Associação dos Trabalhadores Reformados da Petromoc - ASTREP

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Associação dos Trabalhadores Reformados da Petromoc - ASTREP

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Texto do artigo · p. 2 Associação dos Trabalhadores Reformados da Petromoc - ASTREP
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 2 Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A Associação dos Trabalhadores Reformados da Petromoc, adiante designada pela sigla ASTREP é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada, autonomia financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto, e demais legislação aplicável no território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A ASTREP é de âmbito nacional, podendo operar em todo o território nacional, sem prejuízo de criar representação no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A ASTREP tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo criar ou encerrar filiais ou delegações em todo território nacional.
Número ou marcador · p. 2 Três) A ASTREP é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data do seu reconhecimento jurídico nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Constituem objectivos da ASTREP:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover o espirito de harmonia sã e solidária no seio dos trabalhadores reformados da Petromoc;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover para a elevação do nível de vida e as condições socio- -económicas, conquistadas ao longo do percurso laboral na empresa Petromoc.
Número ou marcador · p. 2 c) Participar activamente na revisão do Acordo Colectivo da Empresa, (ACT);
Número ou marcador · p. 2 d) Participar nas marchas ou efemérides comemorativas e de solidariedade a nível nacional;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover no seio da camada juvenil, uma cultura de paz, patriotismo, trabalho e desportivismo;
Número ou marcador · p. 2 f) Promover parcerias com as ONG’s e outras instituições similares nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da ASTREP todos os trabalhadores reformados da Petromoc de ambos os sexos residentes em moçambique e no estrangeiro, independentemente da sua raça, grupo étnico, religião e filiação política, desde que aceitem os preceitos estabelecidos pelos estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem membros da ASTREP as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores: são todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição e criação da ASTREP, e comprometendo-se com as suas finalidades;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos: são todos aqueles que foram incorporados pela Assembleia Geral, após o reconhecimento da ASTREP pela entidade competente;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários: todas as pessoas singulares ou colectivas que pelo seu empenho e prestígio, tenhamse distinguido pela prestação de serviços relevantes para o desenvolvimento multifacetado do país ou da ASTREP; e d)Membros beneméritos: são aqueles aos quais a Assembleia Geral confere esta distinção, espontaneamente ou por proposta do Conselho de Direcção da ASTREP, em virtude dos relevantes serviços prestados a ASTREP ou por doarem bens e valores que a assembleia julgar consideráveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Perda da qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) A qualidade de membro perde-se por:
Número ou marcador · p. 2 a) Não cumprir com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 b) Voluntariamente, faça pedido de resignação da qualidade de membro, dirigido ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) Faltarem ao pagamento de jóias ou de quotas por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 2 d) Ofenderem o prestígio da ASTREP ou dos seus órgãos sociais ou lhe cause prejuízos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) No caso de perda de qualidade de membro por demissão, suspensão, expulsão, morte, incapacidade ou por motivos comprovadamente intoleráveis para a integridade e respeito da ASTREP, a Assembleia Geral terá de se pronunciar por uma maioria absoluta dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem direitos dos membros da ASTREP:
Número ou marcador · p. 2 a) Respeitar as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
Número ou marcador · p. 2 c) Usufruir dos benefícios da ASTREP;
Número ou marcador · p. 2 d) Eleger e ser eleito para os cargos de direcção da ASTREP;
Número ou marcador · p. 2 e) Participar das sessões e actividades promovidas pela ASTREP;
Número ou marcador · p. 2 f) Participar na definição de políticas e estratégias para o desenvolvimento da ASTREP;
Número ou marcador · p. 2 g) Solicitar por escrito ou verbalmente qualquer esclarecimento sobre as actividades da ASTREP;
Número ou marcador · p. 2 h) Contribuir com uma quota trimestral de acordo com as condições de vida do membro;
Número ou marcador · p. 2 i) Pedir exoneração dos cargos de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 j) Utilizar de forma racional e por autorização todos os bens móveis e imóveis da ASTREP;
