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Texto do artigo · p. 16 Talisi Contruções, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101594807, uma entidade denominada Talisi Contruções, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Lúcia Inês Nhatinombe David, no estado civil casada, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete
Texto do artigo · p. 17 de Identidade n.º 110101359971C, emitido a 15 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Lindiwe Kyanga Florêncio Matola, solteira, menor, natural de Maputo, e residente na cidade de Maputo titular do Bilhete de Identidade n.º 110102503453F, emitido a 3 de Julho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) Talisi Contruções, Limitada, adiante designada simplesmente por Talisi Contruções, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis, tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 1065, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, podendo transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio assim deliberar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal realização de:
Número ou marcador · p. 17 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 17 b) Infra estruturas;
Número ou marcador · p. 17 c) Manutenção;
Número ou marcador · p. 17 d) Reabilitação;
Número ou marcador · p. 17 e) Instalações;
Número ou marcador · p. 17 f) Obras públicas;
Número ou marcador · p. 17 g) Canalização;
Número ou marcador · p. 17 h) Serralharia;
Número ou marcador · p. 17 i) Carpintaria;
Número ou marcador · p. 17 j) Cerâmica;
Número ou marcador · p. 17 k) Outros fins.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas pela lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), e corresponde a quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota com o valor nominal de 1.425.000,00MT (noventa mil meticais), Correspondente a 95% do capital social, pertencente a sócia Lúcia Inês Nhatinombe David;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota com o valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a sócia, Lindiwe Kyanga Florêncio Matola.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de cessão, parcial ou total, de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) No gozo de direito de preferência da sociedade, a divisão da quota em causa obedecerá a percentagem de cada um dos sócios remanescentes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração, composto por um número ímpar de membros, que poderá variar entre e três e cinco, dentre os quais um dele será nomeado presidente, conforme o deliberado pela assembleia geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros do conselho de administração ficam desde já dispensados de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Fica desde já nomeado administrador a senhora Lúcia Inês Nhatinombe David.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura do administrador executivo;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura conjunte do administrador executivo e de qualquer membro do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 17 c) Pela assinatura conjunta do administrador executivo e de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 27 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Talisi Contruções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101594807, uma entidade denominada Talisi Contruções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Lúcia Inês Nhatinombe David, no estado civil casada, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete
  4. Texto do artigo, página 17: de Identidade n.º 110101359971C, emitido a 15 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 17: Lindiwe Kyanga Florêncio Matola, solteira, menor, natural de Maputo, e residente na cidade de Maputo titular do Bilhete de Identidade n.º 110102503453F, emitido a 3 de Julho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Denominação social e sede)
  8. Número ou marcador, página 17: Um) Talisi Contruções, Limitada, adiante designada simplesmente por Talisi Contruções, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis, tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 1065, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, podendo transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio assim deliberar.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 17: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal realização de:
  16. Número ou marcador, página 17: a) Construção civil;
  17. Número ou marcador, página 17: b) Infra estruturas;
  18. Número ou marcador, página 17: c) Manutenção;
  19. Número ou marcador, página 17: d) Reabilitação;
  20. Número ou marcador, página 17: e) Instalações;
  21. Número ou marcador, página 17: f) Obras públicas;
  22. Número ou marcador, página 17: g) Canalização;
  23. Número ou marcador, página 17: h) Serralharia;
  24. Número ou marcador, página 17: i) Carpintaria;
  25. Número ou marcador, página 17: j) Cerâmica;
  26. Número ou marcador, página 17: k) Outros fins.
  27. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas pela lei, desde que devidamente autorizada.
  28. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), e corresponde a quatro quotas assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de 1.425.000,00MT (noventa mil meticais), Correspondente a 95% do capital social, pertencente a sócia Lúcia Inês Nhatinombe David;
  33. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com o valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a sócia, Lindiwe Kyanga Florêncio Matola.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de cessão, parcial ou total, de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
  37. Número ou marcador, página 17: Dois) No gozo de direito de preferência da sociedade, a divisão da quota em causa obedecerá a percentagem de cada um dos sócios remanescentes.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração, composto por um número ímpar de membros, que poderá variar entre e três e cinco, dentre os quais um dele será nomeado presidente, conforme o deliberado pela assembleia geral que os eleger.
  42. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros do conselho de administração ficam desde já dispensados de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 17: Três) Fica desde já nomeado administrador a senhora Lúcia Inês Nhatinombe David.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  46. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica validamente obrigada:
  47. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura do administrador executivo;
  48. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura conjunte do administrador executivo e de qualquer membro do conselho de administração;
  49. Número ou marcador, página 17: c) Pela assinatura conjunta do administrador executivo e de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 17: Maputo, 27 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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