Associação Xipfuno Xa Rixaka
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- Número ou marcador, página 26: c) Relator.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Quórum necessário e periodicidade da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) Os membros têm direito de uso da palavra e do voto.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano no mês de janeiro do ano seguinte e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente ou por dois terços do total dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 26: Três) A Assembleia Geral reúne-se com dois terços de todos os membros presentes convocados para o efeito ou com o número de membros presentes uma hora depois da marcada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 26: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 26: a) Estabelecer a política e as linhas gerais de actuação da FMDS;
- Número ou marcador, página 26: b) Deliberar sobre os relatórios, balanço, orçamento e documentos de prestação de contas apresentados pelo Conselho de Direcção, bem como sobre o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 26: c) Deliberar sobre os demais actos dos órgãos sociais da FMDS;
- Número ou marcador, página 26: d) Deliberar sobre a aquisição onerosa de bens imóveis, sua alienação a qualquer título, bem como de outros bens patrimoniais de rendimentos, de valor histórico ou artístico;
- Número ou marcador, página 26: e) Eleger os órgãos da FMDS;
- Número ou marcador, página 26: f) Rectificar a filiação da FMDS em organismos nacionais, internacionais ou comunitários propostos pelo Conselho de Direcção; g)Estabelecer a quotização dos membros;
- Número ou marcador, página 26: h) Aprovar e alterar os estatutos; i)Apreciar, nos termos da lei, os estatutos e regulamentos da FMDS, para efeitos da cessação da sua vigência ou de aprovação de alterações;
- Número ou marcador, página 26: j) Aprovar a proposta de extinção da FMDS;
- Número ou marcador, página 26: k) Autorizar a FMDS a demandar os Corpos Gerentes por factos praticados no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 26: l) Admitir os novos membros e a proclamação de membros honorários e de mérito;
- Número ou marcador, página 26: m) A atribuição de louvores e galardões, sob proposta de qualquer associado ou órgão social, a entidades singulares ou colectivas que tenham prestado relevantes serviços â FMDS;
- Número ou marcador, página 26: n) A eleição e destituição dos membros da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: o) Quaisquer outras que não caibam na competência específica dos demais órgãos federativos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 26: (Competência da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa, constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Nas ausências e impedimentos do presidente, este é substituído por um dos restantes elementos da mesa, recorrendo-se à nomeação de substitutos na Assembleia Geral caso se verifique a ausência da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 26: Três) Compete à Mesa da Assembleia Geral, a fixação da lista presenças, a elaboração e assinatura das actas das respectivas reuniões, certificando todos os actos, intervenções e deliberações nelas exaradas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Delegados e votos)
- Número ou marcador, página 26: Um) Os membros efectivos são delegados da FMDS por inerência dos cargos presidentes
- Texto do artigo, página 26: que ocupam exclusivamente das pessoas surdas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 26: a) Os presidentes das associações provinciais de desportos referidas nas alíneas a) e n,ç 1 do artigo 9.º;
- Número ou marcador, página 26: b) O presidente da ADSCM – cidade de Maputo; c)O presidente da ADESUPM – província de Maputo;
- Número ou marcador, página 26: d) O presidente da APDSG – província de Gaza;
- Número ou marcador, página 26: e) O presidente da APDSI – província de Inhambane; f)O presidente da ADESUSO – província de Sofala;
- Número ou marcador, página 26: g) O presidente da APDSM – província de Manica;
- Número ou marcador, página 26: h) O presidente da ADSPZ – província de Zambézia;
- Número ou marcador, página 26: i) O presidente da APDST – província de Tete;
- Número ou marcador, página 26: j) O presidente da APDSN – província de Nampula;
- Número ou marcador, página 26: k) O presidente da ADSPN – província de Niassa;
- Número ou marcador, página 26: l) O presidente da APDSCD – província de Cabo delgado.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros efectivos são delegados da FMDS por eleição os legitimados em processo eleitoral até ao limite de onze.
