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Texto do artigo · p. 6 Associação Nacional de Empreendedores Locais – (ANEL)
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Maio de dois mil vinte e cinco, exaradas as folhas doze a folhas dezasseis, do livro de notas para escrituras diversas número trinta e sete traço B barra, deste Balcão, a cargo da Notária em exercício, Vitaliana da Anunciação Rabeca Manhique Macuácua, foi celebrada uma escritura de constituição da Associação denominada Associação Nacional de Empreendedores Locais – (ANEL), entre os senhores: Hélio Carlos Milembo Facitela, Wilsa Rosa Francisco Dias, Júlio Mutisse, Óscar Jorge Malhalela, Nalva Manuela Dias, António Francisco Muchanga, António Diogo Tangalane Nhampossa, Sérgio Calvino Ubisse, Neto Óscar Malhalela, Azarias Titos Muchanga, que regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 6 A Associação Nacional de Empreendedores Locais, abreviadamente designada por ANEL, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de âmbito Provincial, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 Âmbito, sede e duração
Texto do artigo · p. 6 A ANEL tem sede na Província de Maputo, podendo estabelecer delegações ou representações em qualquer ponto do país. A associação tem duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 Objectivos
Texto do artigo · p. 6 São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) promover o empreendedorismo local e o desenvolvimento sustentável das comunidades;
Número ou marcador · p. 6 b) apoiar e capacitar empreendedores com formação, mentoria e acesso a oportunidades;
Número ou marcador · p. 6 c) fomentar a inclusão económica de grupos vulneráveis;
Número ou marcador · p. 6 d) representar os interesses dos seus associados junto das instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 Admissão de membros
Texto do artigo · p. 6 Podem ser membros da ANEL todas as pessoas singulares ou colectivas que se identifiquem com os objectivos da associação, mediante solicitação e aprovação da direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 6 A associação compreende as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 6 a) fundadores;
Número ou marcador · p. 6 b) efectivos;
Número ou marcador · p. 6 c) honorários;
Número ou marcador · p. 6 d) beneméritos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 6 São direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 6 a)participar nas actividades da asociação;
Número ou marcador · p. 6 b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 c) propor iniciativas compatíveis com os objectivos da ANEL.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) cumprir os estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) participar nas assembleias e eventos;
Número ou marcador · p. 6 c) pagar as quotas, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 Perda da qualidade de membro
Texto do artigo · p. 6 A qualidade de membro perde-se por:
Número ou marcador · p. 6 a) pedido escrito de demissão;
Número ou marcador · p. 6 b) falta de pagamento das quotas por um período superior a 12 meses;
Número ou marcador · p. 6 c) prática de actos contrários aos princípios da ANEL.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 6 São órgãos sociais da ANEL:
Número ou marcador · p. 6 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) a Direcção; e
Número ou marcador · p. 6 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 6 O mandato dos órgãos sociais é de 3 anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento
Texto do artigo · p. 6 Reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 Competências
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) aprovar o plano de actividades e orçamento;
Número ou marcador · p. 6 b) eleger os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 c) deliberar sobre alterações estatutárias e dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Da direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 6 A Direcção é composta por um Presidente, um vice-presidente, um Secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento
Texto do artigo · p. 6 Reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocada pelo Presidente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 Competências
Texto do artigo · p. 6 Compete à Direcção:
Texto do artigo · p. 6 a)executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) coordenar e supervisionar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) representar a associação legalmente.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 6 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 6 É composto por três membros, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento
Texto do artigo · p. 6 Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 6 Competências
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) fiscalizar a gestão financeira da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) emitir pareceres sobre os relatórios e contas.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Do Património e Fundos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 7 Património
Texto do artigo · p. 7 Constituído por bens móveis, imóveis e valores adquiridos por doações, contribuições dos membros ou fundos próprios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 7 Fundos
Texto do artigo · p. 7 São constituídos pelas quotas dos membros, subsídios, donativos e receitas de actividades.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão resolvidos em
Texto do artigo · p. 7 Assembleia Geral ou pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 7 Extinção e liquidação
Texto do artigo · p. 7 A extinção da associação só poderá ser deliberada em Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito, com a maioria de dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 7 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 7 Os presentes estatutos entram em vigor
Texto do artigo · p. 7 após o seu registo legal. Está conforme. Matola, 19 de Maio de 2025. — A Notária,
Texto do artigo · p. 7 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação Nacional de Empreendedores Locais – (ANEL)
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Maio de dois mil vinte e cinco, exaradas as folhas doze a folhas dezasseis, do livro de notas para escrituras diversas número trinta e sete traço B barra, deste Balcão, a cargo da Notária em exercício, Vitaliana da Anunciação Rabeca Manhique Macuácua, foi celebrada uma escritura de constituição da Associação denominada Associação Nacional de Empreendedores Locais – (ANEL), entre os senhores: Hélio Carlos Milembo Facitela, Wilsa Rosa Francisco Dias, Júlio Mutisse, Óscar Jorge Malhalela, Nalva Manuela Dias, António Francisco Muchanga, António Diogo Tangalane Nhampossa, Sérgio Calvino Ubisse, Neto Óscar Malhalela, Azarias Titos Muchanga, que regerá pelos seguintes estatutos:
  3. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 6: Denominação e natureza jurídica
  6. Texto do artigo, página 6: A Associação Nacional de Empreendedores Locais, abreviadamente designada por ANEL, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de âmbito Provincial, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 6: Âmbito, sede e duração
  9. Texto do artigo, página 6: A ANEL tem sede na Província de Maputo, podendo estabelecer delegações ou representações em qualquer ponto do país. A associação tem duração por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 6: Objectivos
  12. Texto do artigo, página 6: São objectivos da associação:
  13. Número ou marcador, página 6: a) promover o empreendedorismo local e o desenvolvimento sustentável das comunidades;
  14. Número ou marcador, página 6: b) apoiar e capacitar empreendedores com formação, mentoria e acesso a oportunidades;
  15. Número ou marcador, página 6: c) fomentar a inclusão económica de grupos vulneráveis;
  16. Número ou marcador, página 6: d) representar os interesses dos seus associados junto das instituições públicas e privadas.
