III SÉRIE — n.º 146

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 146/2022

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Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Polana, rua Mateus Sansão Mutemba, n.º 171, rés-do-chão, cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Venda de vestuário, calçado e acessórios;
Número ou marcador · p. 7 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 7 c) Participação de capitais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indiretamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transações não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações. Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades comerciais existente ou sociedades comerciais a serem constituídas, se permitido por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social é fixado em 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por uma quota integralmente subscrita pelo sócio único, o senhor Manuel Loureiro de Nogueira.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Manuel Loureiro de Nogueira, que assumirá as funções de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade fica obrigada pela assinatura do presidente do conselho de administração, ou por dois administradores ou mandatário, quando existam, ou seja, especialmente nomeados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio único, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 8 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Disposição final
Texto do artigo · p. 8 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 27 de Julho de 2022. — O Técinco, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 CF-Jossimira, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101801985, uma entidade denominada CF-Jossimira, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o constituído o presente contrato unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Jossias Jossefa Mutimucuio, maior, casado de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101946491Q e Carta de Condução n.º 10893464/1 de 7 de Agosto de 2018, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Jossimira Jossias Mutimucuio, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110404557831C, de 2 de Janeiro de 2020, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a designação CF Jossimira, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Dom Alexandre, n.º 43, quarteirão 6, bairro Mahotas, cidade de Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Educar, capacitar, ensinar e formar o indivíduo, qualificando-o para o mercado de emprego, formação e treinamento assistido presencialmente e a distância, com objecto fundamental de instrução ao emprego e desenvolvimento de competências pessoais;
Número ou marcador · p. 8 b) Exercer actividades de recrutamento, selecção e colocação de pessoal, combinadas com serviços administrativos e serviços de apoio ao emprego e negócios e ensino ao domicílio;
Número ou marcador · p. 8 c) Prestação de serviços nas áreas de culinária, consultoria, contabilidade, recursos humanos, auditoria, entre outras associadas às formações executadas ou qualificadas;
Número ou marcador · p. 8 d) Sistematização de formação em caravanas, percorrendo as longínquas localidades, distritos, capitais provinciais, entre outros pontos periféricos do país;
Número ou marcador · p. 8 e) Confeccionamento e fornecimento de refeições, bebidas alcoólicas/não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 8 f) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades;
Número ou marcador · p. 8 g) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas singulares ou jurídicas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de bens é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídos nas seguintes modalidades:
Número ou marcador · p. 8 a) Jossias Jossefa Mutimucuio – 90%, correspondente à 90.000,00MT (noventa mil meticais);
Número ou marcador · p. 8 b) Jossimira Jossias Mutimucuio – 10%, correspondente à 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio Jossias Jossefa Mutimucuio e Jossimira Jossias Mutimucuio.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador e gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade obriga assinatura do gerente ou de mandatário a quem tenham sido conferido poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço)
Texto do artigo · p. 9 Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 à 24 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções na empresa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Despesas)
Texto do artigo · p. 9 Os lucros serão devidos após os pagamentos mensais das despesas de empresa:
Número ou marcador · p. 9 a) Seguranças, impostos, salários, entre outros;
Número ou marcador · p. 9 b) Valor da constituição da empresa, maquinarias, instalações, viaturas, entre outros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 9 Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o tribunal da jurisdição da sede da sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 27 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Cotop – Consultoria Técnica de Obras Públicas, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 23 (vinte e três) de Maio de 2022 (dois mil e vinte e dois), da Sociedade Cotop – Consultoria Técnica de Obras Públicas, Lda., com sede na Avenida Joé Slovo, número vinte e dois, segundo andar, cidade de Maputo, com o capital social de 702.000,MT (setecentos e dois mil meticais), matriculada nos livros do Registo
Texto do artigo · p. 9 Comercial sob o n.º 13.697, a folhas 151, livro C-33, com data de 27 de Julho de 2001, a sociedade deliberou a cessão da quota detida pelo sócio Jaime Alberto Schaefer Ferreira, no valor nominal de cento e doze mil e trezentos e vinte meticais, que representa dezasseis por cento (16%) do capital social e cedeu a favor da própria sociedade Cotop – Consultoria Técnica de Obras Públicas, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência da cessão efectiva, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 9 .............................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de setecentos e dois mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de trezentos e oitenta e seis mil e cem meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento (55%) do capital social, pertencente ao sócio Marcelino Eugénio Zango;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota nominal no valor de duzentos e três mil e quinhentos e oitenta meticais, que representa vinte e nove (29%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Júlio Eduardo Zamith de Franco Carrilho;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota no valor nominal de cento e doze mil, trezentos e vinte meticais, que representa dezasseis por cento (16%) do capital social da sociedade, pertencente à sociedade Cotop – Consultoria Técnica de Obras Públicas, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 27 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Eazi Equip Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Junho de dois mil e vinte e dois, da sociedade Eazi Equip Africa, Limitada, com sede no bairro de Malhapsene Avenida Samora Machel, parcela 467, com capital social de 20.000,00MT, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100474611, os sócios deliberam a destituição do administrador Gyozo Jean François Prepok e a nomeação do novo conselho de administração.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência dessa deliberação ficam alterados os estatutos no artigo décimo segundo, que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 .......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DECIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo desde já nomeado o senhor José Maria Laso Gomez, que fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 9 a) David Alexander Gonsalves Chadinha – Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 9 b) Brett Dixon Kimber – Administrador.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 27 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 EDUCAR – Sociedade de Desenvolvimento da Educação, S.A.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, na Conservatória de Registo das Entidades Legais em Maputo, sob NUEL 101710467, foi matriculada uma sociedade com a denominação: EDUCAR – Sociedade de Desenvolvimento da Educação S.A., uma sociedade comercial de direito moçambicano constituída sob forma de sociedade anónima, que se regerá pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Firma)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adoptando a firma EDUCAR – Sociedade de Desenvolvimento da Educação, S.A.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é constituído por tempo indeterminado, tendo a sua sede em Nacala Porto, bairro Nanari na província de Nampula, e escritórios na Avenida Acordos de Lusaka n.º 1870 na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) Ensino de condução e promoção de segurança rodoviária;
