Associação dos Trabalhadores Reformados da Petromoc - ASTREP
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Associação dos Trabalhadores Reformados da Petromoc - ASTREP
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- Texto do artigo, página 2: Associação dos Trabalhadores Reformados da Petromoc - ASTREP
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A Associação dos Trabalhadores Reformados da Petromoc, adiante designada pela sigla ASTREP é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada, autonomia financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto, e demais legislação aplicável no território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A ASTREP é de âmbito nacional, podendo operar em todo o território nacional, sem prejuízo de criar representação no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A ASTREP tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo criar ou encerrar filiais ou delegações em todo território nacional.
- Número ou marcador, página 2: Três) A ASTREP é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data do seu reconhecimento jurídico nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da ASTREP:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover o espirito de harmonia sã e solidária no seio dos trabalhadores reformados da Petromoc;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover para a elevação do nível de vida e as condições socio- -económicas, conquistadas ao longo do percurso laboral na empresa Petromoc.
- Número ou marcador, página 2: c) Participar activamente na revisão do Acordo Colectivo da Empresa, (ACT);
- Número ou marcador, página 2: d) Participar nas marchas ou efemérides comemorativas e de solidariedade a nível nacional;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover no seio da camada juvenil, uma cultura de paz, patriotismo, trabalho e desportivismo;
- Número ou marcador, página 2: f) Promover parcerias com as ONG’s e outras instituições similares nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da ASTREP todos os trabalhadores reformados da Petromoc de ambos os sexos residentes em moçambique e no estrangeiro, independentemente da sua raça, grupo étnico, religião e filiação política, desde que aceitem os preceitos estabelecidos pelos estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem membros da ASTREP as seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores: são todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição e criação da ASTREP, e comprometendo-se com as suas finalidades;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos: são todos aqueles que foram incorporados pela Assembleia Geral, após o reconhecimento da ASTREP pela entidade competente;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários: todas as pessoas singulares ou colectivas que pelo seu empenho e prestígio, tenhamse distinguido pela prestação de serviços relevantes para o desenvolvimento multifacetado do país ou da ASTREP; e d)Membros beneméritos: são aqueles aos quais a Assembleia Geral confere esta distinção, espontaneamente ou por proposta do Conselho de Direcção da ASTREP, em virtude dos relevantes serviços prestados a ASTREP ou por doarem bens e valores que a assembleia julgar consideráveis.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) A qualidade de membro perde-se por:
- Número ou marcador, página 2: a) Não cumprir com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 2: b) Voluntariamente, faça pedido de resignação da qualidade de membro, dirigido ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) Faltarem ao pagamento de jóias ou de quotas por um período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 2: d) Ofenderem o prestígio da ASTREP ou dos seus órgãos sociais ou lhe cause prejuízos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) No caso de perda de qualidade de membro por demissão, suspensão, expulsão, morte, incapacidade ou por motivos comprovadamente intoleráveis para a integridade e respeito da ASTREP, a Assembleia Geral terá de se pronunciar por uma maioria absoluta dos seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros da ASTREP:
- Número ou marcador, página 2: a) Respeitar as decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
- Número ou marcador, página 2: c) Usufruir dos benefícios da ASTREP;
- Número ou marcador, página 2: d) Eleger e ser eleito para os cargos de direcção da ASTREP;
- Número ou marcador, página 2: e) Participar das sessões e actividades promovidas pela ASTREP;
- Número ou marcador, página 2: f) Participar na definição de políticas e estratégias para o desenvolvimento da ASTREP;
- Número ou marcador, página 2: g) Solicitar por escrito ou verbalmente qualquer esclarecimento sobre as actividades da ASTREP;
- Número ou marcador, página 2: h) Contribuir com uma quota trimestral de acordo com as condições de vida do membro;
- Número ou marcador, página 2: i) Pedir exoneração dos cargos de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: j) Utilizar de forma racional e por autorização todos os bens móveis e imóveis da ASTREP;
- Número ou marcador, página 2: k) Possuir cartão de identificação de membros, diploma de membro e insígnia da ASTREP; l)Recorrer à Assembleia Geral, em última instância, dos actos e deliberações dos órgãos sociais que contrariem os seus direitos; e
- Número ou marcador, página 2: m) Zelar pelo bom nome da ASTREP.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros da ASTREP:
