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Texto do artigo · p. 35 ZC Studio, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040284 uma sociedade denominada ZC Studio, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Primeiro: Lourino Alberto Zandamela Junior, solteiro, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100465776P, emitido em Maputo, residente no Patrice Lumumba, Matola, Q.23, Casa n.º 270;
Texto do artigo · p. 35 Segundo: Mauro Armindo Castigo, solteiro, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.o110101281535I, emitido em Maputo, residente no Bairro de Chamanculo A, Rua Invens, Q. 4, Casa n.º 641.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação ZC Studio, Limitada. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, é por tempo indeterminado contando-se o início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade terá a sua sede na Av./Rua Invens, n.º 641, andar r/c, Nlhamankulu, Maputo Cidade, podendo por deliberação dos sócios, alterá-la para outro ponto do país, assim como estabelecer sucursais onde pretender.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 i) Design e publicidade (concepção e criação de design editorial, branding, social media); ii) Filmes e vídeos (concepção e criação de vídeos animados e filmes); iii) Produção de conteúdos multimédia; iv) Consultoria de conteúdos multimédia.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá, por decisão unânime, participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas através de parcerias ou sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividindo-se em 2 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à 50%, pertencente ao sócio Lourino Alberto Zandamela Júnior;
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à 50%, pertencente ao sócio Mauro Armindo Castigo.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Lourino Alberto
Texto do artigo · p. 36 Zandamela Júnior e Mauro Armindo Castigo, podendo praticar todos os actos e operações referentes ao objectivo social, respondendo para com a sociedade e para com terceiros solidários e ilimitadamente pelo excesso de mandato e pelos actos que vierem a praticar com violação da lei ou do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade obriga se pela assinatura dos sócios, salvo nos casos de mero expediente, bastando a assinatura de qualquer trabalhador da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, sendo os sócios nomeados liquidatários.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Omissões)
Texto do artigo · p. 36 Em todos caso omissos, regularão as disposições do Código comercial e demais disposições em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 25 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: ZC Studio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040284 uma sociedade denominada ZC Studio, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: Primeiro: Lourino Alberto Zandamela Junior, solteiro, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100465776P, emitido em Maputo, residente no Patrice Lumumba, Matola, Q.23, Casa n.º 270;
  4. Texto do artigo, página 35: Segundo: Mauro Armindo Castigo, solteiro, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.o110101281535I, emitido em Maputo, residente no Bairro de Chamanculo A, Rua Invens, Q. 4, Casa n.º 641.
  5. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação ZC Studio, Limitada. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, é por tempo indeterminado contando-se o início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 35: A sociedade terá a sua sede na Av./Rua Invens, n.º 641, andar r/c, Nlhamankulu, Maputo Cidade, podendo por deliberação dos sócios, alterá-la para outro ponto do país, assim como estabelecer sucursais onde pretender.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 35: i) Design e publicidade (concepção e criação de design editorial, branding, social media); ii) Filmes e vídeos (concepção e criação de vídeos animados e filmes); iii) Produção de conteúdos multimédia; iv) Consultoria de conteúdos multimédia.
  16. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, por decisão unânime, participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas através de parcerias ou sob qualquer forma legalmente permitida.
  17. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividindo-se em 2 quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 35: a) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à 50%, pertencente ao sócio Lourino Alberto Zandamela Júnior;
  22. Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à 50%, pertencente ao sócio Mauro Armindo Castigo.
  23. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 36: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  26. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Lourino Alberto
  27. Texto do artigo, página 36: Zandamela Júnior e Mauro Armindo Castigo, podendo praticar todos os actos e operações referentes ao objectivo social, respondendo para com a sociedade e para com terceiros solidários e ilimitadamente pelo excesso de mandato e pelos actos que vierem a praticar com violação da lei ou do presente contrato.
  28. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade obriga se pela assinatura dos sócios, salvo nos casos de mero expediente, bastando a assinatura de qualquer trabalhador da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  30. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, sendo os sócios nomeados liquidatários.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 36: (Omissões)
  33. Texto do artigo, página 36: Em todos caso omissos, regularão as disposições do Código comercial e demais disposições em vigor em Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 36: Maputo, 25 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 37: INM
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