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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Centro Infantil Nocha, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052335, uma sociedade denominada Centro Infantil Nocha, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 10: Thyrza Loyde Somane Mucambe, divorciada, natural de Brasil, São Bernardo Campo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, KaMavota, Mahotas, Quarteirão 8, Casa n.º 108, portadora do Bilhete de Identidade n.º110500042522F, emitido aos vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Francina Beth Somane Mucambe, solteira, natural de COD Kinshasa, nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Tsalala, Quarteirão n.º 7, Casa n.º 57, portadora do BI n.º 110301144486P, emitido aos treze de Outubro de dois Mil e vinte, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Sociedade por quotas de responsabilidade,
- Texto do artigo, página 10: limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Nocha, Limitada, e tem a sua sede no Distrito de Inharrime, Inhambane, Rua da Mesquita, n.º 1, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços na área de educação, transportes, e comércio de artigos diversos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento, pertencente à sócia Thyrza Loyde Somane Mucambe;
- Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente à cinquenta por cento pertencente à sócia Francina Beth Somane Mucambe.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quota)
- Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes de Direito de Preferência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Thyrza Loyde Somane Mucambe, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A gerente tem poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Em acaso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pela lei em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 30 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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