- Número ou marcador, página 2: a) Dissociar-se de qualquer manifestação ilegal ou grupo que tenha por objectivo alterar os princípios de convivência social;
- Número ou marcador, página 2: b) Abster-se de qualquer tipo de discriminação, quer de raça, cor, sexo, partido político ou religião;
- Número ou marcador, página 2: c) Tomar posse para os cargos a que for eleito ou designado;
- Número ou marcador, página 3: d) Respeitar, e fazer, cumprir os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: e) Pagar pontualmente a jóia e as quotas estabelecidas pela ASTREP;
- Número ou marcador, página 3: f) Participar nas sessões da Assembleia Geral, nas reuniões para que forem convidadas; g)Angariar mais membros para ASTREP;
- Número ou marcador, página 3: h) Respeitar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: i) Combater e corrigir qualquer atitude negativa dos membros em todos os níveis;
- Número ou marcador, página 3: j) Servir com dedicação, honestidade, assiduidade, zelo, profissionalismo e transparência os cargos para que forem eleitos; e
- Número ou marcador, página 3: k) Denunciar pontualmente qualquer tipo de atitudes atentatórias ao prestígio, honra e o bom nome da ASTREP.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Procedimento disciplinar)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros que violarem deliberadamente os estatutos e o Regulamento Interno da ASTREP serão aplicadas sanções, consoante a gravidade da infracção:
- Número ou marcador, página 3: a) Advertência verbal;
- Número ou marcador, página 3: b) Repreensão oral;
- Número ou marcador, página 3: c) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 3: d) Repreensão pública;
- Número ou marcador, página 3: e) Suspensão da qualidade de membro por um período de seis meses;
- Número ou marcador, página 3: f) Demissão; e
- Número ou marcador, página 3: g) Expulsão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros antes de serem sancionados por violação dos princípios e conduta moral e cívica da ASTREP, devem ser ouvidos em sua defesa.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: Constituem órgãos sociais da ASTREP:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Duração de mandato)
- Número ou marcador, página 3: Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais da ASTREP é de quatro (4) anos podendo ser renováveis uma única vez, por igual período.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral pode decidir por extensão de mais 2 anos de mandato os órgãos sociais, desde que apresente o bom desempenho e salvaguarda os interesses da ASTREP.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 3: Os exercícios dos membros nos órgãos sociais da ASTREP são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da ASTREP, onde todos os membros da ASTREP gozam o pleno exercícios dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Assembleia Geral é de natureza social, democrática e representativa, na qual é presidida pelo presidente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que mostrar necessário por iniciativa do Presidente da ASTREP.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos de três quartos (3/4) dos membros fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 3: Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com antecedência de 30 dias, em caso de reunião extraordinária pode ser reduzido para sete (7) dias pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger a respectiva Mesa da Assembleia Geral, bem como os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: b) Apreciar e deliberar sobre o orçamento ordinário, as contas do exercício e do relatório do Conselho da Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre a alteração dos estatutos, bem como sobre quaisquer outros assuntos que legalmente estejam no âmbito da sua competência;
- Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre os recursos que tenha sido interposto nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 3: e) Autorizar o Conselho da Direcção a adquirir ou onerar bens, imóveis que estejam acima das suas competências;
- Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a dissolução da ASTREP;
- Número ou marcador, página 3: g) Fixar o valor das jóias e as quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 3: h) Apreciar e deliberar sobre os recursos interpostos das decisões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: i) Aprovar o regulamento interno e suas alterações sob proposta dos demais órgãos sociais da ASTREP.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 3: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, vice-presidente, e um secretário, eleitos pela sessão ordinária e empossado na mesma sessão.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete a Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar, dirigir e garantir a ordem dos participantes na Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Mandar proceder a votação necessária, proclamar os seus resultados;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e aprovar o relatório das actividades;
- Número ou marcador, página 3: d) Conferir posse por cargos dos órgãos sociais da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre o método de admissão dos membros beneméritos;
- Número ou marcador, página 3: f) Colaborar na elaboração das actas, e passar certidões das mesmas quando requeridas;
