Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 25 Monte Azul Services, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051907, uma sociedade denominada Monte Azul Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Muhammed Ziyaad Asvat, solteiro, maior, nacionalidade sul-africana, residente na Rua da Malhangalene, n.º124, R/C, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º A11536148, emitido a 8 de Outubro de 2024 e válido até 7 de Outubro de 2034, pelo departamento of Home Affairs South Africa, NUIT 186012097
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Zubair Asvat, solteiro, maior, nacionalidade sul-africana, residente em residente na rua da Malhangalene, n.º 124, R/C, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º A06834066, emitido aos 6 de Julho de 2018 e válido até 5 de Julho de 2028, pelo departamento of Home Affairs South Africa NUIT 186012127
Texto do artigo · p. 25 Que pelo presente contrato constituem uma sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Monte Azul Services, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede social na Rua da Malhangalene, n.º124, R/C, Bairro Malhangalene, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objeto social a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 25 a) a exploração e intermediação na área mineira e petrolífera, incluindo a prospecção, extração, comercialização e transporte de recursos minerais e hidrocarbonetos, bem como a representação de empresas nacionais e estrangeiras no sector, apoio técnico e logístico, consultoria, importação e exportação de equipamentos e materiais específicos para o sector extractivo;
Número ou marcador · p. 25 b) a mediação na compra, venda, arrendamento ou cessão de direitos de exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 25 c) a consultoria e assessoria técnica, legal e comercial em projetos mineiros;
Número ou marcador · p. 25 d) a identificação e prospecção de oportunidades de investimento mineiro;
Número ou marcador · p. 25 e) a promoção de parcerias estratégicas entre titulares de licenças mineiras e potenciais investidores;
Número ou marcador · p. 25 f) a assistência na obtenção de licenças, autorizações e demais trâmites legais junto às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammed Ziyaad Asvat;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Zubair Asvat.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Muhammed Ziyaad Asvat ou por um representante a eleger em assembleia geral com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura independente de um dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constemdo competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Do exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 25 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 30 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Monte Azul Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051907, uma sociedade denominada Monte Azul Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Muhammed Ziyaad Asvat, solteiro, maior, nacionalidade sul-africana, residente na Rua da Malhangalene, n.º124, R/C, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º A11536148, emitido a 8 de Outubro de 2024 e válido até 7 de Outubro de 2034, pelo departamento of Home Affairs South Africa, NUIT 186012097
  5. Texto do artigo, página 25: Segundo: Zubair Asvat, solteiro, maior, nacionalidade sul-africana, residente em residente na rua da Malhangalene, n.º 124, R/C, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º A06834066, emitido aos 6 de Julho de 2018 e válido até 5 de Julho de 2028, pelo departamento of Home Affairs South Africa NUIT 186012127
  6. Texto do artigo, página 25: Que pelo presente contrato constituem uma sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Monte Azul Services, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 25: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede social na Rua da Malhangalene, n.º124, R/C, Bairro Malhangalene, Cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objeto social a prestação de serviços de:
  17. Número ou marcador, página 25: a) a exploração e intermediação na área mineira e petrolífera, incluindo a prospecção, extração, comercialização e transporte de recursos minerais e hidrocarbonetos, bem como a representação de empresas nacionais e estrangeiras no sector, apoio técnico e logístico, consultoria, importação e exportação de equipamentos e materiais específicos para o sector extractivo;
  18. Número ou marcador, página 25: b) a mediação na compra, venda, arrendamento ou cessão de direitos de exploração de recursos minerais;
  19. Número ou marcador, página 25: c) a consultoria e assessoria técnica, legal e comercial em projetos mineiros;
  20. Número ou marcador, página 25: d) a identificação e prospecção de oportunidades de investimento mineiro;
  21. Número ou marcador, página 25: e) a promoção de parcerias estratégicas entre titulares de licenças mineiras e potenciais investidores;
  22. Número ou marcador, página 25: f) a assistência na obtenção de licenças, autorizações e demais trâmites legais junto às entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammed Ziyaad Asvat;
  27. Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Zubair Asvat.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Muhammed Ziyaad Asvat ou por um representante a eleger em assembleia geral com dispensa de caução.
  31. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura independente de um dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constemdo competente instrumento notarial.
  33. Número ou marcador, página 25: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
  34. Número ou marcador, página 25: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 25: (Do exercício, contas e resultados)
  37. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  38. Texto do artigo, página 25: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  41. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 25: Maputo, 30 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.