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- Texto do artigo, página 4: Afriplast Fábrica de Tubos, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Maio de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101753387, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Afriplast Fábrica de Tubos, Limitada, constituída entre os sócios: Muhammad Khalid, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100008947I, emitido a 10 de Fevereiro de 2020, pelo Serviços de Identificação Civil de Nampula e residente na cidade de Nampula e Firoza Adamo Hussen, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhte de Identidade
- Texto do artigo, página 5: n.º 030101287616J; emitido a 10 de Junho de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula e residente na cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 5: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Afriplast Fábrica de Tubos, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede Rex Namicopo, depois da Igreja, cidade de Nampula, província da Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto: Fabricação de tubos plásticos para canalização e usos diversos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro. Muhammad Khalid, com a quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Texto do artigo, página 5: Segundo. Firoza Adamo Hussen, com a quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio: Muhammad Khalid que desde já fica nomeado
- Texto do artigo, página 5: administrador da empresa, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 5: Nampula, 22 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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