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Texto do artigo · p. 15 Salamanga Produtos Agrícolas, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no 25 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101802469, uma entidade denominada Salamanga Produtos Agrícolas, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre: Batsirai Machaka, natural de Buhera
Texto do artigo · p. 15 Zimbabwe, residente na cidade de Maputo, no distrito municipal Kampfumo, bairro de Malhangalene, rua de Beja n.º 890, de nacionalidade zimbabweana, casado com Jesca Machaka em regime de comunhão geral de bens, portador do DIRE n.º 11ZW000139311, emitido pela Direcção Nacional de Migração, a 26 de Janeiro de 2021e e válido até 25 de Janeiro de 2026;
Texto do artigo · p. 15 Petrosse Chico Horande, solteiro, natural de Changara, provincia de Tete, Moçambique, residente na cidade de Maputo, no quarteirão 4, casa 103, Chali Katembe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104803416Q, emitido a 20 de Outubro de 2021 e válido até 23 de Maio de 2029; e
Texto do artigo · p. 15 Ephraim Kaseke, natural de Zwe Kwawakab – Zimbabwe, residente na cidade de Maputo, rua Xavier Botelho n.º 83, rés-do-chão, Polana, distrito municipal Kampfumo, de nacionalidade zimbabweana, casado com Rachel Fadzai Kaseke, em regime de comunhão geral de bens, portador do DIRE n.º 11ZW00087069Q, emitido pela Direcção Nacional de Migração, a 14 de Janeiro de 2022 e válido até 13 de Janeiro de 2023.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Salamanga Produtos Agrícolas, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Salamanga Produtos Agrícolas, Limitada com sede no bairro de Malhangalene, na Avenida Marien Guabi, n.º 69, rés-do-chão, distrito municipal Kamfumo, cidade de Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá realizar as suas actividades por tempo indeterminado, e terá início a data da constituição , podendo abrir e encerrar delegações e filiais no território nacional ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Consultoria e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 15 b) Comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 15 c) Prática de actividades de pecuária;
Número ou marcador · p. 16 d) Comercialização de animais domésticos;
Número ou marcador · p. 16 e) Venda de tractores, agricultura;
Número ou marcador · p. 16 f) Venda de alfaias e equipamentos agrícolas; e
Número ou marcador · p. 16 g) Exploração florestal e comercialização de sementes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20000,00MT) vinte mil meticais, equivalentes a 100% do capital, correspondentes a três quotas de capital social assim subdivididas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de 6.600,00MT (seis mil e seiscentos meticais), correspondentes a 33% do capital, pertencentes ao senhor Batsirai Machaka;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de 6.600,00Mt (seis mil e seiscentos meticais), correspondentes a 33% do capital social, pertencentes ao senhor Ephraim Kaseke,
Número ou marcador · p. 16 c) Outra quota no valor de 6.800,00MT (seis mil e oitocentos meticais), correspondentes a 34% do capital social, pertencentes ao senhor Petrosse Chico Horande.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes e nas condições que a assembleia geral fixar. No aumento do capital deverá ser respeitada a proporção das quotas dos sócios e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio
Texto do artigo · p. 16 o senhor Petrosse Chico Horande que desde já fica designado administrador e podendo delegar os poderes a um terceiro mediante procuração. Dois) A sociedade fica obrigada pela as-
Texto do artigo · p. 16 sinatura de um dos sócios em todos actos legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolver-se á nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral é convocada por carta registada com antecêdencia minima de quinze dias da sua realização. A assembleia geral reúne uma vez por ano em sessão ordinária para apresentação, aprovação ou modificação das contas do balanço e outras de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão total ou parcial da quota fica condicionada ao exercício do direito de preferência por parte do sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou impedimento de um dos sócios, continuando a sua existência com os sobreviventes e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo se nomear um representante enquanto as quotas se mantiverem na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 As omissões ao presente estatutos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislações aplicavéis.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 27 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Salamanga Produtos Agrícolas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no 25 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101802469, uma entidade denominada Salamanga Produtos Agrícolas, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre: Batsirai Machaka, natural de Buhera
