Associação dos Cozinheiros e Pasteleiros de Moçambique
Texto extraído + documento associado
Associação dos Cozinheiros e Pasteleiros de Moçambique
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Associação dos Cozinheiros e Pasteleiros de Moçambique
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 3: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 3: A Associação adopta a denominação Associação dos Cozinheiros e Pasteleiros de Moçambique, abreviadamente designada
- Texto do artigo, página 3: por Associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e rege-se pelo presente estatuto e pelo regulamento que venha a ser aprovado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: Âmbito, sede e duração
- Texto do artigo, página 3: A Associação é de âmbito nacional e tem a sua sede na Cidade de Maputo na Avenida Ho Chi Min, n.º 377, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou outras formas de representações noutras regiões do País mediante deliberação em Assembleia Geral e constitui-se por tempo indeterminado
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: Objectivos
- Texto do artigo, página 3: São objectivos da Associação:
- Número ou marcador, página 3: a) promover o desenvolvimento profissional dos membros proporcionando-lhes acções de formação, capacitação e treinamento técnico- -profissional para a melhoria da qualidade na prestação de serviços e elevação dos seus conhecimentos e qualificação profissional;
- Número ou marcador, página 3: b) promover a criação de um clima de solidariedade, bom entendimento e troca de experiência entre os membros;
- Número ou marcador, página 3: c) promover e organizar debates, seminários e outros eventos tendentes a divulgação, estudos das actividades dos membros no país e no estrageiro;
- Número ou marcador, página 3: d) colaborar com instituições públicas e privadas em todas acções que visam a melhoria das condições e prestação de serviços dos membros;
- Número ou marcador, página 3: e) propor aos órgãos do Estado a adopção de medidas de aperfeiçoamento e de regulamentação no âmbito de hotelaria e similares inerentes aos profissionais de cozinhas e pastelarias;
- Número ou marcador, página 3: f) promover a correcta canalização das questões relativas à defesa dos seus direitos e interesses legítimos;
- Número ou marcador, página 3: g) estabelecer intercâmbios e cooperação com pessoas singulares e colectivas nacionais e estrangeiras interessadas no desenvolvimento e apoio das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 3: Um) A admissão de membros da Associação é feita pelo Conselho de Direcção e carece da aprovação final da Assembleia Geral. Os candidatos a membros devem preencher a ficha de adesão que deve ser apoiada por dois membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A admissão de membros efectiva-se com a aceitação dos membros da Associação, e mediante o pagamento da jóia e da primeira quota mensal num prazo de trinta dias, desde que este aceite os presentes estatutos e que não seja uma organização de base política ou religiosa ou qualquer outra cujos objectivos não são compatíveis com os da Associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) A qualidade de membros honorários e beneméritos é adquirida por declaração da Assembleia Geral, mediante proposta conjunta dos restantes três órgãos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Serão excluídos da Associação todos os membros que tenham quotas em atraso por um período igual ou superior a seis meses.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: Categoria dos membros
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros da associação tem as seguintes categoria:
- Número ou marcador, página 3: a) membros fundadores – são os que participaram na concepção e criação da Associação e que pagam as suas joias e estejam a pagar as quotas mensais;
- Número ou marcador, página 3: b) membros efectivos - são todos aqueles que forem admitidos depois da constituição da Associação que tenham desenvolvido de forma contínua, acções para a prossecução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 3: c) membros honorários – são todas as pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras que de boa vontade contribuem para o desenvolvimento da Associação;
- Número ou marcador, página 3: d) membros beneméritos – São todas entidades singulares ou colectivas que pelas suas acções tenham contribuído de forma particular e com relevância para realização e incremento das actividades da Associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Podem ainda ser membros efectivos da Associação todas as mulheres singulares interessadas em participar nos fins propostos no artigo 3 destes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 4: Direitos
- Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) eleger e ser eleito para quaisquer cargos da Associação;
- Número ou marcador, página 4: b) propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 4: c) impugnar a admissão, readmissão e exclusão de membros, desde que os motivos apresentados para a exclusão não violem os interesses legítimos da Associação;
- Número ou marcador, página 4: d) participar das reuniões da Assembleia Geral e em todas as actividades da Associação, mediante o que constar nos estatutos, programas e nos regulamentos,
- Número ou marcador, página 4: e) participar activamente nas discussões de todas as questões da vida da Associação;
- Número ou marcador, página 4: f) requerer a convocação extraordinária das sessões da Assembleia Geral nos termos dos Estatutos desde que haja fundamentos para efeito;
- Número ou marcador, página 4: g) solicitar informação sobre qualquer aspecto inerente à Associação; h)examinar as actas e demais documentos em seu poder;
