III SÉRIE — n.º 146

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 146/2022

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Texto do artigo · p. 14 Maputo, 27 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 M.M Integrated Steeel Mills (Mozambique), Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Março de dois mil e vinte dois, foi alterado o pacto social da sociedade M.M Integrated Steeel Mills (Mozambique), Limitada, registada sob NUEL 100157349, nesta Conservatória de Registo de Entidades Legais a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, por deliberação da assembleia geral, o artigo quarto dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 800.324.701,87MT (oitocentos milhões, trezentos e vinte quatro mil, setecentos e um metical e tenta e sete centavos) dividido em duas quotas, sendo uma quota no valor de 799,574,701,87MT (setecentos e noventa e nove milhões, quinhentos setenta e quatro mil, setecentos e um meticais e oitenta e sete centavos), referente a 99,91%, pertencente a sócia MM Integrated Steel Mills DMCC, e outra quota de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), referente a 0,09%, pertencente ao sócio Pawan Subhash Patel.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 15 de Julho de 2022. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Mabizwene Group, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101794776, uma entidade denominada Mabizwene Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Lázaro Titos Maibaze, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro
Texto do artigo · p. 15 Polana Caniço, casa n.º 40, quarteirão 49, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101522132N, emitido a 30 de Julho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 14356896, adiante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Roberto Carlos Chilaúle Júnior, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro FPLM, casa n° 20, quarteirão 519, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110204298898I, datado a 29 de Novembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, titular do Nuit150296005, designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 15 Ao abrigo do disposto no artigo 90, do Código Comercial, constituem entre si a sociedade comercial por quotas, que se rege pelos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade denomina-se Mabizwene Group, Limitada., é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade têm sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, bairro Central n.° 1452, podendo, por decisão da administração, descolocar a sua sede ou criar quaisquer formas de representação em qualquer outro ponto dentro do território nacional.
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto comércio de equipamentos informáticos, periféricos informáticos, de telecomunicações, de audiovisuais, consumíveis de escritórios e acessórios electrónicos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares e subsidiarias ao seu objecto principal, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas respectivamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Lázaro Titos Maibaze;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Roberto Carlos Chilaúle Júnior.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reúne-se ordinariamente nos termos da Lei Comercial e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade bem como, a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passiva, serão exercidas pelo sócio Lázaro Titos Maibaze, com dispensa de caução, com ou sem direito a remuneração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade obriga a assinatura do administrador ou de procuradores nomeados, dentro dos limites dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer administrador ou de funcionário da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No fim de cada exercício, a administração deve organizar as contas anuais, elaborar um relatório de exercícios e uma proposta de aplicação dos resultados.
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos dispostos por lei e por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em tudo omisso, regem as disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 27 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Salamanga Produtos Agrícolas, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no 25 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101802469, uma entidade denominada Salamanga Produtos Agrícolas, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre: Batsirai Machaka, natural de Buhera
Texto do artigo · p. 15 Zimbabwe, residente na cidade de Maputo, no distrito municipal Kampfumo, bairro de Malhangalene, rua de Beja n.º 890, de nacionalidade zimbabweana, casado com Jesca Machaka em regime de comunhão geral de bens, portador do DIRE n.º 11ZW000139311, emitido pela Direcção Nacional de Migração, a 26 de Janeiro de 2021e e válido até 25 de Janeiro de 2026;
Texto do artigo · p. 15 Petrosse Chico Horande, solteiro, natural de Changara, provincia de Tete, Moçambique, residente na cidade de Maputo, no quarteirão 4, casa 103, Chali Katembe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104803416Q, emitido a 20 de Outubro de 2021 e válido até 23 de Maio de 2029; e
Texto do artigo · p. 15 Ephraim Kaseke, natural de Zwe Kwawakab – Zimbabwe, residente na cidade de Maputo, rua Xavier Botelho n.º 83, rés-do-chão, Polana, distrito municipal Kampfumo, de nacionalidade zimbabweana, casado com Rachel Fadzai Kaseke, em regime de comunhão geral de bens, portador do DIRE n.º 11ZW00087069Q, emitido pela Direcção Nacional de Migração, a 14 de Janeiro de 2022 e válido até 13 de Janeiro de 2023.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Salamanga Produtos Agrícolas, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Salamanga Produtos Agrícolas, Limitada com sede no bairro de Malhangalene, na Avenida Marien Guabi, n.º 69, rés-do-chão, distrito municipal Kamfumo, cidade de Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá realizar as suas actividades por tempo indeterminado, e terá início a data da constituição , podendo abrir e encerrar delegações e filiais no território nacional ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Consultoria e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 15 b) Comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 15 c) Prática de actividades de pecuária;
Número ou marcador · p. 16 d) Comercialização de animais domésticos;
Número ou marcador · p. 16 e) Venda de tractores, agricultura;
Número ou marcador · p. 16 f) Venda de alfaias e equipamentos agrícolas; e
Número ou marcador · p. 16 g) Exploração florestal e comercialização de sementes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20000,00MT) vinte mil meticais, equivalentes a 100% do capital, correspondentes a três quotas de capital social assim subdivididas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de 6.600,00MT (seis mil e seiscentos meticais), correspondentes a 33% do capital, pertencentes ao senhor Batsirai Machaka;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de 6.600,00Mt (seis mil e seiscentos meticais), correspondentes a 33% do capital social, pertencentes ao senhor Ephraim Kaseke,
Número ou marcador · p. 16 c) Outra quota no valor de 6.800,00MT (seis mil e oitocentos meticais), correspondentes a 34% do capital social, pertencentes ao senhor Petrosse Chico Horande.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes e nas condições que a assembleia geral fixar. No aumento do capital deverá ser respeitada a proporção das quotas dos sócios e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio
Texto do artigo · p. 16 o senhor Petrosse Chico Horande que desde já fica designado administrador e podendo delegar os poderes a um terceiro mediante procuração. Dois) A sociedade fica obrigada pela as-
Texto do artigo · p. 16 sinatura de um dos sócios em todos actos legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolver-se á nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral é convocada por carta registada com antecêdencia minima de quinze dias da sua realização. A assembleia geral reúne uma vez por ano em sessão ordinária para apresentação, aprovação ou modificação das contas do balanço e outras de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão total ou parcial da quota fica condicionada ao exercício do direito de preferência por parte do sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou impedimento de um dos sócios, continuando a sua existência com os sobreviventes e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo se nomear um representante enquanto as quotas se mantiverem na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 As omissões ao presente estatutos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislações aplicavéis.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 27 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Shakay Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101797260, uma entidade denominada Shakay Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 O presente contrato de sociedade é celebrado por:
Texto do artigo · p. 16 Momed Salim Khan, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 11015708736A, emitido a 1 de Julho de 2019 e válido até 1 de Julho de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Ho-Chi-Min, 1894, 1º andar, bairro do Alto Maé B, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adoptada a denominação de Shakay Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade terá a sua sede no bairro da Sommerschild, n.º 131, flat 60, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 16 Papelaria,serigrafia e gráfica; importação, exportação e venda de equipamento electrónico e informática; advocacia; consultorias; gestão de recursos humanos; agenciamento de viagens e turismo; importação e exportação de bens alimentares, produtos de higiene, vestuário, calçado e mercadorias; ferragem; e actividades de tratamento de beleza, moda e estética pessoal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores são de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondendo a 100% do sócio Momed Salim Khan.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Momed Salim Khan, cuja sua assinatura obriga a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 28 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Talisi Contruções, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101594807, uma entidade denominada Talisi Contruções, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Lúcia Inês Nhatinombe David, no estado civil casada, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete
Texto do artigo · p. 17 de Identidade n.º 110101359971C, emitido a 15 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Lindiwe Kyanga Florêncio Matola, solteira, menor, natural de Maputo, e residente na cidade de Maputo titular do Bilhete de Identidade n.º 110102503453F, emitido a 3 de Julho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) Talisi Contruções, Limitada, adiante designada simplesmente por Talisi Contruções, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis, tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 1065, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, podendo transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio assim deliberar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal realização de:
Número ou marcador · p. 17 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 17 b) Infra estruturas;
Número ou marcador · p. 17 c) Manutenção;
Número ou marcador · p. 17 d) Reabilitação;
Número ou marcador · p. 17 e) Instalações;
Número ou marcador · p. 17 f) Obras públicas;
Número ou marcador · p. 17 g) Canalização;
Número ou marcador · p. 17 h) Serralharia;
Número ou marcador · p. 17 i) Carpintaria;
Número ou marcador · p. 17 j) Cerâmica;
Número ou marcador · p. 17 k) Outros fins.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas pela lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), e corresponde a quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota com o valor nominal de 1.425.000,00MT (noventa mil meticais), Correspondente a 95% do capital social, pertencente a sócia Lúcia Inês Nhatinombe David;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota com o valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a sócia, Lindiwe Kyanga Florêncio Matola.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de cessão, parcial ou total, de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) No gozo de direito de preferência da sociedade, a divisão da quota em causa obedecerá a percentagem de cada um dos sócios remanescentes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração, composto por um número ímpar de membros, que poderá variar entre e três e cinco, dentre os quais um dele será nomeado presidente, conforme o deliberado pela assembleia geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros do conselho de administração ficam desde já dispensados de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Fica desde já nomeado administrador a senhora Lúcia Inês Nhatinombe David.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura do administrador executivo;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura conjunte do administrador executivo e de qualquer membro do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 17 c) Pela assinatura conjunta do administrador executivo e de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 27 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Talisi Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2022,foi matriculada sob NUEL 101753344, a sociedade Talisi Comércio e Serviços, Limitada, que irá regir-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) Talisi Comércio e Serviços, Limitada, adiante designada simplesmente por Talisi Comércio e Serviços, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis, tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 1065, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 17 a) Venda de produtos alimentares a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 17 b) Fornecimento de produtos alimentares a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 17 c) Venda de mariscos;
Número ou marcador · p. 17 d) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 17 e) Fornecimento de produtos de limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 17 f) Venda de produtos de limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 17 g) Serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 17 h) Serviços de jardinagem;
Número ou marcador · p. 17 i) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Florêncio Sebastião Matola;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente a sócia, Teresa Alfiado Gawane.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração da sociedade e formas de obrigar a empresa)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração, composto por um número ímpar de membros, que poderá variar entre e três e cinco, dentre os quais um dele será nomeado presidente, conforme o deliberado pela assembleia geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura do administrador executivo;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura conjunte do administrador executivo e de qualquer membro do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 18 c) Pela assinatura conjunta do administrador executivo e de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros do conselho de administração ficam desde já dispensados de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Fica desde já nomeado administrador o senhor Florêncio Sebastião Matola.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 22 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 TBS Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101769097, uma entidade denominada TBS Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Titos Baiete Cesar Essau, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101065456P, emitido em Maputo, a 10 de Agosto de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de TBS Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada e terá a sua sede social na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3505 – Maputo, pela presente escritura particular constituição da sociedade comercial unipessoal por cota, que se regula pelo artigo seguinte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 O objecto social da sociedade consiste no exercício da actividade de consultoria e prestação de serviços nas seguintes áreas: contabilidade e auditoria; recursos humanos, procurment, logística, portador diário, serviços aduaneiros; área jurídica; venda de material de escritório, recolha de resíduos sólidos, exploração venda de material informático.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de cinco mil meticais, e corresponde a uma única cota persente a Titos Baiete César Essau.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo seu único sócio que fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 14 Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Tencrip Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101792250, uma sociedade denominada Tencrip Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 18 Nyararai Tafangenyasha, maior, casado, de nacionalidade zimbabweana, filho de Onias Tafangenyasha, portador do Passaporte n.º GN003292, emitido a 3 de Dezembro de 2019, pelos Regisrar General de Harare, Zimbabwe.