Número ou marcador · p. 10 b) Ensino e formação profissional em diversas áreas de saber;
Número ou marcador · p. 10 c) Investigação científica e extensão;
Número ou marcador · p. 10 d) Aluguer de laboratórios, viaturas e equipamentos para fins de educação;
Número ou marcador · p. 10 e) Construção e arrendamento de imóveis para estudantes e professores;
Número ou marcador · p. 10 f) Promoção e gestão de eventos ligados à educação, cultura e ciência; g)Gestão de negócios ligados à educação, cultura e ciências.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social é de quinhentos mil meticais, encontrando-se representado por quinhentas acções nominativas, com o valor nominal de mil meticais cada uma, encontrando-se integralmente realizado em bens e dinheiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 10 Um) O aumento do capital social deve ser feito mediante a deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração, com voto favorável do Conselho Fiscal se existir.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 10 Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias, bem como poderá onerá-las, aliená-las ou praticar com as mesmas quaisquer outras operações em direito permitidas, respeitando sempre as disposições legais aplicáveis e que estejam sucessivamente em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação do Conselho de Administração, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencem à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 10 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Eleição e mandato)
Texto do artigo · p. 10 Uns) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade com um mandato de dois anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Remuneração e caução)
Número ou marcador · p. 10 Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral da sociedade regularmente constituída representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Constituição)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros do Conselho de Administração, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Direito de voto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cada acção corresponderá a um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia
Texto do artigo · p. 10 Geral ou de por outro modo deliberar os accionistas que detiveram uma acção averbada a seu favor na competente conta de registo de emissão de acções oito dias antes da data marcada para a assembleia, devendo permanecer registadas a favor dos accionistas até ao encerramento da reunião.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Representação)
Texto do artigo · p. 10 Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem apenas fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, pelo cônjuge, por descendente ou ascendente, ou, ainda, por advogado ou administrador, que para o efeito designarem, indicando os poderes conferidos e prazo determinado da validade da tal representação, por meio de procuração outorgada por escrito ou por simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da assembleia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Sem prejuízo do disposto na lei, compete, em especial, à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Aprovar o relatório de gestão e o relatório de contas do exercício bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do fiscal único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 10 b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 c) Outras competências definidas pelo Código Comercial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Uma) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Na falta ou impedimento do Presidente da Mesa, será o mesmo substituído por qualquer administrador da sociedade a sei eleito antes do início da sessão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Convocação)
Número ou marcador · p. 10 Um) As assembleias gerais serão convocadas por escrito, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a carta de convocação mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 11 Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a pedido do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou ainda, de accionistas, que representem mais de dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia Geral só poderá proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais, quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 11 Um) Salvo o disposto no número seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Só serão válidas, desde que aprovadas, pelo menos, por votos correspondentes a dois terços do capital social, quando a lei não exija maioria superior, as deliberações que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) A alteração dos estatutos da sociedade; e
Número ou marcador · p. 11 b) Dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Local e acta)
Texto do artigo · p. 11 As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nos respectivos anúncios convocatórios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Composição)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por um número impar de membros efectivos, que poderá variar entre três ou cinco, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho de Administração indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 11 Três) Para o primeiro biénio o Conselho de Administração será composto pelos senhores Herculano Alfredo Nhacudime, Cristina Eduardo Comar Nhacudime e Fred Herculano Nhacudime, sendo presidente o primeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Poderes)
Texto do artigo · p. 11 Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 11 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral bem como outras atribuições previstas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Convocação)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, quinze dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 11 Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 11 Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente
Texto do artigo · p. 11 será necessário que pelo menos sessenta por cento dos seus membros estejam presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade obriga-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 11 a) De um administrador em qualquer acto incluindo a movimentação de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 11 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que poderá ser uma sociedade de auditores, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As atribuições e o funcionamento do conselho fiscal serão em conformidade com o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 25 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 KD Services, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101661431, uma entidade denominada KD Services, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 11 Flora Mário Lourenço Manguele, titular do Passaporte n.º 110102503453F, emitido a 4 de Setembro de 2019, pela Direcção de Nacional de Migração na Cidade de Maputo, casada, natural de Maputo, domicílio
