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Texto do artigo · p. 19 Together Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no 26 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101802590, uma entidade denominada Together Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Zakaria Alame, cidadão moçambicano, 39 anos, nascido, a 3 de Junho de 1983, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100013263C, emitido a 14 de Junho de 2022, e com validade até 13 de Junho de 2027, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 321, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Marta Paulino Mahoche, cidadã moçambicana, 27 Anos, nascida, a 21 de Novembro de 1995, Solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1105013786894B, emitido a 7 de Janeiro de 2022, e com validade até 5 de Janeiro de 2027, residente na Avenida Moçambique, n.º 5, quarteirão n.º 45, bairro George Dimitrovi, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Together Comercial, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Maputo, na rua de Marracuene, Ponta Vermelha, n.º112, rés-dochão, bairro Central A, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) O principal negócio da empresa é comercio geral a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode exercer a actividade de venda e fornecimento de produtos alimentrares.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade tem ainda por objeto a importaçao e exportaçao de produtos de primeira necessidade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade pode exercer a actividade de venda e fornecimento de produtos de higiene.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial conexa com o objeto principal por lei permitida.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, diretamente ou indiretamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capitais social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), conforme ao câmbio de dia, e correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de 27.500,00MT (vinte e sente mil e quinhentos meticais), pertencente a Zakaria Alame correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) pertencente a Marta Paulino Mahoche correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora do activo e passivamente, fica a cargo do Zakaria Alame, desta forma ficando ele com o cargo de administrador da sociedade com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador e gestor, em todos os actos e contractos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As decisões dos sócios, nomeadamente as deliberações da assembleia geral, serão registadas em ata por eles assinada.
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e aplicação de resultado)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano coincide com o ano Civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
Texto do artigo · p. 20 -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucrosa terá aplicável República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 27 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Together Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no 26 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101802590, uma entidade denominada Together Comercial, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Zakaria Alame, cidadão moçambicano, 39 anos, nascido, a 3 de Junho de 1983, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100013263C, emitido a 14 de Junho de 2022, e com validade até 13 de Junho de 2027, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 321, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 19: Marta Paulino Mahoche, cidadã moçambicana, 27 Anos, nascida, a 21 de Novembro de 1995, Solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1105013786894B, emitido a 7 de Janeiro de 2022, e com validade até 5 de Janeiro de 2027, residente na Avenida Moçambique, n.º 5, quarteirão n.º 45, bairro George Dimitrovi, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Together Comercial, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Maputo, na rua de Marracuene, Ponta Vermelha, n.º112, rés-dochão, bairro Central A, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 20: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 20: Um) O principal negócio da empresa é comercio geral a grosso e a retalho.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode exercer a actividade de venda e fornecimento de produtos alimentrares.
  19. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade tem ainda por objeto a importaçao e exportaçao de produtos de primeira necessidade.
  20. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade pode exercer a actividade de venda e fornecimento de produtos de higiene.
  21. Número ou marcador, página 20: Cinco) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial conexa com o objeto principal por lei permitida.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Aquisição de participações)
  24. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, diretamente ou indiretamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
  25. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capitais social, administração e representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), conforme ao câmbio de dia, e correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 27.500,00MT (vinte e sente mil e quinhentos meticais), pertencente a Zakaria Alame correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social;
  30. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) pertencente a Marta Paulino Mahoche correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  33. Texto do artigo, página 20: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora do activo e passivamente, fica a cargo do Zakaria Alame, desta forma ficando ele com o cargo de administrador da sociedade com plenos poderes.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  36. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador e gestor, em todos os actos e contractos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 20: Dois) As decisões dos sócios, nomeadamente as deliberações da assembleia geral, serão registadas em ata por eles assinada.
  38. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  39. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 20: (Balanço e aplicação de resultado)
  42. Número ou marcador, página 20: Um) O ano coincide com o ano Civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
  43. Texto do artigo, página 20: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  44. Número ou marcador, página 20: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios.
  45. Número ou marcador, página 20: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucrosa terá aplicável República de Moçambique.
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 20: Maputo, 27 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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