Associação dos Cozinheiros e Pasteleiros de Moçambique

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Associação dos Cozinheiros e Pasteleiros de Moçambique

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Texto do artigo · p. 3 Associação dos Cozinheiros e Pasteleiros de Moçambique
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 3 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 3 A Associação adopta a denominação Associação dos Cozinheiros e Pasteleiros de Moçambique, abreviadamente designada
Texto do artigo · p. 3 por Associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e rege-se pelo presente estatuto e pelo regulamento que venha a ser aprovado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 Âmbito, sede e duração
Texto do artigo · p. 3 A Associação é de âmbito nacional e tem a sua sede na Cidade de Maputo na Avenida Ho Chi Min, n.º 377, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou outras formas de representações noutras regiões do País mediante deliberação em Assembleia Geral e constitui-se por tempo indeterminado
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 Objectivos
Texto do artigo · p. 3 São objectivos da Associação:
Número ou marcador · p. 3 a) promover o desenvolvimento profissional dos membros proporcionando-lhes acções de formação, capacitação e treinamento técnico- -profissional para a melhoria da qualidade na prestação de serviços e elevação dos seus conhecimentos e qualificação profissional;
Número ou marcador · p. 3 b) promover a criação de um clima de solidariedade, bom entendimento e troca de experiência entre os membros;
Número ou marcador · p. 3 c) promover e organizar debates, seminários e outros eventos tendentes a divulgação, estudos das actividades dos membros no país e no estrageiro;
Número ou marcador · p. 3 d) colaborar com instituições públicas e privadas em todas acções que visam a melhoria das condições e prestação de serviços dos membros;
Número ou marcador · p. 3 e) propor aos órgãos do Estado a adopção de medidas de aperfeiçoamento e de regulamentação no âmbito de hotelaria e similares inerentes aos profissionais de cozinhas e pastelarias;
Número ou marcador · p. 3 f) promover a correcta canalização das questões relativas à defesa dos seus direitos e interesses legítimos;
Número ou marcador · p. 3 g) estabelecer intercâmbios e cooperação com pessoas singulares e colectivas nacionais e estrangeiras interessadas no desenvolvimento e apoio das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 3 Um) A admissão de membros da Associação é feita pelo Conselho de Direcção e carece da aprovação final da Assembleia Geral. Os candidatos a membros devem preencher a ficha de adesão que deve ser apoiada por dois membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A admissão de membros efectiva-se com a aceitação dos membros da Associação, e mediante o pagamento da jóia e da primeira quota mensal num prazo de trinta dias, desde que este aceite os presentes estatutos e que não seja uma organização de base política ou religiosa ou qualquer outra cujos objectivos não são compatíveis com os da Associação.
Número ou marcador · p. 3 Três) A qualidade de membros honorários e beneméritos é adquirida por declaração da Assembleia Geral, mediante proposta conjunta dos restantes três órgãos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Serão excluídos da Associação todos os membros que tenham quotas em atraso por um período igual ou superior a seis meses.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 Categoria dos membros
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros da associação tem as seguintes categoria:
Número ou marcador · p. 3 a) membros fundadores – são os que participaram na concepção e criação da Associação e que pagam as suas joias e estejam a pagar as quotas mensais;
Número ou marcador · p. 3 b) membros efectivos - são todos aqueles que forem admitidos depois da constituição da Associação que tenham desenvolvido de forma contínua, acções para a prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 3 c) membros honorários – são todas as pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras que de boa vontade contribuem para o desenvolvimento da Associação;
Número ou marcador · p. 3 d) membros beneméritos – São todas entidades singulares ou colectivas que pelas suas acções tenham contribuído de forma particular e com relevância para realização e incremento das actividades da Associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Podem ainda ser membros efectivos da Associação todas as mulheres singulares interessadas em participar nos fins propostos no artigo 3 destes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 Direitos
Texto do artigo · p. 4 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) eleger e ser eleito para quaisquer cargos da Associação;
Número ou marcador · p. 4 b) propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 4 c) impugnar a admissão, readmissão e exclusão de membros, desde que os motivos apresentados para a exclusão não violem os interesses legítimos da Associação;
Número ou marcador · p. 4 d) participar das reuniões da Assembleia Geral e em todas as actividades da Associação, mediante o que constar nos estatutos, programas e nos regulamentos,
Número ou marcador · p. 4 e) participar activamente nas discussões de todas as questões da vida da Associação;
