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Texto do artigo · p. 18 TBS Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101769097, uma entidade denominada TBS Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Titos Baiete Cesar Essau, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101065456P, emitido em Maputo, a 10 de Agosto de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de TBS Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada e terá a sua sede social na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3505 – Maputo, pela presente escritura particular constituição da sociedade comercial unipessoal por cota, que se regula pelo artigo seguinte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 O objecto social da sociedade consiste no exercício da actividade de consultoria e prestação de serviços nas seguintes áreas: contabilidade e auditoria; recursos humanos, procurment, logística, portador diário, serviços aduaneiros; área jurídica; venda de material de escritório, recolha de resíduos sólidos, exploração venda de material informático.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de cinco mil meticais, e corresponde a uma única cota persente a Titos Baiete César Essau.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo seu único sócio que fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 14 Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: TBS Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101769097, uma entidade denominada TBS Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Titos Baiete Cesar Essau, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101065456P, emitido em Maputo, a 10 de Agosto de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede social)
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de TBS Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada e terá a sua sede social na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3505 – Maputo, pela presente escritura particular constituição da sociedade comercial unipessoal por cota, que se regula pelo artigo seguinte.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 18: O objecto social da sociedade consiste no exercício da actividade de consultoria e prestação de serviços nas seguintes áreas: contabilidade e auditoria; recursos humanos, procurment, logística, portador diário, serviços aduaneiros; área jurídica; venda de material de escritório, recolha de resíduos sólidos, exploração venda de material informático.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de cinco mil meticais, e corresponde a uma única cota persente a Titos Baiete César Essau.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  15. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo seu único sócio que fica designado administrador.
  16. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
  17. Texto do artigo, página 18: Maputo, 14 Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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