Texto do artigo · p. 18 Deseja constituir uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Firma)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a firma Tencrip Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades;
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços e consultoria nas áreas de finanças, investimento;
Número ou marcador · p. 18 b) Compra e venda de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 18 c) Ferragem;
Número ou marcador · p. 18 d) Mineração;
Número ou marcador · p. 18 e) Importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 18 f) Venda de combustível, gás etc;
Número ou marcador · p. 18 g) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 18 h) Construção de casa de habitação, edifícios administrativos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Poderá ainda participar sem limites no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei e desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Julius Nyerere, bairro Popular, casa n.º 42, cidade de Lichinga, província do Niassa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação do sóciogerente, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por quota única pertencente ao senhor Nyararai Tafangenyasha.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social, será integralmente subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 19 Quando necessário, pode ser deliberado o aumento ou prestações suplementares do capital, até ao montante que satisfazer a necessidade do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 19 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência e sua competência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Fica desde já nomeado gerente o sócio o senhor Nyararai Tafangeniasha.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 19 a) A gerência; e
Número ou marcador · p. 19 b) Fiscal único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Nomeação e mandato)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O mandato dos gerentes é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os gerentes permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os gerentes podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Competência da gerência e do fiscal único)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência compete:
Número ou marcador · p. 19 a) Os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 19 b) A sociedade poderá nomear mandatário para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos;
Número ou marcador · p. 19 c) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um gerente ou de mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos;
Número ou marcador · p. 19 d) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 e) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 19 f) Executar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumento de capital social;
Número ou marcador · p. 19 g) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Cabe ao fiscal único a fiscalização dos negócios sociais, podendo ser feito por uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 19 Os lucros líquidos que resultem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Ano social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se sem conferência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Partilha e reserva dos lucros)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral decidirá por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante dos lucros a ser destinado a reservas, podendo não distribuir.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Resolução de conflitos e casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem à interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá as disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Lichinga, 15 de Julho de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 19 vador, Isac José Valentim.
Texto do artigo · p. 19 Together Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no 26 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101802590, uma entidade denominada Together Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Zakaria Alame, cidadão moçambicano, 39 anos, nascido, a 3 de Junho de 1983, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100013263C, emitido a 14 de Junho de 2022, e com validade até 13 de Junho de 2027, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 321, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Marta Paulino Mahoche, cidadã moçambicana, 27 Anos, nascida, a 21 de Novembro de 1995, Solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1105013786894B, emitido a 7 de Janeiro de 2022, e com validade até 5 de Janeiro de 2027, residente na Avenida Moçambique, n.º 5, quarteirão n.º 45, bairro George Dimitrovi, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Together Comercial, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Maputo, na rua de Marracuene, Ponta Vermelha, n.º112, rés-dochão, bairro Central A, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) O principal negócio da empresa é comercio geral a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode exercer a actividade de venda e fornecimento de produtos alimentrares.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade tem ainda por objeto a importaçao e exportaçao de produtos de primeira necessidade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade pode exercer a actividade de venda e fornecimento de produtos de higiene.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial conexa com o objeto principal por lei permitida.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, diretamente ou indiretamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capitais social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), conforme ao câmbio de dia, e correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de 27.500,00MT (vinte e sente mil e quinhentos meticais), pertencente a Zakaria Alame correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) pertencente a Marta Paulino Mahoche correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora do activo e passivamente, fica a cargo do Zakaria Alame, desta forma ficando ele com o cargo de administrador da sociedade com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador e gestor, em todos os actos e contractos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As decisões dos sócios, nomeadamente as deliberações da assembleia geral, serão registadas em ata por eles assinada.