Número ou marcador · p. 4 f) requerer a convocação extraordinária das sessões da Assembleia Geral nos termos dos Estatutos desde que haja fundamentos para efeito;
Número ou marcador · p. 4 g) solicitar informação sobre qualquer aspecto inerente à Associação; h)examinar as actas e demais documentos em seu poder;
Número ou marcador · p. 4 i) apresentar reclamações e/ou petições ao Conselho de Direcção quaisquer inconveniências, que possam pôr em causa a defesa dos interesses da associação ou quando julgarse lesado pelas actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 4 j) beneficiar-se e ter acesso das instalações, bens e serviços da Associação dentro de fins e para que foram criados de acordo com os respectivos regulamentos e decisões da Direcção ou de quem a represente;
Número ou marcador · p. 4 k) informar-se de todas as actividades desenvolvidas pela associação e verificar as respectivas contas e reclamar perante a Direcção e o Conselho Fiscal de todos os actos contrários aos Estatutos e à Lei; e
Número ou marcador · p. 4 l) gozar dos demais direitos atribuídos por lei e pelo presente Estatuto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 4 Deveres e sansões
Número ou marcador · p. 4 Um) São deveres do membro da Associação:
Número ou marcador · p. 4 a) pagar joias e pontualmente as quotas mensais a partir da data da sua admissão;
Número ou marcador · p. 4 b) aceitar e assumir plenamente o exercício de cargos sociais para que for eleito e exercê-los com eficiência e dedicação;
Número ou marcador · p. 4 c) participar nas reuniões da Assembleia Geral e em caso de não comparência, justificar no prazo de quinze dias;
Número ou marcador · p. 4 d) respeitar e cumprir os estatutos e regulamento interno de modo a garantir o prestígio e progresso da Associação;
Número ou marcador · p. 4 e) participar activamente nas discussões de todas as questões da vida da Associação e prestar horas de trabalho gratuito sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 4 f) contribuir para o prestígio e desenvolvimento da Associação;
Número ou marcador · p. 4 g) acatar as decisões e deliberações dos órgãos directivos sem prejuízo de as impugnarem pelos meios próprios quando entendam que as mesmas violam os seus próprios interesses ou os legítimos interesses da Associação;
Número ou marcador · p. 4 h) não divulgar os assuntos sigilosos da Associação;
Número ou marcador · p. 4 i) informar à Associação da mudança de residência e dos seus contactos;
Número ou marcador · p. 4 j) exercer as demais actividades que se lhe venham a ser confiadas e gozar os direitos inerentes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros que violarem os deveres estabelecidos neste artigo ficam sujeitos às seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 4 a) repreensão;
Número ou marcador · p. 4 b) suspensão;
Número ou marcador · p. 4 c) demissão;
Número ou marcador · p. 4 d) expulsão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 Perda de qualidade de membro
Texto do artigo · p. 4 A qualidade de membro da Associação perde-se com:
Número ou marcador · p. 4 a) a prática dolosa de actos ou omissões que contrariem os seus objectivos e programas, deliberações dos seus órgãos e outros regulamentos.; e
Número ou marcador · p. 4 b) a renúncia expressa do membro.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 4 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem orgãos da Associação
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Concelho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 c) Concelho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros dos órgãos sociais da Associação são eleitas por votação directa e secreta para um mandato de quatro anos, podendo serem reeleitos apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 4 Três) A composição dos órgãos sociais é deliberada em Assembleia Geral, e constata de um regulamento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 O mandato é de quatro anos, fim dos quais serão convocadas eleições para novos órgãos sociais da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 4 Os membros da associação estão sujeitos ao regime de incompatibilidade no exercício das suas actividades, designadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) exercer simultaneamente mais de uma função de direcção ou chefia, nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) exercer quaisquer funções nas associações similares.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação, e é composta por todos os membros da Associação e que decide sobre os assuntos fulcrais da Associação, nos termos do presente Estatuto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando necessário a pedido do membro, Conselho de Direcção e ou do conselho fiscal ou ainda a requerimento de um terço dos membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As reuniões da Assembleia Geral realizam-se, de preferência, na sede da Associação e, a sua convocação é feita por meio de aviso escrito, com antecedência de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 Competência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) determinar o montante da jóia, quotizações mensais dos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) eleger todos os membros dos órgãos sociais e destituir os membros do Conselho de Direcção e Concelho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 c) apreciar e deliberar sobre as propostas de alteração do regulamento interno e os estatutos;