Número ou marcador · p. 2 k) Possuir cartão de identificação de membros, diploma de membro e insígnia da ASTREP; l)Recorrer à Assembleia Geral, em última instância, dos actos e deliberações dos órgãos sociais que contrariem os seus direitos; e
Número ou marcador · p. 2 m) Zelar pelo bom nome da ASTREP.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem deveres dos membros da ASTREP:
Número ou marcador · p. 2 a) Dissociar-se de qualquer manifestação ilegal ou grupo que tenha por objectivo alterar os princípios de convivência social;
Número ou marcador · p. 2 b) Abster-se de qualquer tipo de discriminação, quer de raça, cor, sexo, partido político ou religião;
Número ou marcador · p. 2 c) Tomar posse para os cargos a que for eleito ou designado;
Número ou marcador · p. 3 d) Respeitar, e fazer, cumprir os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 e) Pagar pontualmente a jóia e as quotas estabelecidas pela ASTREP;
Número ou marcador · p. 3 f) Participar nas sessões da Assembleia Geral, nas reuniões para que forem convidadas; g)Angariar mais membros para ASTREP;
Número ou marcador · p. 3 h) Respeitar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 i) Combater e corrigir qualquer atitude negativa dos membros em todos os níveis;
Número ou marcador · p. 3 j) Servir com dedicação, honestidade, assiduidade, zelo, profissionalismo e transparência os cargos para que forem eleitos; e
Número ou marcador · p. 3 k) Denunciar pontualmente qualquer tipo de atitudes atentatórias ao prestígio, honra e o bom nome da ASTREP.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Procedimento disciplinar)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros que violarem deliberadamente os estatutos e o Regulamento Interno da ASTREP serão aplicadas sanções, consoante a gravidade da infracção:
Número ou marcador · p. 3 a) Advertência verbal;
Número ou marcador · p. 3 b) Repreensão oral;
Número ou marcador · p. 3 c) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 3 d) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 3 e) Suspensão da qualidade de membro por um período de seis meses;
Número ou marcador · p. 3 f) Demissão; e
Número ou marcador · p. 3 g) Expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros antes de serem sancionados por violação dos princípios e conduta moral e cívica da ASTREP, devem ser ouvidos em sua defesa.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 Constituem órgãos sociais da ASTREP:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Duração de mandato)
Número ou marcador · p. 3 Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais da ASTREP é de quatro (4) anos podendo ser renováveis uma única vez, por igual período.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral pode decidir por extensão de mais 2 anos de mandato os órgãos sociais, desde que apresente o bom desempenho e salvaguarda os interesses da ASTREP.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 3 Os exercícios dos membros nos órgãos sociais da ASTREP são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da ASTREP, onde todos os membros da ASTREP gozam o pleno exercícios dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Assembleia Geral é de natureza social, democrática e representativa, na qual é presidida pelo presidente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que mostrar necessário por iniciativa do Presidente da ASTREP.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos de três quartos (3/4) dos membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 3 Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com antecedência de 30 dias, em caso de reunião extraordinária pode ser reduzido para sete (7) dias pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger a respectiva Mesa da Assembleia Geral, bem como os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) Apreciar e deliberar sobre o orçamento ordinário, as contas do exercício e do relatório do Conselho da Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 c) Deliberar sobre a alteração dos estatutos, bem como sobre quaisquer outros assuntos que legalmente estejam no âmbito da sua competência;
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar sobre os recursos que tenha sido interposto nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 3 e) Autorizar o Conselho da Direcção a adquirir ou onerar bens, imóveis que estejam acima das suas competências;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre a dissolução da ASTREP;
Número ou marcador · p. 3 g) Fixar o valor das jóias e as quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 3 h) Apreciar e deliberar sobre os recursos interpostos das decisões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 i) Aprovar o regulamento interno e suas alterações sob proposta dos demais órgãos sociais da ASTREP.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 3 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, vice-presidente, e um secretário, eleitos pela sessão ordinária e empossado na mesma sessão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete a Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar, dirigir e garantir a ordem dos participantes na Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Mandar proceder a votação necessária, proclamar os seus resultados;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e aprovar o relatório das actividades;
