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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: CF-Jossimira, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101801985, uma entidade denominada CF-Jossimira, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o constituído o presente contrato unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Jossias Jossefa Mutimucuio, maior, casado de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101946491Q e Carta de Condução n.º 10893464/1 de 7 de Agosto de 2018, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Jossimira Jossias Mutimucuio, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110404557831C, de 2 de Janeiro de 2020, residente na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a designação CF Jossimira, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Dom Alexandre, n.º 43, quarteirão 6, bairro Mahotas, cidade de Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Educar, capacitar, ensinar e formar o indivíduo, qualificando-o para o mercado de emprego, formação e treinamento assistido presencialmente e a distância, com objecto fundamental de instrução ao emprego e desenvolvimento de competências pessoais;
- Número ou marcador, página 8: b) Exercer actividades de recrutamento, selecção e colocação de pessoal, combinadas com serviços administrativos e serviços de apoio ao emprego e negócios e ensino ao domicílio;
- Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviços nas áreas de culinária, consultoria, contabilidade, recursos humanos, auditoria, entre outras associadas às formações executadas ou qualificadas;
- Número ou marcador, página 8: d) Sistematização de formação em caravanas, percorrendo as longínquas localidades, distritos, capitais provinciais, entre outros pontos periféricos do país;
- Número ou marcador, página 8: e) Confeccionamento e fornecimento de refeições, bebidas alcoólicas/não alcoólicas;
- Número ou marcador, página 8: f) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades;
- Número ou marcador, página 8: g) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas singulares ou jurídicas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de bens é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídos nas seguintes modalidades:
- Número ou marcador, página 8: a) Jossias Jossefa Mutimucuio – 90%, correspondente à 90.000,00MT (noventa mil meticais);
- Número ou marcador, página 8: b) Jossimira Jossias Mutimucuio – 10%, correspondente à 10.000,00MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio Jossias Jossefa Mutimucuio e Jossimira Jossias Mutimucuio.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador e gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade obriga assinatura do gerente ou de mandatário a quem tenham sido conferido poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço)
- Texto do artigo, página 9: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 à 24 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções na empresa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Despesas)
- Texto do artigo, página 9: Os lucros serão devidos após os pagamentos mensais das despesas de empresa:
- Número ou marcador, página 9: a) Seguranças, impostos, salários, entre outros;
- Número ou marcador, página 9: b) Valor da constituição da empresa, maquinarias, instalações, viaturas, entre outros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 9: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o tribunal da jurisdição da sede da sociedade.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 27 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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