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Texto do artigo · p. 18 Tencrip Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101792250, uma sociedade denominada Tencrip Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 18 Nyararai Tafangenyasha, maior, casado, de nacionalidade zimbabweana, filho de Onias Tafangenyasha, portador do Passaporte n.º GN003292, emitido a 3 de Dezembro de 2019, pelos Regisrar General de Harare, Zimbabwe.
Texto do artigo · p. 18 Deseja constituir uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Firma)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a firma Tencrip Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades;
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços e consultoria nas áreas de finanças, investimento;
Número ou marcador · p. 18 b) Compra e venda de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 18 c) Ferragem;
Número ou marcador · p. 18 d) Mineração;
Número ou marcador · p. 18 e) Importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 18 f) Venda de combustível, gás etc;
Número ou marcador · p. 18 g) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 18 h) Construção de casa de habitação, edifícios administrativos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Poderá ainda participar sem limites no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei e desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Julius Nyerere, bairro Popular, casa n.º 42, cidade de Lichinga, província do Niassa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação do sóciogerente, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por quota única pertencente ao senhor Nyararai Tafangenyasha.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social, será integralmente subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 19 Quando necessário, pode ser deliberado o aumento ou prestações suplementares do capital, até ao montante que satisfazer a necessidade do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 19 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência e sua competência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Fica desde já nomeado gerente o sócio o senhor Nyararai Tafangeniasha.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 19 a) A gerência; e
Número ou marcador · p. 19 b) Fiscal único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Nomeação e mandato)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O mandato dos gerentes é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os gerentes permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os gerentes podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Competência da gerência e do fiscal único)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência compete:
Número ou marcador · p. 19 a) Os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 19 b) A sociedade poderá nomear mandatário para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos;
Número ou marcador · p. 19 c) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um gerente ou de mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos;
Número ou marcador · p. 19 d) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 e) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 19 f) Executar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumento de capital social;
Número ou marcador · p. 19 g) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Cabe ao fiscal único a fiscalização dos negócios sociais, podendo ser feito por uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 19 Os lucros líquidos que resultem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Ano social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se sem conferência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Partilha e reserva dos lucros)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral decidirá por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante dos lucros a ser destinado a reservas, podendo não distribuir.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Resolução de conflitos e casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem à interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá as disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Lichinga, 15 de Julho de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 19 vador, Isac José Valentim.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Tencrip Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101792250, uma sociedade denominada Tencrip Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
  3. Texto do artigo, página 18: Nyararai Tafangenyasha, maior, casado, de nacionalidade zimbabweana, filho de Onias Tafangenyasha, portador do Passaporte n.º GN003292, emitido a 3 de Dezembro de 2019, pelos Regisrar General de Harare, Zimbabwe.
  4. Texto do artigo, página 18: Deseja constituir uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Firma)
  7. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a firma Tencrip Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 18: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades;
  12. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços e consultoria nas áreas de finanças, investimento;
  13. Número ou marcador, página 18: b) Compra e venda de produtos agrícolas;
  14. Número ou marcador, página 18: c) Ferragem;
  15. Número ou marcador, página 18: d) Mineração;
  16. Número ou marcador, página 18: e) Importação e exportação de bens e serviços;
  17. Número ou marcador, página 18: f) Venda de combustível, gás etc;
  18. Número ou marcador, página 18: g) Agenciamento;
  19. Número ou marcador, página 18: h) Construção de casa de habitação, edifícios administrativos.
  20. Número ou marcador, página 18: Dois) Poderá ainda participar sem limites no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
  21. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei e desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  24. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Julius Nyerere, bairro Popular, casa n.º 42, cidade de Lichinga, província do Niassa.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação do sóciogerente, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  28. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por quota única pertencente ao senhor Nyararai Tafangenyasha.
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social, será integralmente subscrito e realizado.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
  35. Texto do artigo, página 19: Quando necessário, pode ser deliberado o aumento ou prestações suplementares do capital, até ao montante que satisfazer a necessidade do capital social.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 19: (Cessão de participação social)
  38. Texto do artigo, página 19: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 19: (Gerência e sua competência)
  41. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes.
  42. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 19: Três) Fica desde já nomeado gerente o sócio o senhor Nyararai Tafangeniasha.
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  46. Texto do artigo, página 19: São órgãos da sociedade:
  47. Número ou marcador, página 19: a) A gerência; e
  48. Número ou marcador, página 19: b) Fiscal único.
  49. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 19: (Nomeação e mandato)
  51. Número ou marcador, página 19: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
  52. Número ou marcador, página 19: Dois) O mandato dos gerentes é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
  53. Número ou marcador, página 19: Três) Os gerentes permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
  54. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os gerentes podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
  55. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 19: (Competência da gerência e do fiscal único)
  57. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência compete:
  58. Número ou marcador, página 19: a) Os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente;
  59. Número ou marcador, página 19: b) A sociedade poderá nomear mandatário para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos;
  60. Número ou marcador, página 19: c) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um gerente ou de mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos;
  61. Número ou marcador, página 19: d) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  62. Número ou marcador, página 19: e) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  63. Número ou marcador, página 19: f) Executar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumento de capital social;
  64. Número ou marcador, página 19: g) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 19: Dois) Cabe ao fiscal único a fiscalização dos negócios sociais, podendo ser feito por uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
  66. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  68. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  69. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  70. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 19: (Morte, interdição ou inabilitação)
  72. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  73. Número ou marcador, página 19: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  74. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
  76. Texto do artigo, página 19: Os lucros líquidos que resultem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  77. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 19: (Ano social)
  79. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  80. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se sem conferência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  81. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 19: (Partilha e reserva dos lucros)
  83. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral decidirá por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante dos lucros a ser destinado a reservas, podendo não distribuir.
  84. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 19: (Resolução de conflitos e casos omissos)
  86. Texto do artigo, página 19: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem à interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá as disposições legais aplicáveis.
  87. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Lichinga, 15 de Julho de 2022. — O Conser-
  88. Texto do artigo, página 19: vador, Isac José Valentim.
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