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Texto do artigo · p. 22 Medea 24 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia Sete de Outubro de dois mil e vinte e três, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105012326, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário
Texto do artigo · p. 23 Superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Medea 24 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Mauro Alexandre Salvador Sumbana, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105006703N, emitido aos 13 de Maio de 2025, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Cimento, Av. do Trabalho, n.º 4175, 1.º de Maio, Q. 3, Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 23 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Medea 24 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede na Rua 3 de Fevereiro, Recinto do Clube Ferroviário de Nampula, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social o exercíico de actividades de consultoria nas áreas de recursos humanos, recrutamento e selecção, contabilidade, auditoria e procurement.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte às actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100%, pertencente a único sócio Mauro Alexandre Salvador Sumbana.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Mauro Alexandre Salvador Sumbana que desde já é nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 23 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Medea 24 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia Sete de Outubro de dois mil e vinte e três, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105012326, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário
  3. Texto do artigo, página 23: Superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Medea 24 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Mauro Alexandre Salvador Sumbana, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105006703N, emitido aos 13 de Maio de 2025, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Cimento, Av. do Trabalho, n.º 4175, 1.º de Maio, Q. 3, Cidade de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 23: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Medea 24 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede na Rua 3 de Fevereiro, Recinto do Clube Ferroviário de Nampula, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Objecto da sociedade)
  10. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social o exercíico de actividades de consultoria nas áreas de recursos humanos, recrutamento e selecção, contabilidade, auditoria e procurement.
  11. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte às actividades constantes do seu objecto social.
  12. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100%, pertencente a único sócio Mauro Alexandre Salvador Sumbana.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  18. Texto do artigo, página 23: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Mauro Alexandre Salvador Sumbana que desde já é nomeado administrador.
  19. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  20. Texto do artigo, página 23: Nampula, 23 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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