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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Bio Terapia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007196, uma entidade denominada, Bio Terapia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 9: Jean Manuel de Faria, casado, com Susana Maria Martins Ramos, em regime de comunhão de bens, natural de Nanterre, França, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CC068917, emitido aos 13 de Outubro de 2021, residente no Bairro da Matola A, Rua Mário Esteves Coluna, talhão n.º 161, Matola,.
- Texto do artigo, página 9: Constitui uma sociedade unipessoal que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adota a denominação Bio Terapia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e tem a sede no Bairro da Matola A, Rua Mário Esteves Coluna, Talhão n.º 161, Matola, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da atividade a partir da assinatura deste contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 9: um) A sociedade tem por objeto principal: um ponto um ponto) terapia, não envolve tratamento médico; um ponto dois ponto) formação profissional;
- Texto do artigo, página 9: um ponto três ponto) indústria eletricista; um ponto quatro ponto) prestação de
- Texto do artigo, página 9: serviços;
- Texto do artigo, página 9: um ponto cinco ponto) construção de edifícios (residenciais e não residenciais);
- Texto do artigo, página 9: um ponto seis ponto) demolição e preparação dos locais de construção; um ponto sete ponto) atividades
- Texto do artigo, página 9: imobiliárias por conta de outrem; um ponto oito ponto) atividades
- Texto do artigo, página 9: imobiliárias por conta própria; um ponto nove) contabilidade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do objeto social principal, participações no capital social de outras sociedades ou legalmente associar-se a outras Empresas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a 100% do capital, pertencente ao único sócio, Jean Manuel de Faria.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a faculdade de amortizar a quota de acordo com o único proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo do sócio-gerente o senhor Jean Manuel de Faria bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de ausência deste ou impedimento, o sócio gerente, poderá designar um ou mais mandatários aos quais poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes, por um tempo pré-estabelecido.
- Número ou marcador, página 10: Três) O sócio gerente ou o seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos que não dizem respeito a negócios sociais, nomeadamente: letras a favor, abonações, livranças, fianças e outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano social, coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados,
- Texto do artigo, página 10: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral, a realizar-se até dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 10: Os lucros da sociedade serão na sua totalidade para único sócio, na proporção da respetiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Omissões)
- Texto do artigo, página 10: As omissões ao presente contrato de sociedade serão reguladas e resolvidas pela lei da sociedade por quotas e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 20 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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