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e aplicação de resultado)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano coincide com o ano Civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
Texto do artigo · p. 20 -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucrosa terá aplicável República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 27 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Truck Facility Parking, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais entidade legal supra constituída por:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Acácio Botão Fernandes Gonçalves, casado com Aissa Alibhai Gonsalves, sem convenção antenupcial, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade da Beira, província de Sofala, portador de Bilhete de Identidade n.° 0600100052774S, emitido a quinze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente no bairro Quatro Congresso – distrito de Manica, província com o mesmo nome;
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Al Faed Ibrahimo Gonçalves, solteiro, natural de Manica, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.° 060101375980P, Emitido aos catorze de Abril de dois mil e vinte e um, pelos Serviços Provínciais de Identificação Civil de Chimoio, residente no bairro Quarto Congresso – Distrito de Manica, representyando neste acto pelo senhor Acácio Botão Fernandes Gonçalves, no ambito do exercicio do poder parental.
Texto do artigo · p. 20 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada “limitada”, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicavel.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 20 É constituída pelos outorgantes, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos representantes estatutos e demais legislações plicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social, sede social e eduração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Truck Facility Parking, Limitada e tem a sua sede no bairro Dois, rua Pigivite, cidade de Chimoio e provincía de Manica.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os socios poderão decidir a mudança de sede social e assim criar quasquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 21 a) Parqueamento de camiões;
Número ou marcador · p. 21 b) Manuntecao, lavagem e lubrificação de camiões;
Número ou marcador · p. 21 c) Venda, troca e reparação de pneus;
Número ou marcador · p. 21 d) Venda de peças, acessorios e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 21 e) Abastecimento de combustíveis para camiões;
Número ou marcador · p. 21 f) Pronto-socorro e reboques;
Número ou marcador · p. 21 g) Take aways e balneários públicos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtida as devidas autorizações ou, outras conexas e complementares à actividade principal.
Número ou marcador · p. 21 Três) É permitida em quasquer outras empresas socitárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings, “ joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concetracao de capitais mediante deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Participação em outras empresas)
Texto do artigo · p. 21 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societarias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Maputo, 27 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 14: M.M Integrated Steeel Mills (Mozambique), Limitada
  3. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Março de dois mil e vinte dois, foi alterado o pacto social da sociedade M.M Integrated Steeel Mills (Mozambique), Limitada, registada sob NUEL 100157349, nesta Conservatória de Registo de Entidades Legais a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, por deliberação da assembleia geral, o artigo quarto dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 14: Capital social
  7. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 800.324.701,87MT (oitocentos milhões, trezentos e vinte quatro mil, setecentos e um metical e tenta e sete centavos) dividido em duas quotas, sendo uma quota no valor de 799,574,701,87MT (setecentos e noventa e nove milhões, quinhentos setenta e quatro mil, setecentos e um meticais e oitenta e sete centavos), referente a 99,91%, pertencente a sócia MM Integrated Steel Mills DMCC, e outra quota de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), referente a 0,09%, pertencente ao sócio Pawan Subhash Patel.
  8. Texto do artigo, página 14: Nampula, 15 de Julho de 2022. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 14: Mabizwene Group, Limitada
  10. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101794776, uma entidade denominada Mabizwene Group, Limitada.
  11. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Lázaro Titos Maibaze, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro
  12. Texto do artigo, página 15: Polana Caniço, casa n.º 40, quarteirão 49, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101522132N, emitido a 30 de Julho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 14356896, adiante designado por primeiro outorgante;
  13. Texto do artigo, página 15: Segundo: Roberto Carlos Chilaúle Júnior, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro FPLM, casa n° 20, quarteirão 519, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110204298898I, datado a 29 de Novembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, titular do Nuit150296005, designado por segundo outorgante.
  14. Texto do artigo, página 15: Ao abrigo do disposto no artigo 90, do Código Comercial, constituem entre si a sociedade comercial por quotas, que se rege pelos termos dos artigos seguintes:
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração e sede)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade denomina-se Mabizwene Group, Limitada., é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade têm sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, bairro Central n.° 1452, podendo, por decisão da administração, descolocar a sua sede ou criar quaisquer formas de representação em qualquer outro ponto dentro do território nacional.
  19. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  22. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto comércio de equipamentos informáticos, periféricos informáticos, de telecomunicações, de audiovisuais, consumíveis de escritórios e acessórios electrónicos.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares e subsidiarias ao seu objecto principal, por deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas nos termos da lei.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas respectivamente:
  28. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Lázaro Titos Maibaze;
  29. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Roberto Carlos Chilaúle Júnior.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
  31. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  34. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reúne-se ordinariamente nos termos da Lei Comercial e extraordinariamente sempre que necessário.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 15: (Administração, gerência e representação)
  37. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade bem como, a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passiva, serão exercidas pelo sócio Lázaro Titos Maibaze, com dispensa de caução, com ou sem direito a remuneração.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade obriga a assinatura do administrador ou de procuradores nomeados, dentro dos limites dos poderes conferidos.
  39. Número ou marcador, página 15: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer administrador ou de funcionário da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 15: (Exercício social e contas)
  42. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  43. Número ou marcador, página 15: Dois) No fim de cada exercício, a administração deve organizar as contas anuais, elaborar um relatório de exercícios e uma proposta de aplicação dos resultados.
  44. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  47. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos dispostos por lei e por deliberação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo omisso, regem as disposições legais aplicáveis.
  49. Texto do artigo, página 15: Maputo, 27 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 15: Salamanga Produtos Agrícolas, Limitada
  51. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no 25 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101802469, uma entidade denominada Salamanga Produtos Agrícolas, Limitada.