Número ou marcador · p. 4 d) apreciar e aprovar orçamentos, relatórios e balanço das contas anuais da Associação, com o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano de actividades e programas para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 e) ratificar as propostas de admissão dos membros, as propostas de aplicação das penas e multa, suspensão, membros beneméritos e honorários;
Número ou marcador · p. 4 f) autorizar a filiação de Associação em qualquer organismo de género;
Número ou marcador · p. 5 g) decidir sobre casos disciplinares e destituir os membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 5 h) deliberar sobre a fusão e extinção da Associação e destino do património para o que se requer voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 5 Mesa de Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Mesa da Assembleia Geral convoca, dirige, organiza as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Mesa de Assembleia Geral é eleita em Assembleia Geral e mantêm-se em exercício por um período determinado nos presentes estatutos, podendo ser reeleita apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 5 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção é Órgão Administrativo e Executivo, e é composto por um Presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um conselheiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez de dois em dois meses, as reuniões do Conselho de Direcção devem obrigatoriamente ser registadas em actas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Conselho de Direcção administra todas actividades e interesses desta, bem como, a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 5 Três) Conselho de Direcção só pode reunir validamente com presença de maioria de seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Por deliberação do Conselho de Direcção ser tomada por maioria qualificada de dois terços de votos e, em caso de empate o presidente tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 5 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) elaborar o orçamento anual e submetê- -la a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) elaborar propostas de regulamento interno da Associação;
Número ou marcador · p. 5 c) exercer as demais atribuições previstas no presente estatuto e as que lhe forem confiadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) elaborar e submeter a aprovação pela Assembleia Geral o relatório de contas anual, bem como o plano de actividades e orçamento para ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 e) exercer o poder disciplinar relativamente aos membros nos termos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 5 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização de todas as actividades da ACPM, e é composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal reúne-se obrigatoriamente uma vez de dois em dois meses e extraordinariamente, sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 5 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 5 Compete o Concelho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) fiscalizar a gestão financeira, os relatórios, balanços, contas e orçamentos e dar o seu respectivo parecer;
Número ou marcador · p. 5 b) verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) examinar, sempre que necessário, os livros ou escrituração das contas e da administração de bens materiais e do pessoal;
Número ou marcador · p. 5 d) fiscalizar todas as actividades da Associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 5 Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 5 Património
Texto do artigo · p. 5 Bens móveis e imóveis adquiridos ou doados e que constituem o património da Associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Fundos
Texto do artigo · p. 5 Constituem ainda fundos da Associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) as joías dos membros;
Número ou marcador · p. 5 b) quotas mensais dos membros;
Número ou marcador · p. 5 c) doações, subsídios, financiamentos, heranças e quaisquer apoios materiais e financeiros;
Número ou marcador · p. 5 d) receitas provenientes de quaisquer actividades conexas aos objectivos da Associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício social da associação coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e verificação das contas fecham no mês de Dezembro do mesmo ano em que tiver o exercício social e carecem de aprovação de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 5 Alteração dos estatutos
Número ou marcador · p. 5 Um) Os estatutos só são alterados em Assembleia Geral por aprovação unânime dos seus membros presentes a sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As propostas da alteração podem ser apresentadas por qualquer membro da Associação em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 Três) Quaisquer propostas de alteração dos estatutos devem ser do conhecimento dos membros até trinta dias antes da realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposição finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referentes às associações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 5 Extinção de liquidação
