III SÉRIE — n.º 146
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 146/2022
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 29 de Julho de 2022 III SÉRIE — Número 146
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: Tencrip Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada. Together Comercial, Limitada. Truck Facility Parking, Limitada. Unidade de Assistência Técnica de Alfabetização Funcional.
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República». MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS
- Texto do artigo, página 1: CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
- Texto do artigo, página 1: Associação dos Trabalhadores Reformados da Petromoc – ASTREP. Afriplast Fábrica de Tubos, Limitada. Aguia Tours, Limitada. Arte e Decorações Vilanculos, Limitada. Belle de Jour Salão de Beleza – Sociedade Unipessoal, Limitada. Black Concept Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. CF - Jossimira, Limitada. Cotop – Consultoria Técnica de Obras Públicas, Limitada. Eazi Equip Africa, Limitada. EDUCAR – Sociedade de Desenvolvimento da Educação S.A. KD Services, Limitada. KM - Enterprise, Limitada. LEC Moz-Legal, Ethics & Compliance, Limitada. M.M Integrated Steeel Mills (Mozambique), Limitada. Mabizwene Group, Limitada. Salamanga Produtos Agrícolas, Limitada. Shakay Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Talisi Contruções, Limitada. Talisi Comércio e Serviços, Limitada. TBS Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação dos Trabalhadores Reformados da Petromoc – ASTREP, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Trabalhadores Reformados da Petromoc – ASTREP.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 13 de Julho de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Carlos Wele, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Carlos Alexandre Guimarães.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Director Nacional, Arafat Nadim D’Almeida Juma Zamila.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação dos Trabalhadores Reformados da Petromoc - ASTREP
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A Associação dos Trabalhadores Reformados da Petromoc, adiante designada pela sigla ASTREP é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada, autonomia financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto, e demais legislação aplicável no território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A ASTREP é de âmbito nacional, podendo operar em todo o território nacional, sem prejuízo de criar representação no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A ASTREP tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo criar ou encerrar filiais ou delegações em todo território nacional.
- Número ou marcador, página 2: Três) A ASTREP é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data do seu reconhecimento jurídico nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da ASTREP:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover o espirito de harmonia sã e solidária no seio dos trabalhadores reformados da Petromoc;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover para a elevação do nível de vida e as condições socio- -económicas, conquistadas ao longo do percurso laboral na empresa Petromoc.
- Número ou marcador, página 2: c) Participar activamente na revisão do Acordo Colectivo da Empresa, (ACT);
- Número ou marcador, página 2: d) Participar nas marchas ou efemérides comemorativas e de solidariedade a nível nacional;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover no seio da camada juvenil, uma cultura de paz, patriotismo, trabalho e desportivismo;
- Número ou marcador, página 2: f) Promover parcerias com as ONG’s e outras instituições similares nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da ASTREP todos os trabalhadores reformados da Petromoc de ambos os sexos residentes em moçambique e no estrangeiro, independentemente da sua raça, grupo étnico, religião e filiação política, desde que aceitem os preceitos estabelecidos pelos estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem membros da ASTREP as seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores: são todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição e criação da ASTREP, e comprometendo-se com as suas finalidades;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos: são todos aqueles que foram incorporados pela Assembleia Geral, após o reconhecimento da ASTREP pela entidade competente;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários: todas as pessoas singulares ou colectivas que pelo seu empenho e prestígio, tenhamse distinguido pela prestação de serviços relevantes para o desenvolvimento multifacetado do país ou da ASTREP; e d)Membros beneméritos: são aqueles aos quais a Assembleia Geral confere esta distinção, espontaneamente ou por proposta do Conselho de Direcção da ASTREP, em virtude dos relevantes serviços prestados a ASTREP ou por doarem bens e valores que a assembleia julgar consideráveis.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) A qualidade de membro perde-se por:
