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- Texto do artigo, página 6: Associação Nacional de Empreendedores Locais – (ANEL)
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Maio de dois mil vinte e cinco, exaradas as folhas doze a folhas dezasseis, do livro de notas para escrituras diversas número trinta e sete traço B barra, deste Balcão, a cargo da Notária em exercício, Vitaliana da Anunciação Rabeca Manhique Macuácua, foi celebrada uma escritura de constituição da Associação denominada Associação Nacional de Empreendedores Locais – (ANEL), entre os senhores: Hélio Carlos Milembo Facitela, Wilsa Rosa Francisco Dias, Júlio Mutisse, Óscar Jorge Malhalela, Nalva Manuela Dias, António Francisco Muchanga, António Diogo Tangalane Nhampossa, Sérgio Calvino Ubisse, Neto Óscar Malhalela, Azarias Titos Muchanga, que regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 6: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 6: A Associação Nacional de Empreendedores Locais, abreviadamente designada por ANEL, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de âmbito Provincial, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: Âmbito, sede e duração
- Texto do artigo, página 6: A ANEL tem sede na Província de Maputo, podendo estabelecer delegações ou representações em qualquer ponto do país. A associação tem duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 6: Objectivos
- Texto do artigo, página 6: São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) promover o empreendedorismo local e o desenvolvimento sustentável das comunidades;
- Número ou marcador, página 6: b) apoiar e capacitar empreendedores com formação, mentoria e acesso a oportunidades;
- Número ou marcador, página 6: c) fomentar a inclusão económica de grupos vulneráveis;
- Número ou marcador, página 6: d) representar os interesses dos seus associados junto das instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: Admissão de membros
- Texto do artigo, página 6: Podem ser membros da ANEL todas as pessoas singulares ou colectivas que se identifiquem com os objectivos da associação, mediante solicitação e aprovação da direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 6: Categoria de membros
- Texto do artigo, página 6: A associação compreende as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 6: a) fundadores;
- Número ou marcador, página 6: b) efectivos;
- Número ou marcador, página 6: c) honorários;
- Número ou marcador, página 6: d) beneméritos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 6: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros:
- Texto do artigo, página 6: a)participar nas actividades da asociação;
- Número ou marcador, página 6: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: c) propor iniciativas compatíveis com os objectivos da ANEL.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 6: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) cumprir os estatutos e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) participar nas assembleias e eventos;
- Número ou marcador, página 6: c) pagar as quotas, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: Perda da qualidade de membro
- Texto do artigo, página 6: A qualidade de membro perde-se por:
- Número ou marcador, página 6: a) pedido escrito de demissão;
- Número ou marcador, página 6: b) falta de pagamento das quotas por um período superior a 12 meses;
- Número ou marcador, página 6: c) prática de actos contrários aos princípios da ANEL.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da ANEL:
- Número ou marcador, página 6: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) a Direcção; e
- Número ou marcador, página 6: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 6: O mandato dos órgãos sociais é de 3 anos, sendo permitida a reeleição.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento
- Texto do artigo, página 6: Reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: Competências
- Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) aprovar o plano de actividades e orçamento;
- Número ou marcador, página 6: b) eleger os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: c) deliberar sobre alterações estatutárias e dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 6: A Direcção é composta por um Presidente, um vice-presidente, um Secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento
- Texto do artigo, página 6: Reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocada pelo Presidente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: Competências
- Texto do artigo, página 6: Compete à Direcção:
- Texto do artigo, página 6: a)executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) coordenar e supervisionar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) representar a associação legalmente.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 6: Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 6: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 6: É composto por três membros, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento
- Texto do artigo, página 6: Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 6: Competências
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) fiscalizar a gestão financeira da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) emitir pareceres sobre os relatórios e contas.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do Património e Fundos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 7: Património
- Texto do artigo, página 7: Constituído por bens móveis, imóveis e valores adquiridos por doações, contribuições dos membros ou fundos próprios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 7: Fundos
- Texto do artigo, página 7: São constituídos pelas quotas dos membros, subsídios, donativos e receitas de actividades.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão resolvidos em
- Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral ou pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 7: Extinção e liquidação
- Texto do artigo, página 7: A extinção da associação só poderá ser deliberada em Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito, com a maioria de dois terços dos membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 7: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 7: Os presentes estatutos entram em vigor
- Texto do artigo, página 7: após o seu registo legal. Está conforme. Matola, 19 de Maio de 2025. — A Notária,
- Texto do artigo, página 7: Ilegível.
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