  52. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre: Batsirai Machaka, natural de Buhera
  53. Texto do artigo, página 15: Zimbabwe, residente na cidade de Maputo, no distrito municipal Kampfumo, bairro de Malhangalene, rua de Beja n.º 890, de nacionalidade zimbabweana, casado com Jesca Machaka em regime de comunhão geral de bens, portador do DIRE n.º 11ZW000139311, emitido pela Direcção Nacional de Migração, a 26 de Janeiro de 2021e e válido até 25 de Janeiro de 2026;
  54. Texto do artigo, página 15: Petrosse Chico Horande, solteiro, natural de Changara, provincia de Tete, Moçambique, residente na cidade de Maputo, no quarteirão 4, casa 103, Chali Katembe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104803416Q, emitido a 20 de Outubro de 2021 e válido até 23 de Maio de 2029; e
  55. Texto do artigo, página 15: Ephraim Kaseke, natural de Zwe Kwawakab – Zimbabwe, residente na cidade de Maputo, rua Xavier Botelho n.º 83, rés-do-chão, Polana, distrito municipal Kampfumo, de nacionalidade zimbabweana, casado com Rachel Fadzai Kaseke, em regime de comunhão geral de bens, portador do DIRE n.º 11ZW00087069Q, emitido pela Direcção Nacional de Migração, a 14 de Janeiro de 2022 e válido até 13 de Janeiro de 2023.
  56. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Salamanga Produtos Agrícolas, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  59. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Salamanga Produtos Agrícolas, Limitada com sede no bairro de Malhangalene, na Avenida Marien Guabi, n.º 69, rés-do-chão, distrito municipal Kamfumo, cidade de Maputo-Moçambique.
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  62. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá realizar as suas actividades por tempo indeterminado, e terá início a data da constituição , podendo abrir e encerrar delegações e filiais no território nacional ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  65. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto:
  66. Número ou marcador, página 15: a) Consultoria e assistência técnica;
  67. Número ou marcador, página 15: b) Comercialização de produtos agrícolas;
  68. Número ou marcador, página 15: c) Prática de actividades de pecuária;
  69. Número ou marcador, página 16: d) Comercialização de animais domésticos;
  70. Número ou marcador, página 16: e) Venda de tractores, agricultura;
  71. Número ou marcador, página 16: f) Venda de alfaias e equipamentos agrícolas; e
  72. Número ou marcador, página 16: g) Exploração florestal e comercialização de sementes.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  75. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20000,00MT) vinte mil meticais, equivalentes a 100% do capital, correspondentes a três quotas de capital social assim subdivididas:
  76. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de 6.600,00MT (seis mil e seiscentos meticais), correspondentes a 33% do capital, pertencentes ao senhor Batsirai Machaka;
  77. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de 6.600,00Mt (seis mil e seiscentos meticais), correspondentes a 33% do capital social, pertencentes ao senhor Ephraim Kaseke,
  78. Número ou marcador, página 16: c) Outra quota no valor de 6.800,00MT (seis mil e oitocentos meticais), correspondentes a 34% do capital social, pertencentes ao senhor Petrosse Chico Horande.
  79. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes e nas condições que a assembleia geral fixar. No aumento do capital deverá ser respeitada a proporção das quotas dos sócios e condições da sua realização.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  82. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio
  83. Texto do artigo, página 16: o senhor Petrosse Chico Horande que desde já fica designado administrador e podendo delegar os poderes a um terceiro mediante procuração. Dois) A sociedade fica obrigada pela as-
  84. Texto do artigo, página 16: sinatura de um dos sócios em todos actos legais.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  87. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolver-se á nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  90. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral é convocada por carta registada com antecêdencia minima de quinze dias da sua realização. A assembleia geral reúne uma vez por ano em sessão ordinária para apresentação, aprovação ou modificação das contas do balanço e outras de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária.
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 16: (Cessão e divisão de quotas)
  93. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão total ou parcial da quota fica condicionada ao exercício do direito de preferência por parte do sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
  94. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou impedimento de um dos sócios, continuando a sua existência com os sobreviventes e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo se nomear um representante enquanto as quotas se mantiverem na sociedade.
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  96. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  97. Texto do artigo, página 16: As omissões ao presente estatutos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislações aplicavéis.
  98. Texto do artigo, página 16: Maputo, 27 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 16: Shakay Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  100. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101797260, uma entidade denominada Shakay Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  101. Texto do artigo, página 16: O presente contrato de sociedade é celebrado por:
  102. Texto do artigo, página 16: Momed Salim Khan, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 11015708736A, emitido a 1 de Julho de 2019 e válido até 1 de Julho de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Ho-Chi-Min, 1894, 1º andar, bairro do Alto Maé B, cidade de Maputo.
  103. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 16: A sociedade adoptada a denominação de Shakay Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  105. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  107. Texto do artigo, página 16: A sociedade terá a sua sede no bairro da Sommerschild, n.º 131, flat 60, na cidade de Maputo.
  108. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  110. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
  111. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  113. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto:
  114. Texto do artigo, página 16: Papelaria,serigrafia e gráfica; importação, exportação e venda de equipamento electrónico e informática; advocacia; consultorias; gestão de recursos humanos; agenciamento de viagens e turismo; importação e exportação de bens alimentares, produtos de higiene, vestuário, calçado e mercadorias; ferragem; e actividades de tratamento de beleza, moda e estética pessoal.
