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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: ZC Studio, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040284 uma sociedade denominada ZC Studio, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Primeiro: Lourino Alberto Zandamela Junior, solteiro, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100465776P, emitido em Maputo, residente no Patrice Lumumba, Matola, Q.23, Casa n.º 270;
- Texto do artigo, página 35: Segundo: Mauro Armindo Castigo, solteiro, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.o110101281535I, emitido em Maputo, residente no Bairro de Chamanculo A, Rua Invens, Q. 4, Casa n.º 641.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação ZC Studio, Limitada. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, é por tempo indeterminado contando-se o início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade terá a sua sede na Av./Rua Invens, n.º 641, andar r/c, Nlhamankulu, Maputo Cidade, podendo por deliberação dos sócios, alterá-la para outro ponto do país, assim como estabelecer sucursais onde pretender.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 35: i) Design e publicidade (concepção e criação de design editorial, branding, social media); ii) Filmes e vídeos (concepção e criação de vídeos animados e filmes); iii) Produção de conteúdos multimédia; iv) Consultoria de conteúdos multimédia.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, por decisão unânime, participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas através de parcerias ou sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividindo-se em 2 quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 35: a) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à 50%, pertencente ao sócio Lourino Alberto Zandamela Júnior;
- Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à 50%, pertencente ao sócio Mauro Armindo Castigo.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Lourino Alberto
- Texto do artigo, página 36: Zandamela Júnior e Mauro Armindo Castigo, podendo praticar todos os actos e operações referentes ao objectivo social, respondendo para com a sociedade e para com terceiros solidários e ilimitadamente pelo excesso de mandato e pelos actos que vierem a praticar com violação da lei ou do presente contrato.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade obriga se pela assinatura dos sócios, salvo nos casos de mero expediente, bastando a assinatura de qualquer trabalhador da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, sendo os sócios nomeados liquidatários.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Omissões)
- Texto do artigo, página 36: Em todos caso omissos, regularão as disposições do Código comercial e demais disposições em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 25 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: INM
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