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Texto do artigo · p. 6 Arte e Decorações Vilanculos, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no 27 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 6 Legais sob NUEL 101783596, uma entidade denominada Arte e Decorações Vilanculos, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Fenias Feliciano Macitela, solteiro, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301639604J de 23 de Novembro de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 6 Olívia Finiasse Chaúque, natural de cidade de Inhambane e residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de I dentidade n.º 110506458210F de 4 de Janeiro de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, natureza e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) Arte e Decorações Vilanculos, Limtada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por cidadãos nacionais, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial de direito privado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Arte e Decorações Vilanculos, Limitada, tem a sua sede no bairro da Mafalala, quarteirão 31 casa n.º 12, Maputo, cidade podendo-se, por deliberação da assembleia geral ter representação ou delegações em todo o território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A Arte e Decorações Vilanculos, Limitada, é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Arte e Decorações Vilanculos, Limitada, tem como objecto fundamental a realização de actividades do ramo industrial.
Número ou marcador · p. 6 Um) No seu objecto A Arte e Decorações Vilanculos, Limitada. Propões-se a:
Número ou marcador · p. 6 a) Fabríco de movéis; b)Montagem e manutenção de mobilíario;
Número ou marcador · p. 6 c) Decoração de interior;
Número ou marcador · p. 6 d) Venda de mobilíarios;
Número ou marcador · p. 6 e) E serviços.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades afins em qualquer ramo da indústria e comércio desde aque a assembleia geral delibere nesse sentido e a sociedade obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá participar na capital social de outras sociedades ainda que tenham objectos diferentes desde que a assembleia geral assim o delibere positivamente:
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os membros da sociedade carecem de autorização da sociedade para participar em outras sociedades que não sejam de interesse desta sociedade e que concorram com esta.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais que corresponde á soma de 2 quotas de iguais distribuídas da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 6 a)Fenias Feliciano Macitela com noventa por cento do capital social, oque correspondente a trinta e seis mil meticais;
Número ou marcador · p. 6 b) Olívia Feniasse Chaúque com dez por cento do capital social, oque corresponde a quatro mil meticais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 6 O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observação as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua apresentação, em juizo e fora dele, activa a a passivamente, são conferidos ao sócio Fenias Feliciano Macitela a quem será atribuído o uso da firma, estando qualquer dos gerentes dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio gerente poderá ser substituído por outro membro da sociedade sob autorização do conselho de gerência que é constituído pelos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os serviços prestados á sociedade pelo sócio gerente ou po qualquer dos sócios, no exercício de funções de direcção ou outros, serão remunerados de acordo com a deliberação da assembleia geral, que fixará o respectivo montante e outras verbas que por ventura venham a ser deliberadas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura única e exclusiva do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Não poderá o director nem o sócio referido no numero anterior, obrigar a sociedade em contratos alheios ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do disposto, no artigo ducentésimo quinquagésimo sexto Código Comercial em vigor na republica de Moçambique, bem como nomear procuradores para a prática de determinados atos ou certa espécie de atos claramente deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral, e dissolução)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral é um órgão delberativo da A Arte & Decorações Vilanculos, Limitada, constituída por todos os sócios, no gozo pleno dos seus direitos civis e estatutários e reúne ordinariamente duas vezes, em cada semestre de cada ano, para apreciar, aprovar, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A convocação da assembleia geral é feira pelo sócio gerente ou dos sócios, por escrito, com um mínimo de 30 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 7 Três) No de um ou mais sócios enviarem representantes legais, os sócios deverão ser informados com 15 dias de antecedência da data marcada para a reunião.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A assembleia extraordinária só terá, lugar quando estiver presente a maioria absoluta dos membros ache necessária a sua realização.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A sociedade só se dissolve noa casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre todos os sócios de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou respectivamente do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 Todas as questões omissas serão tratadas de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 27 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Arte e Decorações Vilanculos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no 27 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 6: Legais sob NUEL 101783596, uma entidade denominada Arte e Decorações Vilanculos, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 6: Fenias Feliciano Macitela, solteiro, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301639604J de 23 de Novembro de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 6: Olívia Finiasse Chaúque, natural de cidade de Inhambane e residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de I dentidade n.º 110506458210F de 4 de Janeiro de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  8. Texto do artigo, página 6: (Denominação, natureza e sede)
  9. Número ou marcador, página 6: Um) Arte e Decorações Vilanculos, Limtada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por cidadãos nacionais, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial de direito privado.