Texto do artigo · p. 12 no bairro Central, Avenida Maguiguane n.º 1078, no 1.º andar, cidade da Maputo, titular do NUIT 109732192;
Texto do artigo · p. 12 Kaitlyn Leelah Matola, menor, titular do Bilhete de Identidade n.º 110108949550PJ, emitido a 8 de Julho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, natural de Matola, domicílio no vairro Central, Avenida Maguiguane n.º 1078, no 1.º andar, cidade da Maputo, titular do NUIT 169109184.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de KD Services, Limitada, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Maguiguana, 1065, rés-do-chão na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A duração é por tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data de celebração de escritura publica de constituição.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade têm por objecto principal o desenvolvimento das seguintes atividades: a) Consultoria multidisciplinar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) dividido por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Flora Mário Lourenço Manguele;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Kaitlyn Leelah Matola.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a favor de terceiro a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) No gozo de direito de preferência da sociedade, a divisão da quota em causa obedecerá a percentagem de cada um dos sócios remanescentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração, composto por um número ímpar de membros, que poderá variar entre e três e cinco, dentre os quais um dele será nomeado Presidente, conforme o deliberado pela assembleia geral que os eleger
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros do conselho de administração ficam desde já dispensados de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Três) Fica desde já nomeado administrador executivo a senhora, Flora Mário Lourenço Manguele.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura conjunte do administrador executivo e de qualquer membro do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 12 c) Pela assinatura conjunta do administrador executivo e de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 28 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 KM - Enterprise, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada KM Enterprise, Limitada, com NUEL 100731975, que será regida pelos estatutos da sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adota a denominação de KM - Enterprise, Limitada, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro 25, Avenida Josina Machel, casa n.º 17, cidade de Nampula, Napipine podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objeto principal o exercício das seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 12 a) Compra e venda de produtos alimentares incluído de bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 12 b) Compra e venda de matéria e consumíveis diversos;
Número ou marcador · p. 12 c) Logística e distribuição de material diverso;
Número ou marcador · p. 12 d) Importação e exportação de diversos produtos e ou materiais para consumo e venda;
Número ou marcador · p. 12 e) Outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 12 f) Agricultura, agro-pecuária, agro processamento e trabalhos de preparação e serviços de áreas agrícolas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 500.000,00MT, correspondentes 100% (cem por cento) da soma de três quotas desiguais divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota com o valor de duzentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Berta Alves Rafael, solteira, natural de Quelimane - Zambézia, residente em Nampula, quarteirão 1, U/C, Marien Nguabi 6, bairro Namutequeliua, Muhala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0301042275222I, emitido a 6 de Novembro de 2020 com validade Vitalício pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota com o valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Ribeiro Guerra, solteiro, natural de Dabane-Zambézia, residente em Munhamade, Lugela, Baixo Lugela, portador do Bilhete de Identidade n.º 040801050926B, emitido a 22 de Marco de 2011, com validade Vitalício, passado pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota com o valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social Arlindo Culher Macuva, casado, natural de Namacurra Zambézia, residente em quarteirão 2, U/C, Reno 107, Muahivire, Muhala, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100596428S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 22 de Março de 2011, com validade Vitalício.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete a sócia Berta Alves Rafael exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios poderão constituírem mandatários, procuradores e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 20 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 LEC Moz - Legal, Ethics & Compliance, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101796833, uma entidade denominada LEC Moz - Legal, Ethics & Compliance, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Celebrado entre:
Texto do artigo · p. 13 Sidney Pedro Bonzo, solteiro, maior, natural de Maputo, província de Maputo, residente em Matola titular do Bilhete de Identidade n.º 110104704166C, emitido a 19 de Junho de 2019 com data de validade a 18 de Junho, 2024, residente na cidade da Matola Avenida Fransisco Mayanga, quarteirão n.º 35, casa A;
Texto do artigo · p. 13 António Pedro Bonzo, casado, com Rachida Momed Raju Bonzo, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Vilanculos, província de Inhambane, residente em Maputo titular do Bilhete de Identidade n.º 110101182976C, emitido a 6 de Novembro de 2022, e com a data de validade vitalícia residente na cidade da Matola Avenida Fransisco Mayanga, quarteirão n.º 35, casa A;
Texto do artigo · p. 13 Rachida Momed Raju Bonzo, casada com António Pedro Bonzo, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Chibuto, província de Gaza, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102295551Q, emitido a 26 de Abril de 2022, e com a data de validade vitalícia residente na cidade da Matola Avenida Fransisco Mayanga, quarteirão n.º 35, casa A.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente instrumento criam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas disposições seguintes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação LEC Moz-Legal, Ethics & Compliance, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua das Flores, n.º 61, 1.º andar, porta n.º 4, podendo ser transferida por simples deliberação dos sócios, para qualquer outra província.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios poderão criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações, ou outras formas de delegações que julguem convenientes em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade terá como objecto social, a prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 13 a) Consultoria, assistência jurídica;
Número ou marcador · p. 13 b) Compliance;
Número ou marcador · p. 13 c) Divulgação de diplomas legislativos;
Número ou marcador · p. 13 d) Capacitação;
Número ou marcador · p. 13 e) Formação;
Número ou marcador · p. 13 f) Realização de seminários; simpósios, workshops, palestras;
Número ou marcador · p. 13 g) Fornecimento de soluções anti-branqueamento de capitais;
Número ou marcador · p. 13 h) Consultoria fiscal e aduaneira.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social da sociedade é de 30,000.MT (trinta mil meticais) representado em seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro.
Número ou marcador · p. 13 a) Sidney Pedro Bonzo, com uma quota com valor nominal de 12,000.MT (doze mil meticais) que corresponde a 60% das quotas;
Número ou marcador · p. 13 b) Rachida Momed Raju Bonzo, com uma quota com o valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais) que corresponde 20% das quotas.