- Número ou marcador, página 3: g) Analisar, propor e apreciar todos assuntos de interesse da ASTREP incluindo a modalidade para aquisição e alienação ou aluguer dos bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 3: h) Assinar o expediente no âmbito da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 3: i) Assinar as actas e subscrever os termos da abertura e de encerramento dos livros de fluxo de caixa diário da ASTREP.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão executivo que tem por fim proceder com a gestão da ASTREP, composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente, pelo menos, uma vez por mês e extraordinariamente, por convocação do presidente ou pela metade dos seus membros em exercício.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção só pode deliberar estando presente a maioria dos seus membros, cabendo ao presidente o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Assegurar a organização e o funcionamento da ASTREP;
- Número ou marcador, página 4: b) Acompanhar a relação da ASTREP com a sociedade civil;
- Número ou marcador, página 4: c) Coordenar questões administrativas e financeiras da ASTREP;
- Número ou marcador, página 4: d) Propor a Assembleia Geral a criação de delegações ou outras formas de representação;
- Número ou marcador, página 4: e) Elaborar o plano de actividades e orçamento da ASTREP;
- Número ou marcador, página 4: f) Propor a Assembleia Geral a alienação de bens móveis e imóveis da ASTREP, bem como a imposição de restrições reais sobre os tais bens;
- Número ou marcador, página 4: g) Admitir e rejeitar os pedidos de admissão de membros;
- Número ou marcador, página 4: h) Prosseguir os objectivos da ASTREP, determinar os meios da sua realização, administrando os bens e gerindo os fundos;
- Número ou marcador, página 4: i) Propor valores e critérios de quotização que se julguem convenientes;
- Número ou marcador, página 4: j) Estabelecer parceiras com entidades congéneres nacionais e estrangeiras por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: k) Apresentar a Assembleia Geral as propostas fundamentadas de aplicação das sanções previstas neste estatuto; e
- Número ou marcador, página 4: l) Elaborar os regulamentos que forem considerados necessários, os quais vigorarão após a sua aprovação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Da Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização dos procedimentos financeiros, administrativos, operacionalizados pelos órgãos sociais e actividades da ASTREP.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três (3) membros efectivos e dois suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente a cada semestre e extraordinariamente quando convocado pelo presidente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, dentre os membros com pleno gozo dos seus direitos, e é composto por um presidente e dois vice-presidentes para as áreas de projectos e finanças.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar e emitir parecer sobre as contas da ASTREP;
- Número ou marcador, página 4: b) Encaminhar o parecer a apreciação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Requerer ao Conselho de Direcção a convocação da assembleia extraordinária sempre que forem constatada irregularidades em assuntos relacionados a sua área de actuação, não sendo resolvidos no âmbito do Conselho de Direcção, pode, em caso de recusa, fazer a convocação, assinando o edital; e
- Número ou marcador, página 4: d) Emitir parecer e sugerir medidas sobre qualquer actividade económica, financeira e operações patrimoniais da entidade.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da ASTREP:
- Número ou marcador, página 4: a) As doações e quaisquer auxílios que lhe forem concedidos por pessoas físicas ou jurídicas de Direito Privado ou público nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 4: b) Parceiras com instituições públicas ou privadas, no âmbito social; c)Rendimentos de bens móveis e imóveis oriundos do seu acervo patrimonial;
- Número ou marcador, página 4: d) Produtos da venda de quaisquer bens ou serviços; e
- Número ou marcador, página 4: e) Quotas dos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: Constitui património da ASTREP, os bens móveis e imóveis e outros direitos especiais concedidos por outras pessoas, instituições ou organizações nacionais e estrangeiras no âmbito de cooperação institucional.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os casos omissos são resolvidos pelo Conselho Direcção e deliberados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os casos não previstos nos estatutos são resolvidos pela legislação aplicável às Associações na República de Moçambique, bem como, qualquer dúvida em sua interpretação.
- Número ou marcador, página 4: Três) A dinâmica interna da organização e funcionamento da ASTREP, bem como as atribuições, direitos e deveres do corpo de funcionários, colaboradores e prestadores de serviços são normalizados pelo Regimento Interno da ASTREP.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) No caso de extinção da ASTREP, o respectivo património líquido é revertido a favor da comunidade local em forma de investimento em infra-estruturas imóveis.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação é feita por uma comissão liquidatária composta por sete membros eleitos pela Assembleia Geral, nos seis (6) meses posteriores a extinção, devendo os órgãos sociais desta, manter-se em funcionamento até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para apresentação da conta e relatório final pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento Jurídico pela entidade competente da República de Moçambique.
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