  10. Número ou marcador, página 6: Dois) A Arte e Decorações Vilanculos, Limitada, tem a sua sede no bairro da Mafalala, quarteirão 31 casa n.º 12, Maputo, cidade podendo-se, por deliberação da assembleia geral ter representação ou delegações em todo o território nacional e estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  12. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 6: A Arte e Decorações Vilanculos, Limitada, é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  15. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 6: Um) A Arte e Decorações Vilanculos, Limitada, tem como objecto fundamental a realização de actividades do ramo industrial.
  17. Número ou marcador, página 6: Um) No seu objecto A Arte e Decorações Vilanculos, Limitada. Propões-se a:
  18. Número ou marcador, página 6: a) Fabríco de movéis; b)Montagem e manutenção de mobilíario;
  19. Número ou marcador, página 6: c) Decoração de interior;
  20. Número ou marcador, página 6: d) Venda de mobilíarios;
  21. Número ou marcador, página 6: e) E serviços.
  22. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades afins em qualquer ramo da indústria e comércio desde aque a assembleia geral delibere nesse sentido e a sociedade obtenha as necessárias autorizações.
  23. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá participar na capital social de outras sociedades ainda que tenham objectos diferentes desde que a assembleia geral assim o delibere positivamente:
  24. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os membros da sociedade carecem de autorização da sociedade para participar em outras sociedades que não sejam de interesse desta sociedade e que concorram com esta.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  26. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais que corresponde á soma de 2 quotas de iguais distribuídas da seguinte maneira:
  28. Texto do artigo, página 6: a)Fenias Feliciano Macitela com noventa por cento do capital social, oque correspondente a trinta e seis mil meticais;
  29. Número ou marcador, página 6: b) Olívia Feniasse Chaúque com dez por cento do capital social, oque corresponde a quatro mil meticais.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  31. Texto do artigo, página 6: (Aumento de capital)
  32. Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observação as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  34. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua apresentação, em juizo e fora dele, activa a a passivamente, são conferidos ao sócio Fenias Feliciano Macitela a quem será atribuído o uso da firma, estando qualquer dos gerentes dispensados de prestar caução.
  36. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio gerente poderá ser substituído por outro membro da sociedade sob autorização do conselho de gerência que é constituído pelos sócios.
  37. Número ou marcador, página 6: Três) Os serviços prestados á sociedade pelo sócio gerente ou po qualquer dos sócios, no exercício de funções de direcção ou outros, serão remunerados de acordo com a deliberação da assembleia geral, que fixará o respectivo montante e outras verbas que por ventura venham a ser deliberadas.
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  39. Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar a sociedade)
  40. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura única e exclusiva do sócio gerente.
  41. Número ou marcador, página 6: Dois) Não poderá o director nem o sócio referido no numero anterior, obrigar a sociedade em contratos alheios ao seu objecto social.
  42. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do disposto, no artigo ducentésimo quinquagésimo sexto Código Comercial em vigor na republica de Moçambique, bem como nomear procuradores para a prática de determinados atos ou certa espécie de atos claramente deliberados em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  44. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral, e dissolução)
  45. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral é um órgão delberativo da A Arte & Decorações Vilanculos, Limitada, constituída por todos os sócios, no gozo pleno dos seus direitos civis e estatutários e reúne ordinariamente duas vezes, em cada semestre de cada ano, para apreciar, aprovar, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, sempre que necessário.
  46. Número ou marcador, página 7: Dois) A convocação da assembleia geral é feira pelo sócio gerente ou dos sócios, por escrito, com um mínimo de 30 dias de antecedência.
  47. Número ou marcador, página 7: Três) No de um ou mais sócios enviarem representantes legais, os sócios deverão ser informados com 15 dias de antecedência da data marcada para a reunião.
  48. Número ou marcador, página 7: Quatro) A assembleia extraordinária só terá, lugar quando estiver presente a maioria absoluta dos membros ache necessária a sua realização.
  49. Número ou marcador, página 7: Cinco) A sociedade só se dissolve noa casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre todos os sócios de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 7: Seis) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou respectivamente do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  51. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  52. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  53. Texto do artigo, página 7: Todas as questões omissas serão tratadas de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 7: Maputo, 27 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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