Número ou marcador · p. 3 d) Conferir posse por cargos dos órgãos sociais da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre o método de admissão dos membros beneméritos;
Número ou marcador · p. 3 f) Colaborar na elaboração das actas, e passar certidões das mesmas quando requeridas;
Número ou marcador · p. 3 g) Analisar, propor e apreciar todos assuntos de interesse da ASTREP incluindo a modalidade para aquisição e alienação ou aluguer dos bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 3 h) Assinar o expediente no âmbito da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 3 i) Assinar as actas e subscrever os termos da abertura e de encerramento dos livros de fluxo de caixa diário da ASTREP.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é o órgão executivo que tem por fim proceder com a gestão da ASTREP, composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente, pelo menos, uma vez por mês e extraordinariamente, por convocação do presidente ou pela metade dos seus membros em exercício.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção só pode deliberar estando presente a maioria dos seus membros, cabendo ao presidente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Assegurar a organização e o funcionamento da ASTREP;
Número ou marcador · p. 4 b) Acompanhar a relação da ASTREP com a sociedade civil;
Número ou marcador · p. 4 c) Coordenar questões administrativas e financeiras da ASTREP;
Número ou marcador · p. 4 d) Propor a Assembleia Geral a criação de delegações ou outras formas de representação;
Número ou marcador · p. 4 e) Elaborar o plano de actividades e orçamento da ASTREP;
Número ou marcador · p. 4 f) Propor a Assembleia Geral a alienação de bens móveis e imóveis da ASTREP, bem como a imposição de restrições reais sobre os tais bens;
Número ou marcador · p. 4 g) Admitir e rejeitar os pedidos de admissão de membros;
Número ou marcador · p. 4 h) Prosseguir os objectivos da ASTREP, determinar os meios da sua realização, administrando os bens e gerindo os fundos;
Número ou marcador · p. 4 i) Propor valores e critérios de quotização que se julguem convenientes;
Número ou marcador · p. 4 j) Estabelecer parceiras com entidades congéneres nacionais e estrangeiras por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 k) Apresentar a Assembleia Geral as propostas fundamentadas de aplicação das sanções previstas neste estatuto; e
Número ou marcador · p. 4 l) Elaborar os regulamentos que forem considerados necessários, os quais vigorarão após a sua aprovação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Da Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização dos procedimentos financeiros, administrativos, operacionalizados pelos órgãos sociais e actividades da ASTREP.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três (3) membros efectivos e dois suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente a cada semestre e extraordinariamente quando convocado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, dentre os membros com pleno gozo dos seus direitos, e é composto por um presidente e dois vice-presidentes para as áreas de projectos e finanças.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar e emitir parecer sobre as contas da ASTREP;
Número ou marcador · p. 4 b) Encaminhar o parecer a apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Requerer ao Conselho de Direcção a convocação da assembleia extraordinária sempre que forem constatada irregularidades em assuntos relacionados a sua área de actuação, não sendo resolvidos no âmbito do Conselho de Direcção, pode, em caso de recusa, fazer a convocação, assinando o edital; e
Número ou marcador · p. 4 d) Emitir parecer e sugerir medidas sobre qualquer actividade económica, financeira e operações patrimoniais da entidade.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da ASTREP:
Número ou marcador · p. 4 a) As doações e quaisquer auxílios que lhe forem concedidos por pessoas físicas ou jurídicas de Direito Privado ou público nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 b) Parceiras com instituições públicas ou privadas, no âmbito social; c)Rendimentos de bens móveis e imóveis oriundos do seu acervo patrimonial;
Número ou marcador · p. 4 d) Produtos da venda de quaisquer bens ou serviços; e
Número ou marcador · p. 4 e) Quotas dos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 Constitui património da ASTREP, os bens móveis e imóveis e outros direitos especiais concedidos por outras pessoas, instituições ou organizações nacionais e estrangeiras no âmbito de cooperação institucional.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os casos omissos são resolvidos pelo Conselho Direcção e deliberados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os casos não previstos nos estatutos são resolvidos pela legislação aplicável às Associações na República de Moçambique, bem como, qualquer dúvida em sua interpretação.
