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Texto do artigo · p. 8 CF-Jossimira, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101801985, uma entidade denominada CF-Jossimira, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o constituído o presente contrato unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Jossias Jossefa Mutimucuio, maior, casado de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101946491Q e Carta de Condução n.º 10893464/1 de 7 de Agosto de 2018, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Jossimira Jossias Mutimucuio, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110404557831C, de 2 de Janeiro de 2020, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a designação CF Jossimira, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Dom Alexandre, n.º 43, quarteirão 6, bairro Mahotas, cidade de Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Educar, capacitar, ensinar e formar o indivíduo, qualificando-o para o mercado de emprego, formação e treinamento assistido presencialmente e a distância, com objecto fundamental de instrução ao emprego e desenvolvimento de competências pessoais;
Número ou marcador · p. 8 b) Exercer actividades de recrutamento, selecção e colocação de pessoal, combinadas com serviços administrativos e serviços de apoio ao emprego e negócios e ensino ao domicílio;
Número ou marcador · p. 8 c) Prestação de serviços nas áreas de culinária, consultoria, contabilidade, recursos humanos, auditoria, entre outras associadas às formações executadas ou qualificadas;
Número ou marcador · p. 8 d) Sistematização de formação em caravanas, percorrendo as longínquas localidades, distritos, capitais provinciais, entre outros pontos periféricos do país;
Número ou marcador · p. 8 e) Confeccionamento e fornecimento de refeições, bebidas alcoólicas/não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 8 f) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades;
Número ou marcador · p. 8 g) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas singulares ou jurídicas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de bens é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídos nas seguintes modalidades:
Número ou marcador · p. 8 a) Jossias Jossefa Mutimucuio – 90%, correspondente à 90.000,00MT (noventa mil meticais);
Número ou marcador · p. 8 b) Jossimira Jossias Mutimucuio – 10%, correspondente à 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio Jossias Jossefa Mutimucuio e Jossimira Jossias Mutimucuio.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador e gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade obriga assinatura do gerente ou de mandatário a quem tenham sido conferido poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço)
Texto do artigo · p. 9 Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 à 24 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções na empresa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Despesas)
Texto do artigo · p. 9 Os lucros serão devidos após os pagamentos mensais das despesas de empresa:
Número ou marcador · p. 9 a) Seguranças, impostos, salários, entre outros;
Número ou marcador · p. 9 b) Valor da constituição da empresa, maquinarias, instalações, viaturas, entre outros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 9 Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o tribunal da jurisdição da sede da sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 27 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: CF-Jossimira, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101801985, uma entidade denominada CF-Jossimira, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o constituído o presente contrato unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Jossias Jossefa Mutimucuio, maior, casado de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101946491Q e Carta de Condução n.º 10893464/1 de 7 de Agosto de 2018, residente na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 8: Jossimira Jossias Mutimucuio, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110404557831C, de 2 de Janeiro de 2020, residente na cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a designação CF Jossimira, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Dom Alexandre, n.º 43, quarteirão 6, bairro Mahotas, cidade de Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 8: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto:
  15. Número ou marcador, página 8: a) Educar, capacitar, ensinar e formar o indivíduo, qualificando-o para o mercado de emprego, formação e treinamento assistido presencialmente e a distância, com objecto fundamental de instrução ao emprego e desenvolvimento de competências pessoais;
  16. Número ou marcador, página 8: b) Exercer actividades de recrutamento, selecção e colocação de pessoal, combinadas com serviços administrativos e serviços de apoio ao emprego e negócios e ensino ao domicílio;
  17. Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviços nas áreas de culinária, consultoria, contabilidade, recursos humanos, auditoria, entre outras associadas às formações executadas ou qualificadas;
  18. Número ou marcador, página 8: d) Sistematização de formação em caravanas, percorrendo as longínquas localidades, distritos, capitais provinciais, entre outros pontos periféricos do país;
  19. Número ou marcador, página 8: e) Confeccionamento e fornecimento de refeições, bebidas alcoólicas/não alcoólicas;
  20. Número ou marcador, página 8: f) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades;
  21. Número ou marcador, página 8: g) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas singulares ou jurídicas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de bens é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídos nas seguintes modalidades:
  25. Número ou marcador, página 8: a) Jossias Jossefa Mutimucuio – 90%, correspondente à 90.000,00MT (noventa mil meticais);
  26. Número ou marcador, página 8: b) Jossimira Jossias Mutimucuio – 10%, correspondente à 10.000,00MT (dez mil meticais).
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  29. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio Jossias Jossefa Mutimucuio e Jossimira Jossias Mutimucuio.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador e gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade obriga assinatura do gerente ou de mandatário a quem tenham sido conferido poderes para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 9: (Balanço)
  37. Texto do artigo, página 9: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 à 24 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções na empresa.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 9: (Despesas)
  40. Texto do artigo, página 9: Os lucros serão devidos após os pagamentos mensais das despesas de empresa:
  41. Número ou marcador, página 9: a) Seguranças, impostos, salários, entre outros;
  42. Número ou marcador, página 9: b) Valor da constituição da empresa, maquinarias, instalações, viaturas, entre outros.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 9: (Normas supletivas)
  45. Texto do artigo, página 9: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o tribunal da jurisdição da sede da sociedade.
  46. Texto do artigo, página 9: Maputo, 27 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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