- Número ou marcador, página 4: i) apresentar reclamações e/ou petições ao Conselho de Direcção quaisquer inconveniências, que possam pôr em causa a defesa dos interesses da associação ou quando julgarse lesado pelas actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 4: j) beneficiar-se e ter acesso das instalações, bens e serviços da Associação dentro de fins e para que foram criados de acordo com os respectivos regulamentos e decisões da Direcção ou de quem a represente;
- Número ou marcador, página 4: k) informar-se de todas as actividades desenvolvidas pela associação e verificar as respectivas contas e reclamar perante a Direcção e o Conselho Fiscal de todos os actos contrários aos Estatutos e à Lei; e
- Número ou marcador, página 4: l) gozar dos demais direitos atribuídos por lei e pelo presente Estatuto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 4: Deveres e sansões
- Número ou marcador, página 4: Um) São deveres do membro da Associação:
- Número ou marcador, página 4: a) pagar joias e pontualmente as quotas mensais a partir da data da sua admissão;
- Número ou marcador, página 4: b) aceitar e assumir plenamente o exercício de cargos sociais para que for eleito e exercê-los com eficiência e dedicação;
- Número ou marcador, página 4: c) participar nas reuniões da Assembleia Geral e em caso de não comparência, justificar no prazo de quinze dias;
- Número ou marcador, página 4: d) respeitar e cumprir os estatutos e regulamento interno de modo a garantir o prestígio e progresso da Associação;
- Número ou marcador, página 4: e) participar activamente nas discussões de todas as questões da vida da Associação e prestar horas de trabalho gratuito sempre que for necessário;
- Número ou marcador, página 4: f) contribuir para o prestígio e desenvolvimento da Associação;
- Número ou marcador, página 4: g) acatar as decisões e deliberações dos órgãos directivos sem prejuízo de as impugnarem pelos meios próprios quando entendam que as mesmas violam os seus próprios interesses ou os legítimos interesses da Associação;
- Número ou marcador, página 4: h) não divulgar os assuntos sigilosos da Associação;
- Número ou marcador, página 4: i) informar à Associação da mudança de residência e dos seus contactos;
- Número ou marcador, página 4: j) exercer as demais actividades que se lhe venham a ser confiadas e gozar os direitos inerentes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros que violarem os deveres estabelecidos neste artigo ficam sujeitos às seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 4: a) repreensão;
- Número ou marcador, página 4: b) suspensão;
- Número ou marcador, página 4: c) demissão;
- Número ou marcador, página 4: d) expulsão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 4: Perda de qualidade de membro
- Texto do artigo, página 4: A qualidade de membro da Associação perde-se com:
- Número ou marcador, página 4: a) a prática dolosa de actos ou omissões que contrariem os seus objectivos e programas, deliberações dos seus órgãos e outros regulamentos.; e
- Número ou marcador, página 4: b) a renúncia expressa do membro.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 4: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem orgãos da Associação
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Concelho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: c) Concelho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros dos órgãos sociais da Associação são eleitas por votação directa e secreta para um mandato de quatro anos, podendo serem reeleitos apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 4: Três) A composição dos órgãos sociais é deliberada em Assembleia Geral, e constata de um regulamento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 4: O mandato é de quatro anos, fim dos quais serão convocadas eleições para novos órgãos sociais da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 4: Incompatibilidade
- Texto do artigo, página 4: Os membros da associação estão sujeitos ao regime de incompatibilidade no exercício das suas actividades, designadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) exercer simultaneamente mais de uma função de direcção ou chefia, nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) exercer quaisquer funções nas associações similares.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 4: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação, e é composta por todos os membros da Associação e que decide sobre os assuntos fulcrais da Associação, nos termos do presente Estatuto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando necessário a pedido do membro, Conselho de Direcção e ou do conselho fiscal ou ainda a requerimento de um terço dos membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões da Assembleia Geral realizam-se, de preferência, na sede da Associação e, a sua convocação é feita por meio de aviso escrito, com antecedência de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: Competência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) determinar o montante da jóia, quotizações mensais dos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) eleger todos os membros dos órgãos sociais e destituir os membros do Conselho de Direcção e Concelho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: c) apreciar e deliberar sobre as propostas de alteração do regulamento interno e os estatutos;
- Número ou marcador, página 4: d) apreciar e aprovar orçamentos, relatórios e balanço das contas anuais da Associação, com o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano de actividades e programas para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: e) ratificar as propostas de admissão dos membros, as propostas de aplicação das penas e multa, suspensão, membros beneméritos e honorários;
