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- Texto do artigo, página 19: Together Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no 26 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101802590, uma entidade denominada Together Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Zakaria Alame, cidadão moçambicano, 39 anos, nascido, a 3 de Junho de 1983, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100013263C, emitido a 14 de Junho de 2022, e com validade até 13 de Junho de 2027, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 321, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Marta Paulino Mahoche, cidadã moçambicana, 27 Anos, nascida, a 21 de Novembro de 1995, Solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1105013786894B, emitido a 7 de Janeiro de 2022, e com validade até 5 de Janeiro de 2027, residente na Avenida Moçambique, n.º 5, quarteirão n.º 45, bairro George Dimitrovi, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Together Comercial, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Maputo, na rua de Marracuene, Ponta Vermelha, n.º112, rés-dochão, bairro Central A, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) O principal negócio da empresa é comercio geral a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode exercer a actividade de venda e fornecimento de produtos alimentrares.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade tem ainda por objeto a importaçao e exportaçao de produtos de primeira necessidade.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade pode exercer a actividade de venda e fornecimento de produtos de higiene.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial conexa com o objeto principal por lei permitida.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, diretamente ou indiretamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capitais social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), conforme ao câmbio de dia, e correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 27.500,00MT (vinte e sente mil e quinhentos meticais), pertencente a Zakaria Alame correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) pertencente a Marta Paulino Mahoche correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Texto do artigo, página 20: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora do activo e passivamente, fica a cargo do Zakaria Alame, desta forma ficando ele com o cargo de administrador da sociedade com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador e gestor, em todos os actos e contractos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As decisões dos sócios, nomeadamente as deliberações da assembleia geral, serão registadas em ata por eles assinada.
- Texto do artigo, página 20: .......................................................................
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e aplicação de resultado)
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano coincide com o ano Civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
- Texto do artigo, página 20: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 20: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucrosa terá aplicável República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 27 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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