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Texto do artigo · p. 20 Geosmart – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105043965, uma sociedade denominada Geosmart – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Algy Adamo Chafy, cidadão de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, portador do B.I. n.º 050100338485F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 110028407, residente no Bairro do Alto Maé, Av. Ahmed S. Touré, n.º 3519, RC.
Texto do artigo · p. 20 Nos termos do Artigo 74 e da alínea a), do n.º 2, do Artigo 257 do Código Comercial é elaborado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adota a denominação de Geosmart – Sociedade Unipessoal, Limitada, e contitui-se por tempo indeterminado, a sede da sociedade será na Avenida Ahmed Sekou Touré, Bairro do Alto Maé, Q. 17, Prédio 3519, R/C.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objeto social a prestação de serviços de consultoria nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 20 a) geotecnia e engenharia geológica;
Número ou marcador · p. 20 b) geohidrologia;
Número ou marcador · p. 20 c) mineração;
Número ou marcador · p. 20 d) gestão de barragens de água e de rejeitos;
Número ou marcador · p. 20 e) meio ambiente;
Número ou marcador · p. 20 f) pesquisa e exploração geológica;
Número ou marcador · p. 20 g) planos de fechamento de mina e reabilitação de áreas degradadas;
Número ou marcador · p. 20 h) treinamentos e mentoria;
Número ou marcador · p. 20 i) cerificação ISO;
Número ou marcador · p. 20 j) monitoria e avaliação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social da sociedade em dinheiro é de 500,000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a única quota, integralmente subscrita e realizada pelo sócio único Algy Adamo Chafy.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é administrada por um gerente, nomeado pelo sócio único, que pode ser o próprio sócio único ou terceiro à sua escolha e pelas mesmas vias o gerente terceiro poderá ser destituído pelo sócio único ou pelo entendimento dos herdeiros legais em caso de falecimento do sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Foro competente)
Texto do artigo · p. 20 Para todas as questões emergentes deste contrato, as partes elegem o foro da comarca da sede da sociedade, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. O foro escolhido será aplicado salvo disposição legal em contrário.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 30 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Geosmart – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105043965, uma sociedade denominada Geosmart – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Algy Adamo Chafy, cidadão de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, portador do B.I. n.º 050100338485F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 110028407, residente no Bairro do Alto Maé, Av. Ahmed S. Touré, n.º 3519, RC.
  4. Texto do artigo, página 20: Nos termos do Artigo 74 e da alínea a), do n.º 2, do Artigo 257 do Código Comercial é elaborado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 20: A sociedade adota a denominação de Geosmart – Sociedade Unipessoal, Limitada, e contitui-se por tempo indeterminado, a sede da sociedade será na Avenida Ahmed Sekou Touré, Bairro do Alto Maé, Q. 17, Prédio 3519, R/C.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Objeto social)
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objeto social a prestação de serviços de consultoria nas seguintes áreas:
  11. Número ou marcador, página 20: a) geotecnia e engenharia geológica;
  12. Número ou marcador, página 20: b) geohidrologia;
  13. Número ou marcador, página 20: c) mineração;
  14. Número ou marcador, página 20: d) gestão de barragens de água e de rejeitos;
  15. Número ou marcador, página 20: e) meio ambiente;
  16. Número ou marcador, página 20: f) pesquisa e exploração geológica;
  17. Número ou marcador, página 20: g) planos de fechamento de mina e reabilitação de áreas degradadas;
  18. Número ou marcador, página 20: h) treinamentos e mentoria;
  19. Número ou marcador, página 20: i) cerificação ISO;
  20. Número ou marcador, página 20: j) monitoria e avaliação.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade em dinheiro é de 500,000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a única quota, integralmente subscrita e realizada pelo sócio único Algy Adamo Chafy.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 20: A sociedade é administrada por um gerente, nomeado pelo sócio único, que pode ser o próprio sócio único ou terceiro à sua escolha e pelas mesmas vias o gerente terceiro poderá ser destituído pelo sócio único ou pelo entendimento dos herdeiros legais em caso de falecimento do sócio único.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 20: (Foro competente)
  29. Texto do artigo, página 20: Para todas as questões emergentes deste contrato, as partes elegem o foro da comarca da sede da sociedade, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. O foro escolhido será aplicado salvo disposição legal em contrário.
  30. Texto do artigo, página 20: Maputo, 30 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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