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Texto do artigo · p. 1 CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
Texto do artigo · p. 1 Associação dos Trabalhadores Reformados da Petromoc – ASTREP. Afriplast Fábrica de Tubos, Limitada. Aguia Tours, Limitada. Arte e Decorações Vilanculos, Limitada. Belle de Jour Salão de Beleza – Sociedade Unipessoal, Limitada. Black Concept Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. CF - Jossimira, Limitada. Cotop – Consultoria Técnica de Obras Públicas, Limitada. Eazi Equip Africa, Limitada. EDUCAR – Sociedade de Desenvolvimento da Educação S.A. KD Services, Limitada. KM - Enterprise, Limitada. LEC Moz-Legal, Ethics & Compliance, Limitada. M.M Integrated Steeel Mills (Mozambique), Limitada. Mabizwene Group, Limitada. Salamanga Produtos Agrícolas, Limitada. Shakay Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Talisi Contruções, Limitada. Talisi Comércio e Serviços, Limitada. TBS Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação dos Trabalhadores Reformados da Petromoc – ASTREP, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Trabalhadores Reformados da Petromoc – ASTREP.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 13 de Julho de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
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  1. Texto do artigo, página 1: CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  2. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
  3. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
  4. Texto do artigo, página 1: Associação dos Trabalhadores Reformados da Petromoc – ASTREP. Afriplast Fábrica de Tubos, Limitada. Aguia Tours, Limitada. Arte e Decorações Vilanculos, Limitada. Belle de Jour Salão de Beleza – Sociedade Unipessoal, Limitada. Black Concept Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. CF - Jossimira, Limitada. Cotop – Consultoria Técnica de Obras Públicas, Limitada. Eazi Equip Africa, Limitada. EDUCAR – Sociedade de Desenvolvimento da Educação S.A. KD Services, Limitada. KM - Enterprise, Limitada. LEC Moz-Legal, Ethics & Compliance, Limitada. M.M Integrated Steeel Mills (Mozambique), Limitada. Mabizwene Group, Limitada. Salamanga Produtos Agrícolas, Limitada. Shakay Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Talisi Contruções, Limitada. Talisi Comércio e Serviços, Limitada. TBS Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  6. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação dos Trabalhadores Reformados da Petromoc – ASTREP, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  7. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  8. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Trabalhadores Reformados da Petromoc – ASTREP.
  9. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 13 de Julho de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
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