  115. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  117. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores são de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondendo a 100% do sócio Momed Salim Khan.
  118. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  120. Texto do artigo, página 16: Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Momed Salim Khan, cuja sua assinatura obriga a sociedade em todos os actos e contratos.
  121. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  123. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  124. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  125. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  127. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  128. Texto do artigo, página 16: Maputo, 28 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 16: Talisi Contruções, Limitada
  130. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101594807, uma entidade denominada Talisi Contruções, Limitada.
  131. Texto do artigo, página 16: Lúcia Inês Nhatinombe David, no estado civil casada, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete
  132. Texto do artigo, página 17: de Identidade n.º 110101359971C, emitido a 15 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  133. Texto do artigo, página 17: Lindiwe Kyanga Florêncio Matola, solteira, menor, natural de Maputo, e residente na cidade de Maputo titular do Bilhete de Identidade n.º 110102503453F, emitido a 3 de Julho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 17: (Denominação social e sede)
  136. Número ou marcador, página 17: Um) Talisi Contruções, Limitada, adiante designada simplesmente por Talisi Contruções, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis, tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 1065, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  137. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, podendo transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio assim deliberar.
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  140. Texto do artigo, página 17: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  143. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal realização de:
  144. Número ou marcador, página 17: a) Construção civil;
  145. Número ou marcador, página 17: b) Infra estruturas;
  146. Número ou marcador, página 17: c) Manutenção;
  147. Número ou marcador, página 17: d) Reabilitação;
  148. Número ou marcador, página 17: e) Instalações;
  149. Número ou marcador, página 17: f) Obras públicas;
  150. Número ou marcador, página 17: g) Canalização;
  151. Número ou marcador, página 17: h) Serralharia;
  152. Número ou marcador, página 17: i) Carpintaria;
  153. Número ou marcador, página 17: j) Cerâmica;
  154. Número ou marcador, página 17: k) Outros fins.
  155. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas pela lei, desde que devidamente autorizada.
  156. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  157. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  159. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), e corresponde a quatro quotas assim distribuídas:
  160. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de 1.425.000,00MT (noventa mil meticais), Correspondente a 95% do capital social, pertencente a sócia Lúcia Inês Nhatinombe David;
  161. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com o valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a sócia, Lindiwe Kyanga Florêncio Matola.
  162. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  164. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de cessão, parcial ou total, de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
  165. Número ou marcador, página 17: Dois) No gozo de direito de preferência da sociedade, a divisão da quota em causa obedecerá a percentagem de cada um dos sócios remanescentes.
  166. Número ou marcador, página 17: Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  167. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  169. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração, composto por um número ímpar de membros, que poderá variar entre e três e cinco, dentre os quais um dele será nomeado presidente, conforme o deliberado pela assembleia geral que os eleger.
  170. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros do conselho de administração ficam desde já dispensados de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  171. Número ou marcador, página 17: Três) Fica desde já nomeado administrador a senhora Lúcia Inês Nhatinombe David.
  172. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  174. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica validamente obrigada:
  175. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura do administrador executivo;
  176. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura conjunte do administrador executivo e de qualquer membro do conselho de administração;
  177. Número ou marcador, página 17: c) Pela assinatura conjunta do administrador executivo e de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
  178. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  180. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  181. Texto do artigo, página 17: Maputo, 27 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 17: Talisi Comércio e Serviços, Limitada
  183. Texto do artigo, página 17: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2022,foi matriculada sob NUEL 101753344, a sociedade Talisi Comércio e Serviços, Limitada, que irá regir-se pelos artigos seguintes:
  184. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 17: (Denominação social sede e duração)
  186. Número ou marcador, página 17: Um) Talisi Comércio e Serviços, Limitada, adiante designada simplesmente por Talisi Comércio e Serviços, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis, tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 1065, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  187. Número ou marcador, página 17: Dois) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  188. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  190. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto principal:
  191. Número ou marcador, página 17: a) Venda de produtos alimentares a retalho e a grosso;
  192. Número ou marcador, página 17: b) Fornecimento de produtos alimentares a retalho e a grosso;
  193. Número ou marcador, página 17: c) Venda de mariscos;
  194. Número ou marcador, página 17: d) Organização de eventos;
  195. Número ou marcador, página 17: e) Fornecimento de produtos de limpeza e higiene;
  196. Número ou marcador, página 17: f) Venda de produtos de limpeza e higiene;
  197. Número ou marcador, página 17: g) Serviços de limpeza;
  198. Número ou marcador, página 17: h) Serviços de jardinagem;
  199. Número ou marcador, página 17: i) Prestação de serviços.
  200. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  202. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a quatro quotas assim distribuídas:
  203. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Florêncio Sebastião Matola;
  204. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente a sócia, Teresa Alfiado Gawane.
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade e formas de obrigar a empresa)
  207. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração, composto por um número ímpar de membros, que poderá variar entre e três e cinco, dentre os quais um dele será nomeado presidente, conforme o deliberado pela assembleia geral que os eleger.
  208. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica validamente obrigada:
  209. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura do administrador executivo;
  210. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura conjunte do administrador executivo e de qualquer membro do conselho de administração;
  211. Número ou marcador, página 18: c) Pela assinatura conjunta do administrador executivo e de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
  212. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros do conselho de administração ficam desde já dispensados de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 18: Três) Fica desde já nomeado administrador o senhor Florêncio Sebastião Matola.