Número ou marcador · p. 4 Três) A dinâmica interna da organização e funcionamento da ASTREP, bem como as atribuições, direitos e deveres do corpo de funcionários, colaboradores e prestadores de serviços são normalizados pelo Regimento Interno da ASTREP.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 4 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) No caso de extinção da ASTREP, o respectivo património líquido é revertido a favor da comunidade local em forma de investimento em infra-estruturas imóveis.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A liquidação é feita por uma comissão liquidatária composta por sete membros eleitos pela Assembleia Geral, nos seis (6) meses posteriores a extinção, devendo os órgãos sociais desta, manter-se em funcionamento até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para apresentação da conta e relatório final pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento Jurídico pela entidade competente da República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação dos Trabalhadores Reformados da Petromoc - ASTREP
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 2: A Associação dos Trabalhadores Reformados da Petromoc, adiante designada pela sigla ASTREP é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada, autonomia financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto, e demais legislação aplicável no território nacional.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 2: Um) A ASTREP é de âmbito nacional, podendo operar em todo o território nacional, sem prejuízo de criar representação no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 2: Dois) A ASTREP tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo criar ou encerrar filiais ou delegações em todo território nacional.
  11. Número ou marcador, página 2: Três) A ASTREP é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data do seu reconhecimento jurídico nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da ASTREP:
  15. Número ou marcador, página 2: a) Promover o espirito de harmonia sã e solidária no seio dos trabalhadores reformados da Petromoc;
  16. Número ou marcador, página 2: b) Promover para a elevação do nível de vida e as condições socio- -económicas, conquistadas ao longo do percurso laboral na empresa Petromoc.
  17. Número ou marcador, página 2: c) Participar activamente na revisão do Acordo Colectivo da Empresa, (ACT);
  18. Número ou marcador, página 2: d) Participar nas marchas ou efemérides comemorativas e de solidariedade a nível nacional;
  19. Número ou marcador, página 2: e) Promover no seio da camada juvenil, uma cultura de paz, patriotismo, trabalho e desportivismo;
  20. Número ou marcador, página 2: f) Promover parcerias com as ONG’s e outras instituições similares nacionais e internacionais.
  21. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  23. Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
  24. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da ASTREP todos os trabalhadores reformados da Petromoc de ambos os sexos residentes em moçambique e no estrangeiro, independentemente da sua raça, grupo étnico, religião e filiação política, desde que aceitem os preceitos estabelecidos pelos estatutos.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  26. Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
  27. Texto do artigo, página 2: Constituem membros da ASTREP as seguintes categorias:
  28. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores: são todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição e criação da ASTREP, e comprometendo-se com as suas finalidades;
  29. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos: são todos aqueles que foram incorporados pela Assembleia Geral, após o reconhecimento da ASTREP pela entidade competente;
  30. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários: todas as pessoas singulares ou colectivas que pelo seu empenho e prestígio, tenhamse distinguido pela prestação de serviços relevantes para o desenvolvimento multifacetado do país ou da ASTREP; e d)Membros beneméritos: são aqueles aos quais a Assembleia Geral confere esta distinção, espontaneamente ou por proposta do Conselho de Direcção da ASTREP, em virtude dos relevantes serviços prestados a ASTREP ou por doarem bens e valores que a assembleia julgar consideráveis.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  32. Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membros)
  33. Número ou marcador, página 2: Um) A qualidade de membro perde-se por:
  34. Número ou marcador, página 2: a) Não cumprir com o estabelecido nos presentes estatutos;
  35. Número ou marcador, página 2: b) Voluntariamente, faça pedido de resignação da qualidade de membro, dirigido ao Conselho de Direcção;