- Número ou marcador, página 26: Três) Sempre que a Assembleia Geral verifique que um dos presidentes referidos no n.º 1, não preencha os requisitos estabelecidos no Regulamento Eleitoral, deve a associação ou a entidade respetiva proceder à sua substituição.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Cada delegado tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 26: Compete à Mesa da Assembleia Geral da FMDS, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 26: a) Convocar as reuniões da Assembleia e redigir as actas correspondentes;
- Número ou marcador, página 26: b) Coordenar e orientar os trabalhos da Assembleia;
- Número ou marcador, página 26: c) Dar posse aos membros eleitos, após a verificação das condições legais e estatutárias de elegibilidade e investidura.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Direcção é eleito em Assembleia Geral e é composta por sete membros a saber:
- Número ou marcador, página 26: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 27: b) Um vice-presidente; c) Um secretário-geral; d) Um tesoureiro; e) Três vogais.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O presidente é substituído pelo vicepresidente na sua ausência ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 27: Três) O presidente pode ser eleito para esse cargo por mais mandatos consecutivos, mas poderá ocupar outro cargo nos órgãos sociais da federação. Os cargos de presidente e de vice-presidente são ocupados exclusivamente por pessoa surda.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os membros do Conselho de Direcção respondem solidariamente pelos actos dela durante o tempo em que exercem o seu mandato e individualmente pelo exercício das funções que lhe forem especialmente confiadas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Secretário-geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) O Secretário-geral deve ser uma pessoa suficientemente qualificada na área da deficiência auditiva e com conhecimentos em assuntos de gestão, comunicar língua de sinais e administração desportiva. O cargo de Secretário-geral é ocupado exclusivamente por pessoa surda ou pessoa ouvinte.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Logo que se verificar a vacatura do cargo a mesma é preenchida interinamente por um dos membros do Conselho de Direcção devendo este providenciar pela nomeação de um novo Secretário-geral na reunião seguinte da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez em cada mês e extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu presidente ou na sua impossibilidade, por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete aos vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos, em sistema rotativo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Competências Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 27: O Conselho de Direcção tem amplos poderem de administração e gestão em conformidade com disposto na lei geral e específica e nos presentes estatutos, competindo-lhes designadamente:
- Número ou marcador, página 27: a) Representar a FMDS - em juízo e fora dele, bem como constituir mandatários;
- Número ou marcador, página 27: b) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e regulamento as instruções e directivos do órgão estatal que superintende o desporto;
- Número ou marcador, página 27: c) Gerir e administrar os fundos da FMDS; d)Propor a Assembleia Geral a atribuição de qualidade de membro de mérito / ou honorário e as medalhas instituídas pela FMDS;
- Número ou marcador, página 27: e) Conceder louvores;
- Número ou marcador, página 27: f) Elaborar propostas de alteração de estatutos e regulamentos e submetelos á Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: g) Inscrever provisoriamente novos membros e propor a Assembleia Geral a sua filiação da FMDS em organismos nacionais, internacionais, ou das cidades capitais de países estrangeiros;
- Número ou marcador, página 27: h) Elaborar anualmente o relatório de actividades e de contas relativos ao ano económico findo e distribuí-los pelos membros com pelo menos quinze dias antes da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: i) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: j) Propor a Assembleia Geral a nomeação ou exoneração do secretário-geral da FMDS;
- Número ou marcador, página 27: k) Convocar reuniões dos filiados para fins que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 27: l) Nomear os órgãos e respectivos titulares de apoio técnico;
- Número ou marcador, página 27: m) Elaborar e aprovar os calendários das competições;
- Número ou marcador, página 27: n) Elaborar a proposta de regulamento geral da FMDS;
- Número ou marcador, página 27: o) Deliberar sobre qualquer lacuna ou omissão do regulamento geral da FMDS valendo essa deliberação até a primeira reunião ordinária da Assembleia Geral, desde que obtenha parecer favorável do Gabinete Técnico;
