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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Talisi Contruções, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101594807, uma entidade denominada Talisi Contruções, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Lúcia Inês Nhatinombe David, no estado civil casada, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete
- Texto do artigo, página 17: de Identidade n.º 110101359971C, emitido a 15 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Lindiwe Kyanga Florêncio Matola, solteira, menor, natural de Maputo, e residente na cidade de Maputo titular do Bilhete de Identidade n.º 110102503453F, emitido a 3 de Julho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) Talisi Contruções, Limitada, adiante designada simplesmente por Talisi Contruções, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis, tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 1065, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, podendo transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio assim deliberar.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal realização de:
- Número ou marcador, página 17: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 17: b) Infra estruturas;
- Número ou marcador, página 17: c) Manutenção;
- Número ou marcador, página 17: d) Reabilitação;
- Número ou marcador, página 17: e) Instalações;
- Número ou marcador, página 17: f) Obras públicas;
- Número ou marcador, página 17: g) Canalização;
- Número ou marcador, página 17: h) Serralharia;
- Número ou marcador, página 17: i) Carpintaria;
- Número ou marcador, página 17: j) Cerâmica;
- Número ou marcador, página 17: k) Outros fins.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas pela lei, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), e corresponde a quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de 1.425.000,00MT (noventa mil meticais), Correspondente a 95% do capital social, pertencente a sócia Lúcia Inês Nhatinombe David;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com o valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a sócia, Lindiwe Kyanga Florêncio Matola.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de cessão, parcial ou total, de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
- Número ou marcador, página 17: Dois) No gozo de direito de preferência da sociedade, a divisão da quota em causa obedecerá a percentagem de cada um dos sócios remanescentes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração, composto por um número ímpar de membros, que poderá variar entre e três e cinco, dentre os quais um dele será nomeado presidente, conforme o deliberado pela assembleia geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros do conselho de administração ficam desde já dispensados de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) Fica desde já nomeado administrador a senhora Lúcia Inês Nhatinombe David.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade fica validamente obrigada:
- Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura do administrador executivo;
- Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura conjunte do administrador executivo e de qualquer membro do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 17: c) Pela assinatura conjunta do administrador executivo e de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 27 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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