  36. Número ou marcador, página 2: c) Faltarem ao pagamento de jóias ou de quotas por um período superior a seis meses;
  37. Número ou marcador, página 2: d) Ofenderem o prestígio da ASTREP ou dos seus órgãos sociais ou lhe cause prejuízos.
  38. Número ou marcador, página 2: Dois) No caso de perda de qualidade de membro por demissão, suspensão, expulsão, morte, incapacidade ou por motivos comprovadamente intoleráveis para a integridade e respeito da ASTREP, a Assembleia Geral terá de se pronunciar por uma maioria absoluta dos seus membros presentes.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  40. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  41. Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros da ASTREP:
  42. Número ou marcador, página 2: a) Respeitar as decisões da Assembleia Geral;
  43. Número ou marcador, página 2: b) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
  44. Número ou marcador, página 2: c) Usufruir dos benefícios da ASTREP;
  45. Número ou marcador, página 2: d) Eleger e ser eleito para os cargos de direcção da ASTREP;
  46. Número ou marcador, página 2: e) Participar das sessões e actividades promovidas pela ASTREP;
  47. Número ou marcador, página 2: f) Participar na definição de políticas e estratégias para o desenvolvimento da ASTREP;
  48. Número ou marcador, página 2: g) Solicitar por escrito ou verbalmente qualquer esclarecimento sobre as actividades da ASTREP;
  49. Número ou marcador, página 2: h) Contribuir com uma quota trimestral de acordo com as condições de vida do membro;
  50. Número ou marcador, página 2: i) Pedir exoneração dos cargos de Direcção;
  51. Número ou marcador, página 2: j) Utilizar de forma racional e por autorização todos os bens móveis e imóveis da ASTREP;
  52. Número ou marcador, página 2: k) Possuir cartão de identificação de membros, diploma de membro e insígnia da ASTREP; l)Recorrer à Assembleia Geral, em última instância, dos actos e deliberações dos órgãos sociais que contrariem os seus direitos; e
  53. Número ou marcador, página 2: m) Zelar pelo bom nome da ASTREP.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  55. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  56. Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros da ASTREP:
  57. Número ou marcador, página 2: a) Dissociar-se de qualquer manifestação ilegal ou grupo que tenha por objectivo alterar os princípios de convivência social;
  58. Número ou marcador, página 2: b) Abster-se de qualquer tipo de discriminação, quer de raça, cor, sexo, partido político ou religião;
  59. Número ou marcador, página 2: c) Tomar posse para os cargos a que for eleito ou designado;
  60. Número ou marcador, página 3: d) Respeitar, e fazer, cumprir os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
  61. Número ou marcador, página 3: e) Pagar pontualmente a jóia e as quotas estabelecidas pela ASTREP;
  62. Número ou marcador, página 3: f) Participar nas sessões da Assembleia Geral, nas reuniões para que forem convidadas; g)Angariar mais membros para ASTREP;
  63. Número ou marcador, página 3: h) Respeitar as deliberações da Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 3: i) Combater e corrigir qualquer atitude negativa dos membros em todos os níveis;
  65. Número ou marcador, página 3: j) Servir com dedicação, honestidade, assiduidade, zelo, profissionalismo e transparência os cargos para que forem eleitos; e
  66. Número ou marcador, página 3: k) Denunciar pontualmente qualquer tipo de atitudes atentatórias ao prestígio, honra e o bom nome da ASTREP.
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  68. Texto do artigo, página 3: (Procedimento disciplinar)
  69. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros que violarem deliberadamente os estatutos e o Regulamento Interno da ASTREP serão aplicadas sanções, consoante a gravidade da infracção:
  70. Número ou marcador, página 3: a) Advertência verbal;
  71. Número ou marcador, página 3: b) Repreensão oral;
  72. Número ou marcador, página 3: c) Repreensão registada;
  73. Número ou marcador, página 3: d) Repreensão pública;
  74. Número ou marcador, página 3: e) Suspensão da qualidade de membro por um período de seis meses;
  75. Número ou marcador, página 3: f) Demissão; e
  76. Número ou marcador, página 3: g) Expulsão.
  77. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros antes de serem sancionados por violação dos princípios e conduta moral e cívica da ASTREP, devem ser ouvidos em sua defesa.
  78. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  80. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  81. Texto do artigo, página 3: Constituem órgãos sociais da ASTREP:
  82. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  83. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
  84. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  86. Texto do artigo, página 3: (Duração de mandato)
  87. Número ou marcador, página 3: Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais da ASTREP é de quatro (4) anos podendo ser renováveis uma única vez, por igual período.
  88. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral pode decidir por extensão de mais 2 anos de mandato os órgãos sociais, desde que apresente o bom desempenho e salvaguarda os interesses da ASTREP.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  90. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
  91. Texto do artigo, página 3: Os exercícios dos membros nos órgãos sociais da ASTREP são incompatíveis entre si.
  92. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  94. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  95. Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da ASTREP, onde todos os membros da ASTREP gozam o pleno exercícios dos seus direitos estatutários.
