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Texto do artigo · p. 20 Truck Facility Parking, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais entidade legal supra constituída por:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Acácio Botão Fernandes Gonçalves, casado com Aissa Alibhai Gonsalves, sem convenção antenupcial, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade da Beira, província de Sofala, portador de Bilhete de Identidade n.° 0600100052774S, emitido a quinze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente no bairro Quatro Congresso – distrito de Manica, província com o mesmo nome;
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Al Faed Ibrahimo Gonçalves, solteiro, natural de Manica, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.° 060101375980P, Emitido aos catorze de Abril de dois mil e vinte e um, pelos Serviços Provínciais de Identificação Civil de Chimoio, residente no bairro Quarto Congresso – Distrito de Manica, representyando neste acto pelo senhor Acácio Botão Fernandes Gonçalves, no ambito do exercicio do poder parental.
Texto do artigo · p. 20 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada “limitada”, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicavel.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 20 É constituída pelos outorgantes, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos representantes estatutos e demais legislações plicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social, sede social e eduração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Truck Facility Parking, Limitada e tem a sua sede no bairro Dois, rua Pigivite, cidade de Chimoio e provincía de Manica.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os socios poderão decidir a mudança de sede social e assim criar quasquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 21 a) Parqueamento de camiões;
Número ou marcador · p. 21 b) Manuntecao, lavagem e lubrificação de camiões;
Número ou marcador · p. 21 c) Venda, troca e reparação de pneus;
Número ou marcador · p. 21 d) Venda de peças, acessorios e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 21 e) Abastecimento de combustíveis para camiões;
Número ou marcador · p. 21 f) Pronto-socorro e reboques;
Número ou marcador · p. 21 g) Take aways e balneários públicos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtida as devidas autorizações ou, outras conexas e complementares à actividade principal.
Número ou marcador · p. 21 Três) É permitida em quasquer outras empresas socitárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings, “ joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concetracao de capitais mediante deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Participação em outras empresas)
Texto do artigo · p. 21 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societarias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital subscrito é realizado em dinheiro, e é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota subscrito e realizado em dinheiro e e de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspobndentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertecente aos sócios Acácio Botão Fernandes Gonçalves; e
Número ou marcador · p. 21 b) Uma cota , cada uma, no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento)
Texto do artigo · p. 21 do capital social pertecente aos sócios Al Faed Ibraimo Gonçalves, outorgandoe representante neste acto pelo senhor Acácio Botão Fernandes Goncalves, no âmbito do exercício do poder parenta.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e pessivamente será exercida pelo sócio Acacio Botão Fernandes Gonçalves, que desde ja fica nomeado directora operacional, com dispensa de cauçao, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Asociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoa estranhas a sociedade desde que outogue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 21 Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do directorgeral exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 21 a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 b) Adquirir, alienar, trocar ou garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 21 c) Adiquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou construir sobre eles garantias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Cessao do quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezas forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) os lucros que se apuraarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a partedo cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quasquer deduções decididas peloi sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixadois na lei e a sua liquidação sera efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.--
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicaveis e me vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Truck Facility Parking, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais entidade legal supra constituída por:
  3. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Acácio Botão Fernandes Gonçalves, casado com Aissa Alibhai Gonsalves, sem convenção antenupcial, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade da Beira, província de Sofala, portador de Bilhete de Identidade n.° 0600100052774S, emitido a quinze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente no bairro Quatro Congresso – distrito de Manica, província com o mesmo nome;
  4. Texto do artigo, página 20: Segundo: Al Faed Ibrahimo Gonçalves, solteiro, natural de Manica, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.° 060101375980P, Emitido aos catorze de Abril de dois mil e vinte e um, pelos Serviços Provínciais de Identificação Civil de Chimoio, residente no bairro Quarto Congresso – Distrito de Manica, representyando neste acto pelo senhor Acácio Botão Fernandes Gonçalves, no ambito do exercicio do poder parental.
  5. Texto do artigo, página 20: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada “limitada”, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicavel.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Tipo de sociedade)
  8. Texto do artigo, página 20: É constituída pelos outorgantes, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos representantes estatutos e demais legislações plicáveis.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Denominação social, sede social e eduração)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Truck Facility Parking, Limitada e tem a sua sede no bairro Dois, rua Pigivite, cidade de Chimoio e provincía de Manica.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) Os socios poderão decidir a mudança de sede social e assim criar quasquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  13. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  17. Número ou marcador, página 21: a) Parqueamento de camiões;
  18. Número ou marcador, página 21: b) Manuntecao, lavagem e lubrificação de camiões;
  19. Número ou marcador, página 21: c) Venda, troca e reparação de pneus;
  20. Número ou marcador, página 21: d) Venda de peças, acessorios e lubrificantes;
  21. Número ou marcador, página 21: e) Abastecimento de combustíveis para camiões;
  22. Número ou marcador, página 21: f) Pronto-socorro e reboques;
  23. Número ou marcador, página 21: g) Take aways e balneários públicos.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtida as devidas autorizações ou, outras conexas e complementares à actividade principal.
  25. Número ou marcador, página 21: Três) É permitida em quasquer outras empresas socitárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings, “ joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concetracao de capitais mediante deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Participação em outras empresas)
  28. Texto do artigo, página 21: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societarias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 21: O capital subscrito é realizado em dinheiro, e é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota subscrito e realizado em dinheiro e e de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspobndentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertecente aos sócios Acácio Botão Fernandes Gonçalves; e
  33. Número ou marcador, página 21: b) Uma cota , cada uma, no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento)
  34. Texto do artigo, página 21: do capital social pertecente aos sócios Al Faed Ibraimo Gonçalves, outorgandoe representante neste acto pelo senhor Acácio Botão Fernandes Goncalves, no âmbito do exercício do poder parenta.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  37. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e pessivamente será exercida pelo sócio Acacio Botão Fernandes Gonçalves, que desde ja fica nomeado directora operacional, com dispensa de cauçao, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) Asociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do director-geral.
  39. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoa estranhas a sociedade desde que outogue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  40. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  41. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 21: (Mandatários)
  44. Texto do artigo, página 21: Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do directorgeral exercer as seguintes funções:
  45. Número ou marcador, página 21: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  46. Número ou marcador, página 21: b) Adquirir, alienar, trocar ou garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  47. Número ou marcador, página 21: c) Adiquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou construir sobre eles garantias.
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 21: (Cessao do quotas)
  50. Número ou marcador, página 21: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  51. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
  52. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  54. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  55. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezas forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  56. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 21: (Aplicação de resultados)
  58. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  59. Número ou marcador, página 21: Dois) os lucros que se apuraarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a partedo cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quasquer deduções decididas peloi sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  60. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição)
  62. Texto do artigo, página 21: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  63. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
  65. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixadois na lei e a sua liquidação sera efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.--
  66. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  68. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicaveis e me vigor na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 21: O Conservador, Ilegível.
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