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Texto do artigo · p. 12 KM - Enterprise, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada KM Enterprise, Limitada, com NUEL 100731975, que será regida pelos estatutos da sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adota a denominação de KM - Enterprise, Limitada, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro 25, Avenida Josina Machel, casa n.º 17, cidade de Nampula, Napipine podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objeto principal o exercício das seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 12 a) Compra e venda de produtos alimentares incluído de bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 12 b) Compra e venda de matéria e consumíveis diversos;
Número ou marcador · p. 12 c) Logística e distribuição de material diverso;
Número ou marcador · p. 12 d) Importação e exportação de diversos produtos e ou materiais para consumo e venda;
Número ou marcador · p. 12 e) Outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 12 f) Agricultura, agro-pecuária, agro processamento e trabalhos de preparação e serviços de áreas agrícolas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 500.000,00MT, correspondentes 100% (cem por cento) da soma de três quotas desiguais divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota com o valor de duzentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Berta Alves Rafael, solteira, natural de Quelimane - Zambézia, residente em Nampula, quarteirão 1, U/C, Marien Nguabi 6, bairro Namutequeliua, Muhala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0301042275222I, emitido a 6 de Novembro de 2020 com validade Vitalício pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota com o valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Ribeiro Guerra, solteiro, natural de Dabane-Zambézia, residente em Munhamade, Lugela, Baixo Lugela, portador do Bilhete de Identidade n.º 040801050926B, emitido a 22 de Marco de 2011, com validade Vitalício, passado pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota com o valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social Arlindo Culher Macuva, casado, natural de Namacurra Zambézia, residente em quarteirão 2, U/C, Reno 107, Muahivire, Muhala, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100596428S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 22 de Março de 2011, com validade Vitalício.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete a sócia Berta Alves Rafael exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios poderão constituírem mandatários, procuradores e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 20 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: KM - Enterprise, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada KM Enterprise, Limitada, com NUEL 100731975, que será regida pelos estatutos da sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: Denominação e duração
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adota a denominação de KM - Enterprise, Limitada, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: Sede
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro 25, Avenida Josina Machel, casa n.º 17, cidade de Nampula, Napipine podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objeto principal o exercício das seguintes actividade:
  12. Número ou marcador, página 12: a) Compra e venda de produtos alimentares incluído de bebidas alcoólicas;
  13. Número ou marcador, página 12: b) Compra e venda de matéria e consumíveis diversos;
  14. Número ou marcador, página 12: c) Logística e distribuição de material diverso;
  15. Número ou marcador, página 12: d) Importação e exportação de diversos produtos e ou materiais para consumo e venda;
  16. Número ou marcador, página 12: e) Outros serviços afins;
  17. Número ou marcador, página 12: f) Agricultura, agro-pecuária, agro processamento e trabalhos de preparação e serviços de áreas agrícolas.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 12: Capital social
  20. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 500.000,00MT, correspondentes 100% (cem por cento) da soma de três quotas desiguais divididas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor de duzentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Berta Alves Rafael, solteira, natural de Quelimane - Zambézia, residente em Nampula, quarteirão 1, U/C, Marien Nguabi 6, bairro Namutequeliua, Muhala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0301042275222I, emitido a 6 de Novembro de 2020 com validade Vitalício pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula;
  22. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Ribeiro Guerra, solteiro, natural de Dabane-Zambézia, residente em Munhamade, Lugela, Baixo Lugela, portador do Bilhete de Identidade n.º 040801050926B, emitido a 22 de Marco de 2011, com validade Vitalício, passado pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  23. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota com o valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social Arlindo Culher Macuva, casado, natural de Namacurra Zambézia, residente em quarteirão 2, U/C, Reno 107, Muahivire, Muhala, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100596428S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 22 de Março de 2011, com validade Vitalício.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
  26. Número ou marcador, página 13: Um) Compete a sócia Berta Alves Rafael exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão constituírem mandatários, procuradores e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 13: Disposições finais
  30. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
  31. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 13: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 13: Maputo, 20 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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