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- Texto do artigo, página 34: Unity Designer – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta de dezoito de Outubro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Unity Designer – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Av. Emilia Dausse n.º 865, nesta cidade, matriculada sob o NUEL 100474751, com capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), o sócio único Eugenia Cabral Nhanala, decidiu alterar o endereço e aumentar o capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 35: Em consequência da alteração verificada, é alterada a redacção dos artigos Primeiro e Quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 35: A sociedade sociedade adopta a denominação de Unity Designer – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av. Emilia Dausse n.º 865, Bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a uma única Eugenia Cabral Nhanala.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a decisão da sócia unica, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para efeito.
- Número ou marcador, página 35: Três) Decidida a variação do capital social, o montante do aumento ou redução do capital será reteado pela sócia, sendo da competência da mesma decidir como e quando sera feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Texto do artigo, página 35: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 9 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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