LDL Multiservice, Limitada
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- Texto do artigo, página 22: LDL Multiservice, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeito de publicação da LDL Multiservice, Limitada, matriculada sob NUEL 105041726, Dilénia Jó Sifa Viola, casada, de nacionalidade moçambicana, e Lázaro Pedro Viola, casado de nacionalidade moçambicana, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 22: CLAÚSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de LDL Multiservice, Limitada, podendo ser designada simplesmente por sociedade. É uma sociedade comercial por quotas de carácter limitada.
- Texto do artigo, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, cidade da Beira, Bairro do Esturro, Av. Samora Machel – EN 06.
- Texto do artigo, página 22: CLAÚSULA SECUNDA
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 22: a) fornecimento de equipamento de protecção idividual;
- Texto do artigo, página 22: b) prestação de serviços de gráfica;
- Texto do artigo, página 22: c) prestação de serviços de higiene e segurança no trabalho;
- Texto do artigo, página 22: d) prestação de serviços consultoria de gestão de recursos humanos.
- Texto do artigo, página 22: CLAÚSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 110.000,00MT (cento e dez mil meticais) e equivalente a cem por cento do capital social, e correspondente a duas quotas iguais, uma de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Lázaro Pedro Viola e 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Dilénia Jó Sifa Viola.
- Texto do artigo, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 22: o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias dentro dos termos legais. CLAÚSULA QUARTA (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 22: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte é liberal aos sócios, mas à terceiros depende da anuência da assembleia geral, a qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Texto do artigo, página 22: Dois) A amortização das quotas será mediante deliberação da assembleia geral da sociedade, por acordo com o sócio, fixando-se no acordo, o preço em causa e as condições de pagamento.
- Texto do artigo, página 22: CLAÚSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 22: (Administração, gerência e representação)
- Texto do artigo, página 22: A administração e gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dento e fora do juízo, será exercida pela sócia, Dilénia Jó Sifa Viola desde já nomeada ao cargo de gerente.
- Texto do artigo, página 22: CLAÚSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 22: O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com frequência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: CLAUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 22: Disposições finais
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 25 de Março de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 22: vador, Ilegível.
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