Número ou marcador · p. 5 Um) A declaração da dissolução da Associação é feita em Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito mediante aprovação por unanimidade ou 3/4 dos membros presentes cabendo a Assembleia Geral decidir sobre o destino dos bens da Associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A liquidação do património social e a canalização dos negócios em curso, segurados por uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 5 Três) Concluída a liquidação e pago todo o passivo, o remanescente far-se-á nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 5 a) membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres;
Número ou marcador · p. 5 b) membros com quota em dia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 5 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 5 Os presentes estatutos entram em vigor na data da sua publicação.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação dos Cozinheiros e Pasteleiros de Moçambique
  2. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 3: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza jurídica
  6. Texto do artigo, página 3: A Associação adopta a denominação Associação dos Cozinheiros e Pasteleiros de Moçambique, abreviadamente designada
  7. Texto do artigo, página 3: por Associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e rege-se pelo presente estatuto e pelo regulamento que venha a ser aprovado.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 3: Âmbito, sede e duração
  10. Texto do artigo, página 3: A Associação é de âmbito nacional e tem a sua sede na Cidade de Maputo na Avenida Ho Chi Min, n.º 377, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou outras formas de representações noutras regiões do País mediante deliberação em Assembleia Geral e constitui-se por tempo indeterminado
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 3: Objectivos
  13. Texto do artigo, página 3: São objectivos da Associação:
  14. Número ou marcador, página 3: a) promover o desenvolvimento profissional dos membros proporcionando-lhes acções de formação, capacitação e treinamento técnico- -profissional para a melhoria da qualidade na prestação de serviços e elevação dos seus conhecimentos e qualificação profissional;
  15. Número ou marcador, página 3: b) promover a criação de um clima de solidariedade, bom entendimento e troca de experiência entre os membros;
  16. Número ou marcador, página 3: c) promover e organizar debates, seminários e outros eventos tendentes a divulgação, estudos das actividades dos membros no país e no estrageiro;
  17. Número ou marcador, página 3: d) colaborar com instituições públicas e privadas em todas acções que visam a melhoria das condições e prestação de serviços dos membros;
  18. Número ou marcador, página 3: e) propor aos órgãos do Estado a adopção de medidas de aperfeiçoamento e de regulamentação no âmbito de hotelaria e similares inerentes aos profissionais de cozinhas e pastelarias;
  19. Número ou marcador, página 3: f) promover a correcta canalização das questões relativas à defesa dos seus direitos e interesses legítimos;
  20. Número ou marcador, página 3: g) estabelecer intercâmbios e cooperação com pessoas singulares e colectivas nacionais e estrangeiras interessadas no desenvolvimento e apoio das actividades da associação.
  21. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  23. Texto do artigo, página 3: Admissão de membros
  24. Número ou marcador, página 3: Um) A admissão de membros da Associação é feita pelo Conselho de Direcção e carece da aprovação final da Assembleia Geral. Os candidatos a membros devem preencher a ficha de adesão que deve ser apoiada por dois membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos.
  25. Número ou marcador, página 3: Dois) A admissão de membros efectiva-se com a aceitação dos membros da Associação, e mediante o pagamento da jóia e da primeira quota mensal num prazo de trinta dias, desde que este aceite os presentes estatutos e que não seja uma organização de base política ou religiosa ou qualquer outra cujos objectivos não são compatíveis com os da Associação.
  26. Número ou marcador, página 3: Três) A qualidade de membros honorários e beneméritos é adquirida por declaração da Assembleia Geral, mediante proposta conjunta dos restantes três órgãos.
  27. Número ou marcador, página 3: Quatro) Serão excluídos da Associação todos os membros que tenham quotas em atraso por um período igual ou superior a seis meses.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  29. Texto do artigo, página 3: Categoria dos membros
  30. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros da associação tem as seguintes categoria:
  31. Número ou marcador, página 3: a) membros fundadores – são os que participaram na concepção e criação da Associação e que pagam as suas joias e estejam a pagar as quotas mensais;
  32. Número ou marcador, página 3: b) membros efectivos - são todos aqueles que forem admitidos depois da constituição da Associação que tenham desenvolvido de forma contínua, acções para a prossecução dos seus objectivos;
  33. Número ou marcador, página 3: c) membros honorários – são todas as pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras que de boa vontade contribuem para o desenvolvimento da Associação;
  34. Número ou marcador, página 3: d) membros beneméritos – São todas entidades singulares ou colectivas que pelas suas acções tenham contribuído de forma particular e com relevância para realização e incremento das actividades da Associação.
  35. Número ou marcador, página 3: Dois) Podem ainda ser membros efectivos da Associação todas as mulheres singulares interessadas em participar nos fins propostos no artigo 3 destes estatutos.
