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Texto do artigo · p. 13 LEC Moz - Legal, Ethics & Compliance, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101796833, uma entidade denominada LEC Moz - Legal, Ethics & Compliance, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Celebrado entre:
Texto do artigo · p. 13 Sidney Pedro Bonzo, solteiro, maior, natural de Maputo, província de Maputo, residente em Matola titular do Bilhete de Identidade n.º 110104704166C, emitido a 19 de Junho de 2019 com data de validade a 18 de Junho, 2024, residente na cidade da Matola Avenida Fransisco Mayanga, quarteirão n.º 35, casa A;
Texto do artigo · p. 13 António Pedro Bonzo, casado, com Rachida Momed Raju Bonzo, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Vilanculos, província de Inhambane, residente em Maputo titular do Bilhete de Identidade n.º 110101182976C, emitido a 6 de Novembro de 2022, e com a data de validade vitalícia residente na cidade da Matola Avenida Fransisco Mayanga, quarteirão n.º 35, casa A;
Texto do artigo · p. 13 Rachida Momed Raju Bonzo, casada com António Pedro Bonzo, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Chibuto, província de Gaza, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102295551Q, emitido a 26 de Abril de 2022, e com a data de validade vitalícia residente na cidade da Matola Avenida Fransisco Mayanga, quarteirão n.º 35, casa A.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente instrumento criam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas disposições seguintes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação LEC Moz-Legal, Ethics & Compliance, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua das Flores, n.º 61, 1.º andar, porta n.º 4, podendo ser transferida por simples deliberação dos sócios, para qualquer outra província.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios poderão criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações, ou outras formas de delegações que julguem convenientes em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade terá como objecto social, a prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 13 a) Consultoria, assistência jurídica;
Número ou marcador · p. 13 b) Compliance;
Número ou marcador · p. 13 c) Divulgação de diplomas legislativos;
Número ou marcador · p. 13 d) Capacitação;
Número ou marcador · p. 13 e) Formação;
Número ou marcador · p. 13 f) Realização de seminários; simpósios, workshops, palestras;
Número ou marcador · p. 13 g) Fornecimento de soluções anti-branqueamento de capitais;
Número ou marcador · p. 13 h) Consultoria fiscal e aduaneira.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social da sociedade é de 30,000.MT (trinta mil meticais) representado em seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro.
Número ou marcador · p. 13 a) Sidney Pedro Bonzo, com uma quota com valor nominal de 12,000.MT (doze mil meticais) que corresponde a 60% das quotas;
Número ou marcador · p. 13 b) Rachida Momed Raju Bonzo, com uma quota com o valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais) que corresponde 20% das quotas.
Número ou marcador · p. 13 c) António Pedro Bonzo, com uma quota com o valor nominal de 9.000,00MT (nove mil mticais) que corresponde 20% das quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios alterando em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão de quotas entre sócios ou sociedades que com estes esteja em relação de domínio não carece de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É necessário o consentimento da sociedade que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 13 Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO (Exoneração e exclusão de sócio) A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 13 acordo com o estabelecido no código comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, que podem ser escolhidos entre estranhos a sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios,estando dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A renumeração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios podendo ser feita a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência justifique.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna bem com internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Como administrador fica nomeado desde já o sócio Sidney Pedro Bonzo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura de um dos administradores,em transações no valor máximo de 500,000.MT (quinhentos mil meticais),sendo que transações acima do deste carece do consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura do mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Direito dos sócios)
Texto do artigo · p. 14 Constituem direitos dos sócios;
Número ou marcador · p. 14 a) Quinhorar nos lucros.
Número ou marcador · p. 14 b) Participar nas deliberações de sócios, não sendo permitido que seja privado, por cláusula do contrato de sociedade, do direito de voto, salvo nos casos em que é a própria lei permitir a introdução de restrições a tal direito, como é o caso de acções preferenciais sem voto;
Número ou marcador · p. 14 c) Informar-se sobre a vida da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 d) Ser designado para órgãos de administração e também de fiscalização, se houver.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e conta de resultados fecham a trinta de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Resultados e a sua aplicação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição de fundos de reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade pode ser dissolvida por termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Caso haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 ( Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providencia judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo entre as partes; e na falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como forma de pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 14 Salvo quando a lei disponha imperativamente os recursos aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre sócios resultantes da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 27 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: LEC Moz - Legal, Ethics & Compliance, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101796833, uma entidade denominada LEC Moz - Legal, Ethics & Compliance, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Celebrado entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Sidney Pedro Bonzo, solteiro, maior, natural de Maputo, província de Maputo, residente em Matola titular do Bilhete de Identidade n.º 110104704166C, emitido a 19 de Junho de 2019 com data de validade a 18 de Junho, 2024, residente na cidade da Matola Avenida Fransisco Mayanga, quarteirão n.º 35, casa A;
  5. Texto do artigo, página 13: António Pedro Bonzo, casado, com Rachida Momed Raju Bonzo, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Vilanculos, província de Inhambane, residente em Maputo titular do Bilhete de Identidade n.º 110101182976C, emitido a 6 de Novembro de 2022, e com a data de validade vitalícia residente na cidade da Matola Avenida Fransisco Mayanga, quarteirão n.º 35, casa A;
  6. Texto do artigo, página 13: Rachida Momed Raju Bonzo, casada com António Pedro Bonzo, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Chibuto, província de Gaza, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102295551Q, emitido a 26 de Abril de 2022, e com a data de validade vitalícia residente na cidade da Matola Avenida Fransisco Mayanga, quarteirão n.º 35, casa A.