  17. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 6: Admissão de membros
  20. Texto do artigo, página 6: Podem ser membros da ANEL todas as pessoas singulares ou colectivas que se identifiquem com os objectivos da associação, mediante solicitação e aprovação da direcção.
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  22. Texto do artigo, página 6: Categoria de membros
  23. Texto do artigo, página 6: A associação compreende as seguintes categorias de membros:
  24. Número ou marcador, página 6: a) fundadores;
  25. Número ou marcador, página 6: b) efectivos;
  26. Número ou marcador, página 6: c) honorários;
  27. Número ou marcador, página 6: d) beneméritos.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  29. Texto do artigo, página 6: Direitos dos membros
  30. Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros:
  31. Texto do artigo, página 6: a)participar nas actividades da asociação;
  32. Número ou marcador, página 6: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  33. Número ou marcador, página 6: c) propor iniciativas compatíveis com os objectivos da ANEL.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  35. Texto do artigo, página 6: Deveres dos membros
  36. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros:
  37. Número ou marcador, página 6: a) cumprir os estatutos e regulamentos da associação;
  38. Número ou marcador, página 6: b) participar nas assembleias e eventos;
  39. Número ou marcador, página 6: c) pagar as quotas, quando aplicável.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  41. Texto do artigo, página 6: Perda da qualidade de membro
  42. Texto do artigo, página 6: A qualidade de membro perde-se por:
  43. Número ou marcador, página 6: a) pedido escrito de demissão;
  44. Número ou marcador, página 6: b) falta de pagamento das quotas por um período superior a 12 meses;
  45. Número ou marcador, página 6: c) prática de actos contrários aos princípios da ANEL.
  46. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  47. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  48. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
  49. Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da ANEL:
  50. Número ou marcador, página 6: a) a Assembleia Geral;
  51. Número ou marcador, página 6: b) a Direcção; e
  52. Número ou marcador, página 6: c) o Conselho Fiscal.
  53. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  54. Texto do artigo, página 6: Duração do mandato
  55. Texto do artigo, página 6: O mandato dos órgãos sociais é de 3 anos, sendo permitida a reeleição.
  56. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  57. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  58. Texto do artigo, página 6: Natureza e composição
  59. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
  60. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  61. Texto do artigo, página 6: Funcionamento
  62. Texto do artigo, página 6: Reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos estatutos.
  63. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  64. Texto do artigo, página 6: Competências
  65. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
  66. Número ou marcador, página 6: a) aprovar o plano de actividades e orçamento;
  67. Número ou marcador, página 6: b) eleger os membros dos órgãos sociais;
  68. Número ou marcador, página 6: c) deliberar sobre alterações estatutárias e dissolução da associação.
  69. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da direcção
  70. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  71. Texto do artigo, página 6: Natureza e composição
  72. Texto do artigo, página 6: A Direcção é composta por um Presidente, um vice-presidente, um Secretário e um tesoureiro.
  73. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  74. Texto do artigo, página 6: Funcionamento
  75. Texto do artigo, página 6: Reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocada pelo Presidente.
  76. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  77. Texto do artigo, página 6: Competências
  78. Texto do artigo, página 6: Compete à Direcção:
  79. Texto do artigo, página 6: a)executar as deliberações da Assembleia Geral;
  80. Número ou marcador, página 6: b) coordenar e supervisionar as actividades da associação;
  81. Número ou marcador, página 6: c) representar a associação legalmente.
  82. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III
  83. Texto do artigo, página 6: Do Conselho Fiscal
  84. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  85. Texto do artigo, página 6: Natureza e composição
  86. Texto do artigo, página 6: É composto por três membros, eleitos em Assembleia Geral.
  87. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
  88. Texto do artigo, página 6: Funcionamento
  89. Texto do artigo, página 6: Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano.
  90. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
  91. Texto do artigo, página 6: Competências
  92. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  93. Número ou marcador, página 6: a) fiscalizar a gestão financeira da associação;
  94. Número ou marcador, página 6: b) emitir pareceres sobre os relatórios e contas.
  95. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do Património e Fundos
  96. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
  97. Texto do artigo, página 7: Património
  98. Texto do artigo, página 7: Constituído por bens móveis, imóveis e valores adquiridos por doações, contribuições dos membros ou fundos próprios.
  99. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
  100. Texto do artigo, página 7: Fundos
  101. Texto do artigo, página 7: São constituídos pelas quotas dos membros, subsídios, donativos e receitas de actividades.
  102. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
  103. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
  104. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  105. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão resolvidos em
  106. Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral ou pela legislação em vigor.
  107. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
  108. Texto do artigo, página 7: Extinção e liquidação
  109. Texto do artigo, página 7: A extinção da associação só poderá ser deliberada em Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito, com a maioria de dois terços dos membros.
  110. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
  111. Texto do artigo, página 7: Entrada em vigor
  112. Texto do artigo, página 7: Os presentes estatutos entram em vigor
  113. Texto do artigo, página 7: após o seu registo legal. Está conforme. Matola, 19 de Maio de 2025. — A Notária,
  114. Texto do artigo, página 7: Ilegível.
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