  96. Número ou marcador, página 3: Dois) Assembleia Geral é de natureza social, democrática e representativa, na qual é presidida pelo presidente.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  98. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  99. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que mostrar necessário por iniciativa do Presidente da ASTREP.
  100. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos de três quartos (3/4) dos membros fundadores ou efectivos.
  101. Número ou marcador, página 3: Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com antecedência de 30 dias, em caso de reunião extraordinária pode ser reduzido para sete (7) dias pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  103. Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
  104. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  105. Número ou marcador, página 3: a) Eleger a respectiva Mesa da Assembleia Geral, bem como os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  106. Número ou marcador, página 3: b) Apreciar e deliberar sobre o orçamento ordinário, as contas do exercício e do relatório do Conselho da Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  107. Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre a alteração dos estatutos, bem como sobre quaisquer outros assuntos que legalmente estejam no âmbito da sua competência;
  108. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre os recursos que tenha sido interposto nos termos estatutários;
  109. Número ou marcador, página 3: e) Autorizar o Conselho da Direcção a adquirir ou onerar bens, imóveis que estejam acima das suas competências;
  110. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a dissolução da ASTREP;
  111. Número ou marcador, página 3: g) Fixar o valor das jóias e as quotas a pagar pelos membros;
  112. Número ou marcador, página 3: h) Apreciar e deliberar sobre os recursos interpostos das decisões do Conselho de Direcção;
  113. Número ou marcador, página 3: i) Aprovar o regulamento interno e suas alterações sob proposta dos demais órgãos sociais da ASTREP.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  115. Texto do artigo, página 3: (Quórum deliberativo)
  116. Texto do artigo, página 3: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  118. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  119. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, vice-presidente, e um secretário, eleitos pela sessão ordinária e empossado na mesma sessão.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  121. Texto do artigo, página 3: (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
  122. Texto do artigo, página 3: Compete a Mesa da Assembleia Geral:
  123. Número ou marcador, página 3: a) Convocar, dirigir e garantir a ordem dos participantes na Mesa da Assembleia Geral;
  124. Número ou marcador, página 3: b) Mandar proceder a votação necessária, proclamar os seus resultados;
  125. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e aprovar o relatório das actividades;
  126. Número ou marcador, página 3: d) Conferir posse por cargos dos órgãos sociais da Assembleia Geral;
  127. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre o método de admissão dos membros beneméritos;
  128. Número ou marcador, página 3: f) Colaborar na elaboração das actas, e passar certidões das mesmas quando requeridas;
  129. Número ou marcador, página 3: g) Analisar, propor e apreciar todos assuntos de interesse da ASTREP incluindo a modalidade para aquisição e alienação ou aluguer dos bens móveis e imóveis;
  130. Número ou marcador, página 3: h) Assinar o expediente no âmbito da Assembleia Geral; e
  131. Número ou marcador, página 3: i) Assinar as actas e subscrever os termos da abertura e de encerramento dos livros de fluxo de caixa diário da ASTREP.
  132. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  134. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  135. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão executivo que tem por fim proceder com a gestão da ASTREP, composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  137. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  138. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente, pelo menos, uma vez por mês e extraordinariamente, por convocação do presidente ou pela metade dos seus membros em exercício.