  214. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  216. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  217. Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 18: TBS Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  219. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101769097, uma entidade denominada TBS Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  220. Texto do artigo, página 18: Titos Baiete Cesar Essau, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101065456P, emitido em Maputo, a 10 de Agosto de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  221. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede social)
  223. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de TBS Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada e terá a sua sede social na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3505 – Maputo, pela presente escritura particular constituição da sociedade comercial unipessoal por cota, que se regula pelo artigo seguinte.
  224. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  226. Texto do artigo, página 18: O objecto social da sociedade consiste no exercício da actividade de consultoria e prestação de serviços nas seguintes áreas: contabilidade e auditoria; recursos humanos, procurment, logística, portador diário, serviços aduaneiros; área jurídica; venda de material de escritório, recolha de resíduos sólidos, exploração venda de material informático.
  227. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  229. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de cinco mil meticais, e corresponde a uma única cota persente a Titos Baiete César Essau.
  230. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  232. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo seu único sócio que fica designado administrador.
  233. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
  234. Texto do artigo, página 18: Maputo, 14 Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 18: Tencrip Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
  236. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101792250, uma sociedade denominada Tencrip Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
  237. Texto do artigo, página 18: Nyararai Tafangenyasha, maior, casado, de nacionalidade zimbabweana, filho de Onias Tafangenyasha, portador do Passaporte n.º GN003292, emitido a 3 de Dezembro de 2019, pelos Regisrar General de Harare, Zimbabwe.
  238. Texto do artigo, página 18: Deseja constituir uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  239. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 18: (Firma)
  241. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a firma Tencrip Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  242. Número ou marcador, página 18: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
  243. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  245. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades;
  246. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços e consultoria nas áreas de finanças, investimento;
  247. Número ou marcador, página 18: b) Compra e venda de produtos agrícolas;
  248. Número ou marcador, página 18: c) Ferragem;
  249. Número ou marcador, página 18: d) Mineração;
  250. Número ou marcador, página 18: e) Importação e exportação de bens e serviços;
  251. Número ou marcador, página 18: f) Venda de combustível, gás etc;
  252. Número ou marcador, página 18: g) Agenciamento;
  253. Número ou marcador, página 18: h) Construção de casa de habitação, edifícios administrativos.
  254. Número ou marcador, página 18: Dois) Poderá ainda participar sem limites no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
  255. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei e desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
  256. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  258. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Julius Nyerere, bairro Popular, casa n.º 42, cidade de Lichinga, província do Niassa.
  259. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação do sóciogerente, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  260. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  262. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  263. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  265. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por quota única pertencente ao senhor Nyararai Tafangenyasha.
  266. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social, será integralmente subscrito e realizado.
  267. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
  269. Texto do artigo, página 19: Quando necessário, pode ser deliberado o aumento ou prestações suplementares do capital, até ao montante que satisfazer a necessidade do capital social.
  270. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  271. Texto do artigo, página 19: (Cessão de participação social)
  272. Texto do artigo, página 19: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  273. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  274. Texto do artigo, página 19: (Gerência e sua competência)
  275. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes.
  276. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  277. Número ou marcador, página 19: Três) Fica desde já nomeado gerente o sócio o senhor Nyararai Tafangeniasha.
  278. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  279. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  280. Texto do artigo, página 19: São órgãos da sociedade:
  281. Número ou marcador, página 19: a) A gerência; e
  282. Número ou marcador, página 19: b) Fiscal único.
  283. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  284. Texto do artigo, página 19: (Nomeação e mandato)
  285. Número ou marcador, página 19: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
  286. Número ou marcador, página 19: Dois) O mandato dos gerentes é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
  287. Número ou marcador, página 19: Três) Os gerentes permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
  288. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os gerentes podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
  289. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 19: (Competência da gerência e do fiscal único)
  291. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência compete:
  292. Número ou marcador, página 19: a) Os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente;
  293. Número ou marcador, página 19: b) A sociedade poderá nomear mandatário para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos;
  294. Número ou marcador, página 19: c) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um gerente ou de mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos;
  295. Número ou marcador, página 19: d) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  296. Número ou marcador, página 19: e) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  297. Número ou marcador, página 19: f) Executar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumento de capital social;
  298. Número ou marcador, página 19: g) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade.
  299. Número ou marcador, página 19: Dois) Cabe ao fiscal único a fiscalização dos negócios sociais, podendo ser feito por uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
  300. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  302. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  303. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  304. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 19: (Morte, interdição ou inabilitação)
  306. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  307. Número ou marcador, página 19: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  308. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
  310. Texto do artigo, página 19: Os lucros líquidos que resultem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  311. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 19: (Ano social)
  313. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  314. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se sem conferência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  315. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  316. Texto do artigo, página 19: (Partilha e reserva dos lucros)
  317. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral decidirá por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante dos lucros a ser destinado a reservas, podendo não distribuir.
  318. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  319. Texto do artigo, página 19: (Resolução de conflitos e casos omissos)
  320. Texto do artigo, página 19: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem à interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá as disposições legais aplicáveis.
  321. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Lichinga, 15 de Julho de 2022. — O Conser-
  322. Texto do artigo, página 19: vador, Isac José Valentim.
  323. Texto do artigo, página 19: Together Comercial, Limitada
  324. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no 26 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101802590, uma entidade denominada Together Comercial, Limitada.
