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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Proactiva Soluções, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a Constituição da Sociedade denominada Proactiva Soluções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede social na cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105035643, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, matriculado no dia 15 de Outubro de 2024.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação social
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Proactiva Soluções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Sede social
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede social, no povoado de Irregel, Entrada Nacional n.º 10, Localidade de Namacata, Distrito de Nicoadala, Província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) carpintaria;
- Número ou marcador, página 31: b) canalização e mecânica geral;
- Número ou marcador, página 31: c) eletricidade;
- Número ou marcador, página 31: d) limpeza de escritório, fumigação e jardinagem;
- Número ou marcador, página 31: e) gestão e intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 31: f) construção civil;
- Número ou marcador, página 31: g) produção e venda de blocos e comercialização de areia e pedras;
- Número ou marcador, página 31: h) serviço de transporte, aluguer de equipamentos e máquinas e veículos;
- Número ou marcador, página 31: i) comércio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 31: j) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 31: k) importação e exportação de equipamentos e bens diversos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A Sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas, pertencentes aos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 32: a) MCS - Moçambique Contabilidade e Serviços, Limitada NUEL 105025991, com quota no valor de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 32: b) Joaquim Alexandre Pedro Estafeira, portador de B.I n.º 040100135660A, NUIT 110986475 com quota no valor de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser sofrer alterações, mediante deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 32: Um) Administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo Senhor Joaquim Alexandre Pedro Estafeira, na qualidade de director - geral, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Casos omissos
- Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Quelimane, 15 de Outubro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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