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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Ontime Investment, S.A.
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ontime Investment, SA, matriculada sob NUEL 105010393, pelos dois sócios, ambos de nacionalidade chinesa, que constitem uma sociedade comercial por quotas denominada Ontime Investment, S.A., que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Ontime Investment, SA, tem a sua sede na cidade da Beira, antiga Estrada Nacional n.º 6.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto principal a exploração de recursos minerais, extração e processamento dos seus derivados, comercialização com direito a importação e exportação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000 Ações (quinhentos mil Ações) correspondente à soma das duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 30: a)uma quota de valor nominal de 250.000 Ações (duzentos e cinquenta mil Ações), correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a um dos sócios; b)uma quota de valor nominal de 250.000 Ações (duzentos e cinquenta mil Ações), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a outro sócio;
- Número ou marcador, página 30: c) Não haverá prestações suplementares do capital, podendo as sócias, no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Texto do artigo, página 30: Um)A administração da Sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, pertence a um dos sócios, com dispensa de caução, podendo, no caso de falta temporária deste, outro sócio praticará actos de carácter urgente, que não possam esperar pela cessação da falta ou pela eleição de novo administrador.
- Texto do artigo, página 30: Dois)Para obrigar a sociedade é necessária apenas uma assinatura.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 15 de Setembro de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 30: vador, Ilegível.
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