  36. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  37. Texto do artigo, página 4: Direitos
  38. Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros:
  39. Número ou marcador, página 4: a) eleger e ser eleito para quaisquer cargos da Associação;
  40. Número ou marcador, página 4: b) propor a admissão de novos membros;
  41. Número ou marcador, página 4: c) impugnar a admissão, readmissão e exclusão de membros, desde que os motivos apresentados para a exclusão não violem os interesses legítimos da Associação;
  42. Número ou marcador, página 4: d) participar das reuniões da Assembleia Geral e em todas as actividades da Associação, mediante o que constar nos estatutos, programas e nos regulamentos,
  43. Número ou marcador, página 4: e) participar activamente nas discussões de todas as questões da vida da Associação;
  44. Número ou marcador, página 4: f) requerer a convocação extraordinária das sessões da Assembleia Geral nos termos dos Estatutos desde que haja fundamentos para efeito;
  45. Número ou marcador, página 4: g) solicitar informação sobre qualquer aspecto inerente à Associação; h)examinar as actas e demais documentos em seu poder;
  46. Número ou marcador, página 4: i) apresentar reclamações e/ou petições ao Conselho de Direcção quaisquer inconveniências, que possam pôr em causa a defesa dos interesses da associação ou quando julgarse lesado pelas actividades da Associação;
  47. Número ou marcador, página 4: j) beneficiar-se e ter acesso das instalações, bens e serviços da Associação dentro de fins e para que foram criados de acordo com os respectivos regulamentos e decisões da Direcção ou de quem a represente;
  48. Número ou marcador, página 4: k) informar-se de todas as actividades desenvolvidas pela associação e verificar as respectivas contas e reclamar perante a Direcção e o Conselho Fiscal de todos os actos contrários aos Estatutos e à Lei; e
  49. Número ou marcador, página 4: l) gozar dos demais direitos atribuídos por lei e pelo presente Estatuto.
  50. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  51. Texto do artigo, página 4: Deveres e sansões
  52. Número ou marcador, página 4: Um) São deveres do membro da Associação:
  53. Número ou marcador, página 4: a) pagar joias e pontualmente as quotas mensais a partir da data da sua admissão;
  54. Número ou marcador, página 4: b) aceitar e assumir plenamente o exercício de cargos sociais para que for eleito e exercê-los com eficiência e dedicação;
  55. Número ou marcador, página 4: c) participar nas reuniões da Assembleia Geral e em caso de não comparência, justificar no prazo de quinze dias;
  56. Número ou marcador, página 4: d) respeitar e cumprir os estatutos e regulamento interno de modo a garantir o prestígio e progresso da Associação;
  57. Número ou marcador, página 4: e) participar activamente nas discussões de todas as questões da vida da Associação e prestar horas de trabalho gratuito sempre que for necessário;
  58. Número ou marcador, página 4: f) contribuir para o prestígio e desenvolvimento da Associação;
  59. Número ou marcador, página 4: g) acatar as decisões e deliberações dos órgãos directivos sem prejuízo de as impugnarem pelos meios próprios quando entendam que as mesmas violam os seus próprios interesses ou os legítimos interesses da Associação;
  60. Número ou marcador, página 4: h) não divulgar os assuntos sigilosos da Associação;
  61. Número ou marcador, página 4: i) informar à Associação da mudança de residência e dos seus contactos;
  62. Número ou marcador, página 4: j) exercer as demais actividades que se lhe venham a ser confiadas e gozar os direitos inerentes.
  63. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros que violarem os deveres estabelecidos neste artigo ficam sujeitos às seguintes sanções:
  64. Número ou marcador, página 4: a) repreensão;
  65. Número ou marcador, página 4: b) suspensão;
  66. Número ou marcador, página 4: c) demissão;
  67. Número ou marcador, página 4: d) expulsão.
  68. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  69. Texto do artigo, página 4: Perda de qualidade de membro
  70. Texto do artigo, página 4: A qualidade de membro da Associação perde-se com:
  71. Número ou marcador, página 4: a) a prática dolosa de actos ou omissões que contrariem os seus objectivos e programas, deliberações dos seus órgãos e outros regulamentos.; e
  72. Número ou marcador, página 4: b) a renúncia expressa do membro.
  73. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
  74. Texto do artigo, página 4: Dos órgãos sociais
  75. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  76. Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
  77. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem orgãos da Associação
  78. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  79. Número ou marcador, página 4: b) Concelho Fiscal;
  80. Número ou marcador, página 4: c) Concelho de Direcção.
  81. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros dos órgãos sociais da Associação são eleitas por votação directa e secreta para um mandato de quatro anos, podendo serem reeleitos apenas uma vez.
