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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Urban Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade, foi constituída uma sociedade por quotas, por: Emídio Francisco Zualo, e registada na Conservatória das Entidades Legais no dia 16 de Junho de 2025, sob o n.º105049690, e reger-se-á pelo pacto social seguinte:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Urban Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem sua sede social na Cidade de Maputo, Distrito de Kamubukwana, Bairro Magoanine C, Av. Graça Machel, Q. 79, Bloco 1 Casa, podendo, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrageiro, incluindo mudar a sede.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) Bottle store, braai stand, mercearia e take away.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e afins, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto e constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de cem por cento e pertencente ao sócio Emídio Francisco Zualo, podendo ser reduzido ou elevado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração, gestão e representação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo sócio único Emídio Francisco Zualo, que desde já designado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, que a lei e o próprio estatuto não reservam a Administração.
- Texto do artigo, página 35: O Conservador, Ilegível.
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