Pedro Empreendimento - Gráfica e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada

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Pedro Empreendimento - Gráfica e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 30 Pedro Empreendimento - Gráfica e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Pedro Empreendimento - Gráfica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, de responsabilidade limitada, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerar sucursais agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em qualquer território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade, tem a sua sede na Vila Municipal de Alto Molócuè, Bairro Mucaca, Distrito de Alto Molócuè, Província da Zambézia, e tem a sua sucursal na Avenida Julius Nyerere, Bairro Torrone, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 30 b) comércio geral;
Número ou marcador · p. 30 c) construção civil.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único Estevão Estevão Pedro Baptista Saide, residente na Cidade de Quelimane, portador de B.I n.º 040200267430P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane aos 18 de Setembro de 2023, titular de NUIT 105446667.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 30 Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora deleactiva e passivamente serão feitos pelo sócio único Estevão Estevão Pedro Baptista Saide, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entender.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
Texto do artigo · p. 30 Parágrafo Único: por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a sua quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Quelimane, Novembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 30: Pedro Empreendimento - Gráfica e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Pedro Empreendimento - Gráfica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, de responsabilidade limitada, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerar sucursais agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em qualquer território nacional.
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  7. Texto do artigo, página 30: A sociedade, tem a sua sede na Vila Municipal de Alto Molócuè, Bairro Mucaca, Distrito de Alto Molócuè, Província da Zambézia, e tem a sua sucursal na Avenida Julius Nyerere, Bairro Torrone, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 30: a) prestação de serviços;
  15. Número ou marcador, página 30: b) comércio geral;
  16. Número ou marcador, página 30: c) construção civil.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único Estevão Estevão Pedro Baptista Saide, residente na Cidade de Quelimane, portador de B.I n.º 040200267430P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane aos 18 de Setembro de 2023, titular de NUIT 105446667.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  21. Texto do artigo, página 30: Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora deleactiva e passivamente serão feitos pelo sócio único Estevão Estevão Pedro Baptista Saide, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entender.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  24. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
  25. Texto do artigo, página 30: Parágrafo Único: por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a sua quota permanecer indivisa.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 30: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 30: Quelimane, Novembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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