  82. Número ou marcador, página 4: Três) A composição dos órgãos sociais é deliberada em Assembleia Geral, e constata de um regulamento.
  83. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  84. Texto do artigo, página 4: O mandato é de quatro anos, fim dos quais serão convocadas eleições para novos órgãos sociais da associação.
  85. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  86. Texto do artigo, página 4: Incompatibilidade
  87. Texto do artigo, página 4: Os membros da associação estão sujeitos ao regime de incompatibilidade no exercício das suas actividades, designadamente:
  88. Número ou marcador, página 4: a) exercer simultaneamente mais de uma função de direcção ou chefia, nos termos dos presentes estatutos;
  89. Número ou marcador, página 4: b) exercer quaisquer funções nas associações similares.
  90. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  91. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  92. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição da Assembleia Geral
  93. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação, e é composta por todos os membros da Associação e que decide sobre os assuntos fulcrais da Associação, nos termos do presente Estatuto.
  94. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  95. Texto do artigo, página 4: Funcionamento da Assembleia Geral
  96. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando necessário a pedido do membro, Conselho de Direcção e ou do conselho fiscal ou ainda a requerimento de um terço dos membros no pleno gozo dos seus direitos.
  97. Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões da Assembleia Geral realizam-se, de preferência, na sede da Associação e, a sua convocação é feita por meio de aviso escrito, com antecedência de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos.
  98. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  99. Texto do artigo, página 4: Competência da Assembleia Geral
  100. Número ou marcador, página 4: Um) Compete a Assembleia Geral:
  101. Número ou marcador, página 4: a) determinar o montante da jóia, quotizações mensais dos membros;
  102. Número ou marcador, página 4: b) eleger todos os membros dos órgãos sociais e destituir os membros do Conselho de Direcção e Concelho Fiscal;
  103. Número ou marcador, página 4: c) apreciar e deliberar sobre as propostas de alteração do regulamento interno e os estatutos;
  104. Número ou marcador, página 4: d) apreciar e aprovar orçamentos, relatórios e balanço das contas anuais da Associação, com o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano de actividades e programas para o ano seguinte;
  105. Número ou marcador, página 4: e) ratificar as propostas de admissão dos membros, as propostas de aplicação das penas e multa, suspensão, membros beneméritos e honorários;
  106. Número ou marcador, página 4: f) autorizar a filiação de Associação em qualquer organismo de género;
  107. Número ou marcador, página 5: g) decidir sobre casos disciplinares e destituir os membros dos órgãos sociais; e
  108. Número ou marcador, página 5: h) deliberar sobre a fusão e extinção da Associação e destino do património para o que se requer voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
  109. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
  110. Texto do artigo, página 5: Mesa de Assembleia Geral
  111. Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral convoca, dirige, organiza as sessões da Assembleia Geral.
  112. Número ou marcador, página 5: Dois) A Mesa de Assembleia Geral é eleita em Assembleia Geral e mantêm-se em exercício por um período determinado nos presentes estatutos, podendo ser reeleita apenas uma vez.
  113. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  114. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
  115. Texto do artigo, página 5: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  116. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção é Órgão Administrativo e Executivo, e é composto por um Presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um conselheiro.
  117. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
  118. Texto do artigo, página 5: Funcionamento do Conselho de Direcção
  119. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez de dois em dois meses, as reuniões do Conselho de Direcção devem obrigatoriamente ser registadas em actas.
  120. Número ou marcador, página 5: Dois) Conselho de Direcção administra todas actividades e interesses desta, bem como, a sua representação em juízo e fora dele.
  121. Número ou marcador, página 5: Três) Conselho de Direcção só pode reunir validamente com presença de maioria de seus membros.
  122. Número ou marcador, página 5: Quatro) Por deliberação do Conselho de Direcção ser tomada por maioria qualificada de dois terços de votos e, em caso de empate o presidente tem voto de qualidade.