  4. Texto do artigo, página 15: Zimbabwe, residente na cidade de Maputo, no distrito municipal Kampfumo, bairro de Malhangalene, rua de Beja n.º 890, de nacionalidade zimbabweana, casado com Jesca Machaka em regime de comunhão geral de bens, portador do DIRE n.º 11ZW000139311, emitido pela Direcção Nacional de Migração, a 26 de Janeiro de 2021e e válido até 25 de Janeiro de 2026;
  5. Texto do artigo, página 15: Petrosse Chico Horande, solteiro, natural de Changara, provincia de Tete, Moçambique, residente na cidade de Maputo, no quarteirão 4, casa 103, Chali Katembe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104803416Q, emitido a 20 de Outubro de 2021 e válido até 23 de Maio de 2029; e
  6. Texto do artigo, página 15: Ephraim Kaseke, natural de Zwe Kwawakab – Zimbabwe, residente na cidade de Maputo, rua Xavier Botelho n.º 83, rés-do-chão, Polana, distrito municipal Kampfumo, de nacionalidade zimbabweana, casado com Rachel Fadzai Kaseke, em regime de comunhão geral de bens, portador do DIRE n.º 11ZW00087069Q, emitido pela Direcção Nacional de Migração, a 14 de Janeiro de 2022 e válido até 13 de Janeiro de 2023.
  7. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Salamanga Produtos Agrícolas, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Salamanga Produtos Agrícolas, Limitada com sede no bairro de Malhangalene, na Avenida Marien Guabi, n.º 69, rés-do-chão, distrito municipal Kamfumo, cidade de Maputo-Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá realizar as suas actividades por tempo indeterminado, e terá início a data da constituição , podendo abrir e encerrar delegações e filiais no território nacional ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto:
  17. Número ou marcador, página 15: a) Consultoria e assistência técnica;
  18. Número ou marcador, página 15: b) Comercialização de produtos agrícolas;
  19. Número ou marcador, página 15: c) Prática de actividades de pecuária;
  20. Número ou marcador, página 16: d) Comercialização de animais domésticos;
  21. Número ou marcador, página 16: e) Venda de tractores, agricultura;
  22. Número ou marcador, página 16: f) Venda de alfaias e equipamentos agrícolas; e
  23. Número ou marcador, página 16: g) Exploração florestal e comercialização de sementes.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20000,00MT) vinte mil meticais, equivalentes a 100% do capital, correspondentes a três quotas de capital social assim subdivididas:
  27. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de 6.600,00MT (seis mil e seiscentos meticais), correspondentes a 33% do capital, pertencentes ao senhor Batsirai Machaka;
  28. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de 6.600,00Mt (seis mil e seiscentos meticais), correspondentes a 33% do capital social, pertencentes ao senhor Ephraim Kaseke,
  29. Número ou marcador, página 16: c) Outra quota no valor de 6.800,00MT (seis mil e oitocentos meticais), correspondentes a 34% do capital social, pertencentes ao senhor Petrosse Chico Horande.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes e nas condições que a assembleia geral fixar. No aumento do capital deverá ser respeitada a proporção das quotas dos sócios e condições da sua realização.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  33. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio
  34. Texto do artigo, página 16: o senhor Petrosse Chico Horande que desde já fica designado administrador e podendo delegar os poderes a um terceiro mediante procuração. Dois) A sociedade fica obrigada pela as-
  35. Texto do artigo, página 16: sinatura de um dos sócios em todos actos legais.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  38. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolver-se á nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  41. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral é convocada por carta registada com antecêdencia minima de quinze dias da sua realização. A assembleia geral reúne uma vez por ano em sessão ordinária para apresentação, aprovação ou modificação das contas do balanço e outras de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 16: (Cessão e divisão de quotas)
  44. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão total ou parcial da quota fica condicionada ao exercício do direito de preferência por parte do sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
  45. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou impedimento de um dos sócios, continuando a sua existência com os sobreviventes e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo se nomear um representante enquanto as quotas se mantiverem na sociedade.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  48. Texto do artigo, página 16: As omissões ao presente estatutos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislações aplicavéis.
  49. Texto do artigo, página 16: Maputo, 27 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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