  325. Texto do artigo, página 19: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  326. Texto do artigo, página 19: Zakaria Alame, cidadão moçambicano, 39 anos, nascido, a 3 de Junho de 1983, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100013263C, emitido a 14 de Junho de 2022, e com validade até 13 de Junho de 2027, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 321, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo;
  327. Texto do artigo, página 19: Marta Paulino Mahoche, cidadã moçambicana, 27 Anos, nascida, a 21 de Novembro de 1995, Solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1105013786894B, emitido a 7 de Janeiro de 2022, e com validade até 5 de Janeiro de 2027, residente na Avenida Moçambique, n.º 5, quarteirão n.º 45, bairro George Dimitrovi, cidade de Maputo.
  328. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  329. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  330. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  332. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Together Comercial, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Maputo, na rua de Marracuene, Ponta Vermelha, n.º112, rés-dochão, bairro Central A, cidade de Maputo.
  333. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  334. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  336. Texto do artigo, página 20: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  337. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  339. Número ou marcador, página 20: Um) O principal negócio da empresa é comercio geral a grosso e a retalho.
  340. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode exercer a actividade de venda e fornecimento de produtos alimentrares.
  341. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade tem ainda por objeto a importaçao e exportaçao de produtos de primeira necessidade.
  342. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade pode exercer a actividade de venda e fornecimento de produtos de higiene.
  343. Número ou marcador, página 20: Cinco) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial conexa com o objeto principal por lei permitida.
  344. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 20: (Aquisição de participações)
  346. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, diretamente ou indiretamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
  347. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capitais social, administração e representação da sociedade
  348. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  350. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), conforme ao câmbio de dia, e correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
  351. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 27.500,00MT (vinte e sente mil e quinhentos meticais), pertencente a Zakaria Alame correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social;
  352. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) pertencente a Marta Paulino Mahoche correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
  353. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  354. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  355. Texto do artigo, página 20: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora do activo e passivamente, fica a cargo do Zakaria Alame, desta forma ficando ele com o cargo de administrador da sociedade com plenos poderes.
  356. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  358. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador e gestor, em todos os actos e contractos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
  359. Número ou marcador, página 20: Dois) As decisões dos sócios, nomeadamente as deliberações da assembleia geral, serão registadas em ata por eles assinada.
  360. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  361. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  362. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  363. Texto do artigo, página 20: (Balanço e aplicação de resultado)
  364. Número ou marcador, página 20: Um) O ano coincide com o ano Civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
  365. Texto do artigo, página 20: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  366. Número ou marcador, página 20: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios.
  367. Número ou marcador, página 20: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucrosa terá aplicável República de Moçambique.
  368. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  369. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  370. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável República de Moçambique.
  371. Texto do artigo, página 20: Maputo, 27 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 20: Truck Facility Parking, Limitada
  373. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais entidade legal supra constituída por:
  374. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Acácio Botão Fernandes Gonçalves, casado com Aissa Alibhai Gonsalves, sem convenção antenupcial, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade da Beira, província de Sofala, portador de Bilhete de Identidade n.° 0600100052774S, emitido a quinze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente no bairro Quatro Congresso – distrito de Manica, província com o mesmo nome;
  375. Texto do artigo, página 20: Segundo: Al Faed Ibrahimo Gonçalves, solteiro, natural de Manica, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.° 060101375980P, Emitido aos catorze de Abril de dois mil e vinte e um, pelos Serviços Provínciais de Identificação Civil de Chimoio, residente no bairro Quarto Congresso – Distrito de Manica, representyando neste acto pelo senhor Acácio Botão Fernandes Gonçalves, no ambito do exercicio do poder parental.
  376. Texto do artigo, página 20: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada “limitada”, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicavel.
  377. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 20: (Tipo de sociedade)
  379. Texto do artigo, página 20: É constituída pelos outorgantes, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos representantes estatutos e demais legislações plicáveis.
  380. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 20: (Denominação social, sede social e eduração)
  382. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Truck Facility Parking, Limitada e tem a sua sede no bairro Dois, rua Pigivite, cidade de Chimoio e provincía de Manica.
  383. Número ou marcador, página 21: Dois) Os socios poderão decidir a mudança de sede social e assim criar quasquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  384. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  385. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  387. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  388. Número ou marcador, página 21: a) Parqueamento de camiões;
  389. Número ou marcador, página 21: b) Manuntecao, lavagem e lubrificação de camiões;
  390. Número ou marcador, página 21: c) Venda, troca e reparação de pneus;
  391. Número ou marcador, página 21: d) Venda de peças, acessorios e lubrificantes;
  392. Número ou marcador, página 21: e) Abastecimento de combustíveis para camiões;
  393. Número ou marcador, página 21: f) Pronto-socorro e reboques;
  394. Número ou marcador, página 21: g) Take aways e balneários públicos.
  395. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtida as devidas autorizações ou, outras conexas e complementares à actividade principal.
  396. Número ou marcador, página 21: Três) É permitida em quasquer outras empresas socitárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings, “ joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concetracao de capitais mediante deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  397. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 21: (Participação em outras empresas)
  399. Texto do artigo, página 21: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societarias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  400. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
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