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Texto do artigo · p. 7 ASH Properties, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação que em consequência da deliberação da acta de dois de Junho de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas e trinta minutos da Assembleia Geral da sociedade ASH Properties, Limitada, matriculada sob NUEL 100860368, com o capital social de um milhão de meticais, a divisão e cessão de quotas à alteração integral dos estatutos da referida sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação ASH Properties, Limitada, abreviadamente designada ASH Properties, Lda.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede e formas de representação))
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede no Condomínio Djuba, Parcela n.º 540, Casa n.º 47, Rua da Mozal, Matola Rio, na Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A administração poderá a todo o tempo decidir, sem necessidade do consentimento dos sócios, a deslocação da sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique e criar e extinguir filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) a concepção, promoção e desenvolvimento de projectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 7 b) a compra, venda, permuta e arrendamento de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 7 c) a mediação, angariação, gestão e administração de imóveis próprios ou alheios;
Número ou marcador · p. 7 d) investimentos imobiliários sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades conexas, complementares ou acessórias às actividades referidas no número anterior, mediante deliberação dos sócios e desde que devidamente autorizada para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá, nos termos permitidos por lei, celebrar acordos de parceria ou de associação e adquirir participações no capital social de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 90% (noventa porcento) do capital social, pertencente à sócia ASH Investment Holdings, Ltd;
Número ou marcador · p. 7 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 5 % (cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Rishil Vipul Ashara;
Número ou marcador · p. 7 c) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 5% (cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Prajeet Vipul Ashara.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global correspondente a 3/4 (três quartos) do capital social, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A divisão e cessão de quotas a terceiros depende do consentimento prévio dos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios têm direito de preferência na cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 7 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar por escrito a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, com indicação do potencial cessionário e todos os termos e condições que hajam sido propostos ao cedente, designadamente o preço e as condições de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas à referida comunicação cópias integrais e fidedignas das mesmas.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recepção da comunicação acima referida, mediante comunicação escrita enviada ao cedente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 7 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recepção da referida notificação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, que é eleito em assembleia geral, por mandatos de 5 (cinco) anos, o qual fica dispensado de prestar caução.
Texto do artigo · p. 8 Dois)Findo o mandato, o administrador mantém-se no cargo enquanto não for nomeado novo administrador.
Número ou marcador · p. 8 Três) O administrador poderá constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e em outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador único da sociedade Vipul Lalitchandre.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 8 a) pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 8 b) pela assinatura conjunta dos sócios Rishil Vipul Ashara e Prajeet Vipul Ashara.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 8 Dois)A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 8 Três)A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transmissão de todo o seu activo e passivo a favor de um ou mais sócios, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número 3, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Texto do artigo · p. 8 Cinco)A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que não estiver expressamente previsto nos presentes estatutos, aplicam-se as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 22 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: ASH Properties, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação que em consequência da deliberação da acta de dois de Junho de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas e trinta minutos da Assembleia Geral da sociedade ASH Properties, Limitada, matriculada sob NUEL 100860368, com o capital social de um milhão de meticais, a divisão e cessão de quotas à alteração integral dos estatutos da referida sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação ASH Properties, Limitada, abreviadamente designada ASH Properties, Lda.
  6. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: (Sede e formas de representação))
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede no Condomínio Djuba, Parcela n.º 540, Casa n.º 47, Rua da Mozal, Matola Rio, na Província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) A administração poderá a todo o tempo decidir, sem necessidade do consentimento dos sócios, a deslocação da sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique e criar e extinguir filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 7: a) a concepção, promoção e desenvolvimento de projectos imobiliários;
  15. Número ou marcador, página 7: b) a compra, venda, permuta e arrendamento de bens imóveis;
  16. Número ou marcador, página 7: c) a mediação, angariação, gestão e administração de imóveis próprios ou alheios;
  17. Número ou marcador, página 7: d) investimentos imobiliários sob qualquer forma permitida por lei.
  18. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades conexas, complementares ou acessórias às actividades referidas no número anterior, mediante deliberação dos sócios e desde que devidamente autorizada para o efeito.
  19. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá, nos termos permitidos por lei, celebrar acordos de parceria ou de associação e adquirir participações no capital social de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade, mediante deliberação dos sócios.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 90% (noventa porcento) do capital social, pertencente à sócia ASH Investment Holdings, Ltd;
  24. Número ou marcador, página 7: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 5 % (cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Rishil Vipul Ashara;
  25. Número ou marcador, página 7: c) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 5% (cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Prajeet Vipul Ashara.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares e suprimentos)
  28. Número ou marcador, página 7: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global correspondente a 3/4 (três quartos) do capital social, na proporção das respectivas quotas.
  29. Número ou marcador, página 7: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  30. Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e cessão de quotas a terceiros depende do consentimento prévio dos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios têm direito de preferência na cessão de quotas a terceiros.
  35. Número ou marcador, página 7: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar por escrito a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, com indicação do potencial cessionário e todos os termos e condições que hajam sido propostos ao cedente, designadamente o preço e as condições de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas à referida comunicação cópias integrais e fidedignas das mesmas.
  36. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recepção da comunicação acima referida, mediante comunicação escrita enviada ao cedente.
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 7: (Ónus e encargos)
  39. Número ou marcador, página 7: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  41. Número ou marcador, página 7: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recepção da referida notificação.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  44. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, que é eleito em assembleia geral, por mandatos de 5 (cinco) anos, o qual fica dispensado de prestar caução.
  45. Texto do artigo, página 8: Dois)Findo o mandato, o administrador mantém-se no cargo enquanto não for nomeado novo administrador.
  46. Número ou marcador, página 8: Três) O administrador poderá constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  47. Número ou marcador, página 8: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e em outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  48. Número ou marcador, página 8: Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador único da sociedade Vipul Lalitchandre.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 8: (Forma de obrigar)
  51. Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada:
  52. Número ou marcador, página 8: a) pela assinatura do administrador;
  53. Número ou marcador, página 8: b) pela assinatura conjunta dos sócios Rishil Vipul Ashara e Prajeet Vipul Ashara.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  56. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  57. Texto do artigo, página 8: Dois)A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  58. Texto do artigo, página 8: Três)A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transmissão de todo o seu activo e passivo a favor de um ou mais sócios, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  59. Número ou marcador, página 8: Quatro) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número 3, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  60. Texto do artigo, página 8: Cinco)A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que não estiver expressamente previsto nos presentes estatutos, aplicam-se as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  64. Texto do artigo, página 8: Maputo, 22 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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