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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Monthly Mining, S.A.
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação da Monthly Mining, S.A., matriculada sob NUEL 105009930, pelos dois sócios ambos de nacionalidade chinesa, que constituem uma
- Texto do artigo, página 26: sociedade comercial por quotas denominada Monthly Mining, SA, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Monthly Mining, S.A. e tem a sua sede na antiga Estrada Nacional n.º 6, Munhava, na Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto: extração mineral, processamento de seus derivados, transporte, comércio e importação & exportação, prestação de serviços e outras atividades que a sociedade achar conveniente desde que esteja devidamente autorizado pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 ações (cem mil acções), correspondente à soma das duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) uma quota de valor nominal de 50.000 ações (cinquenta mil ações), correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a um dos sócios;
- Número ou marcador, página 26: b) uma quota de valor nominal de 50.000 Ações (cinquenta mil ações), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a outro sócio.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Não haverá prestações suplementares do capital, podendo os sócios, no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, pertencem a um dos sócios, com dispensa de caução, podendo, no caso de falta temporária deste, outro sócio praticará actos de carácter urgente, que não possam esperar pela cessação da falta ou pela eleição de novo administrador.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária apenas uma assinatura.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Lacunas)
- Texto do artigo, página 26: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme.
- Texto do artigo, página 26: Beira, 15 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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