- Número ou marcador, página 27: p) Pronunciar-se sobre as propostas submetidas á Assembleia Geral sempre que não sejam da sua autoria;
- Número ou marcador, página 27: q) Nomear sob a sua responsabilidade as comissões de trabalho que julgar convenientes ao bom desempenho das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 27: r) Contratar, despedir e fixar a remuneração do pessoal ao serviço da FMDS de acordo com a lei laboral e subsidiária;
- Número ou marcador, página 27: s) Manter actualizado o inventário dos bens patrimoniais da FMDS.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Competência do Presidente do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 27: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 27: a) Convocar e presidir às reuniões da federação;
- Número ou marcador, página 27: b) Autorizar as despesas normais e indispensáveis da federação, tendo sempre em linha de conta o cumprimento do orçamento aprovado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: c) Rubricar o livro de actas e outros documentos;
- Número ou marcador, página 27: d) Apresentar o relatório de actividades e prestação de contas á Assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Competências do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 27: Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 27: a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 27: b) Coadjuvar o presidente nas suas funções por delegação;
- Número ou marcador, página 27: c) Superintender a área de competição coadjuvada pelo Gabinete Técnico.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Competências do secretário-geral)
- Texto do artigo, página 27: Compete ao secretário-geral:
- Número ou marcador, página 27: a) Realizar e dirigidos serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 27: b) Preparar o expediente da FMDS;
- Número ou marcador, página 27: c) Orientar e manter em boa ordem os trabalhos do secretário-geral;
- Número ou marcador, página 27: d) Organizar e manter atualizados as fichas dos membros e dos participantes dos respectivos processos e outras informações julgados importantes e outros;
- Número ou marcador, página 27: e) Assinar correspondência oficial e outros documentos da FMDS sempre que tal for delegado pelo presidente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 27: (Competências do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 27: Competências ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 27: a) Montar a escrituração e registo de todas operações de guarda de valores FMDS;
- Número ou marcador, página 27: b) Preparar os orçamentos e contas anuais de gerência de FMDS a ser apresentada pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 27: c) Assinar conjuntamente com o Presidente todos os documentos que constituem ordem de pagamento.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Competência dos vogais)
- Texto do artigo, página 27: Compete às vogais:
- Número ou marcador, página 27: a) Participar com direito a vota nas reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 27: b) Emitir parecer sobre assuntos da FMDS;
- Número ou marcador, página 27: c) Cumprir mandatos específicos por delegação;
- Número ou marcador, página 27: d) Dar parecer sobre relatório de contas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 27: e) Dar parecer sobre assuntos que forem da competência da Assembleia Geral de acordo com o regulamento interno.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 28: Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 28: a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Fiscais;
- Número ou marcador, página 28: b) Acompanhar as actividades da federação.
- Número ou marcador, página 28: c) Orientar e distribuir tarefas aos elementos que compõem o seu órgão, definindo tarefas específicas para cada um.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho Fiscal reúne-se três vezes por ano por convocação do seu presidente pode reunir-se extraordinariamente sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir a reunião do Conselho de Direcção por convocação do Conselho de Direcção ou quando se julgar necessário.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO IV Do Director Técnico
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Director técnico nacional)
- Número ou marcador, página 28: Um) O Director técnico nacional é contratado em regime de comissão de serviço, pelo tempo de duração do mandato, sob proposta do presidente, devendo possuir, preferencialmente, o mais elevado nível de qualificação de treinadores reconhecido pelas organizações internacionais desportivas para surdos, experiência da prática da modalidade para surdos e na área das desportivas de formação para surdos, credibilidade, capacidade de comunicação e de liderança e ser reconhecido na modalidade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O regime remuneratório do Director Técnico Nacional é estabelecido pelo Conselho de Direcção. O director técnico nacional é ocupado exclusivamente por pessoa ouvinte.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Competência do director técnico acional)