Número ou marcador · p. 13 c) António Pedro Bonzo, com uma quota com o valor nominal de 9.000,00MT (nove mil mticais) que corresponde 20% das quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios alterando em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão de quotas entre sócios ou sociedades que com estes esteja em relação de domínio não carece de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É necessário o consentimento da sociedade que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 13 Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO (Exoneração e exclusão de sócio) A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 13 acordo com o estabelecido no código comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, que podem ser escolhidos entre estranhos a sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios,estando dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A renumeração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios podendo ser feita a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência justifique.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna bem com internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Como administrador fica nomeado desde já o sócio Sidney Pedro Bonzo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura de um dos administradores,em transações no valor máximo de 500,000.MT (quinhentos mil meticais),sendo que transações acima do deste carece do consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura do mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Direito dos sócios)
Texto do artigo · p. 14 Constituem direitos dos sócios;
Número ou marcador · p. 14 a) Quinhorar nos lucros.
Número ou marcador · p. 14 b) Participar nas deliberações de sócios, não sendo permitido que seja privado, por cláusula do contrato de sociedade, do direito de voto, salvo nos casos em que é a própria lei permitir a introdução de restrições a tal direito, como é o caso de acções preferenciais sem voto;
Número ou marcador · p. 14 c) Informar-se sobre a vida da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 d) Ser designado para órgãos de administração e também de fiscalização, se houver.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e conta de resultados fecham a trinta de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Resultados e a sua aplicação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição de fundos de reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade pode ser dissolvida por termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Caso haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 ( Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providencia judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo entre as partes; e na falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como forma de pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 14 Salvo quando a lei disponha imperativamente os recursos aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre sócios resultantes da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  2. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Polana, rua Mateus Sansão Mutemba, n.º 171, rés-do-chão, cidade de Maputo, em Moçambique.
  3. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 7: a) Venda de vestuário, calçado e acessórios;
  11. Número ou marcador, página 7: b) Importação e exportação;
  12. Número ou marcador, página 7: c) Participação de capitais.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indiretamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transações não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações. Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades comerciais existente ou sociedades comerciais a serem constituídas, se permitido por lei.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 8: O capital social é fixado em 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por uma quota integralmente subscrita pelo sócio único, o senhor Manuel Loureiro de Nogueira.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Manuel Loureiro de Nogueira, que assumirá as funções de presidente do conselho de administração.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
  23. Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada pela assinatura do presidente do conselho de administração, ou por dois administradores ou mandatário, quando existam, ou seja, especialmente nomeados.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  29. Número ou marcador, página 8: Quatro) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio único, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
  32. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  33. Número ou marcador, página 8: a) Por acordo;
  34. Número ou marcador, página 8: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 8: Disposição final
  37. Texto do artigo, página 8: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  38. Texto do artigo, página 8: Maputo, 27 de Julho de 2022. — O Técinco, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 8: CF-Jossimira, Limitada
  40. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101801985, uma entidade denominada CF-Jossimira, Limitada.
  41. Texto do artigo, página 8: É celebrado o constituído o presente contrato unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código comercial, entre:
  42. Texto do artigo, página 8: Jossias Jossefa Mutimucuio, maior, casado de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101946491Q e Carta de Condução n.º 10893464/1 de 7 de Agosto de 2018, residente na cidade de Maputo;
  43. Texto do artigo, página 8: Jossimira Jossias Mutimucuio, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110404557831C, de 2 de Janeiro de 2020, residente na cidade de Maputo.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  46. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a designação CF Jossimira, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Dom Alexandre, n.º 43, quarteirão 6, bairro Mahotas, cidade de Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  49. Texto do artigo, página 8: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  52. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto:
  53. Número ou marcador, página 8: a) Educar, capacitar, ensinar e formar o indivíduo, qualificando-o para o mercado de emprego, formação e treinamento assistido presencialmente e a distância, com objecto fundamental de instrução ao emprego e desenvolvimento de competências pessoais;
  54. Número ou marcador, página 8: b) Exercer actividades de recrutamento, selecção e colocação de pessoal, combinadas com serviços administrativos e serviços de apoio ao emprego e negócios e ensino ao domicílio;
  55. Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviços nas áreas de culinária, consultoria, contabilidade, recursos humanos, auditoria, entre outras associadas às formações executadas ou qualificadas;
  56. Número ou marcador, página 8: d) Sistematização de formação em caravanas, percorrendo as longínquas localidades, distritos, capitais provinciais, entre outros pontos periféricos do país;
  57. Número ou marcador, página 8: e) Confeccionamento e fornecimento de refeições, bebidas alcoólicas/não alcoólicas;
  58. Número ou marcador, página 8: f) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades;
  59. Número ou marcador, página 8: g) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas singulares ou jurídicas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  62. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de bens é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídos nas seguintes modalidades:
  63. Número ou marcador, página 8: a) Jossias Jossefa Mutimucuio – 90%, correspondente à 90.000,00MT (noventa mil meticais);
  64. Número ou marcador, página 8: b) Jossimira Jossias Mutimucuio – 10%, correspondente à 10.000,00MT (dez mil meticais).
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  67. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio Jossias Jossefa Mutimucuio e Jossimira Jossias Mutimucuio.
  68. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador e gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  71. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade obriga assinatura do gerente ou de mandatário a quem tenham sido conferido poderes para o efeito.
