;
  156. Número ou marcador, página 28: f) Taxas e multas disciplinares;
  157. Número ou marcador, página 28: g) Subvenções e auxílios concedidos pelo Poder Público, Entidades de Administração Indirecta ou em decorrência de lei;
  158. Número ou marcador, página 28: h) Premiações, patrocínios e cursos;
  159. Número ou marcador, página 28: i) Direitos de transmissão, propagandas e publicidades;
  160. Número ou marcador, página 28: j) Licenciamentos, locação de equipamentos;
  161. Número ou marcador, página 28: k) Receitas financeiras;
  162. Número ou marcador, página 28: l) Ressarcimento de despesas;
  163. Número ou marcador, página 28: m) Recursos de convénios;
  164. Número ou marcador, página 28: n) Quaisquer outras fontes não previstas nas alíneas anteriores que representem ingresso de recursos.
  165. Número ou marcador, página 28: Dois) As despesas da FMDS compreendem:
  166. Número ou marcador, página 28: a) Pagamento das contribuições devidas às entidades a que estiver filiada;
  167. Número ou marcador, página 28: b) Pagamento de impostos, taxas, tarifas, contribuições sociais, condomínios, alugueis, salários de empregados, subsídios e outras despesas indispensáveis à sua manutenção;
  168. Número ou marcador, página 28: c) Despesas com a conservação dos seus bens e dos bens ou materiais por ela alugados ou sob sua responsabilidade;
  169. Número ou marcador, página 28: d) Aquisição de material de expediente e desportivo
  170. Texto do artigo, página 28: e)Custeio de organização de campeonatos, torneios e outras competições;
  171. Número ou marcador, página 28: f) Custeio da participação de delegações a campeonatos internacionais;
  172. Número ou marcador, página 28: g) Assinatura de jornais e revistas especializadas, compra de fotografias para os arquivos da FMDS e de pagamento de publicações de interesse da FMDS;
  173. Número ou marcador, página 28: h) Gastos de publicidade da FMDS;
  174. Número ou marcador, página 28: i) Despesas de representação;
  175. Número ou marcador, página 28: j) Custeio de organização de cursos, seminários e outras actividades assemelhadas; k)Custeio de outras despesas operacionais e eventuais relacionadas às actividades da FMDS.
  176. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 28: (Símbolos da FMDS)
  178. Texto do artigo, página 28: A Federação Moçambicana de Desportos para Surdos tem como símbolos a bandeira, com a composição descrita em regulamento próprio.
  179. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Das disposições finais
  180. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  181. Texto do artigo, página 28: (Extinção e Dissolução)
  182. Número ou marcador, página 28: Um) Para além das causas legais da extinção, a FMDS só podem ser dissolvidas por motivos de tal forma graves e insuperáveis que tornem impossível a realização e subsistência dos seus fins.
  183. Número ou marcador, página 28: Dois) A dissolução é deliberada pela Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, necessitando do voto favorável de três quartos do número de todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
  184. Número ou marcador, página 28: Três) Compete à Assembleia Geral que aprove a extinção ou dissolução, deliberar quanto ao destino dos bens da FMDS.
  185. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  186. Texto do artigo, página 28: (Omissos)
  187. Texto do artigo, página 28: Em todos os aspectos em que estes estatutos sejam omissos, observar-se-á a regulamentação interna da FMDS e o estabelecido nas leis em vigor.
  188. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 28: (Entrada em vigor)
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