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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Tencrip Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101792250, uma sociedade denominada Tencrip Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 18: Nyararai Tafangenyasha, maior, casado, de nacionalidade zimbabweana, filho de Onias Tafangenyasha, portador do Passaporte n.º GN003292, emitido a 3 de Dezembro de 2019, pelos Regisrar General de Harare, Zimbabwe.
- Texto do artigo, página 18: Deseja constituir uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Firma)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a firma Tencrip Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades;
- Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços e consultoria nas áreas de finanças, investimento;
- Número ou marcador, página 18: b) Compra e venda de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 18: c) Ferragem;
- Número ou marcador, página 18: d) Mineração;
- Número ou marcador, página 18: e) Importação e exportação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 18: f) Venda de combustível, gás etc;
- Número ou marcador, página 18: g) Agenciamento;
- Número ou marcador, página 18: h) Construção de casa de habitação, edifícios administrativos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Poderá ainda participar sem limites no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei e desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Julius Nyerere, bairro Popular, casa n.º 42, cidade de Lichinga, província do Niassa.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação do sóciogerente, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por quota única pertencente ao senhor Nyararai Tafangenyasha.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social, será integralmente subscrito e realizado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 19: Quando necessário, pode ser deliberado o aumento ou prestações suplementares do capital, até ao montante que satisfazer a necessidade do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 19: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência e sua competência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) Fica desde já nomeado gerente o sócio o senhor Nyararai Tafangeniasha.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 19: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 19: a) A gerência; e
- Número ou marcador, página 19: b) Fiscal único.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Nomeação e mandato)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O mandato dos gerentes é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os gerentes permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os gerentes podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Competência da gerência e do fiscal único)
- Número ou marcador, página 19: Um) A gerência compete:
- Número ou marcador, página 19: a) Os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 19: b) A sociedade poderá nomear mandatário para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos;
- Número ou marcador, página 19: c) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um gerente ou de mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos;
- Número ou marcador, página 19: d) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que entenda conveniente para os interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: e) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 19: f) Executar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumento de capital social;
- Número ou marcador, página 19: g) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Cabe ao fiscal único a fiscalização dos negócios sociais, podendo ser feito por uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 19: Os lucros líquidos que resultem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Ano social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se sem conferência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Partilha e reserva dos lucros)
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral decidirá por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante dos lucros a ser destinado a reservas, podendo não distribuir.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Resolução de conflitos e casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem à interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá as disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Lichinga, 15 de Julho de 2022. — O Conser-
- Texto do artigo, página 19: vador, Isac José Valentim.
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