  72. Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 9: (Balanço)
  75. Texto do artigo, página 9: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 à 24 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções na empresa.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 9: (Despesas)
  78. Texto do artigo, página 9: Os lucros serão devidos após os pagamentos mensais das despesas de empresa:
  79. Número ou marcador, página 9: a) Seguranças, impostos, salários, entre outros;
  80. Número ou marcador, página 9: b) Valor da constituição da empresa, maquinarias, instalações, viaturas, entre outros.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  82. Texto do artigo, página 9: (Normas supletivas)
  83. Texto do artigo, página 9: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o tribunal da jurisdição da sede da sociedade.
  84. Texto do artigo, página 9: Maputo, 27 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 9: Cotop – Consultoria Técnica de Obras Públicas, Limitada
  86. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 23 (vinte e três) de Maio de 2022 (dois mil e vinte e dois), da Sociedade Cotop – Consultoria Técnica de Obras Públicas, Lda., com sede na Avenida Joé Slovo, número vinte e dois, segundo andar, cidade de Maputo, com o capital social de 702.000,MT (setecentos e dois mil meticais), matriculada nos livros do Registo
  87. Texto do artigo, página 9: Comercial sob o n.º 13.697, a folhas 151, livro C-33, com data de 27 de Julho de 2001, a sociedade deliberou a cessão da quota detida pelo sócio Jaime Alberto Schaefer Ferreira, no valor nominal de cento e doze mil e trezentos e vinte meticais, que representa dezasseis por cento (16%) do capital social e cedeu a favor da própria sociedade Cotop – Consultoria Técnica de Obras Públicas, Limitada.
  88. Texto do artigo, página 9: Em consequência da cessão efectiva, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  89. Texto do artigo, página 9: .............................................................................
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  92. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de setecentos e dois mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  93. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de trezentos e oitenta e seis mil e cem meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento (55%) do capital social, pertencente ao sócio Marcelino Eugénio Zango;
  94. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota nominal no valor de duzentos e três mil e quinhentos e oitenta meticais, que representa vinte e nove (29%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Júlio Eduardo Zamith de Franco Carrilho;
  95. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor nominal de cento e doze mil, trezentos e vinte meticais, que representa dezasseis por cento (16%) do capital social da sociedade, pertencente à sociedade Cotop – Consultoria Técnica de Obras Públicas, Limitada.
  96. Texto do artigo, página 9: Maputo, 27 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 9: Eazi Equip Africa, Limitada
  98. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Junho de dois mil e vinte e dois, da sociedade Eazi Equip Africa, Limitada, com sede no bairro de Malhapsene Avenida Samora Machel, parcela 467, com capital social de 20.000,00MT, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100474611, os sócios deliberam a destituição do administrador Gyozo Jean François Prepok e a nomeação do novo conselho de administração.
  99. Texto do artigo, página 9: Em consequência dessa deliberação ficam alterados os estatutos no artigo décimo segundo, que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  100. Texto do artigo, página 9: .......................................................................
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  103. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo desde já nomeado o senhor José Maria Laso Gomez, que fica dispensado de prestar caução.
  104. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Administração:
  105. Número ou marcador, página 9: a) David Alexander Gonsalves Chadinha – Presidente do Conselho de Administração;
  106. Número ou marcador, página 9: b) Brett Dixon Kimber – Administrador.
  107. Texto do artigo, página 9: Maputo, 27 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 9: EDUCAR – Sociedade de Desenvolvimento da Educação, S.A.
  109. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, na Conservatória de Registo das Entidades Legais em Maputo, sob NUEL 101710467, foi matriculada uma sociedade com a denominação: EDUCAR – Sociedade de Desenvolvimento da Educação S.A., uma sociedade comercial de direito moçambicano constituída sob forma de sociedade anónima, que se regerá pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável:
  110. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  111. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 9: (Firma)
  113. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adoptando a firma EDUCAR – Sociedade de Desenvolvimento da Educação, S.A.
  114. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 9: (Sede e duração)
  116. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é constituído por tempo indeterminado, tendo a sua sede em Nacala Porto, bairro Nanari na província de Nampula, e escritórios na Avenida Acordos de Lusaka n.º 1870 na cidade de Maputo.
  117. Número ou marcador, página 9: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da Assembleia Geral.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  120. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social:
  121. Número ou marcador, página 10: a) Ensino de condução e promoção de segurança rodoviária;
  122. Número ou marcador, página 10: b) Ensino e formação profissional em diversas áreas de saber;
  123. Número ou marcador, página 10: c) Investigação científica e extensão;
  124. Número ou marcador, página 10: d) Aluguer de laboratórios, viaturas e equipamentos para fins de educação;
  125. Número ou marcador, página 10: e) Construção e arrendamento de imóveis para estudantes e professores;
  126. Número ou marcador, página 10: f) Promoção e gestão de eventos ligados à educação, cultura e ciência; g)Gestão de negócios ligados à educação, cultura e ciências.
  127. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  130. Texto do artigo, página 10: O capital social é de quinhentos mil meticais, encontrando-se representado por quinhentas acções nominativas, com o valor nominal de mil meticais cada uma, encontrando-se integralmente realizado em bens e dinheiro.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 10: (Aumentos de capital)
  133. Número ou marcador, página 10: Um) O aumento do capital social deve ser feito mediante a deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração, com voto favorável do Conselho Fiscal se existir.