- Número ou marcador, página 28: Um) Compete ao director técnico nacional apresentar ao Conselho de Direção propostas relativas à formação dos agentes desportivos, modalidades para surdos, seleções nacionais, desenvolvimento dos atletas surdos e reestruturação dos quadros competitivos nacionais, investigação e documentação, sendo assessorado pelas Comissões constituídas para cada área ou variante de desportos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O director técnico nacional não pode ser o selecionador nacional.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Da gestão económico financeira e símbolos
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Património)
- Texto do artigo, página 28: O património da FMDS compreende: Seus bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Fundo)
- Número ou marcador, página 28: Um) As fontes de recursos para a manutenção da FMDS compreendem:
- Número ou marcador, página 28: a) Mensalidades pagas pelas filiadas;
- Número ou marcador, página 28: b) Taxas de inscrições, de registos e de transferências e cessões temporárias;
- Número ou marcador, página 28: c) Taxas de franquia e de website;
- Número ou marcador, página 28: d) Taxas de licença de competições interestaduais, regionais, nacionais, africana e internacionais;
- Número ou marcador, página 28: e) Rendas de campeonatos, torneios e demais competições promovidas pela FMDS;
- Número ou marcador, página 28: f) Taxas e multas disciplinares;
- Número ou marcador, página 28: g) Subvenções e auxílios concedidos pelo Poder Público, Entidades de Administração Indirecta ou em decorrência de lei;
- Número ou marcador, página 28: h) Premiações, patrocínios e cursos;
- Número ou marcador, página 28: i) Direitos de transmissão, propagandas e publicidades;
- Número ou marcador, página 28: j) Licenciamentos, locação de equipamentos;
- Número ou marcador, página 28: k) Receitas financeiras;
- Número ou marcador, página 28: l) Ressarcimento de despesas;
- Número ou marcador, página 28: m) Recursos de convénios;
- Número ou marcador, página 28: n) Quaisquer outras fontes não previstas nas alíneas anteriores que representem ingresso de recursos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As despesas da FMDS compreendem:
- Número ou marcador, página 28: a) Pagamento das contribuições devidas às entidades a que estiver filiada;
- Número ou marcador, página 28: b) Pagamento de impostos, taxas, tarifas, contribuições sociais, condomínios, alugueis, salários de empregados, subsídios e outras despesas indispensáveis à sua manutenção;
- Número ou marcador, página 28: c) Despesas com a conservação dos seus bens e dos bens ou materiais por ela alugados ou sob sua responsabilidade;
- Número ou marcador, página 28: d) Aquisição de material de expediente e desportivo
- Texto do artigo, página 28: e)Custeio de organização de campeonatos, torneios e outras competições;
- Número ou marcador, página 28: f) Custeio da participação de delegações a campeonatos internacionais;
- Número ou marcador, página 28: g) Assinatura de jornais e revistas especializadas, compra de fotografias para os arquivos da FMDS e de pagamento de publicações de interesse da FMDS;
- Número ou marcador, página 28: h) Gastos de publicidade da FMDS;
- Número ou marcador, página 28: i) Despesas de representação;
- Número ou marcador, página 28: j) Custeio de organização de cursos, seminários e outras actividades assemelhadas; k)Custeio de outras despesas operacionais e eventuais relacionadas às actividades da FMDS.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Símbolos da FMDS)
- Texto do artigo, página 28: A Federação Moçambicana de Desportos para Surdos tem como símbolos a bandeira, com a composição descrita em regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Extinção e Dissolução)
- Número ou marcador, página 28: Um) Para além das causas legais da extinção, a FMDS só podem ser dissolvidas por motivos de tal forma graves e insuperáveis que tornem impossível a realização e subsistência dos seus fins.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A dissolução é deliberada pela Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, necessitando do voto favorável de três quartos do número de todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 28: Três) Compete à Assembleia Geral que aprove a extinção ou dissolução, deliberar quanto ao destino dos bens da FMDS.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 28: (Omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em todos os aspectos em que estes estatutos sejam omissos, observar-se-á a regulamentação interna da FMDS e o estabelecido nas leis em vigor.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Entrada em vigor)
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