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Texto do artigo · p. 32 Rodrigues Victor Rodrigues Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 6 de Maio de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105046830, firma constituída por: Rodrigues Victor Rodrigues, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Marromeu, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 071101146728I, emitido aos 24 de Novembro de 2022, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 32 Constitui uma sociedade unipessoal, limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Rodrigues Victor Rodrigues Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Chimoio, bairro centro hípico,
Texto do artigo · p. 33 próximo a ANE podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e formação na área de higiene e segurança no trabalho, serviços de limpeza e jardinagem, podendo de igual modo prestar todo e qualquer espécie de serviço conexo ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma quota com o valor nominal 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Rodrigues Victor Rodrigues.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Rodrigues Victor Rodrigues, (Director executivo da empresa).
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e poderão ser revogados a todo o tempo, quando as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 33 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Rodrigues Victor Rodrigues, ou pela do procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial vigente.
Texto do artigo · p. 33 Chimoio, 6 de Maio de 2025. — O Conser-
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  1. Texto do artigo, página 32: Rodrigues Victor Rodrigues Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 6 de Maio de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105046830, firma constituída por: Rodrigues Victor Rodrigues, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Marromeu, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 071101146728I, emitido aos 24 de Novembro de 2022, na cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 32: Constitui uma sociedade unipessoal, limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Rodrigues Victor Rodrigues Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Chimoio, bairro centro hípico,
  7. Texto do artigo, página 33: próximo a ANE podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e formação na área de higiene e segurança no trabalho, serviços de limpeza e jardinagem, podendo de igual modo prestar todo e qualquer espécie de serviço conexo ao seu objecto.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma quota com o valor nominal 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Rodrigues Victor Rodrigues.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Rodrigues Victor Rodrigues, (Director executivo da empresa).
  20. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e poderão ser revogados a todo o tempo, quando as circunstâncias o justifiquem.
  21. Número ou marcador, página 33: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
  24. Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Rodrigues Victor Rodrigues, ou pela do procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 33: (Disposição final)
  27. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial vigente.
  28. Texto do artigo, página 33: Chimoio, 6 de Maio de 2025. — O Conser-
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