  134. Número ou marcador, página 10: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem, a exercer nos termos gerais.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 10: (Acções próprias)
  137. Texto do artigo, página 10: Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias, bem como poderá onerá-las, aliená-las ou praticar com as mesmas quaisquer outras operações em direito permitidas, respeitando sempre as disposições legais aplicáveis e que estejam sucessivamente em vigor.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 10: (Obrigações)
  140. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação do Conselho de Administração, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
  141. Número ou marcador, página 10: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencem à sociedade.
  142. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  143. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Das disposições gerais
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  146. Texto do artigo, página 10: São órgãos da sociedade:
  147. Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral;
  148. Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Administração;
  149. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  151. Texto do artigo, página 10: (Eleição e mandato)
  152. Texto do artigo, página 10: Uns) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade com um mandato de dois anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  153. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  155. Texto do artigo, página 10: (Remuneração e caução)
  156. Número ou marcador, página 10: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral.
  157. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
  158. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 10: (Âmbito)
  161. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral da sociedade regularmente constituída representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  162. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 10: (Constituição)
  164. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  165. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros do Conselho de Administração, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
  166. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 10: (Direito de voto)
  168. Número ou marcador, página 10: Um) A cada acção corresponderá a um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia
  169. Texto do artigo, página 10: Geral ou de por outro modo deliberar os accionistas que detiveram uma acção averbada a seu favor na competente conta de registo de emissão de acções oito dias antes da data marcada para a assembleia, devendo permanecer registadas a favor dos accionistas até ao encerramento da reunião.
  170. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 10: (Representação)
  172. Texto do artigo, página 10: Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem apenas fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, pelo cônjuge, por descendente ou ascendente, ou, ainda, por advogado ou administrador, que para o efeito designarem, indicando os poderes conferidos e prazo determinado da validade da tal representação, por meio de procuração outorgada por escrito ou por simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da assembleia.
  173. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  175. Texto do artigo, página 10: Sem prejuízo do disposto na lei, compete, em especial, à Assembleia Geral:
  176. Número ou marcador, página 10: a) Aprovar o relatório de gestão e o relatório de contas do exercício bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do fiscal único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  177. Número ou marcador, página 10: b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da sociedade;
  178. Número ou marcador, página 10: c) Outras competências definidas pelo Código Comercial.
  179. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 10: (Mesa da Assembleia Geral)
  181. Número ou marcador, página 10: Uma) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
  182. Número ou marcador, página 10: Dois) Na falta ou impedimento do Presidente da Mesa, será o mesmo substituído por qualquer administrador da sociedade a sei eleito antes do início da sessão.
  183. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 10: (Convocação)
  185. Número ou marcador, página 10: Um) As assembleias gerais serão convocadas por escrito, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a carta de convocação mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
  186. Número ou marcador, página 11: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  187. Número ou marcador, página 11: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a pedido do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou ainda, de accionistas, que representem mais de dez por cento do capital social.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  189. Texto do artigo, página 11: (Quórum constitutivo)
  190. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social subscrito.
  191. Número ou marcador, página 11: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada.
  192. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia Geral só poderá proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais, quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  194. Texto do artigo, página 11: (Quórum deliberativo)
  195. Número ou marcador, página 11: Um) Salvo o disposto no número seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  196. Número ou marcador, página 11: Dois) Só serão válidas, desde que aprovadas, pelo menos, por votos correspondentes a dois terços do capital social, quando a lei não exija maioria superior, as deliberações que tenham por objecto:
  197. Número ou marcador, página 11: a) A alteração dos estatutos da sociedade; e
  198. Número ou marcador, página 11: b) Dissolução da sociedade.
  199. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  200. Texto do artigo, página 11: (Local e acta)
  201. Texto do artigo, página 11: As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nos respectivos anúncios convocatórios.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 11: (Reuniões da Assembleia Geral)
  204. Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
  205. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Da administração
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 11: (Composição)
  208. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por um número impar de membros efectivos, que poderá variar entre três ou cinco, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  209. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho de Administração indicará o respectivo presidente.
  210. Número ou marcador, página 11: Três) Para o primeiro biénio o Conselho de Administração será composto pelos senhores Herculano Alfredo Nhacudime, Cristina Eduardo Comar Nhacudime e Fred Herculano Nhacudime, sendo presidente o primeiro.
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 11: (Poderes)
  213. Texto do artigo, página 11: Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
  214. Número ou marcador, página 11: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  215. Número ou marcador, página 11: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral bem como outras atribuições previstas no Código Comercial.
  216. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 11: (Convocação)
  218. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
  219. Número ou marcador, página 11: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, quinze dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
  220. Número ou marcador, página 11: Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
  221. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 11: (Deliberações)
  223. Número ou marcador, página 11: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente
  224. Texto do artigo, página 11: será necessário que pelo menos sessenta por cento dos seus membros estejam presentes ou devidamente representados.
  225. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
  226. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
  227. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 11: (Mandatários)
  229. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  230. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  231. Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
  232. Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se pela assinatura:
  233. Número ou marcador, página 11: a) De um administrador em qualquer acto incluindo a movimentação de contas bancárias;
  234. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração.
  235. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO IV Da fiscalização
  236. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  237. Texto do artigo, página 11: (Órgão de fiscalização)
  238. Número ou marcador, página 11: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que poderá ser uma sociedade de auditores, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  239. Número ou marcador, página 11: Dois) As atribuições e o funcionamento do conselho fiscal serão em conformidade com o Código Comercial.
