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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Power System Masters, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2021 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais Sob NUEL 101489566, uma sociedade denominada Power System Masters, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 30: Francisco de Assis Jonas Malate , casado com a senhora Alexia Patrocinea do Artur Mucavel Malate, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 24 de Fevereiro de 1989, residente no bairro Mussumbuluco, Q. 2, Casa n.º 2, portador do BI n.º 110100368623I, emitido a 21 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação de Moçambique; e
- Texto do artigo, página 30: Alexia Patrocinea do Artur Mucavel Malate, casada, com o senhor Francisco de Assis Jonas Malate, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, nascida a 26 de Agosto de 1989, residente no Bairro Mussumbuluco, Q. 2, Casa n.º 2, portador do BI n.º 110100001137J, emitido a 7 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato constitui uma sociedade que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Power System Masters, Limitada e tem a sua sede na Matola, no bairro Mussumbuluco, Q. 2, Casa n.º 2, rés-do-chã, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) manutenção de sistemas de sistemas ou circuitos elétricos;
- Número ou marcador, página 31: b) instalação de circuitos elétricos, inspeção manutenção de ups, manutenção de grupo de geradores, bancos de baterias, de painéis solares (fotovoltaicos) e sistemas de segurança, manutenção de transformadores de potencia, instalação de eletro-fence, testes, de relay;
- Número ou marcador, página 31: c) fornecimento de componentes e equipamento elétrico, instalação de cameras de segurança; etc.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), com a quota de 700.000,00MT, correspondentes a 70% a favor do sócio Francisco de Assis Jonas Malate e 300.000,00MT, correspondeste a 30% a favor do sócio Alexia Patrocinea do Artur Mucavel Malate.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Francisco de Assis Jonas Malate, desde já nomeado administrador, podendo auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura das partes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 31: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Fecho de exercicio e aprovação das contas)
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e os resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito deve faze-lo não após de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Omissões)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 10 de Julho de 2025. — O Conser-
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