  139. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção só pode deliberar estando presente a maioria dos seus membros, cabendo ao presidente o voto de qualidade.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  141. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  142. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  143. Número ou marcador, página 4: a) Assegurar a organização e o funcionamento da ASTREP;
  144. Número ou marcador, página 4: b) Acompanhar a relação da ASTREP com a sociedade civil;
  145. Número ou marcador, página 4: c) Coordenar questões administrativas e financeiras da ASTREP;
  146. Número ou marcador, página 4: d) Propor a Assembleia Geral a criação de delegações ou outras formas de representação;
  147. Número ou marcador, página 4: e) Elaborar o plano de actividades e orçamento da ASTREP;
  148. Número ou marcador, página 4: f) Propor a Assembleia Geral a alienação de bens móveis e imóveis da ASTREP, bem como a imposição de restrições reais sobre os tais bens;
  149. Número ou marcador, página 4: g) Admitir e rejeitar os pedidos de admissão de membros;
  150. Número ou marcador, página 4: h) Prosseguir os objectivos da ASTREP, determinar os meios da sua realização, administrando os bens e gerindo os fundos;
  151. Número ou marcador, página 4: i) Propor valores e critérios de quotização que se julguem convenientes;
  152. Número ou marcador, página 4: j) Estabelecer parceiras com entidades congéneres nacionais e estrangeiras por deliberação da Assembleia Geral;
  153. Número ou marcador, página 4: k) Apresentar a Assembleia Geral as propostas fundamentadas de aplicação das sanções previstas neste estatuto; e
  154. Número ou marcador, página 4: l) Elaborar os regulamentos que forem considerados necessários, os quais vigorarão após a sua aprovação pela Assembleia Geral.
  155. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Da Conselho Fiscal
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  157. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  158. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização dos procedimentos financeiros, administrativos, operacionalizados pelos órgãos sociais e actividades da ASTREP.
  159. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três (3) membros efectivos e dois suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  161. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Fiscal)
  162. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente a cada semestre e extraordinariamente quando convocado pelo presidente.
  163. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, dentre os membros com pleno gozo dos seus direitos, e é composto por um presidente e dois vice-presidentes para as áreas de projectos e finanças.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  165. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  166. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  167. Número ou marcador, página 4: a) Examinar e emitir parecer sobre as contas da ASTREP;
  168. Número ou marcador, página 4: b) Encaminhar o parecer a apreciação da Assembleia Geral;
  169. Número ou marcador, página 4: c) Requerer ao Conselho de Direcção a convocação da assembleia extraordinária sempre que forem constatada irregularidades em assuntos relacionados a sua área de actuação, não sendo resolvidos no âmbito do Conselho de Direcção, pode, em caso de recusa, fazer a convocação, assinando o edital; e
  170. Número ou marcador, página 4: d) Emitir parecer e sugerir medidas sobre qualquer actividade económica, financeira e operações patrimoniais da entidade.
  171. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  173. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  174. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da ASTREP:
  175. Número ou marcador, página 4: a) As doações e quaisquer auxílios que lhe forem concedidos por pessoas físicas ou jurídicas de Direito Privado ou público nacionais ou estrangeiras;
  176. Número ou marcador, página 4: b) Parceiras com instituições públicas ou privadas, no âmbito social; c)Rendimentos de bens móveis e imóveis oriundos do seu acervo patrimonial;
  177. Número ou marcador, página 4: d) Produtos da venda de quaisquer bens ou serviços; e
  178. Número ou marcador, página 4: e) Quotas dos membros.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  180. Texto do artigo, página 4: (Património)
  181. Texto do artigo, página 4: Constitui património da ASTREP, os bens móveis e imóveis e outros direitos especiais concedidos por outras pessoas, instituições ou organizações nacionais e estrangeiras no âmbito de cooperação institucional.
  182. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  184. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  185. Número ou marcador, página 4: Um) Os casos omissos são resolvidos pelo Conselho Direcção e deliberados pela Assembleia Geral.
  186. Número ou marcador, página 4: Dois) Os casos não previstos nos estatutos são resolvidos pela legislação aplicável às Associações na República de Moçambique, bem como, qualquer dúvida em sua interpretação.
  187. Número ou marcador, página 4: Três) A dinâmica interna da organização e funcionamento da ASTREP, bem como as atribuições, direitos e deveres do corpo de funcionários, colaboradores e prestadores de serviços são normalizados pelo Regimento Interno da ASTREP.
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
  189. Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
  190. Número ou marcador, página 4: Um) No caso de extinção da ASTREP, o respectivo património líquido é revertido a favor da comunidade local em forma de investimento em infra-estruturas imóveis.
  191. Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação é feita por uma comissão liquidatária composta por sete membros eleitos pela Assembleia Geral, nos seis (6) meses posteriores a extinção, devendo os órgãos sociais desta, manter-se em funcionamento até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para apresentação da conta e relatório final pelo Conselho de Direcção.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
  193. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  194. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento Jurídico pela entidade competente da República de Moçambique.
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