  123. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
  124. Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho de Direcção
  125. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
  126. Número ou marcador, página 5: a) elaborar o orçamento anual e submetê- -la a Assembleia Geral;
  127. Número ou marcador, página 5: b) elaborar propostas de regulamento interno da Associação;
  128. Número ou marcador, página 5: c) exercer as demais atribuições previstas no presente estatuto e as que lhe forem confiadas pela Assembleia Geral;
  129. Número ou marcador, página 5: d) elaborar e submeter a aprovação pela Assembleia Geral o relatório de contas anual, bem como o plano de actividades e orçamento para ano seguinte;
  130. Número ou marcador, página 5: e) exercer o poder disciplinar relativamente aos membros nos termos do presente estatuto.
  131. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  132. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
  133. Texto do artigo, página 5: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  134. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização de todas as actividades da ACPM, e é composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
  135. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
  136. Texto do artigo, página 5: Funcionamento do Conselho Fiscal
  137. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reúne-se obrigatoriamente uma vez de dois em dois meses e extraordinariamente, sempre que julgar necessário.
  138. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
  139. Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho Fiscal
  140. Texto do artigo, página 5: Compete o Concelho Fiscal:
  141. Número ou marcador, página 5: a) fiscalizar a gestão financeira, os relatórios, balanços, contas e orçamentos e dar o seu respectivo parecer;
  142. Número ou marcador, página 5: b) verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
  143. Número ou marcador, página 5: c) examinar, sempre que necessário, os livros ou escrituração das contas e da administração de bens materiais e do pessoal;
  144. Número ou marcador, página 5: d) fiscalizar todas as actividades da Associação.
  145. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
  146. Texto do artigo, página 5: Dos fundos e património
  147. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
  148. Texto do artigo, página 5: Património
  149. Texto do artigo, página 5: Bens móveis e imóveis adquiridos ou doados e que constituem o património da Associação.
  150. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
  151. Texto do artigo, página 5: Fundos
  152. Texto do artigo, página 5: Constituem ainda fundos da Associação os seguintes:
  153. Número ou marcador, página 5: a) as joías dos membros;
  154. Número ou marcador, página 5: b) quotas mensais dos membros;
  155. Número ou marcador, página 5: c) doações, subsídios, financiamentos, heranças e quaisquer apoios materiais e financeiros;
  156. Número ou marcador, página 5: d) receitas provenientes de quaisquer actividades conexas aos objectivos da Associação.
  157. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
  158. Texto do artigo, página 5: Balanço e prestação de contas
  159. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social da associação coincide com o ano civil.
  160. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e verificação das contas fecham no mês de Dezembro do mesmo ano em que tiver o exercício social e carecem de aprovação de Assembleia Geral.
  161. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
  162. Texto do artigo, página 5: Alteração dos estatutos
  163. Número ou marcador, página 5: Um) Os estatutos só são alterados em Assembleia Geral por aprovação unânime dos seus membros presentes a sessão da Assembleia Geral.
  164. Número ou marcador, página 5: Dois) As propostas da alteração podem ser apresentadas por qualquer membro da Associação em pleno gozo dos seus direitos.
  165. Número ou marcador, página 5: Três) Quaisquer propostas de alteração dos estatutos devem ser do conhecimento dos membros até trinta dias antes da realização da Assembleia Geral.
  166. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposição finais
  167. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
  168. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  169. Texto do artigo, página 5: Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referentes às associações.
  170. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
  171. Texto do artigo, página 5: Extinção de liquidação
  172. Número ou marcador, página 5: Um) A declaração da dissolução da Associação é feita em Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito mediante aprovação por unanimidade ou 3/4 dos membros presentes cabendo a Assembleia Geral decidir sobre o destino dos bens da Associação.
  173. Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação do património social e a canalização dos negócios em curso, segurados por uma comissão liquidatária.
  174. Número ou marcador, página 5: Três) Concluída a liquidação e pago todo o passivo, o remanescente far-se-á nos seguintes termos:
  175. Número ou marcador, página 5: a) membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres;
  176. Número ou marcador, página 5: b) membros com quota em dia.
  177. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
  178. Texto do artigo, página 5: Entrada em vigor
  179. Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos entram em vigor na data da sua publicação.
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