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Texto do artigo · p. 10 Centro Infantil Nocha, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052335, uma sociedade denominada Centro Infantil Nocha, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Thyrza Loyde Somane Mucambe, divorciada, natural de Brasil, São Bernardo Campo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, KaMavota, Mahotas, Quarteirão 8, Casa n.º 108, portadora do Bilhete de Identidade n.º110500042522F, emitido aos vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Francina Beth Somane Mucambe, solteira, natural de COD Kinshasa, nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Tsalala, Quarteirão n.º 7, Casa n.º 57, portadora do BI n.º 110301144486P, emitido aos treze de Outubro de dois Mil e vinte, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Sociedade por quotas de responsabilidade,
Texto do artigo · p. 10 limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Nocha, Limitada, e tem a sua sede no Distrito de Inharrime, Inhambane, Rua da Mesquita, n.º 1, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços na área de educação, transportes, e comércio de artigos diversos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento, pertencente à sócia Thyrza Loyde Somane Mucambe;
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente à cinquenta por cento pertencente à sócia Francina Beth Somane Mucambe.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes de Direito de Preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Thyrza Loyde Somane Mucambe, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A gerente tem poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Em acaso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pela lei em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 30 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Centro Infantil Nocha, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052335, uma sociedade denominada Centro Infantil Nocha, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 10: Thyrza Loyde Somane Mucambe, divorciada, natural de Brasil, São Bernardo Campo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, KaMavota, Mahotas, Quarteirão 8, Casa n.º 108, portadora do Bilhete de Identidade n.º110500042522F, emitido aos vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 10: Francina Beth Somane Mucambe, solteira, natural de COD Kinshasa, nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Tsalala, Quarteirão n.º 7, Casa n.º 57, portadora do BI n.º 110301144486P, emitido aos treze de Outubro de dois Mil e vinte, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Sociedade por quotas de responsabilidade,
  5. Texto do artigo, página 10: limitada.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Nocha, Limitada, e tem a sua sede no Distrito de Inharrime, Inhambane, Rua da Mesquita, n.º 1, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços na área de educação, transportes, e comércio de artigos diversos.
  15. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de quotas iguais assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento, pertencente à sócia Thyrza Loyde Somane Mucambe;
  21. Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente à cinquenta por cento pertencente à sócia Francina Beth Somane Mucambe.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quota)
  24. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes de Direito de Preferência.
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Thyrza Loyde Somane Mucambe, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 10: Dois) A gerente tem poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 11: Em acaso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pela lei em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 11: Maputo, 30 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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