- Número ou marcador, página 2: a) Não cumprir com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 2: b) Voluntariamente, faça pedido de resignação da qualidade de membro, dirigido ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) Faltarem ao pagamento de jóias ou de quotas por um período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 2: d) Ofenderem o prestígio da ASTREP ou dos seus órgãos sociais ou lhe cause prejuízos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) No caso de perda de qualidade de membro por demissão, suspensão, expulsão, morte, incapacidade ou por motivos comprovadamente intoleráveis para a integridade e respeito da ASTREP, a Assembleia Geral terá de se pronunciar por uma maioria absoluta dos seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros da ASTREP:
- Número ou marcador, página 2: a) Respeitar as decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
- Número ou marcador, página 2: c) Usufruir dos benefícios da ASTREP;
- Número ou marcador, página 2: d) Eleger e ser eleito para os cargos de direcção da ASTREP;
- Número ou marcador, página 2: e) Participar das sessões e actividades promovidas pela ASTREP;
- Número ou marcador, página 2: f) Participar na definição de políticas e estratégias para o desenvolvimento da ASTREP;
- Número ou marcador, página 2: g) Solicitar por escrito ou verbalmente qualquer esclarecimento sobre as actividades da ASTREP;
- Número ou marcador, página 2: h) Contribuir com uma quota trimestral de acordo com as condições de vida do membro;
- Número ou marcador, página 2: i) Pedir exoneração dos cargos de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: j) Utilizar de forma racional e por autorização todos os bens móveis e imóveis da ASTREP;
- Número ou marcador, página 2: k) Possuir cartão de identificação de membros, diploma de membro e insígnia da ASTREP; l)Recorrer à Assembleia Geral, em última instância, dos actos e deliberações dos órgãos sociais que contrariem os seus direitos; e
- Número ou marcador, página 2: m) Zelar pelo bom nome da ASTREP.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros da ASTREP:
- Número ou marcador, página 2: a) Dissociar-se de qualquer manifestação ilegal ou grupo que tenha por objectivo alterar os princípios de convivência social;
- Número ou marcador, página 2: b) Abster-se de qualquer tipo de discriminação, quer de raça, cor, sexo, partido político ou religião;
- Número ou marcador, página 2: c) Tomar posse para os cargos a que for eleito ou designado;
- Número ou marcador, página 3: d) Respeitar, e fazer, cumprir os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: e) Pagar pontualmente a jóia e as quotas estabelecidas pela ASTREP;
- Número ou marcador, página 3: f) Participar nas sessões da Assembleia Geral, nas reuniões para que forem convidadas; g)Angariar mais membros para ASTREP;
- Número ou marcador, página 3: h) Respeitar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: i) Combater e corrigir qualquer atitude negativa dos membros em todos os níveis;
- Número ou marcador, página 3: j) Servir com dedicação, honestidade, assiduidade, zelo, profissionalismo e transparência os cargos para que forem eleitos; e
- Número ou marcador, página 3: k) Denunciar pontualmente qualquer tipo de atitudes atentatórias ao prestígio, honra e o bom nome da ASTREP.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Procedimento disciplinar)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros que violarem deliberadamente os estatutos e o Regulamento Interno da ASTREP serão aplicadas sanções, consoante a gravidade da infracção:
- Número ou marcador, página 3: a) Advertência verbal;
- Número ou marcador, página 3: b) Repreensão oral;
- Número ou marcador, página 3: c) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 3: d) Repreensão pública;
- Número ou marcador, página 3: e) Suspensão da qualidade de membro por um período de seis meses;
- Número ou marcador, página 3: f) Demissão; e
- Número ou marcador, página 3: g) Expulsão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros antes de serem sancionados por violação dos princípios e conduta moral e cívica da ASTREP, devem ser ouvidos em sua defesa.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: Constituem órgãos sociais da ASTREP:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Duração de mandato)