  7. Texto do artigo, página 13: Pelo presente instrumento criam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas disposições seguintes.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação LEC Moz-Legal, Ethics & Compliance, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua das Flores, n.º 61, 1.º andar, porta n.º 4, podendo ser transferida por simples deliberação dos sócios, para qualquer outra província.
  14. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações, ou outras formas de delegações que julguem convenientes em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 13: A sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  20. Texto do artigo, página 13: A sociedade terá como objecto social, a prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas:
  21. Número ou marcador, página 13: a) Consultoria, assistência jurídica;
  22. Número ou marcador, página 13: b) Compliance;
  23. Número ou marcador, página 13: c) Divulgação de diplomas legislativos;
  24. Número ou marcador, página 13: d) Capacitação;
  25. Número ou marcador, página 13: e) Formação;
  26. Número ou marcador, página 13: f) Realização de seminários; simpósios, workshops, palestras;
  27. Número ou marcador, página 13: g) Fornecimento de soluções anti-branqueamento de capitais;
  28. Número ou marcador, página 13: h) Consultoria fiscal e aduaneira.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 13: O capital social da sociedade é de 30,000.MT (trinta mil meticais) representado em seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro.
  32. Número ou marcador, página 13: a) Sidney Pedro Bonzo, com uma quota com valor nominal de 12,000.MT (doze mil meticais) que corresponde a 60% das quotas;
  33. Número ou marcador, página 13: b) Rachida Momed Raju Bonzo, com uma quota com o valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais) que corresponde 20% das quotas.
  34. Número ou marcador, página 13: c) António Pedro Bonzo, com uma quota com o valor nominal de 9.000,00MT (nove mil mticais) que corresponde 20% das quotas.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução do capital social)
  37. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios alterando em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  38. Número ou marcador, página 13: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quotas entre sócios ou sociedades que com estes esteja em relação de domínio não carece de consentimento da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 13: Dois) É necessário o consentimento da sociedade que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
  43. Número ou marcador, página 13: Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO (Exoneração e exclusão de sócio) A exoneração e exclusão de sócio será de
  45. Texto do artigo, página 13: acordo com o estabelecido no código comercial em vigor.
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  48. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, que podem ser escolhidos entre estranhos a sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios,estando dispensados de prestar caução.
  49. Número ou marcador, página 14: Dois) A renumeração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios podendo ser feita a todo o tempo.
  50. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência justifique.
  51. Número ou marcador, página 14: Quatro) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna bem com internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 14: Cinco) Como administrador fica nomeado desde já o sócio Sidney Pedro Bonzo.
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  55. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada:
  56. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura de um dos administradores,em transações no valor máximo de 500,000.MT (quinhentos mil meticais),sendo que transações acima do deste carece do consentimento dos sócios.
  57. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura do mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
  58. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 14: (Direito dos sócios)
  60. Texto do artigo, página 14: Constituem direitos dos sócios;
  61. Número ou marcador, página 14: a) Quinhorar nos lucros.
  62. Número ou marcador, página 14: b) Participar nas deliberações de sócios, não sendo permitido que seja privado, por cláusula do contrato de sociedade, do direito de voto, salvo nos casos em que é a própria lei permitir a introdução de restrições a tal direito, como é o caso de acções preferenciais sem voto;
  63. Número ou marcador, página 14: c) Informar-se sobre a vida da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 14: d) Ser designado para órgãos de administração e também de fiscalização, se houver.
  65. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  67. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  68. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e conta de resultados fecham a trinta de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  69. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 14: (Resultados e a sua aplicação)
  71. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição de fundos de reserva legal.
  72. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  73. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
  75. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade pode ser dissolvida por termos fixados por lei.
  76. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  77. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 14: (Morte, interdição ou inabilitação)
  79. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  80. Número ou marcador, página 14: Dois) Caso haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito da certificação daqueles estados.
  81. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 14: ( Amortização das quotas)
  83. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providencia judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
  84. Número ou marcador, página 14: Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios.
  85. Número ou marcador, página 14: Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo entre as partes; e na falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como forma de pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
  86. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 14: (Resolução de conflitos)
  88. Texto do artigo, página 14: Salvo quando a lei disponha imperativamente os recursos aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre sócios resultantes da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral.
  89. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  91. Texto do artigo, página 14: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  92. Texto do artigo, página 14: Maputo, 27 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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