  240. Texto do artigo, página 11: Maputo, 25 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 11: KD Services, Limitada
  242. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101661431, uma entidade denominada KD Services, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  243. Texto do artigo, página 11: Flora Mário Lourenço Manguele, titular do Passaporte n.º 110102503453F, emitido a 4 de Setembro de 2019, pela Direcção de Nacional de Migração na Cidade de Maputo, casada, natural de Maputo, domicílio
  244. Texto do artigo, página 12: no bairro Central, Avenida Maguiguane n.º 1078, no 1.º andar, cidade da Maputo, titular do NUIT 109732192;
  245. Texto do artigo, página 12: Kaitlyn Leelah Matola, menor, titular do Bilhete de Identidade n.º 110108949550PJ, emitido a 8 de Julho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, natural de Matola, domicílio no vairro Central, Avenida Maguiguane n.º 1078, no 1.º andar, cidade da Maputo, titular do NUIT 169109184.
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 12: (Denominação social e sede)
  248. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de KD Services, Limitada, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Maguiguana, 1065, rés-do-chão na cidade de Maputo.
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 12: (Objecto social e duração)
  251. Número ou marcador, página 12: Um) A duração é por tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data de celebração de escritura publica de constituição.
  252. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade têm por objecto principal o desenvolvimento das seguintes atividades: a) Consultoria multidisciplinar.
  253. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  255. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) dividido por duas quotas assim distribuídas:
  256. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Flora Mário Lourenço Manguele;
  257. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Kaitlyn Leelah Matola.
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 12: (Cessação de quotas)
  260. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a favor de terceiro a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiro.
  261. Número ou marcador, página 12: Dois) No gozo de direito de preferência da sociedade, a divisão da quota em causa obedecerá a percentagem de cada um dos sócios remanescentes.
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
  264. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração, composto por um número ímpar de membros, que poderá variar entre e três e cinco, dentre os quais um dele será nomeado Presidente, conforme o deliberado pela assembleia geral que os eleger
  265. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros do conselho de administração ficam desde já dispensados de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral
  266. Número ou marcador, página 12: Três) Fica desde já nomeado administrador executivo a senhora, Flora Mário Lourenço Manguele.
  267. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
  269. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica validamente obrigada:
  270. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura do administrador;
  271. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura conjunte do administrador executivo e de qualquer membro do conselho de administração;
  272. Número ou marcador, página 12: c) Pela assinatura conjunta do administrador executivo e de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
  273. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  275. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  276. Texto do artigo, página 12: Maputo, 28 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 12: KM - Enterprise, Limitada
  278. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada KM Enterprise, Limitada, com NUEL 100731975, que será regida pelos estatutos da sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
  279. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 12: Denominação e duração
  281. Texto do artigo, página 12: A sociedade adota a denominação de KM - Enterprise, Limitada, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  282. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 12: Sede
  284. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro 25, Avenida Josina Machel, casa n.º 17, cidade de Nampula, Napipine podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  285. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  287. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objeto principal o exercício das seguintes actividade:
  288. Número ou marcador, página 12: a) Compra e venda de produtos alimentares incluído de bebidas alcoólicas;
  289. Número ou marcador, página 12: b) Compra e venda de matéria e consumíveis diversos;
  290. Número ou marcador, página 12: c) Logística e distribuição de material diverso;
  291. Número ou marcador, página 12: d) Importação e exportação de diversos produtos e ou materiais para consumo e venda;
  292. Número ou marcador, página 12: e) Outros serviços afins;
  293. Número ou marcador, página 12: f) Agricultura, agro-pecuária, agro processamento e trabalhos de preparação e serviços de áreas agrícolas.
  294. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 12: Capital social
  296. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 500.000,00MT, correspondentes 100% (cem por cento) da soma de três quotas desiguais divididas da seguinte forma:
  297. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor de duzentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Berta Alves Rafael, solteira, natural de Quelimane - Zambézia, residente em Nampula, quarteirão 1, U/C, Marien Nguabi 6, bairro Namutequeliua, Muhala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0301042275222I, emitido a 6 de Novembro de 2020 com validade Vitalício pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula;
  298. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Ribeiro Guerra, solteiro, natural de Dabane-Zambézia, residente em Munhamade, Lugela, Baixo Lugela, portador do Bilhete de Identidade n.º 040801050926B, emitido a 22 de Marco de 2011, com validade Vitalício, passado pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  299. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota com o valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social Arlindo Culher Macuva, casado, natural de Namacurra Zambézia, residente em quarteirão 2, U/C, Reno 107, Muahivire, Muhala, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100596428S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 22 de Março de 2011, com validade Vitalício.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
  302. Número ou marcador, página 13: Um) Compete a sócia Berta Alves Rafael exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
  303. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão constituírem mandatários, procuradores e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 13: Disposições finais
  306. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
  307. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  308. Número ou marcador, página 13: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  309. Texto do artigo, página 13: Maputo, 20 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 13: LEC Moz - Legal, Ethics & Compliance, Limitada
  311. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101796833, uma entidade denominada LEC Moz - Legal, Ethics & Compliance, Limitada.
