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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: KM - Enterprise, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada KM Enterprise, Limitada, com NUEL 100731975, que será regida pelos estatutos da sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adota a denominação de KM - Enterprise, Limitada, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro 25, Avenida Josina Machel, casa n.º 17, cidade de Nampula, Napipine podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objeto principal o exercício das seguintes actividade:
- Número ou marcador, página 12: a) Compra e venda de produtos alimentares incluído de bebidas alcoólicas;
- Número ou marcador, página 12: b) Compra e venda de matéria e consumíveis diversos;
- Número ou marcador, página 12: c) Logística e distribuição de material diverso;
- Número ou marcador, página 12: d) Importação e exportação de diversos produtos e ou materiais para consumo e venda;
- Número ou marcador, página 12: e) Outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 12: f) Agricultura, agro-pecuária, agro processamento e trabalhos de preparação e serviços de áreas agrícolas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 500.000,00MT, correspondentes 100% (cem por cento) da soma de três quotas desiguais divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor de duzentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Berta Alves Rafael, solteira, natural de Quelimane - Zambézia, residente em Nampula, quarteirão 1, U/C, Marien Nguabi 6, bairro Namutequeliua, Muhala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0301042275222I, emitido a 6 de Novembro de 2020 com validade Vitalício pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Ribeiro Guerra, solteiro, natural de Dabane-Zambézia, residente em Munhamade, Lugela, Baixo Lugela, portador do Bilhete de Identidade n.º 040801050926B, emitido a 22 de Marco de 2011, com validade Vitalício, passado pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota com o valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social Arlindo Culher Macuva, casado, natural de Namacurra Zambézia, residente em quarteirão 2, U/C, Reno 107, Muahivire, Muhala, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100596428S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 22 de Março de 2011, com validade Vitalício.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 13: Um) Compete a sócia Berta Alves Rafael exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão constituírem mandatários, procuradores e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Disposições finais
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 20 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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