- Número ou marcador, página 4: f) autorizar a filiação de Associação em qualquer organismo de género;
- Número ou marcador, página 5: g) decidir sobre casos disciplinares e destituir os membros dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 5: h) deliberar sobre a fusão e extinção da Associação e destino do património para o que se requer voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 5: Mesa de Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral convoca, dirige, organiza as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Mesa de Assembleia Geral é eleita em Assembleia Geral e mantêm-se em exercício por um período determinado nos presentes estatutos, podendo ser reeleita apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 5: Natureza e composição do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção é Órgão Administrativo e Executivo, e é composto por um Presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um conselheiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez de dois em dois meses, as reuniões do Conselho de Direcção devem obrigatoriamente ser registadas em actas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Conselho de Direcção administra todas actividades e interesses desta, bem como, a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 5: Três) Conselho de Direcção só pode reunir validamente com presença de maioria de seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Por deliberação do Conselho de Direcção ser tomada por maioria qualificada de dois terços de votos e, em caso de empate o presidente tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) elaborar o orçamento anual e submetê- -la a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) elaborar propostas de regulamento interno da Associação;
- Número ou marcador, página 5: c) exercer as demais atribuições previstas no presente estatuto e as que lhe forem confiadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: d) elaborar e submeter a aprovação pela Assembleia Geral o relatório de contas anual, bem como o plano de actividades e orçamento para ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: e) exercer o poder disciplinar relativamente aos membros nos termos do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 5: Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização de todas as actividades da ACPM, e é composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reúne-se obrigatoriamente uma vez de dois em dois meses e extraordinariamente, sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 5: Compete o Concelho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) fiscalizar a gestão financeira, os relatórios, balanços, contas e orçamentos e dar o seu respectivo parecer;
- Número ou marcador, página 5: b) verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) examinar, sempre que necessário, os livros ou escrituração das contas e da administração de bens materiais e do pessoal;
- Número ou marcador, página 5: d) fiscalizar todas as actividades da Associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 5: Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 5: Património
- Texto do artigo, página 5: Bens móveis e imóveis adquiridos ou doados e que constituem o património da Associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: Fundos
- Texto do artigo, página 5: Constituem ainda fundos da Associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) as joías dos membros;
- Número ou marcador, página 5: b) quotas mensais dos membros;
- Número ou marcador, página 5: c) doações, subsídios, financiamentos, heranças e quaisquer apoios materiais e financeiros;
- Número ou marcador, página 5: d) receitas provenientes de quaisquer actividades conexas aos objectivos da Associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social da associação coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e verificação das contas fecham no mês de Dezembro do mesmo ano em que tiver o exercício social e carecem de aprovação de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 5: Alteração dos estatutos
- Número ou marcador, página 5: Um) Os estatutos só são alterados em Assembleia Geral por aprovação unânime dos seus membros presentes a sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As propostas da alteração podem ser apresentadas por qualquer membro da Associação em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: Três) Quaisquer propostas de alteração dos estatutos devem ser do conhecimento dos membros até trinta dias antes da realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposição finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referentes às associações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 5: Extinção de liquidação
- Número ou marcador, página 5: Um) A declaração da dissolução da Associação é feita em Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito mediante aprovação por unanimidade ou 3/4 dos membros presentes cabendo a Assembleia Geral decidir sobre o destino dos bens da Associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação do património social e a canalização dos negócios em curso, segurados por uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 5: Três) Concluída a liquidação e pago todo o passivo, o remanescente far-se-á nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 5: a) membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres;
- Número ou marcador, página 5: b) membros com quota em dia.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 5: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos entram em vigor na data da sua publicação.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.