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- Texto do artigo, página 7: ASH Properties, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação que em consequência da deliberação da acta de dois de Junho de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas e trinta minutos da Assembleia Geral da sociedade ASH Properties, Limitada, matriculada sob NUEL 100860368, com o capital social de um milhão de meticais, a divisão e cessão de quotas à alteração integral dos estatutos da referida sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação ASH Properties, Limitada, abreviadamente designada ASH Properties, Lda.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede e formas de representação))
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede no Condomínio Djuba, Parcela n.º 540, Casa n.º 47, Rua da Mozal, Matola Rio, na Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A administração poderá a todo o tempo decidir, sem necessidade do consentimento dos sócios, a deslocação da sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique e criar e extinguir filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) a concepção, promoção e desenvolvimento de projectos imobiliários;
- Número ou marcador, página 7: b) a compra, venda, permuta e arrendamento de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 7: c) a mediação, angariação, gestão e administração de imóveis próprios ou alheios;
- Número ou marcador, página 7: d) investimentos imobiliários sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades conexas, complementares ou acessórias às actividades referidas no número anterior, mediante deliberação dos sócios e desde que devidamente autorizada para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá, nos termos permitidos por lei, celebrar acordos de parceria ou de associação e adquirir participações no capital social de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 90% (noventa porcento) do capital social, pertencente à sócia ASH Investment Holdings, Ltd;
- Número ou marcador, página 7: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 5 % (cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Rishil Vipul Ashara;
- Número ou marcador, página 7: c) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 5% (cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Prajeet Vipul Ashara.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 7: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global correspondente a 3/4 (três quartos) do capital social, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e cessão de quotas a terceiros depende do consentimento prévio dos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios têm direito de preferência na cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 7: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar por escrito a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, com indicação do potencial cessionário e todos os termos e condições que hajam sido propostos ao cedente, designadamente o preço e as condições de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas à referida comunicação cópias integrais e fidedignas das mesmas.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recepção da comunicação acima referida, mediante comunicação escrita enviada ao cedente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 7: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recepção da referida notificação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, que é eleito em assembleia geral, por mandatos de 5 (cinco) anos, o qual fica dispensado de prestar caução.
- Texto do artigo, página 8: Dois)Findo o mandato, o administrador mantém-se no cargo enquanto não for nomeado novo administrador.
- Número ou marcador, página 8: Três) O administrador poderá constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e em outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador único da sociedade Vipul Lalitchandre.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 8: a) pela assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 8: b) pela assinatura conjunta dos sócios Rishil Vipul Ashara e Prajeet Vipul Ashara.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 8: Dois)A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 8: Três)A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transmissão de todo o seu activo e passivo a favor de um ou mais sócios, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número 3, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Texto do artigo, página 8: Cinco)A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o que não estiver expressamente previsto nos presentes estatutos, aplicam-se as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 22 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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