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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Truck Facility Parking, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais entidade legal supra constituída por:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro: Acácio Botão Fernandes Gonçalves, casado com Aissa Alibhai Gonsalves, sem convenção antenupcial, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade da Beira, província de Sofala, portador de Bilhete de Identidade n.° 0600100052774S, emitido a quinze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente no bairro Quatro Congresso – distrito de Manica, província com o mesmo nome;
- Texto do artigo, página 20: Segundo: Al Faed Ibrahimo Gonçalves, solteiro, natural de Manica, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.° 060101375980P, Emitido aos catorze de Abril de dois mil e vinte e um, pelos Serviços Provínciais de Identificação Civil de Chimoio, residente no bairro Quarto Congresso – Distrito de Manica, representyando neste acto pelo senhor Acácio Botão Fernandes Gonçalves, no ambito do exercicio do poder parental.
- Texto do artigo, página 20: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada “limitada”, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicavel.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 20: É constituída pelos outorgantes, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos representantes estatutos e demais legislações plicáveis.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação social, sede social e eduração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Truck Facility Parking, Limitada e tem a sua sede no bairro Dois, rua Pigivite, cidade de Chimoio e provincía de Manica.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os socios poderão decidir a mudança de sede social e assim criar quasquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 21: a) Parqueamento de camiões;
- Número ou marcador, página 21: b) Manuntecao, lavagem e lubrificação de camiões;
- Número ou marcador, página 21: c) Venda, troca e reparação de pneus;
- Número ou marcador, página 21: d) Venda de peças, acessorios e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 21: e) Abastecimento de combustíveis para camiões;
- Número ou marcador, página 21: f) Pronto-socorro e reboques;
- Número ou marcador, página 21: g) Take aways e balneários públicos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtida as devidas autorizações ou, outras conexas e complementares à actividade principal.
- Número ou marcador, página 21: Três) É permitida em quasquer outras empresas socitárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings, “ joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concetracao de capitais mediante deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Participação em outras empresas)
- Texto do artigo, página 21: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societarias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital subscrito é realizado em dinheiro, e é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota subscrito e realizado em dinheiro e e de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspobndentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertecente aos sócios Acácio Botão Fernandes Gonçalves; e
- Número ou marcador, página 21: b) Uma cota , cada uma, no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento)
- Texto do artigo, página 21: do capital social pertecente aos sócios Al Faed Ibraimo Gonçalves, outorgandoe representante neste acto pelo senhor Acácio Botão Fernandes Goncalves, no âmbito do exercício do poder parenta.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e pessivamente será exercida pelo sócio Acacio Botão Fernandes Gonçalves, que desde ja fica nomeado directora operacional, com dispensa de cauçao, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Asociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoa estranhas a sociedade desde que outogue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Texto do artigo, página 21: .......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Mandatários)
- Texto do artigo, página 21: Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do directorgeral exercer as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 21: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: b) Adquirir, alienar, trocar ou garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
- Número ou marcador, página 21: c) Adiquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou construir sobre eles garantias.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Cessao do quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezas forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano será submetido a apreciação do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) os lucros que se apuraarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a partedo cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quasquer deduções decididas peloi sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixadois na lei e a sua liquidação sera efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.--
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicaveis e me vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: O Conservador, Ilegível.
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