- Número ou marcador, página 3: Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais da ASTREP é de quatro (4) anos podendo ser renováveis uma única vez, por igual período.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral pode decidir por extensão de mais 2 anos de mandato os órgãos sociais, desde que apresente o bom desempenho e salvaguarda os interesses da ASTREP.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 3: Os exercícios dos membros nos órgãos sociais da ASTREP são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da ASTREP, onde todos os membros da ASTREP gozam o pleno exercícios dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Assembleia Geral é de natureza social, democrática e representativa, na qual é presidida pelo presidente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que mostrar necessário por iniciativa do Presidente da ASTREP.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos de três quartos (3/4) dos membros fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 3: Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com antecedência de 30 dias, em caso de reunião extraordinária pode ser reduzido para sete (7) dias pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger a respectiva Mesa da Assembleia Geral, bem como os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: b) Apreciar e deliberar sobre o orçamento ordinário, as contas do exercício e do relatório do Conselho da Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre a alteração dos estatutos, bem como sobre quaisquer outros assuntos que legalmente estejam no âmbito da sua competência;
- Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre os recursos que tenha sido interposto nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 3: e) Autorizar o Conselho da Direcção a adquirir ou onerar bens, imóveis que estejam acima das suas competências;
- Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a dissolução da ASTREP;
- Número ou marcador, página 3: g) Fixar o valor das jóias e as quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 3: h) Apreciar e deliberar sobre os recursos interpostos das decisões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: i) Aprovar o regulamento interno e suas alterações sob proposta dos demais órgãos sociais da ASTREP.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 3: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, vice-presidente, e um secretário, eleitos pela sessão ordinária e empossado na mesma sessão.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete a Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar, dirigir e garantir a ordem dos participantes na Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Mandar proceder a votação necessária, proclamar os seus resultados;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e aprovar o relatório das actividades;
- Número ou marcador, página 3: d) Conferir posse por cargos dos órgãos sociais da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre o método de admissão dos membros beneméritos;
- Número ou marcador, página 3: f) Colaborar na elaboração das actas, e passar certidões das mesmas quando requeridas;
- Número ou marcador, página 3: g) Analisar, propor e apreciar todos assuntos de interesse da ASTREP incluindo a modalidade para aquisição e alienação ou aluguer dos bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 3: h) Assinar o expediente no âmbito da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 3: i) Assinar as actas e subscrever os termos da abertura e de encerramento dos livros de fluxo de caixa diário da ASTREP.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão executivo que tem por fim proceder com a gestão da ASTREP, composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente, pelo menos, uma vez por mês e extraordinariamente, por convocação do presidente ou pela metade dos seus membros em exercício.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção só pode deliberar estando presente a maioria dos seus membros, cabendo ao presidente o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Assegurar a organização e o funcionamento da ASTREP;
- Número ou marcador, página 4: b) Acompanhar a relação da ASTREP com a sociedade civil;
- Número ou marcador, página 4: c) Coordenar questões administrativas e financeiras da ASTREP;
- Número ou marcador, página 4: d) Propor a Assembleia Geral a criação de delegações ou outras formas de representação;
- Número ou marcador, página 4: e) Elaborar o plano de actividades e orçamento da ASTREP;
- Número ou marcador, página 4: f) Propor a Assembleia Geral a alienação de bens móveis e imóveis da ASTREP, bem como a imposição de restrições reais sobre os tais bens;
- Número ou marcador, página 4: g) Admitir e rejeitar os pedidos de admissão de membros;
- Número ou marcador, página 4: h) Prosseguir os objectivos da ASTREP, determinar os meios da sua realização, administrando os bens e gerindo os fundos;
- Número ou marcador, página 4: i) Propor valores e critérios de quotização que se julguem convenientes;
- Número ou marcador, página 4: j) Estabelecer parceiras com entidades congéneres nacionais e estrangeiras por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: k) Apresentar a Assembleia Geral as propostas fundamentadas de aplicação das sanções previstas neste estatuto; e
- Número ou marcador, página 4: l) Elaborar os regulamentos que forem considerados necessários, os quais vigorarão após a sua aprovação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Da Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização dos procedimentos financeiros, administrativos, operacionalizados pelos órgãos sociais e actividades da ASTREP.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três (3) membros efectivos e dois suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente a cada semestre e extraordinariamente quando convocado pelo presidente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, dentre os membros com pleno gozo dos seus direitos, e é composto por um presidente e dois vice-presidentes para as áreas de projectos e finanças.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar e emitir parecer sobre as contas da ASTREP;
