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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Seres Travel, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052537 uma sociedade denominada Seres Travel, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Primeiro: Chagren Yan de 46 anos de idade, solteiro, maior de nacionalidade chinesa, natural de Fujian residente na Av. Emilia Dausse n.º 1950, Bairro Central, Distrito M. KaMpfumu, Cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00043416N, emitido em Maputo, aos 14 de Junho de 2023;
- Texto do artigo, página 33: Segundo: Hanjun Cui de 37 anos de idade, casada em comunhão de bens adquiridos com a senhora Yi zhou de nacionalidade chinesa, residente na Avenida Karl Marx n.º 48, Bairro Central nesta Cidade de Maputo titular do DIRE n.º 11CN00003613M, emitido em Maputo, aos 27 de Novembro de 2020.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Seres Travel, Limitada, com sede na Av. 25 de Setembro, Edifício Jat 1, Bairro Central, nesta Cidade de Maputo, e por deliberação da assembleia geral, poderá transferir a sua sede, abrir e encerrar sucursais, agências e delegações para qualquer lugar dentro do País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços nas áreas de agência de viagens e turismo, reserva de acomodação em instâncias turísticas, visitas guiadas a reservas, monumentos e cidades, guias turísticas, emissões de bilhetes de viagens, consultoria, informática, assessoria, imobiliária, auditoria, contabilidade, procuriment, agenciamento; restauração, catering, organização de eventos, decoração e animação de eventos, serviços de barman, bartender, sorveteria, bar, churasco, casa de hospedes, hotel, pensão, motel e comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 100.000,00MT, que corresponde à soma de duas quotas desiguais divididas da seguinte forma: 90.000,00MT, pertencente ao sócio Chagren
- Texto do artigo, página 33: Yan, o que corresponde a 90% do capital social, e 10.000,00MT, pertencente ao sócio Hanjun Cui, correspondente a 10%, do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 33: A assembleia geral ordinária realizar-se-á uma vez por ano e extraordinária sempre que convocada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Administração da Sociedade
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios Chagren Yan e Hanjun Cui que ficam desde já nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Compete aos administradores, representarem a sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de todos os sócios, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral e estes delegarem total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 33: O ano económico coincide com o ano civil. O balanço encerra em 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Fusão, cisão e dissolução
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se funde ou se rescinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Casos omissos
- Texto do artigo, página 33: Em todo omisso, regularão as disposições e demais legislações em vigor República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 25 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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