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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Meio-Dia Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória so Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105044207, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada MeioDia Serviços, Limitada, constituída pelo sócio Jerito Angelo Meiodia, Natural de Quelimane, Província da Zambézia, portador do BI n.º 060100853921I, emitido a 21 de Janeiro de 2022, Cidade de Nampula, solteiro, residente no bairro da Soalpo, que intercede em seu nome pessoal e em representação do seu filho, menor, Walter Jerito Angelo Meiodia, Natural da Beira, Província de Sofala, portador da Certidão de Nascimento n.º 070100015824A, emitido a 30 de Junho de 2023, Cidade da Beira, Estado Civil solteiro, residente no bairro da Soalpo-Chimoio e Ceninho Fernando Singano, natural de Quelimane, Província de Zambézia, BI n.º 060102198619F, emitido a 29 de Julho de 2019, Cidade de Chimoio, casado, residente em Central Mavuzi.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de socie-
- Texto do artigo, página 24: dade, que reger-se-á pelos seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) É constituída uma sociedade que adopta a denominação Meio-Dia Serviços, Limitada, com sede no Bairro de MuahivireExpansão, próximo da Direção Provincial da Educação, Cidade de Nampula, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: Um)A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) aluguer de veículos automóveis, meios de transporte terrestre sem operador (excepto veículos automóveis), máquinas e equipamentos diversos (sem operador);
- Número ou marcador, página 24: b) actividades de limpeza geral em edifícios, reparação e manutenção de equipamento elétrico, recolha, drenagem e tratamento de águas residuais, actividades de programação informática, actividade
- Texto do artigo, página 24: de consultoria e programação informática, gestão e exploração de equipamento informático, actividades de engenharias e técnicas afins, actividades de design, outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, actividade de plantação e manutenção de jardins, reparação de computadores e equipamentos periféricos, lavagem de viatura, comércio de veículos automóveis, fornecimento, manutenção e reparação de aparelhos de ar-condicionado, fornecimento de refeições, fornecimento de material de escritório, fabrico de blocos de cimento para construção, instalação elétrica; manutenção e reparação de motociclos, comércio a retalho de carne e de produtos a base de carne, em estabelecimentos especializados, de suas peças e acessórios, organização de feiras, congressos e outros eventos similares, comércio a retalho de outros productos alimentares em estabelecimentos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que previamente decidido pela sócia e obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00,MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas iguais, distribuídos de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor nominal, correspondente a cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social (60%), pertencente ao sócio, Jerito Angelo Meiodia;
- Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor nominal, correspondente a cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social (20%), pertencente ao sócio, Walter Jerito Angelo;
- Número ou marcador, página 24: c) uma quota no valor nominal, correspondente a cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, (20%), pertencente ao sócio, Ceninho Fernando Singano.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme o que vier a ser deliberado na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração ou gerência)
- Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade, bem como, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelos sócios: Jerito Ângelo Meiodia, Walter Jerito Ângelo e Ceninho Fernando Singano que, desde já ficam nomeados administradores sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
- Texto do artigo, página 24: Nampula, 25 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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