- Número ou marcador, página 4: b) Encaminhar o parecer a apreciação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Requerer ao Conselho de Direcção a convocação da assembleia extraordinária sempre que forem constatada irregularidades em assuntos relacionados a sua área de actuação, não sendo resolvidos no âmbito do Conselho de Direcção, pode, em caso de recusa, fazer a convocação, assinando o edital; e
- Número ou marcador, página 4: d) Emitir parecer e sugerir medidas sobre qualquer actividade económica, financeira e operações patrimoniais da entidade.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da ASTREP:
- Número ou marcador, página 4: a) As doações e quaisquer auxílios que lhe forem concedidos por pessoas físicas ou jurídicas de Direito Privado ou público nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 4: b) Parceiras com instituições públicas ou privadas, no âmbito social; c)Rendimentos de bens móveis e imóveis oriundos do seu acervo patrimonial;
- Número ou marcador, página 4: d) Produtos da venda de quaisquer bens ou serviços; e
- Número ou marcador, página 4: e) Quotas dos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: Constitui património da ASTREP, os bens móveis e imóveis e outros direitos especiais concedidos por outras pessoas, instituições ou organizações nacionais e estrangeiras no âmbito de cooperação institucional.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os casos omissos são resolvidos pelo Conselho Direcção e deliberados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os casos não previstos nos estatutos são resolvidos pela legislação aplicável às Associações na República de Moçambique, bem como, qualquer dúvida em sua interpretação.
- Número ou marcador, página 4: Três) A dinâmica interna da organização e funcionamento da ASTREP, bem como as atribuições, direitos e deveres do corpo de funcionários, colaboradores e prestadores de serviços são normalizados pelo Regimento Interno da ASTREP.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) No caso de extinção da ASTREP, o respectivo património líquido é revertido a favor da comunidade local em forma de investimento em infra-estruturas imóveis.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação é feita por uma comissão liquidatária composta por sete membros eleitos pela Assembleia Geral, nos seis (6) meses posteriores a extinção, devendo os órgãos sociais desta, manter-se em funcionamento até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para apresentação da conta e relatório final pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento Jurídico pela entidade competente da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Afriplast Fábrica de Tubos, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Maio de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101753387, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Afriplast Fábrica de Tubos, Limitada, constituída entre os sócios: Muhammad Khalid, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100008947I, emitido a 10 de Fevereiro de 2020, pelo Serviços de Identificação Civil de Nampula e residente na cidade de Nampula e Firoza Adamo Hussen, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhte de Identidade
- Texto do artigo, página 5: n.º 030101287616J; emitido a 10 de Junho de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula e residente na cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 5: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Afriplast Fábrica de Tubos, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede Rex Namicopo, depois da Igreja, cidade de Nampula, província da Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto: Fabricação de tubos plásticos para canalização e usos diversos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro. Muhammad Khalid, com a quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Texto do artigo, página 5: Segundo. Firoza Adamo Hussen, com a quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio: Muhammad Khalid que desde já fica nomeado
- Texto do artigo, página 5: administrador da empresa, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 5: Nampula, 22 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Aguia Tours, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101792870 uma entidade denominada Aguia Tours, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Salvador Azar Nuvunga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104966694P, emitido a 16 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identidade Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 5: Tomás Fernando Manuaisse, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Carta de Condução n.º 10499838, emitido a 6 de Maio de 2019, pelo Inatter.
