Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Golden Deal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051685, uma sociedade denominada Golden Deal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Omar Alhasan, casado, nacionalidade síria, natural de SYR Alep, portador do DIRE n.º 11SY00044384C, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Malanga, Av. da UNEMO, 346 6.º andar, flat do Condomínio Maputo Bay, Kampfumo, e
- Texto do artigo, página 20: Omer Gundogdu, solteiro, nacionalidade turca, natural de Tur Sakarya, portador do DIRE n.º 11TR00039990M emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, residente na Av. Patrice Lumumba, n.º 895, Bairro Polana Cimento, Kampfumo. Outorga pelo presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 20: e constituem entre si uma Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Golden Deal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Av. Agostinho Neto, n.º 294, 2.º andar, Bairro Polana Cimento.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto levar a cabo as seguintes obras: Prestação de serviços de consultoria, comércio e hotelaria.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas, sendo assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50%, pertencente ao sócio Omar Alhasan;
- Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50%, pertencente ao sócio Omer Gundogdu.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma vez, ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Omar Alhasan e ao sócio Omer Gundogdu, ficando desde já investidos de todos poderes de gestão com dispensa de caução, que disporá dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão delegar os poderes de gerência, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 20: No caso de morte ou interdição dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a Sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for negada.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 30 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.