  312. Texto do artigo, página 13: Celebrado entre:
  313. Texto do artigo, página 13: Sidney Pedro Bonzo, solteiro, maior, natural de Maputo, província de Maputo, residente em Matola titular do Bilhete de Identidade n.º 110104704166C, emitido a 19 de Junho de 2019 com data de validade a 18 de Junho, 2024, residente na cidade da Matola Avenida Fransisco Mayanga, quarteirão n.º 35, casa A;
  314. Texto do artigo, página 13: António Pedro Bonzo, casado, com Rachida Momed Raju Bonzo, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Vilanculos, província de Inhambane, residente em Maputo titular do Bilhete de Identidade n.º 110101182976C, emitido a 6 de Novembro de 2022, e com a data de validade vitalícia residente na cidade da Matola Avenida Fransisco Mayanga, quarteirão n.º 35, casa A;
  315. Texto do artigo, página 13: Rachida Momed Raju Bonzo, casada com António Pedro Bonzo, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Chibuto, província de Gaza, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102295551Q, emitido a 26 de Abril de 2022, e com a data de validade vitalícia residente na cidade da Matola Avenida Fransisco Mayanga, quarteirão n.º 35, casa A.
  316. Texto do artigo, página 13: Pelo presente instrumento criam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas disposições seguintes.
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  319. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação LEC Moz-Legal, Ethics & Compliance, Limitada.
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  322. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua das Flores, n.º 61, 1.º andar, porta n.º 4, podendo ser transferida por simples deliberação dos sócios, para qualquer outra província.
  323. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações, ou outras formas de delegações que julguem convenientes em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  326. Texto do artigo, página 13: A sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  327. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  329. Texto do artigo, página 13: A sociedade terá como objecto social, a prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas:
  330. Número ou marcador, página 13: a) Consultoria, assistência jurídica;
  331. Número ou marcador, página 13: b) Compliance;
  332. Número ou marcador, página 13: c) Divulgação de diplomas legislativos;
  333. Número ou marcador, página 13: d) Capacitação;
  334. Número ou marcador, página 13: e) Formação;
  335. Número ou marcador, página 13: f) Realização de seminários; simpósios, workshops, palestras;
  336. Número ou marcador, página 13: g) Fornecimento de soluções anti-branqueamento de capitais;
  337. Número ou marcador, página 13: h) Consultoria fiscal e aduaneira.
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  340. Texto do artigo, página 13: O capital social da sociedade é de 30,000.MT (trinta mil meticais) representado em seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro.
  341. Número ou marcador, página 13: a) Sidney Pedro Bonzo, com uma quota com valor nominal de 12,000.MT (doze mil meticais) que corresponde a 60% das quotas;
  342. Número ou marcador, página 13: b) Rachida Momed Raju Bonzo, com uma quota com o valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais) que corresponde 20% das quotas.
  343. Número ou marcador, página 13: c) António Pedro Bonzo, com uma quota com o valor nominal de 9.000,00MT (nove mil mticais) que corresponde 20% das quotas.
  344. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução do capital social)
  346. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios alterando em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  347. Número ou marcador, página 13: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  348. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  349. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  350. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quotas entre sócios ou sociedades que com estes esteja em relação de domínio não carece de consentimento da sociedade.
  351. Número ou marcador, página 13: Dois) É necessário o consentimento da sociedade que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
  352. Número ou marcador, página 13: Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
  353. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO (Exoneração e exclusão de sócio) A exoneração e exclusão de sócio será de
  354. Texto do artigo, página 13: acordo com o estabelecido no código comercial em vigor.
  355. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  356. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  357. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, que podem ser escolhidos entre estranhos a sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios,estando dispensados de prestar caução.
  358. Número ou marcador, página 14: Dois) A renumeração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios podendo ser feita a todo o tempo.
  359. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência justifique.
  360. Número ou marcador, página 14: Quatro) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna bem com internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  361. Número ou marcador, página 14: Cinco) Como administrador fica nomeado desde já o sócio Sidney Pedro Bonzo.
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  363. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  364. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada:
  365. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura de um dos administradores,em transações no valor máximo de 500,000.MT (quinhentos mil meticais),sendo que transações acima do deste carece do consentimento dos sócios.
  366. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura do mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 14: (Direito dos sócios)
  369. Texto do artigo, página 14: Constituem direitos dos sócios;
  370. Número ou marcador, página 14: a) Quinhorar nos lucros.
  371. Número ou marcador, página 14: b) Participar nas deliberações de sócios, não sendo permitido que seja privado, por cláusula do contrato de sociedade, do direito de voto, salvo nos casos em que é a própria lei permitir a introdução de restrições a tal direito, como é o caso de acções preferenciais sem voto;
  372. Número ou marcador, página 14: c) Informar-se sobre a vida da sociedade;
  373. Número ou marcador, página 14: d) Ser designado para órgãos de administração e também de fiscalização, se houver.
  374. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  376. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  377. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e conta de resultados fecham a trinta de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  378. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 14: (Resultados e a sua aplicação)
  380. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição de fundos de reserva legal.
  381. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  382. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
  384. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade pode ser dissolvida por termos fixados por lei.
  385. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  386. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 14: (Morte, interdição ou inabilitação)
  388. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  389. Número ou marcador, página 14: Dois) Caso haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito da certificação daqueles estados.
  390. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  391. Texto do artigo, página 14: ( Amortização das quotas)
  392. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providencia judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
  393. Número ou marcador, página 14: Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios.
  394. Número ou marcador, página 14: Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo entre as partes; e na falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como forma de pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
  395. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  396. Texto do artigo, página 14: (Resolução de conflitos)
  397. Texto do artigo, página 14: Salvo quando a lei disponha imperativamente os recursos aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre sócios resultantes da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral.
  398. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  399. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  400. Texto do artigo, página 14: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
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