- Texto do artigo, página 5: Ambos constituem uma sociedade de prestação de serviços de agenciamento de viagens e turismo com dois sócios, que passam a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Águia Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviamente AT, Lda., a sua sede na rua da Imprensa, n.º 256, Prédio 33 andares, 3.º andar, porta 33, em Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objeto e participação
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objeto: Prestação de serviços na área turismo, rent-a-car e passagens aéreas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT, correspondente a duas quotas pertencentes aos dois sócios com a seguinte distribuição:
- Número ou marcador, página 5: a) Sócio: Tomás Fernando Manuaisse: capital social de 15.000,00MT (60%); e
- Número ou marcador, página 5: b) Salvador Azar Nuvunga com capital
- Texto do artigo, página 5: social de 10,000 (40%).
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Aumento e redução de capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 5: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização de sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Exoneração e exclusão de sócios
- Texto do artigo, página 5: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade, responsável pela representação desta activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, será exercida por sócio: Tomás Fernando Manuaisse, e sócio Salvador Azar Nuvunga nomeado como diretor- geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus atos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídico interna como internacionalmente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Forma de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 5: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para
- Texto do artigo, página 5: o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO Direitos especiais dos sócios Os sócios tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e a conta de resultado fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 6: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 6: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá amortizar qualquer quota por ambos acordo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Nomeação de administrador
- Texto do artigo, página 6: A administração da sociedade, responsável pela representação desta ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, será exercida por sócio: Tomás Fernando Manuaisse, e sócio Salvador Azar Nuvunga nomeado como director geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Disposição final
- Texto do artigo, página 6: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 27 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Arte e Decorações Vilanculos, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no 27 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 6: Legais sob NUEL 101783596, uma entidade denominada Arte e Decorações Vilanculos, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Fenias Feliciano Macitela, solteiro, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301639604J de 23 de Novembro de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 6: Olívia Finiasse Chaúque, natural de cidade de Inhambane e residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de I dentidade n.º 110506458210F de 4 de Janeiro de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, natureza e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) Arte e Decorações Vilanculos, Limtada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por cidadãos nacionais, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial de direito privado.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Arte e Decorações Vilanculos, Limitada, tem a sua sede no bairro da Mafalala, quarteirão 31 casa n.º 12, Maputo, cidade podendo-se, por deliberação da assembleia geral ter representação ou delegações em todo o território nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A Arte e Decorações Vilanculos, Limitada, é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Arte e Decorações Vilanculos, Limitada, tem como objecto fundamental a realização de actividades do ramo industrial.
- Número ou marcador, página 6: Um) No seu objecto A Arte e Decorações Vilanculos, Limitada. Propões-se a:
- Número ou marcador, página 6: a) Fabríco de movéis; b)Montagem e manutenção de mobilíario;
- Número ou marcador, página 6: c) Decoração de interior;
- Número ou marcador, página 6: d) Venda de mobilíarios;
- Número ou marcador, página 6: e) E serviços.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades afins em qualquer ramo da indústria e comércio desde aque a assembleia geral delibere nesse sentido e a sociedade obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá participar na capital social de outras sociedades ainda que tenham objectos diferentes desde que a assembleia geral assim o delibere positivamente:
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os membros da sociedade carecem de autorização da sociedade para participar em outras sociedades que não sejam de interesse desta sociedade e que concorram com esta.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais que corresponde á soma de 2 quotas de iguais distribuídas da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 6: a)Fenias Feliciano Macitela com noventa por cento do capital social, oque correspondente a trinta e seis mil meticais;
- Número ou marcador, página 6: b) Olívia Feniasse Chaúque com dez por cento do capital social, oque corresponde a quatro mil meticais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observação as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua apresentação, em juizo e fora dele, activa a a passivamente, são conferidos ao sócio Fenias Feliciano Macitela a quem será atribuído o uso da firma, estando qualquer dos gerentes dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio gerente poderá ser substituído por outro membro da sociedade sob autorização do conselho de gerência que é constituído pelos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os serviços prestados á sociedade pelo sócio gerente ou po qualquer dos sócios, no exercício de funções de direcção ou outros, serão remunerados de acordo com a deliberação da assembleia geral, que fixará o respectivo montante e outras verbas que por ventura venham a ser deliberadas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura única e exclusiva do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Não poderá o director nem o sócio referido no numero anterior, obrigar a sociedade em contratos alheios ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do disposto, no artigo ducentésimo quinquagésimo sexto Código Comercial em vigor na republica de Moçambique, bem como nomear procuradores para a prática de determinados atos ou certa espécie de atos claramente deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral, e dissolução)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral é um órgão delberativo da A Arte & Decorações Vilanculos, Limitada, constituída por todos os sócios, no gozo pleno dos seus direitos civis e estatutários e reúne ordinariamente duas vezes, em cada semestre de cada ano, para apreciar, aprovar, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A convocação da assembleia geral é feira pelo sócio gerente ou dos sócios, por escrito, com um mínimo de 30 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 7: Três) No de um ou mais sócios enviarem representantes legais, os sócios deverão ser informados com 15 dias de antecedência da data marcada para a reunião.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A assembleia extraordinária só terá, lugar quando estiver presente a maioria absoluta dos membros ache necessária a sua realização.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A sociedade só se dissolve noa casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre todos os sócios de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou respectivamente do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 7: Todas as questões omissas serão tratadas de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 27 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Belle de Jour Salão de Beleza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101597776, uma entidade denominada Belle de Jour Salão de Beleza – Sociedade Unipessoal,Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 7: Hassan Fares, maior, casado com Nelly Meade Gulamo, em regime de separação de bens, natural de costa de marfim, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Acordo
- Texto do artigo, página 7: de Incomati, bairro do Ferroviário, n.º 219, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101695406B, emitido em Maputo a 22 de Novembro de 2017.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) Belle de Jour Salão de Beleza – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por “sociedade”, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro de Malhangalene, n.º 100, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto o salão de cabeleireiro, venda de cosméticos e produtos de beleza.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Hassan Fares.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) A gerência será confiada ao Hassan Fares que desde já fica nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 7: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em casos omissos será observada a legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 27 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Black Concept Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101802132, uma entidade denominada Black Concept Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Manuel Loureiro de Nogueira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103023S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Matola, solteiro.
- Texto do artigo, página 7: Constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas que se vai reger pelos seguintes artigos e pela legislação comercial aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial unipessoal, com a denominação Black Concept Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
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- Despacho CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Cotop – Consultoria Técnica de Obras Públicas, Limitada
- Certidão de registo Eazi Equip Africa, Limitada
- Certidão de registo EDUCAR – Sociedade de Desenvolvimento da Educação, S.A.
- Certidão de registo KD Services, Limitada
- Certidão de registo KM - Enterprise, Limitada
- Certidão de registo LEC Moz - Legal, Ethics & Compliance, Limitada
- Certidão de registo M.M Integrated Steeel Mills (Mozambique), Limitada
- Certidão de registo Mabizwene Group, Limitada
- Certidão de registo Salamanga Produtos Agrícolas, Limitada
- Certidão de registo Shakay Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Talisi Contruções, Limitada
- Certidão de registo Talisi Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo TBS Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tencrip Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Together Comercial, Limitada
- Certidão de registo Truck Facility Parking, Limitada
- Certidão de registo Unidade de Assistência Técnica de Alfabetização Funcional
- Diploma Associação dos Trabalhadores Reformados da Petromoc - ASTREP
- Certidão de registo Afriplast Fábrica de Tubos, Limitada
- Certidão de registo Aguia Tours, Limitada
- Certidão de registo Arte e Decorações Vilanculos, Limitada
- Certidão de registo Belle de Jour Salão de Beleza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Black Concept Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CF-Jossimira, Limitada